DO SISTEMA DE COBRANÇA Cláusulas Exemplificativas

DO SISTEMA DE COBRANÇA. A EMBASA efetuará as medições dos consumos de água ou, para os casos de não-hidrometração, estimará os consumos e emitirá, com base em medições ou estimativas, a cobrança dos valores devidos aos respectivos usuários, nos termos do estabelecido na Tabela Tarifária da EMBASA, aprovada pelo ÓRGÃO REGULADOR.
DO SISTEMA DE COBRANÇA. 12.1 As tarifas e receitas complementares serão cobradas aos usuários que se encontrem dentro das áreas afetas à exploração.
DO SISTEMA DE COBRANÇA. CLÁUSULA DEZESSETE: As tarifas dos serviços prestados pela CONTRATADA serão cobradas diretamente dos usuários atendidos numa única conta/fatura emitida pela SANEPAR.
DO SISTEMA DE COBRANÇA. 17.1. A CONCESSIONÁRIA terá direito a receber as TARIFAS pela execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestados nos moldes mencionados neste CONTRATO.
DO SISTEMA DE COBRANÇA. Art. 21. A remuneração dos serviços prestados pelo sistema de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas será na forma prevista no Código Tributário Municipal.
DO SISTEMA DE COBRANÇA. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA – A CAERN efetuará as medições dos consumos de água ou, para os casos de ausência de hidrometração, estimará os consumos e emitirá, com base em medições ou estimativas, a cobrança dos valores devidos aos respectivos usuários, nos termos dos parâmetros estabelecidos na regulação dos serviços.
DO SISTEMA DE COBRANÇA. 11.1. O LOCATÁRIO reconhece como líquida e certa as importâncias lançadas a seu débito, inclusive aquelas referentes a reabastecimento de combustível, lavagem/limpeza do veículo, reparos de avarias, ressarcimentos e multas, e autoriza a LOCADORA a proceder a cobrança de todos os valores devidos por força do presente contrato, ainda que eventuais despesas sejam apuradas após a devolução do veículo.
DO SISTEMA DE COBRANÇA. 15.1 As TARIFAS serão cobradas pela CONCESSIONÁRIA diretamente dos USUÁRIOS, que se localizem na ÁREA DE CONCESSÃO.
DO SISTEMA DE COBRANÇA. 16.1. As TARIFAS DE SERVIÇO serão cobradas pela CONCESSIONÁRIA diretamente dos USUÁRIOS em relação aos SERVIÇOS prestados na ÁREA DA CONCESSÃO.
DO SISTEMA DE COBRANÇA. CLÁUSULA VINTE E DOIS: As tarifas dos serviços prestados pela CONTRATADA serão cobradas diretamente dos usuários atendidos em uma única conta/fatura emitida pela CAGEPA.