Common use of DO PAGAMENTO PELO FATO GERADOR Clause in Contracts

DO PAGAMENTO PELO FATO GERADOR. 4.1 – O pagamento decorrente da entrega do objeto será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda, através de sua Tesouraria, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de compra, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto. 4.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada. 4.2.1 - Deverá ainda a CONTRATADA, emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção estabelecidas pela legislação tributária, em especial, o Decreto Municipal nº 12.814, de 31 de julho de 2023 e Instrução Normativa da RFB nº 1.234/2012. 4.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 4.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 4.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e

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Samples: Pregão Eletrônico, Supply Agreement

DO PAGAMENTO PELO FATO GERADOR. 4.1 6.1 – O pagamento decorrente da entrega do objeto será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda, através de sua Tesouraria, feito por crédito em conta bancária no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de comprafornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto. 4.2 6.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada. 4.2.1 - Deverá ainda a CONTRATADA, emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção estabelecidas pela legislação tributária, em especial, o Decreto Municipal nº 12.814, de 31 de julho de 2023 e Instrução Normativa da RFB nº 1.234/2012. 4.3 6.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 4.4 6.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 4.5 6.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e

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Samples: Registro De Preços, Pregão Eletrônico

DO PAGAMENTO PELO FATO GERADOR. 4.1 – O pagamento decorrente da entrega do objeto prestação dos serviços será efetuado pela Secretaria Municipal de da Fazenda, através de sua Tesouraria, conforme Cronograma Físico-Financeiro, no prazo máximo de 30 (trinta) diasdias após a medição dos serviços efetivamente realizados, contados aprovação das medições, liberação dos recursos e, também, após a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de compra, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objetoapresentação dos documentos fiscais devidos. 4.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada. 4.2.1 - Deverá ainda a CONTRATADA, emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção estabelecidas pela legislação tributária, em especial, o Decreto Municipal nº 12.814, de 31 de julho de 2023 e Instrução Normativa da RFB nº 1.234/2012. 4.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 4.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 4.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e

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Samples: Service Agreement, Prestação De Serviços

DO PAGAMENTO PELO FATO GERADOR. 4.1 – O pagamento decorrente da entrega do objeto será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda, através de sua Tesouraria, feito por crédito em conta bancária no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de comprafornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto. 4.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada. 4.2.1 - Deverá ainda a CONTRATADA, emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção estabelecidas pela legislação tributária, em especial, o Decreto Municipal nº 12.814, de 31 de julho de 2023 e Instrução Normativa da RFB nº 1.234/2012. 4.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 4.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 4.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e

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Samples: Supply Agreement, Supply Agreement

DO PAGAMENTO PELO FATO GERADOR. 4.1 – O 12.16.1 Serão objeto de pagamento decorrente mensal pela Administração à contratada o somatório dos seguintes módulos que compõem a “Planilha de Custos e Formação de Pre- ços”, disposta no Anexo IV: 12.16.1.1 “Módulo 1: Composição da entrega do objeto Remuneração”; 12.16.1.2 Módulo 2, Grupo 2.1: Encargos Previdenciários e FGTS; 12.16.1.3 “Módulo 3: Benefícios Mensais e Diários”; 12.16.1.4 “Módulo 4: Insumos Diversos”; e 12.16.1.5 “Módulo 5: Bonificação e Outras Despesas”, que será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda, através de sua Tesouraria, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de compra, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objetocalculado tendo por base os itens acima. 4.2 12.16.1.6 “Módulo 6 Para Tributação sobre o Faturamento”, que será calculado tendo por base os itens acima. 12.16.2 Os valores referentes a execução férias, 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, 13º (décimo terceiro) salários, ausências legais, verbas rescisórias, devidos aos trabalhadores, bem como outros de evento futuro e incerto, não serão parte inte- grante dos pagamentos mensais à contratada, devendo ser pagos pela Adminis- tração à contratada somente na ocorrência do pagamento de que trata o seu fato gerador; 12.16.3 As verbas discriminadas na forma do item anterior12.16.1 somente serão liberadas nas seguintes condições: 12.16.3.1 pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vin- culados ao contrato, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal quando devido; 12.16.3.2 pelo valor correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco às férias e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada. 4.2.1 - Deverá ainda a CONTRATADA, emitir as notas fiscais em observância às regras 1/3 (um terço) de retenção estabelecidas pela legislação tributária, em especial, o Decreto Municipal nº 12.814, de 31 de julho de 2023 e Instrução Normativa da RFB nº 1.234/2012. 4.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamentoférias previsto na Cons- tituição, quando cumpridasdo gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato; 12.16.3.3 pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, pela CONTRATADAférias pro- porcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, todas as condições pactuadas.quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; 4.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça 12.16.3.4 pelos valores correspondentes às ausências legais efetivamente ocorridas, com a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 4.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo devida subs dos empregados vinculados ao contrato; e 12.16.3.5 outras de evento futuro e incerto, após efetivamente ocorridas, pelos seus valores correspondentes. 12.16.4 A não ocorrência dos fatos geradores discriminados no item 3 acima não gera di- reito adquirido para a contratada das referidas verbas ao final da vigência do con- trato, devendo o pagamento seguir as regras previstas neste Termo de Referência.

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Samples: Pregão Presencial

DO PAGAMENTO PELO FATO GERADOR. 4.1 6.1 – O pagamento decorrente da entrega do objeto será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda, através de sua Tesouraria, feito por crédito em conta bancária no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de comprafornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto, bem como a apresentação dos documentos fiscais devidos. 4.2 6.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada. 4.2.1 6.2.1 - Deverá ainda a CONTRATADA, emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção estabelecidas pela legislação tributária, em especial, o Decreto Municipal nº 12.814, de 31 de julho de 2023 e Instrução Normativa da RFB nº 1.234/2012. 4.3 6.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 4.4 6.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 4.5 6.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PAGAMENTO PELO FATO GERADOR. 4.1 – 1. Serão objeto de pagamento mensal pela Administração à contratada a prestação dos serviços contantes no Título I. O pagamento decorrente da entrega do objeto será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda, através de sua Tesouraria, feito por crédito em conta bancária no prazo de 30 15 (trintaquinze) dias, contados a partir da entrega prestação do objeto discriminado nas respectivas ordens de comprafornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto. 4.2 – 2. Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada. 4.2.1 - Deverá ainda a CONTRATADA, emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção estabelecidas pela legislação tributária, em especial, o Decreto Municipal nº 12.814, de 31 de julho de 2023 e Instrução Normativa da RFB nº 1.234/2012. 4.3 – 3. A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 4.4 – 4. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 4.5 – 5. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e

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Samples: Dispensa Emergencial De Licitação

DO PAGAMENTO PELO FATO GERADOR. 4.1 – 1. Serão objeto de pagamento mensal pela Administração à contratada a entrega do objeto, contantes no Título I. O pagamento decorrente da entrega do objeto será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda, através de sua Tesouraria, feito por crédito em conta bancária no prazo de 30 15 (trintaquinze) dias, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de compra, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto. 4.2 – 2. Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada. 4.2.1 - Deverá ainda a CONTRATADA, emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção estabelecidas pela legislação tributária, em especial, o Decreto Municipal nº 12.814, de 31 de julho de 2023 e Instrução Normativa da RFB nº 1.234/2012. 4.3 – 3. A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 4.4 – 4. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 4.5 – 5. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e

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Samples: Dispensa Emergencial De Licitação

DO PAGAMENTO PELO FATO GERADOR. 4.1 – 1. Serão objeto de pagamento mensal pela Administração à contratada a entrega do objeto, contantes no Título I. O pagamento decorrente da entrega do objeto será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda, através de sua Tesouraria, feito por crédito em conta bancária no prazo de 30 15 (trintaquinze) dias, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de compra, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto. 4.2 – 2. Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada. 4.2.1 - Deverá ainda a CONTRATADA, emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção estabelecidas pela legislação tributária, em especial, o Decreto Municipal nº 12.814, de 31 de julho de 2023 e Instrução Normativa da RFB nº 1.234/2012. 4.3 – 3. A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 4.4 – 4. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 4.5 – 5. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; ee II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela entrega, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 6. Antes de cada pagamento à Contratada será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 7. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, regularize sua situação ou apresente sua defesa. 8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado. 9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 10. Havendo a efetiva execução do objeto, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação. 11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 12. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela.

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Samples: Dispensa Emergencial De Licitação

DO PAGAMENTO PELO FATO GERADOR. 4.1 – O 8.1 No Pagamento pelo Fato Gerador, os órgãos e entidades deverão adotar os seguintes procedimentos: a) Serão objeto de pagamento decorrente mensal pela Administração à contratada o somatório dos seguintes módulos que compõem a planilha de custos e formação de preços, disposta no Anexo VII-D: 1. Módulo 1: Composição da entrega do objeto Remuneração; 2. Submódulo 2.2: Encargos Previdenciários e FGTS; 3. Submódulo 2.3: Benefícios Mensais e Diários; 4. Submódulo 4.2: Substituto na Intrajornada; 5. Módulo 5: Insumos; e 6. Módulo 6: Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx (CITL), que será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda, através de sua Tesouraria, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de compra, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objetocalculado tendo por base as alíneas acima. 4.2 – Para b) Os valores referentes a execução férias, 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, 13º (décimo terceiro) salários, ausências legais, verbas rescisórias, devidos aos trabalhadores, bem como outros de evento futuro e incerto, não serão parte integrante dos pagamentos mensais à contratada, devendo ser pagos pela Administração à contratada somente na ocorrência do pagamento de que trata o item anteriorseu fato gerador; c) As verbas discriminadas na forma da alínea "b" acima somente serão liberadas nas seguintes condições: 1. pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal quando devido; 2. pelo valor correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco às férias e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada. 4.2.1 - Deverá ainda a CONTRATADA, emitir as notas fiscais em observância às regras 1/3 (um terço) de retenção estabelecidas pela legislação tributária, em especial, o Decreto Municipal nº 12.814, de 31 de julho de 2023 e Instrução Normativa da RFB nº 1.234/2012. 4.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamentoférias previsto na Constituição, quando cumpridasdo gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato; 3. pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, pela CONTRATADAférias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, todas as condições pactuadas.quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; 4.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras4. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 4.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo pelos valores correspondentes às ausências legais efetivamente ocorridas dos empregados vinculados ao contrato; e 5. outras de evento futuro e incerto, após efetivamente ocorridas, pelos seus valores correspondentes. 8.2 A não ocorrência dos fatos geradores discriminados na alínea "b" acima não gera direito adquirido para a contratada das referidas verbas ao final da vigência do contrato, devendo o pagamento seguir as regras previstas neste termo de referência e demais anexos do edital.

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Samples: Service Agreement

DO PAGAMENTO PELO FATO GERADOR. 4.1 21.1 – O pagamento decorrente da entrega do objeto será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda, através de sua Tesouraria, feito por crédito em conta bancária no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de comprafornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto. 4.2 21.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada. 4.2.1 - Deverá ainda a CONTRATADA, emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção estabelecidas pela legislação tributária, em especial, o Decreto Municipal nº 12.814, de 31 de julho de 2023 e Instrução Normativa da RFB nº 1.234/2012. 4.3 21.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 4.4 21.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 4.5 21.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PAGAMENTO PELO FATO GERADOR. 4.1 – 1. Serão objeto de pagamento mensal pela Administração à contratada a prestação dos serviços contantes no Título I. O pagamento decorrente da entrega do objeto será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda, através de sua Tesouraria, feito por crédito em conta bancária no prazo de 30 15 (trintaquinze) dias, contados a partir da entrega prestação do objeto discriminado nas respectivas ordens de comprafornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto. 4.2 – 2. Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada. 4.2.1 - Deverá ainda a CONTRATADA, emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção estabelecidas pela legislação tributária, em especial, o Decreto Municipal nº 12.814, de 31 de julho de 2023 e Instrução Normativa da RFB nº 1.234/2012. 4.3 – 3. A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 4.4 – 4. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 4.5 – 5. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; ee II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela entrega, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 6. Antes de cada pagamento à Contratada será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 7. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, regularize sua situação ou apresente sua defesa. 8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado. 9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 10. Havendo a efetiva execução do objeto, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação. 11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 12. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), como índice

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Samples: Dispensa Emergencial De Licitação

DO PAGAMENTO PELO FATO GERADOR. 4.1 – O 19.1. No caso do Pagamento pelo Fato Gerador, os órgãos e entidades deverão adotar os seguintes procedimentos: a) Serão objeto de pagamento decorrente mensal pela Administração à contratada o somatório dos seguintes módulos que compõem a planilha de custos e formação de preços, disposta no Anexo VII-D: 1. Módulo 1: Composição da entrega do objeto Remuneração; 2. Submódulo 2.2: Encargos Previdenciários e FGTS; 3. Submódulo 2.3: Benefícios Mensais e Diários; 4. Submódulo 4.2: Substituto na Intrajornada; 5. Módulo 5: Insumos; e 6. Módulo 6: Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx (CITL), que será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda, através de sua Tesouraria, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de compra, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objetocalculado tendo por base as alíneas acima. 4.2 – Para b) Os valores referentes a execução férias, 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, 13º (décimo terceiro) salários, ausências legais, verbas rescisórias, devidos aos trabalhadores, bem como outros de evento futuro e incerto, não serão parte integrante dos pagamentos mensais à contratada, devendo ser pagos pela Administração à contratada somente na ocorrência do pagamento de que trata o item anteriorseu fato gerador; c) As verbas discriminadas na forma da alínea “b” acima somente serão liberadas nas seguintes condições: c.1. pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal quando devido; c.2. pelo valor correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco às férias e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada. 4.2.1 - Deverá ainda a CONTRATADA, emitir as notas fiscais em observância às regras 1/3 (um terço) de retenção estabelecidas pela legislação tributária, em especial, o Decreto Municipal nº 12.814, de 31 de julho de 2023 e Instrução Normativa da RFB nº 1.234/2012. 4.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamentoférias previsto na Constituição, quando cumpridasdo gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato; c.3. pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, pela CONTRATADAférias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, todas as condições pactuadas.quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; 4.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadorasc.4. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 4.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo pelos valores correspondentes às ausências legais efetivamente ocorridas dos empregados vinculados ao contrato; e c.5. outras de evento futuro e incerto, após efetivamente ocorridas, pelos seus valores correspondentes. 19.2. A não ocorrência dos fatos geradores discriminados na alínea “b” acima não gera direito adquirido para a contratada das referidas verbas ao final da vigência do contrato, devendo o pagamento seguir as regras previstas neste termo de referência e demais anexos do edital.

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Samples: Termo De Referência

DO PAGAMENTO PELO FATO GERADOR. 4.1 21.1 – O pagamento decorrente da entrega do objeto será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda, através de sua Tesouraria, feito por crédito em conta bancária no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de comprafornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto, bem como a apresentação dos documentos fiscais devidos. 4.2 21.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada. 4.2.1 21.2.1 - Deverá ainda a CONTRATADA, emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção estabelecidas pela legislação tributária, em especial, o Decreto Municipal nº 12.814, de 31 de julho de 2023 e Instrução Normativa da RFB nº 1.234/2012. 4.3 21.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias realização do serviço e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 4.4 21.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 4.5 21.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PAGAMENTO PELO FATO GERADOR. 4.1 – 1. O pagamento decorrente da entrega do objeto será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda, através de sua Tesouraria, feito por crédito em conta bancária no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de comprafornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto. 4.2 – 2. Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada. 4.2.1 - Deverá ainda a CONTRATADA, emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção estabelecidas pela legislação tributária, em especial, o Decreto Municipal nº 12.814, de 31 de julho de 2023 e Instrução Normativa da RFB nº 1.234/2012. 4.3 – 3. A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 4.4 – 4. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 4.5 – 5. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; ee II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela entrega, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 6. Antes de cada pagamento à Contratada será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 7. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, regularize sua situação ou apresente sua defesa. 8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem 9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 10. Havendo a efetiva execução do objeto, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação. 11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 12. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela.

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Samples: Pregão Eletrônico