DO OBJETO DO FUNDO Cláusulas Exemplificativas

DO OBJETO DO FUNDO. 3.1. O objeto do Fundo é auferir rendimentos e/ou ganho de capital, bem como proporcionar aos Cotistas a valorização de suas Cotas por meio do investimento e, conforme o caso, desinvestimento, nas seguintes modalidades de ativos: (a) debêntures, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos Fiagro-Imobiliário; (b) certificados de recebíveis do agronegócio;
DO OBJETO DO FUNDO. O objeto do FUNDO é aplicar, primordialmente, em cotas de outros fundos de investimento imobiliário (“Cotas de FII”), nos termos do § 2º abaixo, e, complementarmente, nos seguintes ativos (em conjunto com as Cotas de FII, os “Ativos Imobiliários”), observado o disposto no Art. 35, inciso XII, da Instrução CVM 472:
DO OBJETO DO FUNDO. O objetivo do FUNDO é auferir rendimentos e/ou ganho de capital, bem como proporcionar aos Cotistas a valorização de suas Cotas por meio do investimento e, conforme o caso, desinvestimento, nas seguintes modalidades de ativos: (a) CRIs, observados o Limite de Concentração e os Critérios de Elegibilidade previstos na Política de Investimentos abaixo; e (b) Ativos de Liquidez, observado o disposto na Política de Investimentos abaixo.
DO OBJETO DO FUNDO. O FUNDO tem por objeto o investimento de seu Capital Comprometido em: (i) uma holding cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário, prioritariamente, o investimento nas SPEs abaixo definidas (“Holding Alvo”); (ii) em sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário, controladas diretamente pelo FUNDO ou indiretamente por meio da Holding Alvo, e que realizem desenvolvimento e construção de empreendimentos imobiliários nos Imóveis abaixo descritos (“SPEs”); (iii) imóveis ou quaisquer direitos reais sobre bens imóveis, por meio do desenvolvimento e da construção de empreendimentos imobiliários comerciais em madeira engenheirada, utilizando a tecnologia de novos materiais construtivos, em especial, o Cross Laminated Timber (CLT) e o Glulam como principais insumos, possibilitando um processo fabril substancialmente digital com a sustentabilidade da madeira, e que possuam atributos positivos do ponto de vista ambiental, em linha com as características de elegibilidade aplicáveis à rotulagem de Projetos Verdes concedida por Agentes de Avaliação Externa, conforme citado em Parecer Independente (“Imóveis” e em conjunto com a Holding Alvo e as SPEs doravante denominados “Ativos Alvo”).
DO OBJETO DO FUNDO. 3.1. O objetivo do FUNDO é auferir rendimentos e/ou ganho de capital, bem como proporcionar aos Cotistas a valorização de suas Cotas por meio do investimento e, conforme o caso, desinvestimento, nas seguintes modalidades de ativos: (a) CRA, primordialmente, observados o Limite de Concentração e os Critérios de Elegibilidade previstos na Política de Investimentos abaixo; e (b) Ativos de Liquidez, observado o disposto na Política de Investimentos abaixo. 3.2. As aplicações realizadas pelo FUNDO não contam com garantia da ADMINISTRADORA, da GESTORA, da instituição prestadora de serviços de custódia, do coordenador líder da oferta de Xxxxx (ou dos terceiros habilitados para prestar tais serviços de distribuição de cotas), de quaisquer mecanismos de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. 3.3. O investimento no FUNDO não representa e nem deve ser considerado, a qualquer momento e sob qualquer hipótese, promessa ou garantia de rentabilidade aos Cotistas por parte da ADMINISTRADORA ou da GESTORA, sendo que o Cotista assume os riscos decorrentes do investimento no FUNDO.

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  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.

  • Do Objeto do Pregão 1.1.1 - A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços, visando a futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção corretiva de roçadeira com fornecimento de peças, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos Anexos I e VII e nas condições previstas neste Edital. 1.1.2 - O valor estimado total para execução dos serviços objeto deste pregão é de R$ 176.104,00 (cento e setenta e seis mil, cento e quatro reais), fixos e irreajustáveis, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993; 3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização. 3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica. 3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 9.1. Recebimento Provisório: o recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.1.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar quaisquer ajustes ou adequações que se fizerem necessários. 9.1.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.1.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, adequar ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.1.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todas as análises e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.1.5. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. 9.1.6. No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 9.1.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

  • EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1.1. Para a execução do objeto, a empresa contratada deverá observar os dispostos abaixo: a) O fornecimento do produto será conforme estabelecido neste Termo.

  • DO DETALHAMENTO DO OBJETO 2.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.

  • DO OBJETO 1.1 É objeto do presente contrato a locação de veículo para a realização do Transporte Escolar no território do Município de Tupanciretã – RS, na linha abaixo descrita, de acordo com o itinerário, quilometragem, tipo de veículo e com a respectiva capacidade de passageiros: ITINERÁRIO: Início no Assentamento Banrisul, pegando o aluno Xxxxxx, percorrendo o corredor da Estância Grande entrando na Granja São Jorge, recolhe a aluna Xxxxxx, entra no Corredor da Estância Grande seguindo até a propriedade dos Xxxxx, pegando as alunas Xxx Xxxxx e Xxxxxx, até a propriedade de Xxxxxxx, recolhendo o aluno Caio, entra na estrada geral Tupanciretã/Santa Tecla entrando a esquerda no Corredor das Três Árvores recolhendo a aluna Xxxxxxx, retorna a estrada geral recolhendo alunos seguindo em direção as Escolas Municipais de Ensino Fundamental do Município. Retorno pelo mesmo itinerário. Xxxxxxx sem pavimentação asfáltica. 1.2 A quilometragem constante do itinerário da linha é total e diária, ou seja, estão incluídas a ida e o retorno. 1.3 A Contratada deverá informar, através de processo protocolado no Centro Administrativo, os acréscimos na quilometragem da linha, que por ventura ocorrer durante a vigência do contrato. Sendo que somente deverá começar a realizar a referida quilometragem mediante autorização expressa do Setor de Transporte, que irá aferir o percurso da linha e solicitar a formalização do Termo Aditivo. As quilometragens realizadas pela Contratada sem que os procedimentos acima tenham sido formalizados, não serão pagos pelo Contratante. 1.4 A CONTRATADA apresentou a documentação do veículo e do motorista, abaixo relacionados, para a realização da linha 19:

  • DA EXECUÇÃO DO OBJETO II.1. A exploração dos serviços e concessão de uso do espaço público OBJETO deste contrato, serão prestados pela CONCESSIONÁRIA, com uso de móveis, equipamentos, maquinários e utensílios próprios, material, pessoal e manutenção, e o que mais se fizer necessário; II.2. A qualquer tempo a CONCEDENTE poderá solicitar esclarecimentos e informações acerca das atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, que deverá atender ao solicitado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis; II.3. A CONCEDENTE fornecerá à CONCESSIONÁRIA, mediante solicitação prévia e com a maior brevidade possível, os documentos e informações necessárias para a execução do OBJETO deste; II.4. As partes concordam expressamente que em nenhuma hipótese será constituído vínculo de qualquer natureza, especialmente empregatício, entre as partes; II.5. Fica vedada a transferência total ou parcial do OBJETO deste Contrato através de substabelecimento, bem como a sub-contratação da concessão ora avençada; II.6. Caso a CONCESSIONÁRIA durante a execução do objeto, venha a ser condenada por intoxicação alimentar em processo judicial, será submetida a procedimento administrativo, com ampla defesa, visando eventual aplicação de rescisão contratual e conseqüente desocupação do espaço público, sem indenização a qualquer e sem prejuízo das demais penalidades; II.7. A carga e descarga de mercadorias, móveis, equipamentos, maquinários e materiais assim como o descarte dos resíduos sólidos e material de reciclagem, terão horários definidos, de acordo com o estabelecido pela Secretaria M. de Infra Estrutura; II.8. Os utensílios domésticos, tanto de uso interno como os de atendimento ao público deverão ser de boa qualidade e impecáveis quanto a aparência, não devendo ser utilizado utensílios trincados, descascados, quebrados e tortos; II.9. O serviço a ser executado pela CONCESSIONÁRIA será sempre, obrigatoriamente, considerado como de primeira qualidade, mantendo alto padrão de atendimento; II.10. As atividades praticadas pela CONCESSIONÁRIA estarão sujeitos à fiscalização, por parte da CONCEDENTE sob a pena de rescisão de contrato, se detectado atividade diferente do proposto pelo CONCESSIONÁRIO; II.11. Independente da natureza das benfeitorias quer sejam úteis, necessárias ou voluntárias, expressamente (por escrito) autorizadas pela CONCEDENTE, incorporar-se ão ao bem objeto do contrato, não tendo a CONCESSIONÁRIA direito a retenção ou indenização pelas mesmas.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.