Common use of DO REAJUSTE DOS PREÇOS Clause in Contracts

DO REAJUSTE DOS PREÇOS. 10.1. Na hipótese do prazo deste instrumento contratual exceder 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, por motivos alheios à vontade da Contratada, por interesse da Contratante, ou por fato superveniente resultante de caso fortuito ou força maior, o valor remanescente, ainda não pago, poderá ser reajustado de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto Federal nº 1.054/94, utilizando-se as colunas e os índices próprios de reajustamento para cada caso, fornecidos pela tabela de Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo e de acordo com a seguinte fórmula: R = [(Im - Io) / Io] x P, Onde: 10.2. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 10.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 10.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. 10.5. Para fins de contagem do prazo para reajuste anual, não serão computados os atrasos nos serviços havidos por responsabilidade da Contratada. 10.6. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 10.7. A Data-Base dos preços para fins de reajustamento contratual será a data de apresentação das propostas.

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Samples: Pregão Eletrônico, Contract for Construction Services, Contract for Global Price Contracting

DO REAJUSTE DOS PREÇOS. 10.1. Na hipótese do prazo deste instrumento contratual exceder 12 (doze) meses11.1 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano, contados a partir da sua assinatura, por motivos alheios à vontade da Contratada, por interesse da Contratante, ou por fato superveniente resultante de caso fortuito ou força maior, o valor remanescente, ainda não pago, data limite para a apresentação das propostas. 11.2 - O preço consignado no CONTRATO poderá ser reajustado reajustado, mediante solicitação formal da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de acordo um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, com o disposto base na variação verificada no art. 5º do Decreto Federal nº 1.054/94Índice Geral de Preços no Mercado (IGP-M), utilizando-se as colunas e os índices próprios de reajustamento para cada caso, fornecidos divulgado pela tabela de Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx ou outro índice que venha a substituí-lo lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 11.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de acordo com um ano para a seguinte fórmula: R = [(Im concessão do reajuste será contado a partir da data de produção dos efeitos financeiros do último reajuste. 11.4 - Io) / Io] x PApós a aplicação do reajuste nos termos deste documento, Onde:o novo valor da parcela ou saldo contratual vigerá e passará a ser praticado, pelo próximo período de um ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a vigência do CONTRATO. 10.2. 11.5 - O direito aos reajustes não solicitados tempestivamente, pela CONTRATADA, sofrerá preclusão lógica em caso de prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato ou do seu encerramento, inclusive quando por meio de rescisão, exceto quando ressalvado expressamente. 11.6 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante o CONTRATANTE pagará à Contratada CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 10.3. 11.7 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 11.8 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado adotado, em substituição substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 10.4. 11.9 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 10.5. Para fins 11.10 - O registro do reajustamento de contagem do prazo para reajuste anual, não serão computados os atrasos nos serviços havidos preço em sentido estrito será formalizado por responsabilidade da Contratadasimples apostila. 10.6. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 10.7. A Data-Base dos preços para fins 11.11 - O fator final de reajustamento contratual será a data de apresentação das propostasdeverá ser aplicado com 4 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.

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Samples: Projeto Básico, Termo De Referência, Termo De Referência

DO REAJUSTE DOS PREÇOS. 10.111.1. Na hipótese Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 meses contado da data limite para a apresentação das propostas. 11.2. Nas contratações de serviços de Tecnologia da Informação em que haja previsão de reajuste de preços por aplicação de índice de correção monetária, é obrigatória a adoção do prazo deste instrumento contratual exceder 12 (doze) mesesÍndice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, contados da sua assinatura, por motivos alheios à vontade da Contratada, por interesse da Contratante, ou por fato superveniente resultante mantido pela Fundação Instituto de caso fortuito ou força maiorPesquisa Econômica Aplicada – IPEA. 11.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o valor remanescente, ainda não pago, poderá ser reajustado interregno mínimo de acordo com o disposto no art. 5º um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do Decreto Federal nº 1.054/94, utilizando-se as colunas e os índices próprios de reajustamento para cada caso, fornecidos pela tabela de Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo e de acordo com a seguinte fórmula: R = [(Im - Io) / Io] x P, Onde:último reajuste. 10.211.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante o CONTRATANTE pagará à Contratada CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 10.311.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 11.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado adotado, em substituição substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 10.411.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 10.5. Para fins de contagem do prazo para reajuste anual, não serão computados os atrasos nos serviços havidos por responsabilidade da Contratada. 10.6. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 10.7. A Data-Base dos preços para fins de reajustamento contratual será a data de apresentação das propostas.

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Samples: Credenciamento Para Contratação De Serviços Técnicos Especializados

DO REAJUSTE DOS PREÇOS. 10.116.1. Na Os preços deste contrato poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta, fixada no edital. 16.1.1. É nula de pleno direito qualquer apuração de índice de reajuste que produza efeito financeiro equivalente aos de reajuste de periodicidade inferior à anual. 16.2. O reajuste dos preços terá como limite a variação do IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo - ou, na hipótese do prazo deste instrumento contratual exceder 12 (doze) meses, contados da sua assinaturade extinção deste, por motivos alheios à vontade da Contratada, por interesse da Contratante, ou por fato superveniente resultante de caso fortuito ou força maior, o valor remanescente, ainda não pago, poderá ser reajustado de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto Federal nº 1.054/94, utilizando-se as colunas e os índices próprios de reajustamento para cada caso, fornecidos pela tabela de Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo e de acordo com a seguinte fórmula: R = [(Im - Io) / Io] x P, Onde: 10.2. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivolo. 10.316.3. Caso Caberá à CONTRATADA solicitar o índice estabelecido para reajustamento venha dos preços, bem como apresentar a ser extinto ou documentação comprobatória da memória de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigorcálculo da variação do índice. 10.416.4. Na ausência As alterações decorrentes de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescentereajustamentos serão formalizadas mediante Termo de Apostilamento. 10.516.5. Para fins de contagem concessão do reajuste poderão ser realizadas diligências visando comparar o valor de reajuste com: 16.5.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração Pública. 16.5.2. A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE. 16.6. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se um ano após a data limite para apresentação da proposta, obedecendo ao seguinte: 16.6.1. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo para reajuste anualacima fixado, não serão computados os atrasos nos serviços havidos por responsabilidade da Contratadaocorrerá a preclusão do direito ao reajuste. 10.616.6.2. Fica Nessas condições, se a Contratada obrigada a apresentar memória vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de cálculo referente ao reajustamento novo interregno mínimo de preços 1 (um) ano, contado do valor remanescente, sempre que este ocorrerúltimo reajuste previsto. 10.716.7. A DataSe, embora solicitado o reajuste tempestivamente, só após esse ato for possível fornecer respectivos percentuais ou valores, a demora injustificada para essa providência poderá implicar preclusão, observado o disposto no subitem 16.6 desta cláusula. 16.8. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste até o término do prazo previsto no subitem 16.1, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste. 16.9. Os reajustes não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-Base dos preços para fins de reajustamento contratual será a data de apresentação das propostasfinanceiro do contrato, com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/1993.

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Samples: Contrato Nº 026/2018 De Prestação De Serviços Técnicos Na Área De Tecnologia Da Informação E Comunicação

DO REAJUSTE DOS PREÇOS. 10.111.1. Na hipótese Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do prazo deste instrumento contratual exceder 12 (doze) mesesorçamento estimado. 11.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI NÃO DESONERADO de 10/2023, contados da sua assinaturae SEDOP NÃO DESONERADO de 10/2023, por motivos alheios à vontade da Contratadaconforme planilha de custos elaborada pelo Engenheiro Civil: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, por interesse da ContratanteCREA/CAU: 261835077-4, ou por fato superveniente resultante de caso fortuito ou força maior, nos termos do que preconiza o valor remanescente, ainda não pago, poderá ser reajustado de acordo com o disposto no art. 23 da Lei 14.133/2021. 11.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Decreto Federal nº 1.054/94contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, utilizando-se as colunas e os índices próprios de reajustamento para cada caso, fornecidos pela tabela de Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, e de acordo com a seguinte fórmula: R = [(Im - Io) / Io] x PP R = valor do reajustamento procurado; Im = índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação; Io = índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes à data fixada para entrega da proposta da licitação; P = preço unitário contratado. 11.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, Onde:o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 10.211.4. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, a Contratante o contratante pagará à Contratada ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 10.311.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 11.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 11.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotado será(ão) adotado(s), em substituição o substituição, o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor. 10.411.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 10.511.8. Para fins de contagem do prazo para O reajuste anual, não serão computados os atrasos nos serviços havidos será realizado por responsabilidade da Contratadaapostilamento. 10.6. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 10.7. A Data-Base dos preços para fins de reajustamento contratual será a data de apresentação das propostas.

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Samples: Contrato De Empreitada

DO REAJUSTE DOS PREÇOS. 10.116.1. Na Os preços deste contrato poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta, constante do instrumento convocatório. 16.1.1. São nulos de pleno direito quaisquer apuração de índice de reajuste que produza efeito financeiro equivalente aos de reajuste de periodicidade inferior à anual. 16.2. O reajuste dos preços terá como limite a variação do IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo - ou, na hipótese do prazo deste instrumento contratual exceder 12 (doze) meses, contados da sua assinaturade extinção deste, por motivos alheios à vontade da Contratada, por interesse da Contratante, ou por fato superveniente resultante de caso fortuito ou força maior, o valor remanescente, ainda não pago, poderá ser reajustado de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto Federal nº 1.054/94, utilizando-se as colunas e os índices próprios de reajustamento para cada caso, fornecidos pela tabela de Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo e de acordo com lo. 16.3. Caberá à Contratada solicitar o reajustamento dos preços, bem como apresentar a seguinte fórmula: R = [(Im - Io) / Io] x P, Onde:documentação comprobatória do seu pleito. 10.216.4. No caso de atraso ou não divulgação eventual prorrogação contratual, nos reajustamentos subsequentes ao primeiro, o valor do índice contrato será reajustado após o interregno de reajustamentoum ano, que será contado a Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivopartir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste. 10.316.4.1. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou As alterações decorrentes de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigorreajustamentos serão formalizadas mediante Termo de Apostilamento. 10.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. 10.516.5. Para fins de contagem concessão do reajuste poderão ser realizadas diligências visando conferir a variação de custos alegada pela Contratada, considerando-se: 16.5.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração Pública. 16.5.2. A disponibilidade orçamentária do Contratante. 16.6. O prazo para a Contratada solicitar o reajuste encerra-se um ano após a data limite para apresentação da proposta, obedecendo ao seguinte: 16.6.1. Caso a Contratada não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo para reajuste anualacima fixado, não serão computados os atrasos nos serviços havidos por responsabilidade da Contratadaocorrerá a preclusão do direito ao reajuste. 10.616.6.2. Fica Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado do último reajuste previsto. 16.7. Se, embora solicitado o reajuste tempestivamente, só após esse ato for possível fornecer respectivos percentuais ou valores, a demora injustificada para essa providência poderá implicar preclusão, observado o disposto no subitem 16.6 deste contrato. 16.8. Caso a Contratada obrigada tenha reservado o seu direito e não solicite o reajuste até o término do prazo previsto no subitem 16.1, ocorrerá a apresentar memória de cálculo referente preclusão do direito ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrerreajuste. 10.716.9. A Data-Base Os reajustes não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos preços contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/1993. 16.9.1. O simples aumento ou diminuição da quantidade de solicitações de serviços de TI atendidas pela Contratada não será aceito como motivação para fins eventual acréscimo ou supressão e nem reequilíbrio de reajustamento contratual será a data de apresentação das propostaspreços, devendo ser considerados em conjunto, no mínimo, todos os demais quesitos que eventualmente interferem no preço e outros quesitos que porventura possam influenciar no esforço necessário para prestação dos serviços, devidamente demonstrados pela Contratada e aceitos pelo Contratante.

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Samples: Prestação De Serviços

DO REAJUSTE DOS PREÇOS. 10.1. Na hipótese do prazo deste instrumento contratual exceder 12 (doze) meses11.1 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano, contados a partir da sua assinatura, por motivos alheios à vontade da Contratada, por interesse da Contratante, ou por fato superveniente resultante de caso fortuito ou força maior, o valor remanescente, ainda não pago, data limite para a apresentação das propostas. 11.2 - O preço consignado no Contrato poderá ser reajustado reajustado, mediante solicitação formal da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de acordo um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, com o disposto base na variação verificada no art. 5º do Decreto Federal nº 1.054/94Índice Geral de Preços no Mercado (IGP-M), utilizando-se as colunas e os índices próprios de reajustamento para cada caso, fornecidos divulgado pela tabela de Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx ou outro índice que venha a substituí-lo lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 11.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de acordo com um ano para a seguinte fórmula: R = [(Im concessão do reajuste será contado a partir da data de produção dos efeitos financeiros do último reajuste. 11.4 - Io) / Io] x PApós a aplicação do reajuste nos termos deste documento, Onde:o novo valor da parcela ou saldo contratual vigerá e passará a ser praticado, pelo próximo período de um ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a vigência do Contrato. 10.2. 11.5 - O direito aos reajustes não solicitados tempestivamente, pela CONTRATADA, sofrerá preclusão lógica em caso de prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato ou do seu encerramento, inclusive quando por meio de rescisão, exceto quando ressalvado expressamente. 11.6 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante o CONTRATANTE pagará à Contratada CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 10.3. 11.7 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 11.8 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado adotado, em substituição substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 10.4. 11.9 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 10.5. Para fins 11.10 - O registro do reajustamento de contagem do prazo para reajuste anual, não serão computados os atrasos nos serviços havidos preço em sentido estrito será formalizado por responsabilidade da Contratadasimples apostila. 10.6. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 10.7. A Data-Base dos preços para fins 11.11 - O fator final de reajustamento contratual será a data de apresentação das propostasdeverá ser aplicado com 4 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.

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Samples: Termo De Referência

DO REAJUSTE DOS PREÇOS. 10.1. 18.4 Na hipótese do prazo deste instrumento contratual exceder 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, por motivos alheios à vontade da Contratada, por interesse da Contratante, ou por fato superveniente resultante de caso fortuito ou força maior, o valor remanescente, ainda não pago, poderá ser reajustado de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto Federal nº 1.054/94, utilizando-se as colunas e os índices próprios de reajustamento para cada caso, fornecidos pela tabela de Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo e de acordo com a seguinte fórmula: R = [(Im - Io) / Io] x P, Onde: 10.2. 18.5 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 10.3. 18.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 10.4. 18.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. 10.5. 18.8 Para fins de contagem do prazo para reajuste anual, não serão computados os atrasos nos serviços havidos por responsabilidade da Contratada. 10.6. 18.9 Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 10.7. 18.10 A Data-Base dos preços para fins de reajustamento contratual será a data de apresentação das propostas.

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Samples: Public Bidding Notice

DO REAJUSTE DOS PREÇOS. 10.1. Na hipótese do prazo deste instrumento contratual exceder 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, por motivos alheios à vontade da Contratada, por interesse da Contratante, ou por fato superveniente resultante de caso fortuito ou força maior, o valor remanescente, ainda não pago, poderá ser reajustado de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto Federal nº 1.054/94, utilizando-se as colunas e os índices próprios de reajustamento para cada caso, fornecidos pela tabela de Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo e de acordo com a seguinte fórmula: R = [(Im - Io) / Io] x P, Onde:: R = valor do reajustamento procurado; Im = índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação; Io = índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes à data fixada para entrega da proposta da licitação; P = preço unitário contratado. 10.2. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 10.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 10.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. 10.5. Para fins de contagem do prazo para reajuste anual, não serão computados os atrasos nos serviços havidos por responsabilidade da Contratada. 10.6. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 10.7. A Data-Base dos preços para fins de reajustamento contratual será a data de apresentação das propostas.

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Samples: Contrato Administrativo Para Execução De Serviços

DO REAJUSTE DOS PREÇOS. 10.111.1. Na hipótese do prazo deste instrumento contratual exceder 12 (doze) mesesOs preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano, contados a partir da sua assinatura, por motivos alheios à vontade da Contratada, por interesse da Contratante, ou por fato superveniente resultante de caso fortuito ou força maior, o valor remanescente, ainda não pago, data limite para a apresentação das propostas. 11.2. O preço consignado no CONTRATO poderá ser reajustado reajustado, mediante solicitação formal da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de acordo um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, com o disposto base na variação verificada no art. 5º do Decreto Federal nº 1.054/94Índice Geral de Preços no Mercado (IGP- M), utilizando-se as colunas e os índices próprios de reajustamento para cada caso, fornecidos divulgado pela tabela de Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx ou outro índice que venha a substituí-lo lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 11.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de acordo com um ano para a seguinte fórmula: R = [(Im - Io) / Io] x Pconcessão do reajuste será contado a partir da data de produção dos efeitos financeiros do último reajuste. 11.4. Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, Onde:o novo valor da parcela ou saldo contratual vigerá e passará a ser praticado, pelo próximo período de um ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a vigência do CONTRATO. 10.211.5. O direito aos reajustes não solicitados tempestivamente, pela CONTRATADA, sofrerá preclusão lógica em caso de prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato ou do seu encerramento, inclusive quando por meio de rescisão, exceto quando ressalvado expressamente. 11.6. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante o CONTRATANTE pagará à Contratada CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 10.311.7. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 11.8. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado adotado, em substituição substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 10.411.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 10.511.10. Para fins O registro do reajustamento de contagem do prazo para reajuste anual, não serão computados os atrasos nos serviços havidos preço em sentido estrito será formalizado por responsabilidade da Contratadasimples apostila. 10.611.11. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 10.7. A Data-Base dos preços para fins O fator final de reajustamento contratual será a data de apresentação das propostasdeverá ser aplicado com 4 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.

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Samples: Termo De Referência

DO REAJUSTE DOS PREÇOS. 10.19.1. Na hipótese Os preços unitários dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do prazo deste instrumento contratual exceder 12 (doze) mesesúltimo reajuste ocorrido, contados da sua assinatura, por motivos alheios à vontade da Contratada, por interesse da Contratante, ou por fato superveniente resultante de caso fortuito ou força maior, o valor remanescente, ainda não pago, poderá poderão ser reajustado de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto Federal nº 1.054/94, reajustados utilizando-se a variação do IST – Índice de Serviços de Telecomunicações, índice composto por uma combinação de outros índices existentes na economia com o objetivo de atualizar valores associados à prestação dos serviços de telecomunicações, especialmente tarifas da telefonia pública, refletindo as colunas reais variações de despesas das prestadoras da melhor forma possível. O reajuste deverá observar o índice e os índices próprios a data-base estipulados pela ANATEL, sendo que não poderá ser inferior a 12 meses o intervalo entre as datas-bases dos reajustes concedidos. Caso seja determinado pela ANATEL à redução de reajustamento para cada casotarifas a CONTRATADA deverá repassar a CONTRATANTE as respectivas reduções na mesma data-base. 9.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, fornecidos ocorrerá a preclusão do direito. 10.1. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela tabela Lei Federal nº 8.883 de Custo Nacional da Construção Civil 8 de junho de 1994, autoriza, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e Obras Públicas da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx80 do mesmo diploma legal, ou outro índice que venha a substituí-lo e no caso de acordo com a seguinte fórmula: R = [(Im - Io) / Io] x P, Onde:inadimplência. 10.2. Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 10.520/02 e na Instrução Normativa n° 02/2016 do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente 10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamentorescisão administrativa unilateral, a Contratante pagará à Contratada CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 10.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigorlicitação. 10.4. Na ausência A aplicação de previsão legal quanto ao índice substitutoquaisquer sanções referidas neste dispositivo, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do preço do valor remanescenteobjeto ou pela inadimplência. 10.5. Para fins A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de contagem do prazo para reajuste anual, não serão computados os atrasos nos serviços havidos por responsabilidade da Contratadaexigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA. 10.6. Fica No caso de a Contratada obrigada CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescenteconvalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sempre que este ocorrersem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 10.7. A Data-Base dos preços para fins No caso de reajustamento contratual será a data CONTRATADA estar em situação de apresentação recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das propostas.demais cominações legais

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Samples: Pregão Presencial