DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 20.1 – Em conformidade com os artigos 73, inciso I, a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras. a) O recebimento provisório dos serviços será promovido pelo Município, através de sua Assessoria Técnica, constituída pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, informando a conclusão dos serviços.
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DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 20.1 11.1 – Em conformidade com os artigos 73, inciso I, a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras.
a) O recebimento provisório dos serviços será promovido pelo MunicípioMUNICÍPIO, através de sua Assessoria TécnicaASSESSORIA TÉCNICA, constituída pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, informando a conclusão dos serviços.
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DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 20.1 13.1 – Em conformidade com os artigos 73, inciso I, a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Obras e Obras.Serviços Urbanos:
a) O recebimento provisório dos serviços será promovido pelo MunicípioMUNICÍPIO, através de sua Assessoria TécnicaASSESSORIA TÉCNICA, constituída pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Obras e ObrasServiços urbanos, que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, informando a conclusão dos serviços.
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Samples: Contract for Provision of Services, Contract for Provision of Services, Service Agreement
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 20.1 – Em conformidade com os artigos 73, inciso I, a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Obras e ObrasInfraestrutura.
a) O recebimento provisório dos serviços será promovido pelo Município, através de sua Assessoria Técnica, constituída pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Obras e ObrasInfraestrutura, que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, informando a conclusão dos serviços.
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Samples: Tomada De Preço, Licitação, Licitação
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 20.1 18.1 – Em conformidade com os artigos 73o Art. 92, inciso IVII, a 76 da Lei nº 8.666/93Lei. 14.133/21, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Administração e Obras.Finanças;
a) O recebimento provisório dos serviços será promovido pelo MunicípioMUNICÍPIO, através de sua Assessoria TécnicaASSESSORIA TÉCNICA, constituída pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Obras e ObrasServiços urbanos, que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, informando a conclusão dos serviços.
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Samples: Contract for Provision of Works and Engineering Services
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 20.1 – Em conformidade com os artigos 73, inciso I, a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e ObrasRural.
a) O recebimento provisório dos serviços será promovido pelo Município, através de sua Assessoria Técnica, constituída pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e ObrasRural, que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, informando a conclusão dos serviços.
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Samples: Licitação
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 20.1 11.1 – Em conformidade com os artigos 73, inciso I, a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e ObrasRural.
a) O recebimento provisório dos serviços será promovido pelo MunicípioMUNICÍPIO, através de sua Assessoria TécnicaASSESSORIA TÉCNICA, constituída pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e ObrasRural, que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, informando a conclusão dos serviços.
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Samples: Licitação
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 20.1 12.1 – Em conformidade com os artigos 73, inciso I, a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Infraestrutura e ObrasMeio Ambiente.
a) O recebimento provisório dos serviços será promovido pelo MunicípioMUNICÍPIO, através de sua Assessoria TécnicaASSESSORIA TÉCNICA, constituída pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Infraestrutura e ObrasMeio Ambiente, que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, informando a conclusão dos serviços.
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Samples: Tomada De Preço
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 20.1 – Em conformidade com os artigos 73, inciso I, a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Infraestrutura e ObrasMeio Ambiente.
a) O recebimento provisório dos serviços será promovido pelo Município, através de sua Assessoria Técnica, constituída pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Infraestrutura e ObrasMeio Ambiente, que que: verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, informando a conclusão dos serviços.
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Samples: Tomada De Preço