Documentos Obrigatórios Na Entrega Da Prestação De Contas Cláusulas Exemplificativas

Documentos Obrigatórios Na Entrega Da Prestação De Contas. As dúvidas referentes à Prestação de Contas deverão ser sanadas junto à Coordenadoria Setorial de Administração e Gerenciamento de Convênios, com agendamento. No dia de entrega da Prestação Contas não será possível o atendimento às dúvidas. A Instituição deverá encaminhar trimestralmente os documentos originais para conferência das prestações de contas inseridas no Sistema Integre Financeiro e demais documentos abaixo relacionados: − Relatório de Prestação de Conta, anexo II do Sistema Integre Financeiro, devidamente assinado pelo presidente da Instituição ou representante legal de acordo com o estatuto social; − Conciliação Bancária devidamente assinada pelo presidente da Instituição ou representante legal de acordo com o estatuto social; − Extrato Bancário Mensal da conta corrente específica para movimentação dos recursos; − Extrato Bancário mensal da Conta de Aplicação Financeira; − Folha de Pagamento e resumo geral; − Certidões de regularidade fiscal vigente da Instituição junto aos órgãos: Secretaria da Receita Federal, Caixa Econômica Federal (FGTS) Secretaria da Fazenda do Estado, Ministério do Trabalho, Prefeitura Municipal de Campinas e Certificado de Registro Cadastral – CRC junto ao Município; − Convenção Sindical de acordo com cada categoria; − Ata da Eleição da atual diretoria; − Justificativa formal para esclarecimento de eventuais situações contrárias ao exposto no Termo de Xxxxxxxx que venham a ocorrer e possam gerar dúvidas na análise das contas devidamente assinada pelo presidente da Instituição ou representante legal de acordo com o estatuto social; − Comprovante de depósito aos cofres públicos de eventual saldo devolvido durante a vigência do Termo de Convênio, ou, em caso de saldos não utilizados, ao final do ajuste, na conta bancária Banco do Brasil Agência: 4203-X Conta Corrente: 73.203-6. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO adotará os seguintes procedimentos caso ocorram irregularidades na execução do ajuste formalizado com a Instituição: − Advertência; − Notificação formal à Instituição para que, em 05 (cinco) dias úteis, preste contas ou sane as irregularidades observadas na execução do projeto pedagógico ou prestação de contas, podendo acarretar em redução ou suspensão de novos repasses; − Caso seja insuficiente à resposta da Instituição, ou em caso de inércia, se configurará em inadimplência da parceira, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO rejeitará a prestação de contas e publicará em Diário Oficial do Município que a Instituição...

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