DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 30.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, que poderá contratado pelo PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação vigente, será responsável pela aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA. 30.1.1 O PODER CONCEDENTE responsabilizar-se-á pelo pagamento da remuneração devida ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, a título de contraprestação pelos serviços prestados no âmbito do respectivo contrato celebrado com o mesmo. 30.2. As divergências entre as NOTAS QID obtidas pela CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE serão objeto de discussão e acertos no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da conclusão da análise do VERIFICADOR INDEPENDENTE. 30.2.1. Se no prazo previsto na subcláusula acima, não houver acerto prevalecerá a análise do VERIFICADOR INDEPENDENTE. 30.3. Caso, no curso da execução do CONTRATO, seja eventualmente comprovada circunstância que comprometa a situação de independência do VERIFICADOR INDEPENDENTE em face do PODER CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA, no cumprimento de suas atribuições, será este substituído, respondendo pelo fato na forma da lei e do respectivo contrato celebrado com o PODER CONCEDENTE.
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Samples: Request for Clarifications, Concessão Administrativa
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 30.120.1. O PODER CONCEDENTE recorrerá à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe – AGRESE, Autarquia Estadual em Regime Especial, disciplinada pela Lei nº6.661, de 28 de agosto de 2009, como VERIFICADOR INDEPENDENTE, através da forma conveniada com o PODER CONCEDENTE, para execução de serviço técnico externo, bem como para auxiliá-lo na eventual liquidação de valores decorrentes de pedido de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO e do pagamento de indenizações.
20.2. Caberá ao PODER CONCEDENTE celebrar convênio com o VERIFICADOR INDEPENDENTE.
20.3. Os custos oriundos do convênio com o VERIFICADOR INDEPENDENTE serão arcados pela Taxa de Fiscalização de serviços públicos concedidos ou permitidos, na forma prevista no art. 23 da Lei Estadual nº6.661, de 28 de agosto de 2009 e subsequentes alterações.
20.4. O PODER CONCEDENTE zelará para que o VERIFICADOR INDEPENDENTE mantenha equipe técnica apta e capacitada a fiscalizar a CONCESSIONÁRIA e para que sua atuação seja autônoma e eficiente, como compromissos de idoneidade, imparcialidade, ética e competência técnica, durante o curso da vigência deste CONTRATO.
20.5. O VERIFICADOR INDEPENDENTE será responsável pelas seguintes atividades, relativamente à aplicação do EDITAL:
20.5.1. Acompanhar a execução do CONTRATO e verificar o cumprimento das obrigações contratuais sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, informando ao PODER CONCEDENTE sobre o desempenho da CONCESSIONÁRIA, com base em relatório circunstanciado.
20.5.2. Verificar os índices que compõem o EDITAL, tomando-se por base os relatórios elaborados pela CONCESSIONÁRIA e pelo PODER CONCEDENTE.
20.5.3. Emitir relatório mensal sobre o cumprimento das obrigações contratuais sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
20.5.4. Manter arquivo digitalizado dos relatórios emitidos.
20.5.5. Propor melhorias no sistema de medição, buscando geração de eficiência ou economia financeira para as partes envolvidas no CONTRATO, incluindo desenvolvimento de desenho de processos, diagnóstico da execução do CONTRATO e proposição de soluções de tecnologia da informação para melhor gestão contratual.
20.5.6. Propor o desenvolvimento de sistema de tecnologia de informação para coleta, arquivo e disponibilização de dados e informações referentes aos índices.
20.5.7. Assessorar o PODER CONCEDENTE nos procedimentos de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos do EDITAL.
20.6. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, que no exercício de suas atividades, poderá contratado pelo PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação vigente, será responsável pela aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA.
30.1.1 O PODER CONCEDENTE responsabilizar-se-á pelo pagamento da remuneração devida realizar as diligências necessárias ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, a título de contraprestação pelos serviços prestados no âmbito do respectivo contrato celebrado com o mesmo.
30.2. As divergências entre as NOTAS QID obtidas pela CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE serão objeto de discussão e acertos no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da conclusão da análise do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
30.2.1. Se no prazo previsto na subcláusula acima, não houver acerto prevalecerá a análise do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
30.3. Caso, no curso da execução do CONTRATO, seja eventualmente comprovada circunstância que comprometa a situação de independência do VERIFICADOR INDEPENDENTE em face do PODER CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA, no cumprimento de suas atribuiçõesfunções, será este substituído, respondendo pelo fato devendo a CONCESSIONÁRIA suportar as diligências na forma da lei e do respectivo contrato celebrado com o PODER CONCEDENTElei.
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 30.123.1. O Caberá ao VERIFICADOR INDEPENDENTEINDEPENDENTE realizar a avaliação de desempenho da Concessionária de forma transparente, conferindo imparcialidade ao processo ao mesmo tempo em que poderá contratado preserva o interesse público.
23.2. Fica sob a responsabilidade do VERIFICADOR INDEPENDENTE o cálculo mensal do montante da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL a ser paga à Concessionária pelo PODER CONCEDENTE.
23.3. A forma de contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE consta no CONTRATO de PPP, nos termos constante no ANEXO I deste EDITAL e deve observar os prazos e procedimentos previstos naquele instrumento.
23.4. São de responsabilidade do VERIFICADOR INDEPENDENTE as seguintes tarefas, mas não somente:
23.4.1. Apoio ao PODER CONCEDENTE nas ações de monitoramentos das atividades contratadas através da legislação vigente, será responsável PPP.
23.4.2. Análise dos projetos apresentados pela aferição CONCESSIONÁRIA.
23.4.3. Análise dos cronogramas físico-financeiros das obras e serviços objetos da PPP;
23.4.4. Desenho dos processos para monitoramento e controle do desempenho da CONCESSIONÁRIAConcessionária.
30.1.1 O 23.4.5. Desenvolvimento dos modelos de relatórios a serem apresentados pela CONCESSIONÁRIA durante o CONTRATO.
23.4.6. Identificação sistemas, plataformas e tecnologias para monitoramento dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE.
23.4.7. Desenvolvimento ou aquisição de software para acompanhamento de todos os dados da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
23.4.8. Manutenção e acompanhamento da evolução do ferramental desenvolvido ao longo do CONTRATO para fins de monitoramento.
23.4.9. Monitoramento dos indicadores definidos no ANEXO IV do Contrato.
23.4.10. Levantamento de campo dos indicadores previstos no ANEXO IV do Contrato.
23.4.11. Elaboração de relatórios de vistoria e relatórios de análises técnicas subsidiando o PODER CONCEDENTE responsabilizar-se-á pelo pagamento da remuneração devida ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, a título de contraprestação pelos serviços prestados na emissão das “Não Objeções” previstas no âmbito do respectivo contrato celebrado com o mesmoANEXO VI.
30.223.4.12. As divergências entre Cálculo e emissão das Notas de Desempenho.
23.4.13. Cálculo e emissão do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL a ser paga pelo PODER CONCEDENTE à Concessionária.
23.4.14. Identificação, dentro ou fora da matriz de riscos, dos riscos associados à CONCESSÃO ADMINSITRATIVA, analisando consequências e priorizando soluções, prevenindo ou minimizando eventuais consequências indesejadas ao contrato.
23.4.15. Elaboração de estudos para a revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE estratégicos ao longo do CONTRATO.
23.4.16. Análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e dos aditamentos contratuais.
23.4.17. Avaliação semestral dos resultados econômicos, financeiros e dos benefícios e impactos sociais gerados pela CONCESSÃO ADMINSITRATIVA, com entrega de relatórios específicos para as NOTAS QID obtidas pela CONCESSIONÁRIA e PARTES.
23.5. O CMOG poderá demandar o VERIFICADOR INDEPENDENTE serão para o desenvolvimento de outros estudos e análises técnicas diferentes no item 23.4, sempre que entender necessário e sempre vinculado ao CONTRATO objeto de discussão e acertos no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da conclusão da análise do VERIFICADOR INDEPENDENTECONCESSÃO ADMINSITRATIVA.
30.2.123.6. Se no Para evitar a assimetria de informações, durante todo o prazo previsto na subcláusula acima, não houver acerto prevalecerá a análise do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
30.3. Caso, no curso da execução do CONTRATO, seja eventualmente comprovada circunstância que comprometa a situação de independência do VERIFICADOR INDEPENDENTE em face do PODER CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA, no cumprimento de suas atribuições, será este substituído, respondendo pelo fato na forma da lei e do respectivo contrato celebrado com as partes envolvidas – o PODER CONCEDENTE, CMOG, Concessionária e VERIFICADOR INDEPENDENTE – devem ter como princípio básico de que todos os projetos, correspondências, comunicados, atas de reuniões, pareceres, decisões e outras atinentes ao CONTRATO serão compartilhados com cópias para todas as partes.
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Samples: Contrato De Parceria Público Privada (Ppp), Contrato De Parceria Público Privada (Ppp)
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 30.120.1. O PODER CONCEDENTE poderá recorrer a serviço técnico externo de um VERIFICADOR INDEPENDENTE para auxiliá-lo na aplicação do EDITAL em seu ANEXO V – INSTRUMENTOS DE INCENTIVO A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA, bem como para auxiliá-lo na eventual liquidação de valores decorrentes de pedido de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO e do pagamento de indenizações.
20.2. Caberá ao PODER CONCEDENTE contratar o VERIFICADOR INDEPENDENTE e arcar com os custos oriundos da contratação.
20.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, que será empresa independente e de renome no mercado por sua idoneidade, imparcialidade, ética e competência técnica, poderá ser contratado no curso da vigência deste CONTRATO.
20.4. O VERIFICADOR INDEPENDENTE será responsável pelas seguintes atividades, relativamente à aplicação do EDITAL em seu ANEXO V – INSTRUMENTOS DE INCENTIVO A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA:
20.4.1. Acompanhar a execução do CONTRATO e verificar o cumprimento das obrigações contratuais sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, informando ao PODER CONCEDENTE sobre o desempenho da CONCESSIONÁRIA, com base em relatório circunstanciado.
20.4.2. Verificar, mensalmente, os índices que compõem o EDITAL em seu ANEXO V – INSTRUMENTOS DE INCENTIVO A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA, tomando-se por base os relatórios elaborados pela CONCESSIONÁRIA e pelo PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação vigente, será responsável pela aferição do desempenho .
20.4.3. Emitir relatório mensal sobre o cumprimento das obrigações contratuais sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
30.1.1 O 20.4.4. Manter arquivo digitalizado dos relatórios emitidos.
20.4.5. Propor melhorias no sistema de mediação, buscando geração de eficiência ou economia financeira para as partes envolvidas no CONTRATO, incluindo desenvolvimento de desenho de processos, diagnóstico da execução do CONTRATO e proposição de soluções de tecnologia da informação para melhor gestão contratual.
20.4.6. Desenvolver sistema de tecnologia de informação para coleta, arquivo e disponibilização de dados e informações referentes aos índices, conforme seu ANEXO V – INSTRUMENTOS DE INCENTIVO A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA.
20.4.7. Assessorar o PODER CONCEDENTE responsabilizarnos procedimentos de reequilíbrio econômico-se-á pelo pagamento da remuneração devida ao financeiro, nos termos do EDITAL em seu ANEXO III – MECANISMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO.
20.5. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, a título no exercício de contraprestação pelos serviços prestados no âmbito do respectivo contrato celebrado com o mesmo.
30.2. As divergências entre suas atividades, poderá realizar as NOTAS QID obtidas pela CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE serão objeto de discussão e acertos no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da conclusão da análise do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
30.2.1. Se no prazo previsto na subcláusula acima, não houver acerto prevalecerá a análise do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
30.3. Caso, no curso da execução do CONTRATO, seja eventualmente comprovada circunstância que comprometa a situação de independência do VERIFICADOR INDEPENDENTE em face do PODER CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA, no diligências necessárias ao cumprimento de suas atribuições, será este substituído, respondendo pelo fato na forma da lei e do respectivo contrato celebrado com o PODER CONCEDENTEfunções.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 30.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, que poderá a ser contratado pelo PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação vigente, será responsável pela aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA.
30.1.1 30.1.1. O PODER CONCEDENTE responsabilizar-se-á pelo pagamento da remuneração devida ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, a título de contraprestação pelos serviços prestados no âmbito do respectivo contrato celebrado com o mesmocontrato.
30.2. As divergências entre as NOTAS QID obtidas pela CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE serão objeto de discussão e acertos no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da conclusão da análise do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
30.2.1. Se no prazo previsto na subcláusula acima, não houver acerto prevalecerá a análise do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
30.3. Caso, no curso da execução do CONTRATO, seja eventualmente comprovada circunstância que comprometa a situação de independência do VERIFICADOR INDEPENDENTE em face do PODER CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA, no cumprimento de suas atribuições, será este substituído, respondendo pelo fato na forma da lei e do respectivo contrato celebrado com o PODER CONCEDENTE.
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Samples: Concessão Administrativa
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 30.122.1. O PODER CONCEDENTE deverá recorrer a serviço técnico externo de um CONTRATO, do EDITAL e de seus respectivos ANEXOS, especialmente o ANEXO IX – INDICADORES DE DESEMPENHO do EDITAL, bem como para auxiliá-lo na eventual liquidação de valores decorrentes de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e do pagamento de indenizações.
22.2. Para seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE caberá ao PODER CONCEDENTE, através da SUPARC, recolher, junto ao MERCADO, 03(três) propostas de pessoas jurídicas que reúnam condições mínimas de qualificação, nos termos de DECRETO expedido pelo Conselho Gestor, para atuar na verificação do contrato, em especial quanto ao cumprimento.
22.3. Escolhido o VERIFICADOR INDEPENDENTE, caberá ao PODER CONCEDENTE, através da SUPARC, encaminhar o competente processo para providências quanto a contratação por parte da CONCESSIONÁRIA.
22.4. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da entrega do processo por parte da SUPARC, caberá a CONCESSIONÁRIA formalizar o contrato com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos da minuta encaminhada pela Superintendência, conforme Diretrizes de Contratação e atuação do Verificador Independente, e devolver o processo instruído com 02 (duas) vias originais do contrato.
22.5. Caberá ao COMITÊ DE MONITORAMENTO acompanhar a execução do contrato firmado com o Verificador.
22.6. Para efeito de renovação do contrato, a cada 05 (cinco) anos, o VERIFICADOR será avaliado pela CONCESSIONÁRIA, em conjunto com o PODER CONCEDENTE, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO.
22.7. Caberá à CONCESSIONÁRIA arcar com os custos mensais da contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE. O valor do contrato do Verificador Independente não poderá ultrapassar o limite estabelecido no Plano de Avaliação Econômico Financeiro, que deverá estar previsto no Plano de Negócios da Concessionária.
22.8. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, que poderá contratado pelo PODER CONCEDENTEserá empresa independente e de renome no mercado por sua idoneidade, nos termos da legislação vigenteimparcialidade, ética e competência técnica, e deve ser
22.9. O VERIFICADOR INDEPENDENTE será responsável pela aferição pelas seguintes atividades, relativamente à aplicação do desempenho da CONCESSIONÁRIA.
30.1.1 O PODER CONCEDENTE responsabilizar-se-á pelo pagamento da remuneração devida ao VERIFICADOR INDEPENDENTEEDITAL, a título de contraprestação pelos serviços prestados no âmbito do respectivo contrato celebrado com o mesmo.
30.2. As divergências entre as NOTAS QID obtidas pela CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE serão objeto de discussão e acertos no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da conclusão da análise do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
30.2.1. Se no prazo previsto na subcláusula acima, não houver acerto prevalecerá a análise do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
30.3. Caso, no curso da execução do CONTRATO, seja eventualmente comprovada circunstância e especialmente do ANEXO IX – INDICADORES DE DESEMPENHO do EDITAL, que comprometa xxxxxxxxx do contrato a situação de independência do VERIFICADOR INDEPENDENTE em face do PODER CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA, no cumprimento de suas atribuições, será este substituído, respondendo pelo fato na forma da lei e do respectivo contrato celebrado ser firmado com o PODER CONCEDENTE, anuído pela CONCESSIONÁRIA:
22.9.1. Acompanhar a execução do CONTRATO e verificar o cumprimento das obrigações contratuais sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, informando, mensalmente, ao PODER CONCEDENTE, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO, sobre o desempenho da CONCESSIONÁRIA, com base em relatórios circunstanciados;
22.9.2. Verificar os índices que compõem o ANEXO IX – INDICADORES DE DESEMPENHO do EDITAL, na periodicidade, e na forma previstas, emitindo os Relatórios conforme os procedimentos ali previstos;
22.9.3. Manter arquivo digitalizado dos relatórios emitidos;
22.9.4. Propor melhorias no sistema de medição dos índices que compõem o ANEXO IX – INDICADORES DE DESEMPENHO do EDITAL, ou de gestão da execução do contrato, buscando geração de eficiência ou economia financeira para as partes envolvidas no CONTRATO, incluindo desenvolvimento de desenho de processos, diagnóstico da execução do CONTRATO e proposição de soluções de tecnologia da informação para melhor gestão contratual;
22.9.5. Desenvolver sistema de tecnologia de informação para coleta, arquivo e disponibilização de dados e informações referentes aos índices, conforme seu ANEXO IX – INDICADORES DE DESEMPENHO do EDITAL;
22.9.6. Assessorar o PODER CONCEDENTE nos procedimentos de análise de Faturas, Aportes para reembolso de itens patrimoniais, de compartilhamento das receitas decorrentes dos Projetos Associados ou ganhos econômicos e de reequilíbrio econômico financeiro, este nos termos do ANEXO E – REPARTIÇÃO DE RISCOS E MECANISMOS DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO;
22.9.7. Realizar a análise de ocorrências que reclamem ressarcimento por parte do PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, emitindo parecer de verificação.
22.10. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades, poderá realizar as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 30.123.1. O Para o objeto do presente EDITAL, o VERIFICADOR INDEPENDENTEINDEPENDENTE deverá ser uma empresa privada, atuando na área de consultoria e concessões públicas, com experiência técnica específica em monitoramento de INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE em CONTRATOS DE CONCESSÃO, concessões administrativas ou PPPs, comprovada através de atestados.
23.2. Caberá ao VERIFICADOR INDEPENDENTE realizar a avaliação de desempenho da Concessionário de forma transparente, conferindo imparcialidade ao processo ao mesmo tempo em que poderá contratado preserva o interesse público.
23.3. Fica sob a responsabilidade do VERIFICADOR INDEPENDENTE o cálculo mensal do montante da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL a ser paga à Concessionária pelo PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação vigente, será responsável pela aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA.
30.1.1 O PODER CONCEDENTE responsabilizar-se-á pelo pagamento da remuneração devida ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, a título 23.4. A forma de contraprestação pelos serviços prestados contratação do VEI consta no âmbito do respectivo contrato celebrado com o mesmoCONTRATO de PPP e deve observar os prazos previstos naquele instrumento.
30.223.5. As divergências entre as NOTAS QID obtidas pela CONCESSIONÁRIA A Concessionária deverá considerar em seu PLANO DE NEGÓCIOS o valor médio anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e o VERIFICADOR INDEPENDENTE serão objeto quatrocentos mil reais) para fazer frente às despesas de discussão e acertos no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da conclusão da análise contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
30.2.123.5.1. Se O valor referenciado no prazo previsto item 22.6 será reajustado anualmente na subcláusula acimamesma regra de reajuste da TARIFA DE PEDÁGIO, não houver acerto prevalecerá a análise do VERIFICADOR INDEPENDENTEconforme disposto no ANEXO IV – ESTRUTURA TARIFÁRIA.
30.323.5.2. Caso, no curso da execução As diferenças contabilizadas anualmente serão objeto de ajuste nas revisões contratuais e/ou nos reequilíbrios econômicos do CONTRATO, seja eventualmente comprovada circunstância que comprometa a situação .
23.6. São de independência responsabilidade do VERIFICADOR INDEPENDENTE em face do as seguintes tarefas, mas não somente:
23.6.1. Apoio ao PODER CONCEDENTE na transferência do SISTEMA RODOVIÁRIO;
23.6.2. Análise dos projetos básicos e executivos apresentados pela CONCESSIONÁRIA;
23.6.3. Análise dos cronogramas físico-financeiros das obras de ampliação e melhorias;
23.6.4. Desenho dos processos para monitoramento e controle do desempenho da Concessionária;
23.6.5. Desenvolvimento dos modelos de relatórios a serem apresentados pela CONCESSIONÁRIA durante o CONTRATO;
23.6.6. Identificação de sistemas, plataformas e tecnologias para monitoramento dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE;
23.6.7. Desenvolvimento ou aquisição de software para acompanhamento de todos os dados da CONCESSIONÁRIACONCESSÃO PATROCINADA;
23.6.8. Manutenção e acompanhamento da evolução do ferramental desenvolvido ao longo do CONTRATO para fins de monitoramento;
23.6.9. Desenvolvimento de manuais de uso e apostilas técnicas;
23.6.10. Criação de painel de controle para gestão de indicadores;
23.6.11. Monitoramento dos indicadores definidos no ANEXO II – PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO – PER;
23.6.12. Levantamento de campo no mínimo 2 (duas) vezes ao ano dos indicadores: IRI, trilha de roda, retrorrefletância de sinalização horizontal e vertical, área trincada no cumprimento pavimento, drenagem subterrânea e todos os outros indicadores previstos no ANEXO II – PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO – PER;
23.6.13. Mensalmente serão avaliados em campo os indicadores de suas atribuiçõesburacos e panelas no pavimento, será este substituídodrenagem superficial, respondendo contagem de placas e os parâmetros gerais;
23.6.14. Monitoramento do volume de tráfego da rodovia, com avaliação dos resultados dos contadores de tráfego instalados na rodovia juntamente com as informações das praças de pedágio;
23.6.15. Participação em comissão de recebimento dos TRABALHOS INICIAIS, da autorização para cobrança de pedágio, dos serviços de recuperação;
23.6.16. Participação em comissão de recebimentos DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO E MELHORIAS com levantamento em campo dos INDICADORES DE QUALIDADE previstos no ANEXO II – PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO – PER;
23.6.17. Elaboração de relatórios de vistoria e relatórios de análises técnicas subsidiando o PODER CONCEDENTE e/ou DER/PI na emissão das “Não Objeção” previstas no ANEXO II – PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO – PER;
23.6.18. Cálculo e emissão das Notas de Desempenho;
23.6.19. Cálculo e emissão do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL a ser paga pelo fato na forma PODER CONCEDENTE à Concessionária;
23.6.20. Cálculo anual da lei atualização monetária da TARIFA DE PEDÁGIO;
23.6.21. Cálculo das revisões extraordinárias da TARIFA DE PEDÁGIO;
23.6.22. Análise de pleitos da CONCESSIONÁRIA com levantamento de dados, causas internas e externas do pleito, estudos de engenharia, estudos de viabilidade econômico- financeira, análise de sensibilidade das variáveis e, finalmente, emissão de relatórios conclusivos com definição de ações para o PODER CONCEDENTE e Concessionária;
23.6.23. Identificação dentro ou fora da matriz de riscos, dos riscos associados à CONCESSÃO PATROCINADA, analisando consequências e priorizando soluções, prevenindo ou minimizando eventuais consequências indesejadas ao contrato;
23.6.24. Desenvolvimento de estudos de capacidade e nível de serviço para verificação da necessidade de implantação de intervenções condicionadas;
23.6.25. Análise do PLANO DE SEGURANÇA DA RODOVIA (PSR) e do respectivo contrato celebrado Plano de Gestão Ambiental apresentados pela Concessionária;
23.6.26. Acompanhamento das ações da CONCESSIONÁRIA referentes a esses dois projetos elencando os benefícios obtidos;
23.6.27. Elaboração de estudos para a revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE estratégicos ao longo do CONTRATO;
23.6.28. Análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e dos aditamentos contratuais.
23.6.29. Avaliação semestral dos resultados econômicos, financeiros e dos benefícios sociais gerados pela CONCESSÃO, com entrega de relatórios específicos para as PARTES.
23.7. Tanto o PODER CONCEDENTE como o DER/PI poderão demandar o VERIFICADOR INDEPENDENTE para o desenvolvimento de outros estudos e análises técnicas diferentes no item 23.6, sempre que entenderem necessário e sempre vinculados ao CONTRATO objeto da CONCESSÃO PATROCINADA.
23.8. Para evitar a assimetria de informações, durante todo o prazo do CONTRATO de CONCESSÃO PATROCINADA, as partes envolvidas – o PODER CONCEDENTE, DER/PI, Concessionária e VERIFICADOR INDEPENDENTE – devem ter como princípio básico que todos os projetos, correspondências, comunicados, atas de reuniões, pareceres, decisões e outras atinentes ao CONTRATO serão compartilhados com cópias para todas as partes.
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DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 30.1. 20.1 Caberá ao PODER CONCEDENTE, em até 12 (dose) meses após o início da OPERAÇÃO, realizar a seleção e a contratação de empresa, independente e de renome no mercado por sua idoneidade, imparcialidade, ética e competência técnica, denominada de VERIFICADOR INDEPENDENTE.
20.2 O PODER CONCEDENTE arcará com os custos oriundos da contratação através da CONCESSIONÁRIA, e esta ficará responsável pelo pagamento ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, sendo este valor acrescido ao custo da operação;
20.3 O VERIFICADOR INDEPENDENTE será responsável pelas seguintes atividades, relativamente à aplicação do EDITAL em seu ANEXOS:
20.3.1 Acompanhar a execução do CONTRATO e verificar o cumprimento das obrigações contratuais sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, informando ao PODER CONCEDENTE sobre o desempenho da CONCESSIONÁRIA, com base em relatório circunstanciado.
20.3.2 Verificar, mensalmente, os índices que compõem o EDITAL e seus ANEXOS, tomando-se por base os relatórios elaborados pela CONCESSIONÁRIA e pelo PODER CONCEDENTE.
20.3.3 Emitir relatório semestral sobre o cumprimento das obrigações contratuais sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
20.3.4 Manter arquivo digitalizado dos relatórios emitidos.
20.3.5 Propor melhorias no sistema de medição, buscando geração de eficiência ou economia financeira para as partes envolvidas no CONTRATO, incluindo desenvolvimento de desenho de processos, diagnóstico da execução do CONTRATO e proposição de soluções de tecnologia da informação para melhor gestão contratual.
20.3.6 Desenvolver sistema de tecnologia de informação para coleta, arquivo e disponibilização de dados e informações referentes aos índices, conforme EDITAL.
20.3.7 Assessorar o PODER CONCEDENTE nos procedimentos de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, nos termos do EDITAL.
20.4 O VERIFICADOR INDEPENDENTE, que poderá contratado pelo PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação vigente, será responsável pela aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA.
30.1.1 O PODER CONCEDENTE responsabilizar-se-á pelo pagamento da remuneração devida ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, a título de contraprestação pelos serviços prestados no âmbito do respectivo contrato celebrado com o mesmo.
30.2. As divergências entre as NOTAS QID obtidas pela CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE serão objeto de discussão e acertos no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da conclusão da análise do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
30.2.1. Se no prazo previsto na subcláusula acima, não houver acerto prevalecerá a análise do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
30.3. Caso, no curso da execução do CONTRATO, seja eventualmente comprovada circunstância que comprometa a situação de independência do VERIFICADOR INDEPENDENTE em face do PODER CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA, no cumprimento exercício de suas atribuições, será este substituído, respondendo pelo fato na forma da lei e do respectivo contrato celebrado com o PODER CONCEDENTEpoderá realizar as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 30.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, que poderá contratado pelo PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação vigente, será responsável pela aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA.
30.1.1 30.1.1. O PODER CONCEDENTE responsabilizar-se-á pelo pagamento da remuneração devida ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, a título de contraprestação pelos serviços prestados no âmbito do respectivo contrato celebrado com o mesmocontrato.
30.2. As divergências entre as NOTAS QID obtidas pela CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE serão objeto de discussão e acertos no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da conclusão da análise do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
30.2.1. Se no prazo previsto na subcláusula acima, não houver acerto prevalecerá a análise do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
30.3. Caso, no curso da execução do CONTRATO, seja eventualmente comprovada circunstância que comprometa a situação de independência do VERIFICADOR INDEPENDENTE em face do PODER CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA, no cumprimento de suas atribuições, será este substituído, respondendo pelo fato na forma da lei e do respectivo contrato celebrado com o PODER CONCEDENTE.
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DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 30.121.1. O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na aferição do FATOR DE DESEMPENHO atingido pela CONCESSIONÁRIA e na verificação do cumprimento das demais obrigações por ela assumidas, podendo auxiliar o PODER CONCEDENTE, ainda, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do reequilíbrio econômico- financeiro da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e do pagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA.
21.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, que poderá contratado pelo no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, bem como pleno acesso, a qualquer tempo, às instalações do NOVO CENTRO ADMINISTRATIVO SUSTENTÁVEL e do EDIFÍCIO ANEXO.
21.2. A contratação (ou o convênio) para atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, assim como os custos relacionados, caberão ao PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação vigente, será responsável pela aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIAaplicável.
30.1.1 21.2.1. O PODER CONCEDENTE responsabilizar-se-á VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser contratado dentre pessoas jurídicas de elevado conceito no campo de sua especialidade, com destacada reputação ética junto ao mercado, alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico.
21.3. A aferição realizada pelo pagamento VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos no ANEXO VII - SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.
21.4. Sem prejuízo da remuneração devida ao apuração realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, a título CONCESSIONÁRIA poderá realizar sua própria apuração do FATOR DE DESEMPENHO contemplado no presente CONTRATO, como disposto no ANEXO VII - SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.
21.5. O VERIFICADOR INDEPENDENTE não substitui, nem afasta o exercício do poder de contraprestação pelos serviços prestados fiscalização do PODER CONCEDENTE no âmbito do respectivo contrato celebrado com o mesmoda CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
30.221.5.1. Enquanto o VERIFICADOR INDEPENDENTE não for contratado pelo PODER CONCEDENTE, ou não puder, por qualquer razão não atribuível à CONCESSIONÁRIA, realizar as aferições e emitir os relatórios sob a sua responsabilidade, o pagamento da
21.5.2. Havendo inconsistência entre as informações trazidas no(s) relatório(s) de aferição de desempenho produzido(s) pela CONCESSIONÁRIA e aquelas obtidas pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerão estas últimas.
21.5.3. Inexistindo, por qualquer motivo, relatório de aferição de desempenho (o que só se admitirá em situações excepcionalíssimas), o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA ocorrerá com base na média das últimas 06 (seis) notas obtidas em razão da aplicação dos INDICADORES DE DESEMPENHO que já estejam ativados, previstos no ANEXO VII - SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.
21.6. As divergências quanto ao(s) relatório(s) emitido(s) pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ou, conforme o caso, pela CONCESSIONÁRIA, serão dirimidas entre as NOTAS QID obtidas pela CONCESSIONÁRIA e PARTES por meio da adoção dos mecanismos de solução amigável de conflitos, previstos na Cláusula 34.ª deste CONTRATO, ou, caso assim seja ajustado, mediante a atuação do COMITÊ TÉCNICO de que trata a Cláusula 35.ª, podendo o VERIFICADOR INDEPENDENTE INDEPENDENTE, nesse caso, indicar
21.6.1. Os valores correspondentes às parcelas incontroversas serão objeto de discussão pagos regularmente pelo PODER CONCEDENTE, e acertos no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da conclusão os eventuais ajustamentos, para mais ou para menos, resultantes da análise do VERIFICADOR INDEPENDENTEdas divergências apontadas, incidirão sobre a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA imediatamente seguinte à respectiva decisão, sendo reajustados com base no índice de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% pro-rata tempore), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela em que o pagamento efetivamente ocorreu.
30.2.121.6.2. Se no prazo previsto na subcláusula acimaEm qualquer caso, não houver acerto prevalecerá ficará assegurado a análise do VERIFICADOR INDEPENDENTEqualquer das PARTES a utilização da via arbitral, nos termos da Cláusula 36.ª deste CONTRATO.
30.3. Caso, no curso da execução do CONTRATO, seja eventualmente comprovada circunstância que comprometa a situação de independência do VERIFICADOR INDEPENDENTE em face do PODER CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA, no cumprimento de suas atribuições, será este substituído, respondendo pelo fato na forma da lei e do respectivo contrato celebrado com o PODER CONCEDENTE.
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