DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 8.3.1. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, e em atendimento ao artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, quando da aquisição de bens, recomenda-se que o licitante fabricante e/ou fornecedor atenda aos seguintes critérios de sustentabilidade ambiental: 8.3.1.1. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2; 8.3.1.2. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 8.3.1.3. Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis e/ou sejam recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e 8.3.1.4. Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). 8.3.2. A comprovação dos critérios acima, quando necessária, poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências deste termo.
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Samples: Purchase Agreement, Purchase Agreement
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 8.3.113.1. Visando A CONCESSIONÁRIA deverá contribuir para a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à a inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Públicaambiental, em atendimento ao disposto no artigo 225 da Constituição Federal, e em atendimento ao conformidade com o artigo 5º 5º, inciso I da Lei nº 15.608/2007 c/c o artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, cabendo-lhe, dentre outros:
13.1.1. Elaborar e seus incisos da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, quando da aquisição manter programa de bens, recomenda-se que o licitante fabricante e/ou fornecedor atenda aos seguintes critérios treinamento contínuo de sua EQUIPE para boas práticas de sustentabilidade ambiental:
8.3.1.1. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em partecomo a redução de consumo de energia elétrica, por material recicladoconsumo de água e redução na produção de resíduos sólidos, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2observadas as normas ambientais vigentes;
8.3.1.213.1.2. Que sejam observados Observar que o uso de veículos no âmbito do PEG deverá cumprir os requisitos ambientais dispositivos legais de proteção ao meio ambiente, para uso de unidades movidas a obtenção combustíveis renováveis, de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização acordo com critérios econômicos e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similarestécnicos;
8.3.1.313.1.3. Que Observar e zelar para que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize produtos/materiais recicláveis e/ou sejam recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
8.3.1.4. Que os bens peças não contenham substâncias substancias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg)mercúrio, chumbo (Pb)chumbo, cromo hexavalente (Cr(VI))hexavalente, cádmio (Cd)cádmio, bifenil-polibromados (PBBs)polibromados, éteres difenil-polibromados (PBDEs)polibromados;
13.1.4. Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT/NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis;
13.1.5. Orientar sua EQUIPE para colaborar, de forma efetiva, no desenvolvimento das atividades de programas de coleta, separação e destinação de resíduos sólidos, resíduos recicláveis descartados, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, de acordo coma Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, bem como pelo Decreto nº 8.426, de 07 de dezembro de 2017;
13.1.6. Dar preferência a embalagens reutilizáveis ou biodegradáveis;
13.1.7. Visar uso racional de máquinas, serviços, materiais e ferramentas, contribuindo para maior eficiência e eficácia na redução do consumo de energia, bem como na utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, bem como evitar o uso de extensões elétricas; e
13.1.8. Utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA.
8.3.213.2. A comprovação dos critérios acimaCONCESSIONÁRIA deverá observar, quando necessáriatambém, poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciadao disposto no Item 13 do CADERNO DE ENCARGOS, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências deste termosobretudo acerca das “Tecnologias Sustentáveis e Arquitetura Ecológica” e das “Construções Sustentáveis”.
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Samples: Concessão De Uso Do Parque Estadual Do Guartelá, Concessão De Uso Do Parque Estadual Do Guartelá
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 8.3.1. 17.1 Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade sustentab ilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, e em atendimento ao artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, o CREA/RN, quando da aquisição de bens, recomenda-se que o licitante fabricante e/ou fornecedor atenda aos poderá exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
8.3.1.1. 17.2 Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – - 15448-1 e 15448-2;
8.3.1.2. 17.3 Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
8.3.1.3. 17.4 Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis e/ou sejam recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
8.3.1.4. 17.5 Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-difenil- polibromados (PBDEs).
8.3.2. A comprovação dos critérios acima, quando necessária, poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências deste termo.
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Samples: Termo De Referência
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 8.3.15.1. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, e em atendimento ao artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, quando da aquisição de bens, recomenda-se que o licitante fabricante e/ou fornecedor atenda aos A empresa CONTRATADA deverão adotar os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, no que couber, em razão do disposto no art. 5º IN MPOG nº 01/2010:4. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL:
8.3.1.15.1.1. Que os bens sejam constituídos, Os produtos comercializados pela CONTRATADA devem ser constituídos no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;.
8.3.1.25.1.2. Que sejam observados A CONTRATADA devem observar os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;.
8.3.1.35.1.3. Que os bens devam Os produtos comercializados devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis e/ou sejam recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e.
8.3.1.45.1.4. Que os bens Os produtos comercializados não contenham podem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
8.3.25.1.5. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos; 23.2. A comprovação CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
5.1.6. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto desta licitação;
5.1.7. A CONTRATADA deverá cumprir as orientações dispostas no Decreto nº 21.264/2016 e Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, referente aos critérios acimade Sustentabilidade Ambiental, quando necessária, poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova no que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências deste termocouber.
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Samples: Adendo Modificador
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 8.3.1. 10.1 Visando maior eficiência energêtica e, consequentemente, a efetiva aplicação preservação ambiental, deverá a contratada, reservadas as proporções econômicas, priorizar a utilização de critérios, ações ambientais tecnologias que fazem uso de equipamentos de LED em detrimento de componentes menos eficientes e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, e em atendimento ao artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, quando da aquisição de bens, recomenda-se que o licitante fabricante e/ou fornecedor atenda aos seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
8.3.1.1. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2mais ambientalmente agressivos;
8.3.1.2. Que sejam observados 10.2 Caso haja geração de resíduos em suas atividades, a Contratada promoverá a retirada dos resíduos gerados, os requisitos ambientais quais serão transportados por empresa habilitada para essa atividade, através de caçambas, sendo destinados para vazadouro licenciado ou autorizados pelo órgão ambiental competente, atendendo ao disposto na DZ-1310.R-7 Sistema de Manifesto de Resíduos do Instituto Estadual do Ambiente – INEA;
10.3 A destinação dos resíduos da construção civil, deverá atender aos ditames da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº12.305/2010), da Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Estadual nº4.191/2003) e da resolução nº 307/2002, artigo10, do CONAMA, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a obtenção gestão de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similaresresíduos da construção civil;
8.3.1.310.4 A Contratada promoverá a retirada e disposição adequada das Lâmpadas, baterias e componentes eletro-eletrônicos que vierem a ser substituídos. Que os bens devam serOs mesmos serão, preferencialmenteobrigatoriamente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis e/ou sejam recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
8.3.1.4. Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs)transportados por empresa habilitada para essa atividade.
8.3.2. A comprovação dos critérios acima, quando necessária, poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências deste termo.
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DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 8.3.127.1. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, e em atendimento ao artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, quando da aquisição de bens, recomenda-se que o licitante fabricante e/ou fornecedor atenda aos As empresas participantes do certame deverão adotar os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, no que couber, em razão do disposto no Art. 5º IN MPOG nº 01/2010, no Art. 1º, Inciso II, da IN 05/2017/MPOG, e no Art. 6º, do Decreto Estadual nº 21.264/2016:
8.3.1.127.1.1. Que os bens sejam constituídos, Os produtos comercializados devem ser constituídos no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;.
8.3.1.227.1.2. Que sejam observados As licitantes devem observar os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;.
8.3.1.327.1.3. Que os bens devam Os produtos comercializados devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis e/ou sejam recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e.
8.3.1.427.1.4. Que os bens Os produtos comercializados não contenham podem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio xxxxxxxx (HgXx), chumbo xxxxxx (PbXx), cromo hexavalente xxxxx xxxxxxxxxxx (Cr(VIXx(XX)), cádmio xxxxxx (CdXx), bifenilxxxxxxx-polibromados xxxxxxxxxxxx (PBBsXXXx), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
8.3.2. A comprovação dos critérios acima, quando necessária, poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências deste termo.
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Samples: Adendo Modificador
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 8.3.15.3.1. Visando A contratada, para a efetiva execução dos serviços, deverá observar as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, em especial as contidas no art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber, e, ainda;
5.3.2. Observar e cumprir a legislação ambiental pertinente ao objeto da licitação, na fabricação, utilização, transporte e descarte dos produtos e matérias-primas;
5.3.3. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre Resíduos Sólidos, em especial, a destinação ambientalmente adequada dos resíduos originários da contratação, obedecendo, no que couber, à Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, além de estar alinhada à Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010;
5.3.4. Executar os serviços em estrita conformidade com os requisitos de licenciamento, procedimentos e práticas operacionais definidos na Resolução RDC ANVISA nº 52/2009, destacando-se as metodologias direcionadas para a redução do impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador dos produtos;
5.3.5. A manipulação e aplicação de critériosprodutos e equipamentos só poderá ser efetuada por funcionários devidamente habilitados, ações ambientais treinados, identificados, uniformizados e socioambientais quanto à inserção portando equipamentos de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, e em atendimento ao artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, quando da aquisição de bens, recomenda-se que o licitante fabricante e/ou fornecedor atenda aos seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
8.3.1.1. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2proteção individual (EPI’s) adequados;
8.3.1.25.3.6. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
8.3.1.3. Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com A contratada deverá providenciar o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis e/ou sejam recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte recolhimento e o armazenamento; e
8.3.1.4. Que adequado descarte dos frascos de aerossol eventualmente originários da contratação, recolhendo-os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances)ao sistema de coleta montado pelo respectivo fabricante, tais como mercúrio (Hg)distribuidor, chumbo (Pb)importador, cromo hexavalente (Cr(VI))comerciante ou revendedor, cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs)para fins de sua destinação final ambientalmente adequada.
8.3.2. A comprovação dos critérios acima, quando necessária, poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências deste termo.
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Samples: Contratação De Serviços Continuados
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 8.3.111.1. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, e em atendimento ao artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº 1/2010 01/2010 da SLTI/MPOG, a CAOP/DIREX/PF, quando da aquisição de bens, recomenda-se que o licitante fabricante e/ou fornecedor atenda aos poderá exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
8.3.1.111.2. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
8.3.1.2. Que que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO (INMETRO), como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similaressimilares (quando necessário);
8.3.1.311.3. Que que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis e/ou sejam recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
8.3.1.411.4. Que que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous SubstancesRestrictionofCertainHazardousSubstances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
8.3.211.5. A comprovação dos critérios acima, quando necessária, do disposto no item acima e seus incisos poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências deste termodo presente Termo de Referência/Edital.
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Samples: Termo De Referência