DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS Cláusulas Exemplificativas

DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS. A CONTRATADA se compromete a entregar e instalar os Equipamentos no local designado no Item D do QUADRO RESUMO sem qualquer custo ao CONTRATANTE, novo e em perfeito estado de funcionamento e conservação, com todos os seus acessórios, no prazo previsto no Item C do QUADRO RESUMO.
DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS. 2.1 - Os produtos, objeto do presente contrato, deverão ser entregues pela CONTRATADA no endereço a seguir discriminado, de acordo com as especificações e condições dispostas nas respectivas ordens de compra.
DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS. 2.1 Os produtos, objeto do presente Contrato, deverão ser entregues pela CONTRATADA no endereço a seguir discriminado, de acordo com as especificações e condições dispostas nas respectivas ordens de compra. Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, n° 88, Jardim Maristela, São Paulo/SP, CEP: 02.806‐160. Setor: Farmácia Central do HMB
DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS. 3.1. Os produtos deverão ser entregues pela CONTRATADA, no Abrigo de Resíduos do Hospital de Clínicas de Uberlândia localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx 0X X/X Xxxxxx Xxxxxxxx. 3.1.1. Endereço para faturamento dos produtos: 3.2. Todos os impostos e encargos sociais vigentes no ato da assinatura deste Contrato estão incluídos nos preços aqui contratados. 3.3. O frete para transporte dos produtos será por conta e risco da CONTRATADA, arcando a mesma, com todos os custos referentes a essa despesa. 3.4. O prazo máximo de entrega dos produtos pela CONTRATADA é de 03 (três) dias. 3.4.1. Em caso de impossibilidade de entrega no prazo acima determinado, a CONTRATADA se compromete a informar o novo prazo de entrega, priorizando o faturamento à CONTRATANTE. 3.4.2. Atrasos exagerados ou constantes na entrega dos produtos, poderão ser considerados como justo motivo para rescisão deste contrato por parte da CONTRATANTE, com aplicação da penalidade prevista na Cláusula 10.2 e 10.3, do presente instrumento. 3.5. Os produtos são da marca , sendo a CONTRATADA a distribuidora desses produtos, e serão entregues à CONTRATANTE, em conformidade com as especificações técnicas do fabricante.
DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS. 5.1 - Os produtos adquiridos deverão ser entregues diretamente no SETOR DE NUTRIÇÃO, situado nesta Prefeitura à Rua Comendador Geremias Lunardelli nº 147, Valparaíso-SP, de acordo com cronograma estabelecido (Anexo II), mediante solicitação, conforme necessidade da Secretaria de Educação, devendo as entregas ocorrer das 09h às 10h30min ou das 13h às 14h de segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira. 5.2 - Em caso de discrepância de qualidade e quantidade dos produtos entregues, ou em caso de vícios, e alteração na qualidade do produto, o contratado disporá de um prazo de 03 (três) dias úteis para proceder às correções ou substituições que se fizerem necessárias, conforme dispõe o art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93, sob as penas da Lei. 5.3 - Os gêneros alimentícios a serem entregues ao contratante serão os definidos nesta Chamada Pública de compra, podendo ser substituídos, quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substitutos constem na mesma Chamada Pública e sejam correlatos nutricionalmente e que a substituição seja atestada pelo RT, que poderá contar com o respaldo do CAE (Conselho de Alimentação Escolar).
DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS. 3.1 Os alimentos adquiridos deverão ser entregues nos seguintes endereço: 3.2 Instituto Federal do Rio Grande do Sul, IFRS – Campus Viamão, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, nº 7000, no bairro Querência, em Viamão/RS. 3.3 A entrega deve ser feita mediante agendamento do fornecedor junto ao Setor DAP, Setor de Ensino ou Requisitante, após solicitação formal, para entrega no horário: das 08h até às 11h e das 13h ás 16:30h, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, conforme a periodicidade disposta no Cronograma de Entrega. 3.4 Cronograma de Entregas: Data da entrega Descrição resumida doitem Unidade Fração de entrega VALOR Total 27/05/2024 segunda-feira Bolo Unid. 370 R$ 6,05 R$ 2.238,50 Suco de frutanatural Unid. 370 R$ 3,17 R$ 1.172,90 Bergamota Kg 49 R$ 4,15 R$ 203,35 ---- R$ - 30/05/2024 quinta-feira (feriado) ---- R$ - ---- R$ - ---- R$ - ---- R$ - ---- R$ - 03/06/2024 segunda-feira Banana Kg 29 R$ 7,93 R$ 229,97 Caqui Kg 40 R$ 8,20 R$ 328,00 Suco de frutanatural Unid. 370 R$ 3,17 R$ 1.172,90 Bergamota Kg 49 R$ 4,15 R$ 203,35 Suco de frutanatural Unid. 370 R$ 3,17 R$ 1.172,90 ---- R$ - 06/06/2024 quinta-feira Maçã Kg 48 R$ 10,24 R$ 491,52 Cuca Unid. 370 R$ 4,15 R$ 1.535,50 Suco de frutanatural Unid. 370 R$ 3,17 R$ 1.172,90 Bergamota Kg 49 R$ 4,15 R$ 203,35 ---- R$ - 10/06/24segunda-feira Banana Kg 29 R$ 7,93 R$ 229,97 Caqui Kg 40 R$ 8,20 R$ 328,00 ---- R$ - ---- R$ - Bergamota Kg 49 R$ 4,15 R$ 203,35 ---- R$ - 13/06/2024 quinta-feira Maçã Kg 48 R$ 10,24 R$ 491,52 Cuca Unid. 370 R$ 4,15 R$ 1.535,50 Suco de frutanatural Unid. 370 R$ 3,17 R$ 1.172,90 Bergamota Kg 49 R$ 4,15 R$ 203,35 ---- R$ - 17/06/2024 segunda-feira Banana Kg 29 R$ 7,93 R$ 229,97 Caqui Kg 40 R$ 8,20 R$ 328,00 Bolo Unid. 370 R$ 6,05 R$ 2.238,50 Suco de frutanatural Unid. 370 R$ 3,17 R$ 1.172,90 Bergamota Kg 49 R$ 4,15 R$ 203,35 ---- R$ - 20/06/2024 quinta-feira Maçã Kg 48 R$ 10,24 R$ 491,52 Cuca Unid. 370 R$ 4,15 R$ 1.535,50 Suco de frutanatural Unid. 370 R$ 3,17 R$ 1.172,90 Bergamota Kg 49 R$ 4,15 R$ 203,35 ---- R$ - 24/06/2024 segunda-feira Banana Kg 29 R$ 7,93 R$ 229,97 Maçã Kg 48 R$ 10,24 R$ 491,52 Bolo Unid. 370 R$ 6,05 R$ 2.238,50 Suco de frutanatural Unid. 370 R$ 3,17 R$ 1.172,90 Bergamota Kg 49 R$ 4,15 R$ 203,35 ---- R$ - 27/06/2024 quinta-feira Banana Kg 29 R$ 7,93 R$ 229,97 Cuca Unid. 370 R$ 4,15 R$ 1.535,50 Suco de frutanatural Unid. 370 R$ 3,17 R$ 1.172,90 Bergamota Kg 49 R$ 4,15 R$ 203,35 ---- R$ - Biscoito caseiro Pcte 51 R$ 14,23 R$ 725,73 Suco de frutanatural Unid. 370 R$ 3,17 R$ ...

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  • DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 10.1. Os serviços objetos da presente licitação poderão ser realizados no período de 01 (um) ano, contados da assinatura da ata de Registro de preços, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicos, e demais condições estabelecidas neste edital. 10.2. Os serviços serão prestados em vários locais dentro do perímetro urbano da cidade de Ibitinga, conforme as condições estabelecidas neste edital. 10.3. A contratada será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratada. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa. 10.5. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.

  • DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 17.1 - Após a assinatura do Instrumento Contratual, independentemente da quantidade de Requisições emitidos para cada pedido formulado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, a entrega dos produtos/serviços descritos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital será 05 (CINCO) dias da data da emissão e recebimento das referidas Requisições pela Contratada, correndo por conta da contratada as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra etc (se for o caso). 17.2 - Os PRODUTOS/SERVIÇOS serão recebidos e liquidados pela SUPERINTENDENCIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições do Edital, emitirá o atestado de recebimento provisório, no caso de entrega parcial. Além das condições previstas no Edital, Instrumento Contratual ou outro hábil, deverá ser observado ainda o art. 73, incisos I e II da Lei Federal 8.666/93. 17.3 - A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente todas as condições/exigências/prazos explícitos no Edital e seus Anexos, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigente. 17.4 - A CONTRATADA devera estar à disposição da Câmara Municipal sempre que for convocada para eventual ou imprevistos que venham ocorrer como: reuniões ordinárias, extraordinárias, manutenções ou outros fatores supervenientes que venha ocorrer de última hora, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigente.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas sedes Ministério Público do Estado do Piauí, localizadas na Sede Centro: Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 – (Centro), Sede Leste: Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 911(Leste) - ou em local previamente indicado pelo fiscal do contrato. 5.2. A contratada fornecerá os alimentos/serviços, após a expedição da Ordem de Fornecimento/Serviços pelo Contratante, a ser emitida com antecedência mínima de 2 (dois) dias, que indicará na mesma, a data da realização do evento, local e o horário da execução do objeto. Eventualmente, por motivo de força maior, o contratante poderá requerer o fornecimento em prazo menor, porém não inferior a 24 horas. 5.3. Os eventuais pedidos de fornecimento, poderão ser canceladas ou ter seus quantitativos aumentados ou reduzidos, por motivos de interesse e conveniência do MPPI, assegurando-se à contratada a comunicação prévia com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da realização do evento. 5.4. Para o almoço/jantar, a CONTRATADA deverá estar com tudo providenciado e organizado, montado e pronto para iniciar o fornecimento/serviço contratado, com 01 (uma) hora de antecedência ao horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente. 5.5. Para o coffee break e kit lanche deverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente. 5.6. Para o Café da manhã e coquetel deverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente.

  • DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 Pelos serviços objeto do presente instrumento, as partes em conformidade com o negócio jurídico perfeito e acabado, que a CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA nos valores ajustados na proposta do TERMO DE ADESÃO, nas condições indicadas naquele. 5.2 A CONTRATADA poderá cobrar pela visita técnica realizada no local da instalação, conforme tabela de preço vigente, disponível para consulta no site xxx.xxx.xxx.xx caso seja constatada as seguintes situações: constatação de erro operacional, inversão de cabos, reset dos equipamentos, cabos localizados dentro da residência ou estabelecimento danificados, equipamento desligados ou fora da tomada, dentre outros motivos aos quais o CONTRATANTE venha dar causa ou tenha contribuído. 5.3 Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia à CONTRATADA, a CONTRATANTE será obrigada ao pagamento de: i. Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor devido; ii. Correção monetária apurada, segundo a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx IGP-DI, ou outro índice que o substitua, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; iii. Juros de mora de até 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die”, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; iv. Outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementares. 5.4 O valor da mensalidade deste Contrato, explicitada no TERMO DE ADESÃO, será reajustado segundo a periodicidade mínima admitida em lei com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), divulgada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), ou no caso de sua extinção ou da inexistência de sua divulgação, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período. 5.5 Para a cobrança dos valores, a CONTRATADA poderá providenciar emissão de carnê, boleto bancário, débito em conta corrente ou outra forma de cobrança, bem como, em caso de inadimplemento, protestar o referido título e/ou incluir o nome da CONTRATANTE nos órgãos restritivos de crédito, tais como a SERASA e o SPC. 5.6 O não recebimento da cobrança pela CONTRATANTE não isenta a mesma do devido pagamento. Nesse caso, a CONTRATANTE deverá, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de vencimento, contatar a CONTRATADA pelos canais de atendimentos disponíveis, para que seja orientada como proceder à liquidação do valor devido. 5.7 Caso não haja o pagamento da mensalidade após 7 (sete) dias da data da comunicação do débito, a CONTRATADA poderá aplicar a Suspensão Parcial ou Total dos Serviços contratados, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato. 5.7.1 Em casos de contratos pré-pago, caso não haja o pagamento da mensalidade após 1 (um) dia da data de vencimento do débito, a CONTRATADA poderá aplicar a Suspensão Parcial ou Total dos Serviços contratados, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato. 5.8 Em caso de Suspensão Total dos serviços, prolongados por 30 (trinta) dias a inadimplência após a Suspensão, poderá a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, efetuar a Rescisão do presente instrumento, podendo valer-se de todas as medidas judiciais e/ou extrajudiciais e inclusão em entidade de proteção ao crédito. 5.9 Comprovada a falta de pagamento do valor da mensalidade devida pelo CONTRATANTE, este permite desde já a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, inserir sem prejuízo, o(s) débito(s) correspondente(s) nos órgãos de proteção e restrição ao crédito e congêneres após 10 (dias)da data de comunicação por escrito da existência do débito. 5.10 Quando o(s) atraso(s) no(s) pagamento(s) for(em) superior(es) a 12 (doze) meses. Além dos encargos de multa e juros, deve ser acrescida, ao(s) valor(es) devido(s), a atualização monetária na mesma forma do item 6.4 supra. 5.11 A CONTRATANTE poderá contestar seu débito num dos meios de contato com a CONTRATADA, descritos no item 2.1.4, munido da informação do documento de cobrança e de suas razões de contestação num prazo de até 03 anos. 5.12 Quaisquer alterações na carga tributária incidentes sobre os serviços deste contrato, tais como: alterações de alíquotas, concessão de isenções, decisões administrativas e/ou judiciais ou modificações na interpretação da legislação tributária aplicável, acarretarão a mudança, consoante a legislação aplicável, bem como no preço final acordado dos valores praticados na prestação de serviço.

  • DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 8.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.