DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 13.1. Os serviços prestados serão recebidos pela Chefia da Seção de Administração (SFD-103) da seguinte forma, admitida assistência técnica e o subsídio de informações para este mister: 13.1.1. Provisoriamente: mediante a emissão de Termo de Recebimento Provisório, ao final de cada fase que integra o Cronograma Físico-Financeiro correspondente, quando o caso, para posterior inspeção técnica, conferindo se os serviços foram prestados de acordo com as especificações e descrições contidas no presente Termo, no Edital e nas normas aplicáveis à espécie. 13.1.1.1. O Termo de Recebimento Provisório será emitido no prazo de até 2 (dois) dias úteis, computados após a comunicação escrita da Contratada de que os serviços 13.1.1.2. Após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, a Chefia da Seção de Administração, acompanhada de assistência técnica, procederá à inspeção dos serviços prestados para fins de recebimento definitivo, a ser efetuada em prazo não superior a 2 (dois) dias úteis, computados a partir do dia útil seguinte à emissão do Termo de Recebimento Provisório. 13.1.1.3. O(s) serviço(s) prestado(s) que apresentar(em) irregularidade, falha e/ou defeito de qualquer natureza ou estiver(em) em desacordo com as especificações do presente Termo, do Edital e/ou normas aplicáveis à espécie, serão reportados em Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório, devendo, pois, ser(em) corrigido(s) pela Contratada, mantido o preço inicialmente ofertado, no prazo fixado pela Seção de Administração (SFD- 103). 13.1.1.4. A Chefia da Seção de Administração (SFD- 103) recusará os serviços que, após a inspeção técnica, não apresentar(em) conformidade com as especificações mínimas constantes deste Instrumento, do Edital e/ou normas aplicáveis à espécie, quando a Contratada se recusar a corrigi-los no prazo determinado. 13.1.1.5. Correrão por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento do objeto licitado, tais como seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, inclusive as decorrentes da recusa de serviços que não atenderem ao presente Termo, ao Edital e/ou às normas aplicáveis à espécie ou por apresentarem irregularidade, falha ou defeito. 13.1.1.6. Eventuais pedidos de prorrogação de prazo deverão ser apresentados por escrito e protocolizados na Seção de Administração (SFD-103) da Faculdade, antes do vencimento do prazo, devidamente justificados pela Contratada, para serem submetidos à apreciação da Faculdade. 13.1.1.7. Considerar-se-á mora quando a Contratada não corrigir a falha, irregularidade e/ou defeito no prazo assinalado, computada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo. 13.1.2. Definitivamente: mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo, quando, após a verificação dos serviços prestados, observado o prazo previsto no 13.1.2.1. Em até 3 (três) dias úteis contados do recebimento definitivo, a FACULDADE comunicará a CONTRATADA do(s) serviço(s) e valor(es) aprovado(s) e autorizará a emissão da correspondente nota fiscal. 13.1.2.2. O Termo de Recebimento Definitivo será enviado à Contratada por e-mail ou ofício, no prazo de até 3 (três) dias úteis de sua emissão. 13.1.2.3. O recebimento definitivo não exime a Contratada de falhas, irregularidades, defeitos e/ou dissonâncias que só forem acusadas pela Faculdade posteriormente, observados os prazos legais/contratuais de garantia e de responsabilidade civil.
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Samples: Adendo Ao Termo De Referência
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 13.15.7.2.1. Os O recebimento provisório será realizado pela equipe de fiscalização contratual, a qual realizará inspeção minuciosa de todos os serviços prestados serão recebidos pela Chefia da Seção executados.
5.7.2.2. Para efeito de Administração (SFD-103) da seguinte forma, admitida assistência técnica e o subsídio de informações para este mister:
13.1.1. Provisoriamente: mediante a emissão de Termo de Recebimento Provisóriorecebimento provisório, ao final de cada fase que integra período de faturamento, a equipe de fiscalização contratual irá apurar o Cronograma Físico-Financeiro correspondenteresultado das avaliações da execução do objeto e, quando se for o caso, para posterior inspeção técnicaa análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, conferindo se os serviços foram prestados que poderá resultar no redimensionamento de acordo com as especificações e descrições contidas no presente Termovalores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
5.7.2.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no Edital e nas normas aplicáveis todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à espéciefiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório.
13.1.1.15.7.2.4. O Termo recebimento provisório também ficará sujeito à conclusão de Recebimento Provisório será emitido no todos os testes por amostragem.
5.7.2.5. No prazo de até 2 10 (doisdez) dias úteiscorridos a partir do recebimento provisório dos serviços, computados após a comunicação escrita da Contratada de que os serviços
13.1.1.2. Após a emissão o gestor do Termo de Recebimento Provisório, a Chefia da Seção de Administração, acompanhada de assistência técnica, procederá à inspeção dos serviços prestados para fins de contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo às seguintes diretrizes:
a) Realizar a ser efetuada em prazo não superior análise dos relatórios e de toda a 2 (dois) dias úteisdocumentação apresentada pela fiscalização e, computados caso haja irregularidades que impeçam a partir do dia útil seguinte liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à emissão do Termo de Recebimento ProvisórioContratada, por escrito, as respectivas correções.
13.1.1.3b) Emitir Termo Recebimento Definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.
c) Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
5.7.2.6. O(sO recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em 01 (um) serviço(s) prestado(s) que apresentar(em) irregularidadeano, falha e/das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
5.7.2.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou defeito de qualquer natureza ou estiver(em) em parte, quando em desacordo com as especificações do presente Termo, do Edital constantes neste Termo de Referência e/ou normas aplicáveis à espéciena proposta, serão reportados em Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório, devendo, pois, ser(em) corrigido(s) pela Contratada, mantido o preço inicialmente ofertado, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pela Seção de Administração (SFD- 103).
13.1.1.4. A Chefia pelo fiscal do contrato, às custas da Seção de Administração (SFD- 103) recusará os serviços que, após a inspeção técnica, não apresentar(em) conformidade com as especificações mínimas constantes deste Instrumento, do Edital e/ou normas aplicáveis à espécie, quando a Contratada se recusar a corrigi-los no prazo determinado.
13.1.1.5. Correrão por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento do objeto licitado, tais como seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, inclusive as decorrentes da recusa de serviços que não atenderem ao presente Termo, ao Edital e/ou às normas aplicáveis à espécie ou por apresentarem irregularidade, falha ou defeito.
13.1.1.6. Eventuais pedidos de prorrogação de prazo deverão ser apresentados por escrito e protocolizados na Seção de Administração (SFD-103) da Faculdade, antes do vencimento do prazo, devidamente justificados pela Contratada, para serem submetidos à apreciação sem prejuízo da Faculdadeaplicação de penalidades.
13.1.1.7. Considerar-se-á mora quando a Contratada não corrigir a falha, irregularidade e/ou defeito no prazo assinalado, computada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo.
13.1.2. Definitivamente: mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo, quando, após a verificação dos serviços prestados, observado o prazo previsto no
13.1.2.1. Em até 3 (três) dias úteis contados do recebimento definitivo, a FACULDADE comunicará a CONTRATADA do(s) serviço(s) e valor(es) aprovado(s) e autorizará a emissão da correspondente nota fiscal.
13.1.2.2. O Termo de Recebimento Definitivo será enviado à Contratada por e-mail ou ofício, no prazo de até 3 (três) dias úteis de sua emissão.
13.1.2.3. O recebimento definitivo não exime a Contratada de falhas, irregularidades, defeitos e/ou dissonâncias que só forem acusadas pela Faculdade posteriormente, observados os prazos legais/contratuais de garantia e de responsabilidade civil.
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Samples: Termo De Referência
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 13.111.1. Os O recebimento provisório dos serviços prestados serão recebidos pela Chefia da Seção de Administração (SFD-103) da seguinte formaexecutados dar-se-á por servidor designado como fiscal, admitida assistência técnica e o subsídio de informações para este mister:
13.1.1. Provisoriamente: mediante a emissão de Termo de Recebimento Provisório, ao final de cada fase que integra o Cronograma Físico-Financeiro correspondente, quando o casoaceite na fatura/nota fiscal, para efeito de posterior inspeção técnica, conferindo se os verificação da conformidade dos serviços foram prestados de acordo com as especificações constantes do Edital e descrições deste Termo de Referência.
11.1.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor, relativas ao recebimento provisório, deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes a ALE/RO.
11.2. A CONTRATANTE, por meio da Comissão de Recebimento De Materiais e Serviços da ALE/RO, terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento provisório, para aceitar definitivamente ou recusar os serviços executados pela CONTRATADA.
11.3. A aceitação definitiva não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho dos serviços prestados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
11.4. Deverá acompanhar a Nota Fiscal dos serviços realizados, relatório dos serviços conforme disposto no item 12.1.4, contendo a quantidade, especificação dos serviços realizados, dia, mês e ano dos serviços realizados e valores, data de entrega, assinatura do representante legal e carimbo CNPJ da licitante vencedora.
11.5. A comissão de Recebimento de Materiais e Serviços da ALE/RO, procederá à análise dos serviços quanto à quantidade e qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90), bem como verificará se a empresa os entregou idênticos em todas as especificações contidas no presente Termo, no Edital e nas normas aplicáveis à espéciede Licitação.
13.1.1.111.5.1. O Termo Ocorrendo qualquer divergência, a Comissão de Recebimento Provisório será emitido no de Materiais e Serviços da ALE/RO rejeitará o (s) serviços, ficando suspenso o prazo de até 2 (dois) dias úteis, computados após a comunicação escrita da Contratada de que os serviços
13.1.1.2. Após a para emissão do Termo de Recebimento ProvisórioDefinitivo, até que a empresa providencie as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para a Assembléia Legislativa.
11.5.2. A substituição dos serviços rejeitados, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções constatadas pelo Fiscal ou pela Comissão de Recebimento, deverá ocorrer em um prazo de 05 (cinco) dias.
11.5.3. Constatada a adequação dos serviços aos termos pactuados, a Chefia da Seção de AdministraçãoComissão aceitará definitivamente os serviços executados, acompanhada de assistência técnica, procederá à inspeção dos serviços prestados para fins de recebimento definitivo, observadas as condições acima referidas.
11.5.4. Caso se verifique que não se mostra possível a ser efetuada em prazo não superior a 2 (dois) dias úteis, computados a partir adequação do dia útil seguinte à emissão do objeto deste Termo de Recebimento ProvisórioReferências ou que, mesmo depois de concedido o prazo para reparações,não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispões o art.79, I da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
13.1.1.3. O(s) serviço(s) prestado(s) que apresentar(em) irregularidade, falha e/ou defeito de qualquer natureza ou estiver(em) em desacordo com as especificações do presente Termo, do Edital e/ou normas aplicáveis à espécie, serão reportados em Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório, devendo, pois, ser(em) corrigido(s) pela Contratada, mantido o preço inicialmente ofertado, no prazo fixado pela Seção de Administração (SFD- 103).
13.1.1.411.6. A Chefia da Seção empresa se responsabilizará por eventuais danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente a este Poder Legislativo ou a terceiros, decorrentes de Administração (SFD- 103) recusará os serviços que, após a inspeção técnica, não apresentar(em) conformidade com as especificações mínimas constantes deste Instrumento, do Edital e/culpa ou normas aplicáveis à espécie, quando a Contratada se recusar a corrigi-los no prazo determinadodolo de seus representantes ou empregados na fase de execução dos serviços.
13.1.1.5. Correrão por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento do objeto licitado, tais como seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, inclusive as decorrentes da recusa de serviços que não atenderem ao presente Termo, ao Edital e/ou às normas aplicáveis à espécie ou por apresentarem irregularidade, falha ou defeito.
13.1.1.6. Eventuais pedidos de prorrogação de prazo deverão ser apresentados por escrito e protocolizados na Seção de Administração (SFD-103) da Faculdade, antes do vencimento do prazo, devidamente justificados pela Contratada, para serem submetidos à apreciação da Faculdade.
13.1.1.7. Considerar-se-á mora quando a Contratada não corrigir a falha, irregularidade e/ou defeito no prazo assinalado, computada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo.
13.1.2. Definitivamente: mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo, quando, após a verificação dos serviços prestados, observado o prazo previsto no
13.1.2.1. Em até 3 (três) dias úteis contados do recebimento definitivo, a FACULDADE comunicará a CONTRATADA do(s) serviço(s) e valor(es) aprovado(s) e autorizará a emissão da correspondente nota fiscal.
13.1.2.2. O Termo de Recebimento Definitivo será enviado à Contratada por e-mail ou ofício, no prazo de até 3 (três) dias úteis de sua emissão.
13.1.2.3. O recebimento definitivo não exime a Contratada de falhas, irregularidades, defeitos e/ou dissonâncias que só forem acusadas pela Faculdade posteriormente, observados os prazos legais/contratuais de garantia e de responsabilidade civil.
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Samples: Service Agreement
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 13.110.1 Os produtos deverão ser fornecidos com todos os itens acessórios de hardware e software necessários à sua perfeita instalação e funcionamento;
10.2 Os produtos deverão estar acompanhados de documentação técnica completa e atualizada, contendo os manuais, guias de instalação e outros pertinentes;
10.3 Todos os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA, relacionados nas planilhas do ANEXO I – Dimensionamento e Capacidade da Solução, deverão possuir identificações patrimoniais contendo nome, logotipo e numeração de patrimônio, que comprovem que tais equipamentos pertencem à CONTRATADA;
10.4 A CONTRATADA também deverá fornecer listagem constando todos os equipamentos fornecidos, com seus respectivos números de identificação (Patrimônio). Os serviços prestados serão recebidos pela Chefia da Seção Esta listagem deverá ser atualizada todas as vezes que houver troca ou substituição de Administração (SFD-103) da seguinte formaequipamentos;
10.5 A CONTRATANTE efetuará o recebimento do objeto contratado, admitida assistência técnica e o subsídio de informações para este mister:
13.1.1. Provisoriamente: mediante a emissão de Termo de Recebimento Provisório, ao final de cada fase que integra o Cronograma Físico-Financeiro correspondente, quando o casoprovisoriamente, para efeito de posterior inspeção técnica, conferindo se os serviços foram prestados de acordo com as especificações e descrições contidas no presente Termo, no Edital e nas normas aplicáveis à espécie.
13.1.1.1. O Termo de Recebimento Provisório será emitido no prazo de até 2 (dois) dias úteis, computados após a comunicação escrita verificação da Contratada de que os serviços
13.1.1.2. Após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, a Chefia da Seção de Administração, acompanhada de assistência técnica, procederá à inspeção dos serviços prestados para fins de recebimento definitivo, a ser efetuada em prazo não superior a 2 (dois) dias úteis, computados a partir do dia útil seguinte à emissão do Termo de Recebimento Provisório.
13.1.1.3. O(s) serviço(s) prestado(s) que apresentar(em) irregularidade, falha e/ou defeito de qualquer natureza ou estiver(em) em desacordo com as especificações do presente Termo, do Edital e/ou normas aplicáveis à espécie, serão reportados em Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório, devendo, pois, ser(em) corrigido(s) pela Contratada, mantido o preço inicialmente ofertado, no prazo fixado pela Seção de Administração (SFD- 103).
13.1.1.4. A Chefia da Seção de Administração (SFD- 103) recusará os serviços que, após a inspeção técnica, não apresentar(em) conformidade com as especificações mínimas constantes deste Instrumentoespecificações, do Edital e/ou normas aplicáveis à espécie, quando a Contratada se recusar a corrigi-los no prazo determinado.
13.1.1.5. Correrão por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento do objeto licitado, tais como seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, inclusive as decorrentes da recusa de serviços que não atenderem ao presente Termo, ao Edital e/ou às normas aplicáveis à espécie ou por apresentarem irregularidade, falha ou defeito.
13.1.1.6. Eventuais pedidos de prorrogação de prazo deverão ser apresentados por escrito e protocolizados na Seção de Administração (SFD-103) da Faculdade, antes do vencimento do prazo, devidamente justificados pela Contratada, para serem submetidos à apreciação da Faculdade.
13.1.1.7. Considerar-se-á mora quando a Contratada não corrigir a falha, irregularidade e/ou defeito no prazo assinalado, computada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo.
13.1.2. Definitivamente: mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo, quandodefinitivamente, após a verificação dos serviços prestadosda qualidade e quantidade do objeto de acordo com o contrato;
10.6 Em caso de rejeição total/parcial do objeto contratado, observado substituição ou demais hipóteses de descumprimento de outras obrigações contratuais, avaliadas na etapa de recebimento, sujeitarão a CONTRATADA à aplicação das sanções administrativas cabíveis;
10.7 Recebimento Provisório;
10.7.1 A CONTRATANTE receberá provisoriamente o prazo previsto no
13.1.2.1. Em objeto contratado, que será decomposto em fases e pacotes de entrega mediante emissão de termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 3 05 (trêscinco) dias úteis contados após a entrega do recebimento definitivo, a FACULDADE comunicará a CONTRATADA do(s) serviço(s) e valor(es) aprovado(s) e autorizará a emissão da correspondente nota fiscal.objeto;
13.1.2.2. O Termo de Recebimento Definitivo será enviado à Contratada por e-mail ou ofício, no prazo de até 3 (três) dias úteis de sua emissão.
13.1.2.3. 10.7.2 O recebimento definitivo não exime a Contratada de falhas, irregularidades, defeitos e/ou dissonâncias que só forem acusadas pela Faculdade posteriormente, observados os prazos legais/contratuais de garantia provisório caberá ao fiscal técnico especialmente designado para acompanhamento e de responsabilidade civil.fiscalização do contrato decorrente desta proposição;
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DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 13.110.1. Os serviços prestados serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, quando houver, contados da comunicação pela Chefia contratada de conclusão dos serviços, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo, nos termos do art. 140, I, a , da Seção Lei nº 14.133/2021 e art. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246/2022.
10.1.1. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de Administração (SFD-103) da seguinte formavista técnico e administrativo, admitida assistência técnica e o subsídio nos termos do art. 24 do Decreto nº 11.246/2022.
10.1.2. Para efeito de informações para este mister:
13.1.1. Provisoriamente: mediante a emissão de Termo de Recebimento Provisóriorecebimento provisório, ao final de cada fase que integra período de faturamento, o Cronograma Físico-Financeiro correspondentefiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, quando se for o caso, para posterior inspeção técnicaa análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, conferindo se os serviços foram prestados que poderá resultar no redimensionamento de acordo com as especificações e descrições contidas no presente Termovalores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
10.1.3. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no Edital e nas normas aplicáveis todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à espécie.
13.1.1.1. O Termo fiscalização não atestar a última e/ou única medição de Recebimento Provisório será emitido no prazo de serviços até 2 (dois) dias úteis, computados após a comunicação escrita da Contratada de que os serviços
13.1.1.2. Após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, a Chefia da Seção de Administração, acompanhada de assistência técnica, procederá à inspeção dos serviços prestados para fins de recebimento definitivo, sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser efetuada em prazo não superior a 2 (dois) dias úteis, computados a partir do dia útil seguinte à emissão do Termo de apontadas no Recebimento Provisório.
13.1.1.310.1.4. O(s) serviço(s) prestado(s) que apresentar(em) irregularidadeO recebimento provisório também ficará sujeito, falha e/quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
10.1.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou defeito de qualquer natureza ou estiver(em) em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.1.6. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do presente Termocontrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do Edital e/ou normas aplicáveis à espécie, contrato para recebimento definitivo.
10.2. Os serviços serão reportados em Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório, devendo, pois, ser(em) corrigido(s) pela Contratada, mantido o preço inicialmente ofertadorecebidos definitivamente, no prazo fixado de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela Seção de Administração (SFD- 103).
13.1.1.4. A Chefia da Seção de Administração (SFD- 103) recusará os serviços que, após a inspeção técnica, não apresentar(em) conformidade com as especificações mínimas constantes deste Instrumento, do Edital e/ou normas aplicáveis à espécie, quando a Contratada se recusar a corrigi-los no prazo determinado.
13.1.1.5. Correrão por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento do objeto licitado, tais como seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, inclusive as decorrentes da recusa de serviços que não atenderem ao presente Termo, ao Edital e/ou às normas aplicáveis à espécie ou por apresentarem irregularidade, falha ou defeito.
13.1.1.6. Eventuais pedidos de prorrogação de prazo deverão ser apresentados por escrito e protocolizados na Seção de Administração (SFD-103) da Faculdade, antes do vencimento do prazo, devidamente justificados pela Contratada, para serem submetidos à apreciação da Faculdade.
13.1.1.7. Considerar-se-á mora quando a Contratada não corrigir a falha, irregularidade e/ou defeito no prazo assinalado, computada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo.
13.1.2. Definitivamente: mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo, quandoautoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
10.2.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
10.2.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
10.2.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.
10.2.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
10.2.5. Enviar a documentação pertinente à SOF para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
10.3. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento
10.4. Nenhum prazo previsto no
13.1.2.1. Em até 3 (três) dias úteis contados de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do recebimento definitivo, a FACULDADE comunicará a CONTRATADA do(s) serviço(s) e valor(es) aprovado(s) e autorizará a emissão da correspondente nota fiscalobjeto ou no instrumento de cobrança.
13.1.2.2. O Termo de Recebimento Definitivo será enviado à Contratada por e-mail ou ofício, no prazo de até 3 (três) dias úteis de sua emissão.
13.1.2.310.5. O recebimento provisório ou definitivo não exime excluirá a Contratada de falhas, irregularidades, defeitos e/ou dissonâncias que só forem acusadas responsabilidade civil pela Faculdade posteriormente, observados os prazos legais/contratuais de garantia solidez e de pela segurança do serviço nem a responsabilidade civilético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: Contratação De Serviços De Suporte Técnico E Garantia
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 13.14.2.1 Será realizado pela Comissão de Recebimento designada pela Secretaria Estadual de Saúde, conforme artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b” e artigo 2°, Lei Federal 8.666/93:
a) Provisoriamente: pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no prazo de até 05 (cinco) dias;
b) Definitivamente: por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93, no prazo de até 10 (dez) dias.
4.2.1.1 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou instrumento contratual;
4.2.1.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
4.2.1.3 Os serviços prestados deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
4.2.1.4 Os serviços serão recebidos pela Chefia da Seção de Administração (SFD-103) da seguinte formasupervisionados por uma Comissão, admitida assistência técnica que terá, juntamente com o Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos serviços executados.
4.2.1.5 Aceitos os serviços, será procedido o subsídio de informações para este mister:atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
13.1.1. Provisoriamente: mediante a emissão de Termo de Recebimento Provisório, ao final de cada fase que integra o Cronograma Físico-Financeiro correspondente, quando o caso, para posterior inspeção técnica, conferindo se 4.2.1.6 Não aceito os serviços foram prestados executados, será comunicado à empresa adjudicatária para que imediatamente se refaça os serviços que não estão de acordo com as especificações e descrições contidas mínimas de qualidade estabelecidas no presente Termo, no Edital e nas normas aplicáveis à espécieTermo de Referência/Contrato.
13.1.1.1. O Termo 4.2.1.7 Se o fornecedor vencedor tiver comprovadamente dificuldades para entregar o serviço, dentro do prazo estabelecido, não sofrerá multa, caso informe oficialmente com antecedência de Recebimento Provisório será emitido no prazo de até 2 mínimo 03 (doistrês) dias úteis, computados após a comunicação escrita antes de esgotado o prazo inicialmente previsto, apresentando justificativa circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada ao Secretário de Estado da Contratada de que os serviços
13.1.1.2. Após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, a Chefia da Seção de Administração, acompanhada de assistência técnica, procederá à inspeção dos serviços prestados para fins de recebimento definitivo, a ser efetuada em prazo não superior a 2 (dois) dias úteis, computados a partir do dia útil seguinte à emissão do Termo de Recebimento Provisório.
13.1.1.3. O(s) serviço(s) prestado(s) que apresentar(em) irregularidade, falha e/ou defeito de qualquer natureza ou estiver(em) em desacordo com as especificações do presente Termo, do Edital e/ou normas aplicáveis à espécie, serão reportados em Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório, devendo, pois, ser(em) corrigido(s) pela Contratada, mantido o preço inicialmente ofertado, no prazo fixado pela Seção de Administração (SFD- 103).
13.1.1.4. A Chefia da Seção de Administração (SFD- 103) recusará os serviços Saúde que, após por sua vez, decidirá a inspeção técnica, não apresentar(em) conformidade com as especificações mínimas constantes deste Instrumento, do Edital e/ou normas aplicáveis à espécie, quando a Contratada se recusar a corrigi-los no prazo determinado.
13.1.1.5. Correrão por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento do objeto licitado, tais como seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, inclusive as decorrentes da recusa de serviços que não atenderem ao presente Termo, ao Edital e/ou às normas aplicáveis à espécie ou por apresentarem irregularidade, falha ou defeito.
13.1.1.6. Eventuais pedidos possibilidade de prorrogação de prazo deverão ser apresentados por escrito e protocolizados na Seção de Administração (SFD-103) da Faculdade, antes do vencimento do prazo, devidamente justificados pela Contratadaou determinará a cominação das multas cabíveis, para serem submetidos à apreciação da Faculdade.
13.1.1.7. Considerar-se-á mora quando a Contratada não corrigir a falha, irregularidade e/ou defeito no prazo assinalado, computada que ocorrerá a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo.
13.1.2. Definitivamente: mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo, quando, após a verificação dos serviços prestados, observado o prazo previsto no
13.1.2.1. Em até 3 (três) dias úteis contados do recebimento definitivo, a FACULDADE comunicará a CONTRATADA do(s) serviço(s) e valor(es) aprovado(s) e autorizará a emissão da correspondente nota fiscal.
13.1.2.2. O Termo de Recebimento Definitivo será enviado à Contratada por e-mail ou ofício, no prazo de até 3 (três) dias úteis de sua emissão.
13.1.2.3. O recebimento definitivo não exime a Contratada de falhas, irregularidades, defeitos e/ou dissonâncias que só forem acusadas pela Faculdade posteriormente, observados os prazos legais/contratuais de garantia e de responsabilidade civil.efetiva notificação;
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Serviços De Manutenção
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 13.1. Os serviços prestados serão recebidos pela Chefia 13.1 O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente pelo órgão da Seção NUCLEP administrador do contrato, mediante assinatura, por ambas as partes do Termo Circunstanciado, no prazo de Administração até 05 (SFD-103cinco) da seguinte forma, admitida assistência técnica e o subsídio de informações para este mister:
13.1.1. Provisoriamente: mediante a emissão de Termo de Recebimento Provisóriodias úteis, ao final de cada fase que integra o Cronograma Físico-Financeiro correspondente, quando o caso, para posterior inspeção técnica, conferindo se os serviços foram prestados de acordo com as especificações e descrições contidas no presente Termo, no Edital e nas normas aplicáveis à espécie.
13.1.1.1período mensal ou ao final da prestação do serviço. O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização do contrato, mediante a assinatura, por ambas as partes, do Termo de Recebimento Provisório será emitido Circunstanciado, no prazo de até 2 05 (doiscinco) dias úteis, computados após contados ao final de cada período mensal
13.2.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal do contrato realizará:
I – apuração do resultado das avaliações da execução do objeto (e, se for o caso, a comunicação escrita análise do desempenho e qualidade da Contratada prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos em anexo ao Termo de Referência, que os serviçospoderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada), registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
13.1.1.2. Após II – verificação da efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
13.3 O objeto deste contrato será recebido definitivamente pelo órgão da NUCLEP administrador do contrato, mediante a assinatura, por ambas as partes, do Termo Circunstanciado, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da emissão do Termo de Recebimento Provisório;
13.3.1 O Recebimento definitivo será realizado pelo gestor do contrato, mediante ato de ateste da execução dos serviços, após:
I – análise dos relatórios e de toda a Chefia documentação apresentada no recebimento provisório pelo fiscal. Existindo irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da Seção despesa, será solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
II – emitir termo circunstanciado para efeito de Administração, acompanhada de assistência técnica, procederá à inspeção recebimento definitivo dos serviços prestados prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados; e
III – comunicar a empresa para fins de recebimento definitivo, que emita a ser efetuada em prazo não superior a 2 (dois) dias úteis, computados a partir do dia útil seguinte à emissão do Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pelo fiscal com base nas especificações deste Termo de Recebimento ProvisórioReferência e seus anexos, utilizando Acordo de Nível de Serviço, se for o caso.
13.1.1.3. O(s) serviço(s) prestado(s) que apresentar(em) irregularidade13.4 Após o recebimento definitivo do objeto, falha e/ou defeito será atestada a Nota Fiscal para efeito de qualquer natureza ou estiver(em) em desacordo com as especificações do presente Termo, do Edital e/ou normas aplicáveis à espécie, serão reportados em Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório, devendo, pois, ser(em) corrigido(s) pela Contratada, mantido o preço inicialmente ofertado, no prazo fixado pela Seção de Administração (SFD- 103)pagamento.
13.1.1.4. A Chefia 13.5 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da Seção de Administração (SFD- 103) recusará os serviços queobra ou do serviço, após a inspeção técnicanem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, não apresentar(em) conformidade com as especificações mínimas constantes deste Instrumento, do Edital e/dentro dos limites estabelecidos pela lei ou normas aplicáveis à espécie, quando a Contratada se recusar a corrigi-los no prazo determinadopelo contrato.
13.1.1.5. Correrão 13.6 Se a licitante vencedora deixar de entregar o serviço ou a documentação necessária ao recebimento dentro do prazo estabelecido sem justificativa por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento do objeto licitadoescrito, tais como segurosaceita pela NUCLEP, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, inclusive as decorrentes da recusa de serviços que não atenderem ao presente Termo, ao Edital e/ou às normas aplicáveis à espécie ou por apresentarem irregularidade, falha ou defeito.
13.1.1.6. Eventuais pedidos de prorrogação de prazo deverão ser apresentados por escrito e protocolizados na Seção de Administração (SFD-103) da Faculdade, antes do vencimento do prazo, devidamente justificados pela Contratada, para serem submetidos à apreciação da Faculdade.
13.1.1.7. Considerarsujeitar-se-á mora quando a Contratada não corrigir a falha, irregularidade e/ou defeito no prazo assinalado, computada a partir às penalidades previstas na minuta do primeiro dia útil seguinte contrato anexo ao término do prazoedital.
13.1.2. Definitivamente: mediante 13.7 A NUCLEP poderá a emissão de Termo de Recebimento Definitivoseu exclusivo critério, quandopor conveniência administrativa, após a verificação dispensar o recebimento provisório dos serviços prestados, observado o prazo previsto no
13.1.2.1. Em até 3 (três) dias úteis contados do recebimento definitivo, a FACULDADE comunicará a CONTRATADA do(s) serviço(s) e valor(es) aprovado(s) e autorizará a emissão da correspondente nota fiscalserviços.
13.1.2.2. O Termo de Recebimento Definitivo será enviado à Contratada por e-mail ou ofício, no prazo de até 3 (três) dias úteis de sua emissão.
13.1.2.3. O recebimento definitivo não exime a Contratada de falhas, irregularidades, defeitos e/ou dissonâncias que só forem acusadas pela Faculdade posteriormente, observados os prazos legais/contratuais de garantia e de responsabilidade civil.
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Samples: Service Agreement
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 13.13.1. Observadas às condições e os prazos constantes no Projeto Básico e seus Anexos, o recebimento dos serviços será realizado de acordo com o art. 73 da Lei 8.666/93 nos seguintes termos: Provisoriamente, pelo responsável pela fiscalização técnica do Contrato, □mediante termo circunstanciado□, assinado pelas partes em até 03 (três) dias úteis da comunicação escrita da CONTRATADA;
3.2. Os serviços prestados serão recebidos pela Chefia da Seção de Administração (SFD-103) da seguinte forma, admitida assistência técnica e o subsídio de informações para este mister:
13.1.1. Provisoriamente: mediante a emissão de Termo de Recebimento Provisório, ao final de cada fase que integra o Cronograma Físico-Financeiro correspondente, quando o caso, para posterior inspeção técnica, conferindo se os serviços foram prestados DEFINITIVAMENTE de acordo com as especificações e descrições exigências contidas no presente Termo, no Edital e nas normas aplicáveis à espécieProjeto Básico.
13.1.1.13.3. O Termo Todas as atividades devem ser relacionadas e fornecidas à Equipe de Recebimento Provisório será emitido no prazo de até 2 (dois) dias úteis, computados após a comunicação escrita Fiscalização do Ministério da Contratada de que os serviçosJustiça e Cidadania.
13.1.1.23.4. Após a emissão do Termo de Recebimento ProvisórioA CONTRATADA deverá informar ao Ministério da Justiça e Cidadania, a Chefia da Seção data e a hora, quando couber, de Administraçãoentrega, acompanhada de assistência técnica, procederá à inspeção dos serviços prestados para fins de recebimento definitivo, a ser efetuada em prazo não superior a 2 (dois) dias úteis, computados a partir do dia útil seguinte à emissão do Termo de Recebimento Provisórioobjetivando o seu recebimento.
13.1.1.33.5. O(s) serviço(s) prestado(s) que apresentar(em) irregularidade, falha A entrega do produto e/ou defeito serviço, pela CONTRATADA, e o recebimento, pelo Ministério da Justiça e Cidadania, não implica necessariamente, em sua aceitação.
3.6. Finda a etapa de qualquer natureza ou estiver(em) recebimento, o Ministério da Justiça e Cidadania efetuará as validações finais de aceitação, para que possa ser lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
3.7. Caso o serviço entregue esteja em desacordo com as especificações técnicas no Projeto Básico, a equipe de fiscalização poderá rejeitá-lo parcialmente ou totalmente, podendo a mesma por sua conta e risco, promover a substituição ou adequação do presente Termomesmo de acordo com o prazo estabelecido no descritivo do serviço contido no Anexo I, ou conforme deliberação da equipe de fiscalização do Edital e/ou normas aplicáveis Contrato. Caso contrário, estará a CONTRATADA sujeita à espécie, serão reportados em Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório, devendo, pois, ser(em) corrigido(s) pela Contratada, mantido o preço inicialmente ofertado, aplicação das glosas e sanções previstas no prazo fixado pela Seção de Administração (SFD- 103)Projeto Básico.
13.1.1.4. A Chefia da Seção de Administração (SFD- 103) recusará os serviços que, após a inspeção técnica, não apresentar(em) conformidade com as especificações mínimas constantes deste Instrumento, do Edital e/ou normas aplicáveis à espécie, quando a Contratada se recusar a corrigi-los no prazo determinado.
13.1.1.5. Correrão por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento do objeto licitado, tais como seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, inclusive as decorrentes da recusa de serviços que não atenderem ao presente Termo, ao Edital e/ou às normas aplicáveis à espécie ou por apresentarem irregularidade, falha ou defeito.
13.1.1.6. Eventuais pedidos de prorrogação de prazo deverão ser apresentados por escrito e protocolizados na Seção de Administração (SFD-103) da Faculdade, antes do vencimento do prazo, devidamente justificados pela Contratada, para serem submetidos à apreciação da Faculdade.
13.1.1.7. Considerar-se-á mora quando a Contratada não corrigir a falha, irregularidade e/ou defeito no prazo assinalado, computada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo.
13.1.2. Definitivamente: mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo, quando, após a verificação dos serviços prestados, observado o prazo previsto no
13.1.2.1. Em até 3 (três) dias úteis contados do recebimento definitivo, a FACULDADE comunicará a CONTRATADA do(s) serviço(s) e valor(es) aprovado(s) e autorizará a emissão da correspondente nota fiscal.
13.1.2.2. O Termo de Recebimento Definitivo será enviado à Contratada por e-mail ou ofício, no prazo de até 3 (três) dias úteis de sua emissão.
13.1.2.33.8. O recebimento provisório ou definitivo não exime exclui a Contratada de falhasresponsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento, irregularidadesnem a ético- profissional pela perfeita execução do Contrato, defeitos e/ou dissonâncias que só forem acusadas pela Faculdade posteriormente, observados os prazos legais/contratuais de garantia e de responsabilidade civildentro dos limites estabelecidos em Lei.
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Samples: Contract
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 13.1. Os serviços prestados serão recebidos pela Chefia da Seção de Administração (SFD-103) da seguinte forma, admitida assistência técnica e o subsídio de informações para este mister:
13.1.1. Provisoriamente: mediante a emissão de Termo O Fiscal do Contrato lavrará termos circunstanciados de Recebimento Provisório, ao final de cada fase que integra o Cronograma Físicoassinado-Financeiro correspondenteos. Os documentos serão assinados pela CONTRATADA, quando o caso, para posterior inspeção técnica, conferindo se os serviços foram prestados de acordo com as especificações e descrições contidas no presente Termo, no Edital e nas normas aplicáveis à espécie.
13.1.1.1. O Termo de Recebimento Provisório será emitido no prazo de até 2 15 (doisquinze) dias úteisdias, computados contados a partir da data da comunicação por escrito da conclusão do objeto, pela CONTRATADA.
13.1.1. Os recebimentos provisórios somente ocorrerão após a comunicação escrita da Contratada de conclusão das instalações, que os serviços
13.1.1.2. Após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, a Chefia da Seção de Administração, acompanhada de assistência técnica, procederá à inspeção dos serviços prestados deverão estar testadas e devidamente prontas para fins de recebimento definitivo, a ser efetuada em prazo não superior a 2 (dois) dias úteis, computados a partir do dia útil seguinte à emissão do Termo de Recebimento Provisório.
13.1.1.3. O(s) serviço(s) prestado(s) que apresentar(em) irregularidade, falha e/ou defeito de qualquer natureza ou estiver(em) em desacordo com as especificações do presente Termo, do Edital e/ou normas aplicáveis à espécie, serão reportados em Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório, devendo, pois, ser(em) corrigido(s) pela Contratada, mantido o preço inicialmente ofertado, no prazo fixado pela Seção de Administração (SFD- 103).
13.1.1.4. A Chefia da Seção de Administração (SFD- 103) recusará os serviços que, após a inspeção técnica, não apresentar(em) conformidade com as especificações mínimas constantes deste Instrumento, do Edital e/ou normas aplicáveis à espécie, quando a Contratada se recusar a corrigi-los no prazo determinado.
13.1.1.5. Correrão por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento do objeto licitado, tais como seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, inclusive as decorrentes da recusa de serviços que não atenderem ao presente Termo, ao Edital e/ou às normas aplicáveis à espécie ou por apresentarem irregularidade, falha ou defeito.
13.1.1.6. Eventuais pedidos de prorrogação de prazo deverão ser apresentados por escrito e protocolizados na Seção de Administração (SFD-103) da Faculdade, antes do vencimento do prazo, devidamente justificados pela Contratada, para serem submetidos à apreciação da Faculdade.
13.1.1.7. Considerar-se-á mora quando a Contratada não corrigir a falha, irregularidade e/ou defeito no prazo assinalado, computada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazouso.
13.1.2. Definitivamente: mediante a emissão de O Fiscal do Contrato examinará o trabalho executado, verificando o fiel cumprimento das leis, cláusulas contratuais, Termo de Referência, especificações técnicas e demais anexos do Edital, e fará constar dos termos de Recebimento DefinitivoProvisório todas as deficiências encontradas, quando, após a verificação dos serviços prestados, observado o prazo previsto no
13.1.2.1. Em até 3 (três) dias úteis contados do recebimento definitivo, a FACULDADE comunicará que a CONTRATADA do(s) serviço(s) e valor(es) aprovado(s) e autorizará a emissão deverá sanar em prazo determinado pelo Fiscal, conforme dispõe o art. 69 da correspondente nota fiscalLei 8.666/93.
13.1.2.213.1.3. O Termo Constatado, pelo Fiscal do Contrato, que as deficiências encontradas não permitem que os serviços sejam recebidos provisoriamente, caberá à CONTRATADA cumprir as determinações da fiscalização e solicitar novo Recebimento Provisório;
13.2. Após apresentação por parte da CONTRATADA da Certidão Negativa de Débitos Previdenciários relativa ao Cadastro Específico do INSS (CEI), assim como após comprovado o saneamento das deficiências anotadas e a adequação do objeto aos termos contratuais, o Fiscal emitirá e assinará, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da respectiva comprovação, termo circunstanciado de Recebimento Definitivo do objeto, que será enviado à Contratada por e-mail ou ofício, no prazo de até 3 (três) dias úteis de sua emissãoassinado pela CONTRATADA dentro do mesmo prazo.
13.1.2.313.2.1. O recebimento definitivo não exime a Contratada de falhasSe no decorrer do prazo citado no item 13.2, irregularidades, defeitos forem constatadas irregularidades e/ou dissonâncias defeitos da execução, o CREMESE deverá comunicar por escrito, as ocorrências verificadas à CONTRATADA, que só forem acusadas deverá efetuar as correções no prazo estabelecido pela Faculdade posteriormenteGestora da Contratação, observados interrompendo- se o decurso do prazo de que trata o item 13.2.
13.2.1.1. Não sendo executadas as correções no prazo determinado pela Fiscalização/Gestão, poderá o CREMESE mandar executá-los por terceiros, podendo fazer uso da garantia, de parcela de pagamento ou de qualquer outro crédito que a CONTRATADA faça jus.
13.3. As obras/serviços somente serão considerados concluídos e em condições de serem recebidos, após cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pelo Fiscal do contrato.
14.4. A CONTRATADA fica obrigada a realizar todos os prazos legais/contratuais testes de garantia recebimento das instalações exigidos pela Fiscalização.
13.5. Os recebimentos provisórios ou definitivos não excluirão ou reduzirão a responsabilidade da CONTRATADA pela adequada execução do objeto e pelos danos ou prejuízos por ela causados, por culpa ou dolo, ao CREMESE ou a terceiros.
13.6. O CREMESE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços contratados que não obedecerem ao disposto neste instrumento, na respectiva proposta e no contrato.
13.7. A CONTRATADA ficará obrigada a reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em desacordo com este instrumento, o contrato ou a proposta.
13.8. A CONTRATADA deverá apresentar para fins do recebimento definitivo os seguintes documentos:
a.1. Comprovação das ligações definitivas de responsabilidade civilenergia, água, telefone e gás, se for o caso;
a.2. Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, se for o caso.
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Samples: Termo De Referência
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 13.16.1. Os serviços prestados serão recebidos pela Chefia da Seção de Administração (SFD-103) da seguinte forma, admitida assistência técnica e o subsídio de informações para este misterO recebimento ocorrerá em duas etapas:
13.1.16.1.1. ProvisoriamenteRecebimento provisório: mediante a emissão de Termo de Recebimento Provisório, ao final de cada fase que integra o Cronograma Físico-Financeiro correspondente, quando o casoproduto será recebido provisoriamente no momento da entrega e instalação, para efeito de posterior inspeção técnica, conferindo se os serviços foram prestados verificação de acordo com as especificações e descrições contidas no presente Termo, no Edital e nas normas aplicáveis à espécie.
13.1.1.1. O Termo de Recebimento Provisório será emitido no prazo de até 2 (dois) dias úteis, computados após a comunicação escrita da Contratada de que os serviços
13.1.1.2. Após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, a Chefia da Seção de Administração, acompanhada de assistência técnica, procederá à inspeção dos serviços prestados para fins de recebimento definitivo, a ser efetuada em prazo não superior a 2 (dois) dias úteis, computados a partir do dia útil seguinte à emissão do Termo de Recebimento Provisório.
13.1.1.3. O(s) serviço(s) prestado(s) que apresentar(em) irregularidade, falha e/ou defeito de qualquer natureza ou estiver(em) em desacordo com as especificações do presente Termo, do Edital e/ou normas aplicáveis à espécie, serão reportados em Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório, devendo, pois, ser(em) corrigido(s) pela Contratada, mantido o preço inicialmente ofertado, no prazo fixado pela Seção de Administração (SFD- 103).
13.1.1.4. A Chefia da Seção de Administração (SFD- 103) recusará os serviços que, após a inspeção técnica, não apresentar(em) sua conformidade com as especificações mínimas constantes deste InstrumentoProjeto básico, ficando, nesta ocasião, suspensa a fluência do Edital e/ou normas aplicáveis à espécie, quando a Contratada se recusar a corrigi-los prazo de entrega inicialmente fixado.
6.1.2. Recebimento definitivo: no prazo determinadode 7(sete) dias após o recebimento provisório, o executor/fiscal da contratação avaliará as características do produto que, estando em conformidade com as especificações exigidas, será recebido definitivamente.
13.1.1.56.2. Correrão por conta Em caso de irregularidades apuradas no momento da Contratada as despesas para efetivo atendimento do objeto licitadoentrega, tais como seguroso produto poderá ser recusado de pronto, transportesmediante termo correspondente, tributosficando dispensado o recebimento provisório, encargos trabalhistas e previdenciários, inclusive as decorrentes da recusa de serviços que não atenderem fazendo-se disso imediata comunicação escrita ao presente Termo, ao Edital e/ou às normas aplicáveis à espécie ou por apresentarem irregularidade, falha ou defeitofornecedor.
13.1.1.66.3. Eventuais pedidos de prorrogação de prazo deverão ser apresentados Se após o recebimento provisório, constatar-se que o fornecimento foi efetuado em desacordo com o pactuado ou foi entregue quantitativo inferior ao solicitado, o executor/fiscal da contratação notificará por escrito e protocolizados na Seção de Administração (SFD-103) da Faculdadea contratada para substituir, antes do vencimento do prazoàs suas expensas, devidamente justificados pela Contratadao produto recusado ou complementar o material faltante, para serem submetidos à apreciação da Faculdade.
13.1.1.7. Considerar-se-á mora quando a Contratada não corrigir a falha, irregularidade e/ou defeito no prazo assinaladomáximo de 7 (sete) dias, computada a partir contar do primeiro dia útil seguinte ao término do prazoda comunicação de inconformidade. Este prazo só beneficiará as empresas que cumprirem rigorosamente o prazo de entrega.
13.1.26.4. DefinitivamenteOs produtos serão recusados: mediante a)Se entregues com especificações diferentes das contidas neste Projeto básico; b)Se entregues com qualquer defeito; c)Se apresentarem qualquer defeito durante os testes de conformidade e verificação.
6.5. Se a emissão de Termo de Recebimento Definitivocontratada não substituir ou complementar o produto entregue em desconformidade com as condições exigidas neste Projeto básico, quando, após o executor/fiscal da contratação glosará a verificação dos serviços prestados, observado o prazo previsto no
13.1.2.1. Em até 3 (três) dias úteis contados do recebimento definitivo, a FACULDADE comunicará a CONTRATADA do(s) serviço(s) e valor(es) aprovado(s) e autorizará a emissão da correspondente nota fiscal, no valor do material não entregue ou recusado, e a encaminhará para pagamento, acompanhada de relatório circunstanciado, informando, ainda, o valor a ser retido cautelarmente, para fazer face à eventual aplicação de multa.
13.1.2.26.6. O Termo de Recebimento Definitivo será enviado à Caso a Contratada por e-mail ou ofícionão retire, no prazo de até 3 90 dias, a contar do recebimento da notificação, o material recusado, será considerado como abandono (trêsart. 1.275, III, CC) dias úteis de sua emissãoe a Justiça Federal dará destinação ao mesmo.
13.1.2.3. O recebimento definitivo não exime a Contratada de falhas, irregularidades, defeitos e/ou dissonâncias que só forem acusadas pela Faculdade posteriormente, observados os prazos legais/contratuais de garantia e de responsabilidade civil.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 13.118.1. Os serviços prestados serão recebidos pela Chefia da Seção de Administração (SFD-103) O recebimento do objeto contratado ocorrerá da seguinte forma, admitida assistência técnica e o subsídio forma na hipótese de informações para este misterprestação de serviços:
13.1.118.1.1. Provisoriamente, pelo(s) fiscal(is), mediante termo detalhado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico previamente definidos no contrato;
18.1.2. Definitivamente, pelo gestor ou por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que comprove o atendimento das exigências contratuais.
18.2. No termo detalhado deverá conter no mínimo as seguintes informações: mediante data e horário do recebimento e/ou da execução dos serviços, quem realizou a emissão entrega, como foi entregue o produto e/ou serviço prestado, marca ou modelo, número de Termo série, número do termo do contrato e/ou da nota de Recebimento Provisórioempenho, prazo de execução e prazo de vigência do contrato.
18.3. Sempre que possível, o termo detalhado deverá ser apresentado com fotografias e demais documentos pertinentes.
18.4. Caso no contrato haja fiscal técnico e administrativo, o termo de recebimento deverá ser subscrito pelos dois de acordo com as competências de cada.
18.5. A Comissão será designada por no mínimo dois servidores, um deles obrigatoriamente sendo o fiscal técnico do contrato, para os casos de contratações de fornecimento que ultrapassem 10 (dez) vezes o valor no inciso I do art. 75, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou para os casos de contratações de serviços que ultrapassem 10 (dez) vezes o valor no inciso II do art. 75, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
18.6. O objeto do contrato deverá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
18.7. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se refere a parcela a ser paga.
18.8. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada fase que integra período mensal:
18.8.1. O fiscal técnico do contrato deverá apurar o Cronograma Físico-Financeiro correspondenteresultado das avaliações da execução do objeto e, quando se for o caso, para posterior inspeção técnicaa análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, conferindo se os serviços foram prestados que poderá resultar no redimensionamento de acordo com as especificações e descrições contidas no presente Termovalores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
18.9. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no Edital e nas normas aplicáveis todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à espécie.
13.1.1.1. O Termo fiscalização não atestar a última e/ou única medição de Recebimento Provisório será emitido no prazo de serviços até 2 (dois) dias úteis, computados após a comunicação escrita da Contratada de que os serviços
13.1.1.2. Após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, a Chefia da Seção de Administração, acompanhada de assistência técnica, procederá à inspeção dos serviços prestados para fins de recebimento definitivo, sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser efetuada em prazo não superior a 2 (dois) dias úteis, computados a partir do dia útil seguinte à emissão do Termo de apontadas no Recebimento Provisório.
13.1.1.318.10. O(s) serviço(s) prestado(s) que apresentar(em) irregularidade, falha A fiscalização não efetuará o atesto da última e/ou defeito única medição de qualquer natureza serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento Provisório.
18.11. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
18.12. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou estiver(em) em parte, quando em desacordo com as especificações do presente Termo, do Edital e/ou normas aplicáveis à espécie, serão reportados em constantes neste Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório, devendo, pois, ser(em) corrigido(s) pela Contratada, mantido o preço inicialmente ofertado, no prazo fixado pela Seção de Administração (SFD- 103)Referência e na proposta sem prejuízo da aplicação das penalidades.
13.1.1.418.13. A Chefia da Seção de Administração (SFD- 103) recusará os serviços queQuando a fiscalização for exercida por um único servidor, após o Termo Detalhado deverá conter o registro, a inspeção técnicaanálise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, não apresentar(em) conformidade com as especificações mínimas constantes deste Instrumentoem relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, do Edital e/ou normas aplicáveis à espécie, quando a Contratada se recusar a corrigidevendo encaminhá-los no prazo determinado.ao gestor do contrato para recebimento definitivo:
13.1.1.518.13.1. Correrão por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento do objeto licitado, tais como seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, inclusive as decorrentes da recusa de serviços que não atenderem ao presente Termo, ao Edital e/ou às normas aplicáveis à espécie ou por apresentarem irregularidade, falha ou defeito.
13.1.1.6. Eventuais pedidos de prorrogação de prazo deverão ser apresentados por escrito e protocolizados na Seção de Administração (SFD-103) da Faculdade, antes do vencimento do prazo, devidamente justificados pela Contratada, para serem submetidos à apreciação da Faculdade.
13.1.1.7. ConsiderarEmitir-se-á mora o documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a Contratada não corrigir eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
18.13.2. Realizar-se-á a falhaanálise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, irregularidade e/ou defeito no prazo assinaladocaso haja irregularidades que impeça, computada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo.liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais
13.1.218.13.3. Definitivamente: mediante a emissão Emitir-se-á Termo Circunstanciado para efeito de Termo de Recebimento Definitivo, quando, após a verificação recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
18.13.4. Comunicar-se-á à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
18.14. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº
18.15. Nenhum prazo previsto no
13.1.2.1. Em até 3 (três) dias úteis contados de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela Contratada, de inconsistências verificadas na execução do recebimento definitivo, a FACULDADE comunicará a CONTRATADA do(s) serviço(s) e valor(es) aprovado(s) e autorizará a emissão da correspondente nota fiscalobjeto ou no instrumento de cobrança.
13.1.2.2. O Termo de Recebimento Definitivo será enviado à Contratada por e-mail ou ofício, no prazo de até 3 (três) dias úteis de sua emissão.
13.1.2.318.16. O recebimento provisório ou definitivo não exime excluirá a Contratada de falhas, irregularidades, defeitos e/ou dissonâncias que só forem acusadas responsabilidade civil pela Faculdade posteriormente, observados os prazos legais/contratuais de garantia solidez e de pela segurança do serviço nem a responsabilidade civilético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Samples: Service Agreement
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 13.14.1. Os serviços prestados serão recebidos pela Chefia da Seção de Administração (SFD-103) da seguinte forma, admitida assistência técnica e o subsídio de informações para este mister:
13.1.1. Provisoriamente: mediante a emissão de Termo de Recebimento Provisório, ao final de cada fase que integra o Cronograma Físico-Financeiro correspondente, quando o caso, para posterior inspeção técnica, conferindo se os serviços foram prestados de acordo com as especificações e descrições contidas no presente Termo, no Edital e nas normas aplicáveis à espécie.
13.1.1.1. O Termo de Recebimento Provisório será emitido provisoriamente no prazo de até 2 (dois) dias úteis, computados pelo Fiscal do Contrato, após a comunicação escrita da Contratada o recebimento do Relatório Mensal de que os serviços
13.1.1.2. Após a emissão do Manutenção, para efeito de posterior análise de conformidade e de qualidade baseadas nos critérios de aceitação e no Acordo de Níveis de Serviços definidos no Termo de Recebimento ProvisórioReferência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 9/2016, e neste CONTRATO.
4.1.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste CONTRATO e na proposta da CONTRATADA, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
4.2. Em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento do Relatório Mensal de Manutenção, caberá ao Fiscal do Contrato, com base nos documentos que regem a contratação e naqueles resultantes do acompanhamento da execução do contrato, apurar o valor devido, informando à CONTRATADA acerca da existência de eventuais glosas aplicáveis sobre o valor ordinário.
4.3. Caberá à CONTRATADA manifestar, ao Fiscal do Contrato, concordância ou não quanto ao valor previamente apurado. Em caso de discordância, a Chefia da Seção CONTRATADA deverá apresentar os documentos hábeis a justificar o valor que considera devido, chegando a um consenso com o Fiscal do Contrato no prazo de Administração, acompanhada de assistência técnica, procederá à inspeção dos serviços prestados para fins de 3 (três) dias úteis contados a partir do recebimento definitivo, desses documentos.
4.4. Uma vez determinado o valor a ser efetuada em pago, caberá ao Fiscal do Contrato efetuar o recebimento definitivo da parcela mensal, emitindo, para tal, no prazo não superior a de 2 (dois) dias úteis, computados a partir do dia útil seguinte à um termo de recebimento definitivo e de autorização para emissão do Termo de Recebimento Provisórioda Nota Fiscal.
13.1.1.3. O(s) serviço(s) prestado(s) que apresentar(em) irregularidade, falha e/ou defeito de qualquer natureza ou estiver(em) em desacordo com as especificações do presente Termo, do Edital e/ou normas aplicáveis à espécie, serão reportados em Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório, devendo, pois, ser(em) corrigido(s) pela Contratada, mantido o preço inicialmente ofertado, no prazo fixado pela Seção de Administração (SFD- 103).
13.1.1.4. A Chefia da Seção de Administração (SFD- 103) recusará os serviços que, após a inspeção técnica, não apresentar(em) conformidade com as especificações mínimas constantes deste Instrumento, do Edital e/ou normas aplicáveis à espécie, quando a Contratada se recusar a corrigi-los no prazo determinado.
13.1.1.5. Correrão por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento do objeto licitado, tais como seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, inclusive as decorrentes da recusa de serviços que não atenderem ao presente Termo, ao Edital e/ou às normas aplicáveis à espécie ou por apresentarem irregularidade, falha ou defeito.
13.1.1.6. Eventuais pedidos de prorrogação de prazo deverão ser apresentados por escrito e protocolizados na Seção de Administração (SFD-103) da Faculdade, antes do vencimento do prazo, devidamente justificados pela Contratada, para serem submetidos à apreciação da Faculdade.
13.1.1.7. Considerar-se-á mora quando a Contratada não corrigir a falha, irregularidade e/ou defeito no prazo assinalado, computada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo.
13.1.2. Definitivamente: mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo, quando, após a verificação dos serviços prestados, observado o prazo previsto no
13.1.2.1. Em até 3 (três) dias úteis contados do recebimento definitivo, a FACULDADE comunicará a CONTRATADA do(s) serviço(s) e valor(es) aprovado(s) e autorizará a emissão da correspondente nota fiscal.
13.1.2.2. O Termo de Recebimento Definitivo será enviado à Contratada por e-mail ou ofício, no prazo de até 3 (três) dias úteis de sua emissão.
13.1.2.34.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exime exclui a Contratada de falhas, irregularidades, defeitos e/ou dissonâncias que só forem acusadas pela Faculdade posteriormente, observados os prazos legais/contratuais de garantia e de responsabilidade civil.da
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Samples: Contract for Engineering Services
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 13.14.1. Os Termos Recebimento Provisório e Definitivo serão utilizados como instrumentos formais para confirmação do término de determinada prestação de serviço ou entrega de etapas.
4.1.1. Os modelos de Termo de Recebimento Provisório e Definitivo estão disponíveis nos Encartes A e B deste Projeto Básico do Anexo VIII.
4.1.2. Os Termos de Recebimento representam a forma de entrega/cumprimento das etapas apresentadas no Anexo II, e serão exigidos da CONTRATADA documentos indispensáveis à análise e posterior aceite dos serviços prestados serão recebidos pela Chefia da Seção de Administração (SFD-103) da seguinte formaprestados.
4.2. Executados, admitida assistência técnica apresentados e entregues os serviços/produtos contratados descritos nas respectivas etapas, a CONTRATANTE emitirá o subsídio de informações para este mister:
13.1.1. Provisoriamente: mediante a emissão de Termo de Recebimento Provisório, ao final de cada fase que integra o Cronograma Físico-Financeiro correspondente, quando o casopelo qual será atestada a entrega da etapa, para posterior inspeção técnica, conferindo se os serviços foram prestados de acordo verificação da sua conformidade com as especificações previstas no Projeto Básico e descrições contidas no presente Termo, no Edital e nas normas aplicáveis à espécieseus anexos.
13.1.1.14.3. O Termo de Recebimento Provisório será emitido no prazo de até 2 (dois) dias úteisOs serviços/produtos a serem entregues pela CONTRATADA, computados após para a comunicação escrita da Contratada de que os serviços
13.1.1.2. Após a emissão obtenção do Termo de Recebimento Provisório, a Chefia da Seção de Administraçãodevem estar, acompanhada de assistência técnicaobrigatoriamente, procederá à inspeção dos serviços prestados em suas versões finais, não devendo ser entregues, para fins de recebimento definitivoeste fim, a ser efetuada em prazo não superior a 2 (dois) dias úteissuas versões preliminares, computados a partir do dia útil seguinte à emissão do rascunhos ou similares.
4.4. Emitido o Termo de Recebimento Provisório, a CONTRATANTE providenciará a verificação de conformidade dos serviços/produtos, de acordo com os critérios definidos no Projeto Básico e seus anexos, podendo solicitar, sem custos adicionais, os esclarecimentos e ajustes que se fizerem necessários.
13.1.1.34.5. O(s) serviço(s) prestado(s) que apresentar(em) irregularidadeAprovados os serviços/produtos, falha e/ou defeito de qualquer natureza ou estiver(em) em desacordo com as especificações do presente Termo, do Edital e/ou normas aplicáveis à espécie, serão reportados em Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório, devendo, pois, ser(em) corrigido(s) pela Contratada, mantido a CONTRATANTE emitirá o preço inicialmente ofertado, no prazo fixado pela Seção de Administração (SFD- 103).
13.1.1.4. A Chefia da Seção de Administração (SFD- 103) recusará os serviços que, após a inspeção técnica, não apresentar(em) conformidade com as especificações mínimas constantes deste Instrumento, do Edital e/ou normas aplicáveis à espécie, quando a Contratada se recusar a corrigi-los no prazo determinado.
13.1.1.5. Correrão por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento do objeto licitado, tais como seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, inclusive as decorrentes da recusa de serviços que não atenderem ao presente Termo, ao Edital e/ou às normas aplicáveis à espécie ou por apresentarem irregularidade, falha ou defeito.
13.1.1.6. Eventuais pedidos de prorrogação de prazo deverão ser apresentados por escrito e protocolizados na Seção de Administração (SFD-103) da Faculdade, antes do vencimento do prazo, devidamente justificados pela Contratada, para serem submetidos à apreciação da Faculdade.
13.1.1.7. Considerar-se-á mora quando a Contratada não corrigir a falha, irregularidade e/ou defeito no prazo assinalado, computada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo.
13.1.2. Definitivamente: mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo.
4.6. Reprovados os produtos/serviços, quandoa CONTRATANTE convocará a CONTRATADA para efetuar os ajustes necessários.
4.7. Finalizados os ajustes, após a verificação CONTRATANTE reavaliará os produtos/serviços, emitindo, caso aprovados, o respectivo Termo de Recebimento Definitivo. Caso rejeitados, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação de penalidades.
4.8. Os prazos definidos no Quadro 3 – Cronograma – Anexo II poderão ser alterados mediante justificativa da CONTRATADA e autorização prévia da CONTRATANTE.
4.9. Observado o disposto no artigo 73 da Lei n. 8.666 de 1993, a CONTRATANTE receberá os serviços, por meio do Fiscal do Contrato, que atestará quanto à execução dos serviços prestadosserviços, que deverão estar rigorosamente na forma disposta neste Projeto Básico e seus anexos, e quanto à adequação do objeto aos termos pactuados em contrato, observado o prazo previsto nodisposto no art. 69 da mesma lei.
13.1.2.14.9.1. Em até 3 (três) dias úteis contados Ao receber os projetos e ao atestar a Fatura/Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA, o Fiscal do Contrato estará declarando a prestação dos serviços com base nos projetos apresentados, sendo da CONTRATADA a total responsabilidade pelas informações nele lançadas.
4.10. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA e nem dos responsáveis técnicos pela execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato, em conformidade com o § 2º, Inciso I do Art. 73 da Lei n. 8.666 de 1993, e, ainda:
I. Da responsabilidade pela adequação técnica dos projetos elaborados, cabendo- lhe sanar quaisquer irregularidades ou incompatibilidades detectadas posteriormente, arcando com todas as despesas e/ou custos que advir destas correções;
II. Da responsabilidade pelas aprovações dos projetos em todos os órgãos de controle; arcando com todas as despesas e/ou custos financeiros decorrentes destas aprovações ou decorrentes da falta destas;
III. Da responsabilidade civil pela autoria dos serviços;
IV. Da responsabilidade ético-profissional pela execução do contrato.
4.11. Se detectada qualquer incorreção quando do recebimento definitivodos serviços pela CONTRATANTE, ou em caso de recebimento de Xxxxxx/Nota Fiscal que apresente algum problema com relação ao serviço prestado, a FACULDADE comunicará a CONTRATADA do(s) serviço(s) e valor(es) aprovado(s) e autorizará a emissão da correspondente nota fiscal.
13.1.2.2. O Termo de Recebimento Definitivo será enviado à Contratada por e-mail ou ofício, deverá adotar medidas saneadoras no prazo de até 3 10 (trêsdez) dias úteis de sua emissãodias, contados a partir da solicitação formal, e em sendo necessário, poderá ser sobrestado o pagamento até o saneamento necessário, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
13.1.2.3. O recebimento definitivo não exime a Contratada de falhas, irregularidades, defeitos e/ou dissonâncias que só forem acusadas pela Faculdade posteriormente, observados os prazos legais/contratuais de garantia e de responsabilidade civil.
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Samples: Consultancy Agreement