DOS ADITAMENTOS. 11.1-O presente contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas no artigo 57 da Lei 8.666/93, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
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DOS ADITAMENTOS. 11.1-6.1. O presente contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas no artigo 57 da Lei 8.666/93, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Leiloeiro Público Oficial, Contrato De Prestação De Serviços De Leiloeiro Público Oficial, Contrato De Prestação De Serviços De Leiloeiro Público Oficial
DOS ADITAMENTOS. 11.1-12.1 - O presente contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas no artigo 57 da Lei 8.666/93, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
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DOS ADITAMENTOS. 11.1-11.1 O presente contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas no artigo 57 da Lei 8.666/93, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
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