DO TERMO DE CONTRATO. 15.1 O Município celebrará, com a empresa licitante considerada vencedora do pleito, Termo de Contrato, cuja minuta faz parte deste edital, conforme. (Anexo XIV). 15.2 O Termo de Contrato será celebrado no prazo de até 10 (dez) dias a contar da publicação do ato homologatório desta TOMADA DE PREÇOS em data e local a serem estabelecidos pela Prefeitura. 15.3 Após efetuação do Contrato, será emitida Ordem de Serviço, a qual estará vinculada a liberação dos recursos pela fonte financeira. 15.4 Caso a empresa vencedora do certame se recuse a assinar o contrato, no prazo e nas condições licitadas (o que implicará descumprimento total da obrigação), decairá o seu direito à contratação, e a sujeitará ainda às sanções previstas na Lei n° 8.666/93, além de multa pecuniária. 15.4.1 Ocorrendo essa recusa, o Município poderá convocar as participantes habilitadas remanescentes, na ordem de classificação (art. 64, §2° e art. 81, parágrafo único da Lei n° 8.666/93). 15.5 A data fixada para assinatura do Contrato poderá ser postergada, a critério da Administração, desde que por motivo justificado.
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Samples: Tomada De Preços
DO TERMO DE CONTRATO. 15.1 17.1. O contrato será firmado entre o Município celebraráde Joaçaba, com a empresa licitante considerada vencedora através do pleitoórgão competente, Termo de Contratoe o vencedor da licitação, cuja no qual consignarão os direitos e obrigações das partes, e conforme minuta faz parte deste edital, conforme. (Anexo XIV)presente neste instrumento.
15.2 O Termo de Contrato será celebrado no prazo de até 10 (dez) dias a contar da publicação do ato homologatório desta TOMADA DE PREÇOS em data e local a serem estabelecidos pela Prefeitura.
15.3 Após efetuação do Contrato, será emitida Ordem de Serviço, a qual estará vinculada a liberação dos recursos pela fonte financeira.
15.4 Caso a 17.2. A empresa vencedora do certame se recuse a será convocada para assinar o contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a homologação.
17.3. O prazo de vigência do contrato será de 05 (cinco) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e nas condições licitadas (sucessivos períodos nos termos da Lei.
17.4. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o que implicará contrato, caracteriza o descumprimento total da obrigação)obrigação assumida, decairá o seu direito à contratação, e a sujeitará ainda sujeitando-se às sanções previstas na Lei n° 8.666/93, além de multa pecuniáriapenalidades legalmente estabelecidas.
15.4.1 Ocorrendo essa recusa17.5. Não haverá reajuste de preços no período em vigor do Contrato, o Município poderá convocar as participantes habilitadas remanescentes, na ordem de classificação (salvo os casos previstos no art. 64, §2° e art. 81, parágrafo único 92 da Lei n° 8.666/93)14.133/2021.
15.5 17.6. A data fixada para assinatura manutenção do Contrato poderá ser postergadaequilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II, do Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, será obtida mediante a critério solicitação da Administraçãoempresa vencedora ao Município de Ponte Alta do Norte, desde através de protocolo acompanhado de documentos que por motivo justificadocomprovem a procedência do pedido, sendo que eventuais alterações deferidas serão aplicadas a partir do primeiro dia útil do mês posterior ao pedido.
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Samples: Concorrência Eletrônica
DO TERMO DE CONTRATO. 15.1 13.1. O contrato será firmado entre o Município celebraráde Joaçaba, com a empresa licitante considerada vencedora através do pleitoórgão competente, Termo de Contratoe o vencedor da licitação, cuja no qual consignarão os direitos e obrigações das partes, e conforme minuta faz parte deste edital, conforme. (Anexo XIV)presente neste instrumento.
15.2 O Termo de Contrato será celebrado no prazo de até 10 (dez) dias a contar da publicação do ato homologatório desta TOMADA DE PREÇOS em data e local a serem estabelecidos pela Prefeitura.
15.3 Após efetuação do Contrato, será emitida Ordem de Serviço, a qual estará vinculada a liberação dos recursos pela fonte financeira.
15.4 Caso a 13.2. A empresa vencedora do certame se recuse a será convocada para assinar o contrato, no prazo e nas condições licitadas de até 05 (o que implicará descumprimento total da obrigação)cinco) dias úteis, decairá o seu direito à contratação, e após a sujeitará ainda às sanções previstas na Lei n° 8.666/93, além de multa pecuniáriahomologação.
15.4.1 Ocorrendo essa recusa13.3. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, o Município poderá convocar as participantes habilitadas remanescentes, na ordem de classificação (art. 64, §2° e art. 81, parágrafo único contados da Lei n° 8.666/93).
15.5 A data fixada para assinatura do Contrato poderá contrato, podendo ser postergada, prorrogado pelo prazo legal a critério da Administração.
13.4. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, desde caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
13.5. Após o interregno de 1 (um) ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preços do Consumidor – INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.6. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II, do Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, será obtida mediante a solicitação da empresa vencedora ao Município de Joaçaba, através de protocolo acompanhado de documentos que por motivo justificadocomprovem a procedência do pedido, sendo que eventuais alterações deferidas serão aplicadas a partir do primeiro dia útil do mês posterior ao pedido.
13.7. Após a assinatura do contrato, caso a proponente vencedora queira desistir/negar em continuar a executar o objeto do contrato, deverá comunicar com 90 (noventa) dias de antecedência, tendo em vista a necessidade de nova licitação, e principalmente, evitar contratações emergenciais. Em caso de omissão a esta regra, a proponente vencedora estará aceitando expressamente a renovação do contrato, podendo incorrer em multas e as sanções pertinentes caso venha a desistir/não renovar o contrato após o prazo.
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Samples: Contratação De Serviços De Provimento De Acesso À Internet
DO TERMO DE CONTRATO. 15.1 17.1. O Município celebraráadjudicatário terá o prazo de 03 dias úteis, após formalmente convocado, para assinar o contrato, se houver.
17.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhar ao adjudicatário, mediante correspondência eletrônica, o termo de contrato para assinatura.
17.3. O prazo previsto no subitem 17.1 poderá ser prorrogado, por igual período, por discricionariedade da Administração ou por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.4. O prazo de vigência do contrato será o equivalente ao prazo de entrega estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, encerrando-se com a empresa licitante considerada vencedora o aceite definitivo do pleitoobjeto, salvo se houver previsão contrária.
17.4.1. Havendo assinatura de Termo de Contrato, cuja minuta faz parte deste edital, conforme. (Anexo XIV)a contagem do prazo de entrega inicia a partir da data estabelecida na ordem de início.
15.2 O 17.4.2. Quando o Termo de Contrato será celebrado no for substituído pela nota de empenho, a contagem do prazo de até 10 (dez) dias entrega inicia na data em que a contar da publicação do ato homologatório desta TOMADA DE PREÇOS em data e local a serem estabelecidos nota de empenho for disponibilizada pela PrefeituraContratante.
15.3 Após efetuação 17.5. A prorrogação dos prazos de entrega será precedida de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do Contratoajuste, será emitida Ordem devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
17.6. Se o compromitente, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de Serviçohabilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, estará sujeito ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e das demais cominações legais.
17.7. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 17.6, a qual estará vinculada a liberação dos recursos pela fonte financeira.
15.4 Caso a empresa vencedora do certame se recuse a assinar Administração, observados o contratovalor estimado, no prazo e nas condições licitadas (o que implicará descumprimento total da obrigação), decairá o seu direito à contratação, e a sujeitará ainda às sanções previstas na Lei n° 8.666/93, além de multa pecuniária.
15.4.1 Ocorrendo essa recusa, o Município poderá convocar as participantes habilitadas remanescentesos licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação (art. 64classificação, §2° e art. 81com vistas à obtenção de preço melhor, parágrafo único da Lei n° 8.666/93)mesmo que acima do preço do adjudicatário.
15.5 A data fixada para assinatura 17.8. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do Contrato poderá ser postergadasubitem 17.7, a critério da Administração, desde que por motivo justificadoobservados o valor estimado, poderá adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória.
17.9. Na hipótese do subitem 17.8, o licitante remanescente convocado fica obrigado a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvado o caso de vencimento da respectiva proposta, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
17.10. Em qualquer hipótese de convocação de remanescente, proceder-se-á à análise dos requisitos de sua habilitação, conforme item 13 deste edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO TERMO DE CONTRATO. 15.1 15.1. O Município celebrarácontrato será firmado entre o município e o vencedor da licitação, com no qual consignarão os direitos e obrigações das partes, conforme minuta presente neste instrumento.
15.2. Após a homologação a empresa licitante considerada vencedora será convocada para assinar o contrato e terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinatura, podendo o prazo ser prorrogado por igual período mediante requerimento devidamente justificado, desde que requerido antes do pleitotermino de vigencia inicial.
15.3. A empresa vencedora deverá apresentar, Termo no ato da assinatura do Contrato:
15.3.1. A Garantia de ContratoExecução contratual, cuja minuta faz parte conforme especificações do item 14 deste Edital;
15.3.2. Registro no CREA/CAU devidamente validado com o visto do Estado de São Paulo, se a empresa vencedora for registrada no CREA/CAU e for de outro estado.
15.4. O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias corridos a partir da ordem de início de serviço, conforme cronograma anexo deste edital, conforme. (Anexo XIV).
15.2 O Termo de Contrato será celebrado no podendo ser prorrogado pelo prazo de até 10 (dez) dias a contar da publicação do ato homologatório desta TOMADA DE PREÇOS em data e local a serem estabelecidos pela Prefeitura.
15.3 Após efetuação do Contrato, será emitida Ordem de Serviço, a qual estará vinculada a liberação dos recursos pela fonte financeira.
15.4 Caso a empresa vencedora do certame se recuse a assinar o contrato, no prazo e nas condições licitadas (o que implicará descumprimento total da obrigação), decairá o seu direito à contratação, e a sujeitará ainda às sanções previstas na Lei n° 8.666/93, além de multa pecuniária.
15.4.1 Ocorrendo essa recusa, o Município poderá convocar as participantes habilitadas remanescentes, na ordem de classificação (art. 64, §2° e art. 81, parágrafo único da Lei n° 8.666/93).
15.5 A data fixada para assinatura do Contrato poderá ser postergada, legal a critério da Administração, desde para execução de todos os itens constante na planilha orçamentária.
15.5. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
15.6. Os valores do Contrato poderão ser reajustados, pelo índice acumulado da variação do IPCA/IBGE do período ou outro índice que por motivo justificadovier a substituí-lo, após 12 (doze) meses da vigencia do contrato, sendo que a data-base de calculo é vinculada a data do orçamento estimado da licitação.
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Samples: Concorrência Eletrônica
DO TERMO DE CONTRATO. 15.1 15.1. O Município celebraráadjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, com a empresa licitante considerada vencedora do pleitoapós formalmente convocado, Termo de Contrato, cuja minuta faz parte deste edital, conforme. (Anexo XIV)para assinar o contrato.
15.2 O Termo 15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de Contrato será celebrado recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de até 10 5 (dezcinco) dias úteis, a contar da publicação do ato homologatório desta TOMADA DE PREÇOS em data e local a serem estabelecidos pela Prefeiturade seu recebimento.
15.3 Após efetuação 15.3. O prazo previsto no subitem 15.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do Contrato, será emitida Ordem de Serviço, a qual estará vinculada a liberação dos recursos adjudicatário e aceita pela fonte financeiraPortos RS.
15.4 Caso 15.4. O contrato é a empresa vencedora autorização necessária, após assinado pelas partes, para início da efetiva contratação.
15.5. O prazo de vigência do certame se recuse a assinar contrato será o contratoprevisto no Anexo I – Termo de Referência, quando couber.
15.6. O(s) local (is) de execução do(s) serviço(s) será (ão) o(s) previsto(s) no prazo e nas condições licitadas (o que implicará descumprimento total da obrigação)Anexo I – Termo de Referência, decairá o seu direito quando couber.
15.7. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a sujeitará ainda às Administração Pública Estadual - CFIL/RS e ao Cadastro Informativo - CADIN/RS, pelo contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
15.8. Se a adjudicatária, no ato da assinatura do termo de contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 8.666/93neste edital e nas demais normas legais pertinentes, além de multa pecuniária.será FACULTADO à Diretoria demandante:
15.4.1 Ocorrendo essa recusa, o Município poderá convocar 15.8.1. Convocar as participantes habilitadas licitantes remanescentes, na ordem de classificação (artclassificação;
15.8.2. 64, §2° e art. 81, parágrafo único da Lei n° 8.666/93)Revogar a licitação.
15.5 A data fixada para assinatura do Contrato poderá ser postergada, a critério da Administração, desde que por motivo justificado.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO TERMO DE CONTRATO. 15.1 O Município celebrará17.1. As condições contratuais constam da Minuta de Contrato, Xxxxx XX deste Edital.
17.2. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, o TCE/GO emitirá a(s) nota(s) de empenho e firmará o Contrato com a empresa licitante considerada vencedora adjudicatária, visando o fornecimento do pleitoobjeto desta licitação, Termo de Contrato, cuja minuta faz parte deste edital, conforme. (Anexo XIV)nos termos da Minuta que integra este Edital.
15.2 O Termo de Contrato será celebrado no prazo de até 10 (dez) dias a contar da publicação do ato homologatório desta TOMADA DE PREÇOS em data e local a serem estabelecidos pela Prefeitura.
15.3 Após efetuação do Contrato, será emitida Ordem de Serviço, a qual estará vinculada a liberação dos recursos pela fonte financeira.
15.4 Caso a 17.3. A empresa vencedora do certame se recuse a assinar adjudicatária deverá comparecer para firmar o contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. Caso a adjudicatária seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
17.4. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o contrato e nas condições licitadas (não apresentar justificativa porque não o que implicará descumprimento total da obrigação)fez, decairá o seu direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e a sujeitará ainda às sanções previstas na XXIII, da Lei n° 8.666/93nº. 10.520/02, além de multa pecuniária.
15.4.1 Ocorrendo essa recusae o pregoeiro convocará outro licitante classificado e, o Município poderá convocar as participantes habilitadas remanescentesassim, sucessivamente, na ordem de classificação (artclassificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
17.5. 64A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pelo TCE-GO.
17.6. Como condição para celebração do Contrato, §2° a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
17.7. O presente Xxxxxx e artseus anexos, bem como a proposta de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
17.8. 81Pela inexecução total ou parcial do Contrato, parágrafo único a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções de que tratam a Lei Federal nº 8.666/93 c/c com os arts. 77 a 83 da Lei n° 8.666/93)de Licitações e Contratos do Estado de Goiás nº 17.928/2012.
15.5 A data fixada para assinatura do Contrato poderá ser postergada, a critério da Administração, desde que por motivo justificado.
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Samples: Pregão Eletrônico