DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 9.1. Os reparos e adaptações serão conduzidos de acordo com os requisitos de sustentabilidade, observando, na condução dos trabalhos, procedimentos que minimizem os impactos ao meio ambiente, ao entorno e ao pessoal envolvido na obra, conforme descrito no manual de sustentabilidade do CJF (Resolução nº 479/2018 do CJF) e nas legislações correlatas. 9.2. Serão estabelecidas, dentre outras, as seguintes obrigações da CONTRATADA: 9.2.1. Fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços; 9.2.2. Adotar práticas de desfazimento sustentável ou reciclagem dos bens que forem inservíveis para o processo de reutilização na execução do objeto contratado; 9.2.3. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, alterada pelas Resoluções nºs. 348/2004, 431/2011 e 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1/2010; 9.2.4. Observar, no que for pertinente, as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, e ISO nº 14.000 da Organização Internacional para a Padronização (International Organization for Standardization), relativas a sistemas de gestão ambiental.
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Samples: Contract for Service Provision, Contract for Specialized Services, Contract for Service Provision
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 9.1. Os reparos e adaptações serão conduzidos 14.1 Realizar um programa interno de acordo com os requisitos treinamento de sustentabilidadeseus empregados, observando, na condução dos trabalhos, procedimentos que minimizem os impactos ao meio ambiente, ao entorno e ao pessoal envolvido na obra, conforme descrito no manual nos três primeiros meses de sustentabilidade do CJF (Resolução nº 479/2018 do CJF) e nas legislações correlatas.
9.2. Serão estabelecidas, dentre outras, as seguintes obrigações da CONTRATADA:
9.2.1. Fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessáriosexecução contratual, para a execução redução de serviçosconsumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
9.2.2. Adotar práticas 14.2 Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de desfazimento sustentável ou reciclagem dos bens que forem inservíveis para o processo de reutilização na execução do objeto contratadoNormas Técnicas sobre resíduos sólidos;
9.2.3. Observar as diretrizes14.3 Providenciar o adequado recolhimento das pilhas e baterias originárias da contratação, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador, responsável pela destinação ambientalmente adequada, nos termos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307Instrução Normativa IBAMA n° 03, de 05/07/2002, alterada pelas Resoluções nºs. 348/2004, 431/2011 e 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA30/03/2010, conforme artigo 33, inciso II, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4°, §§ 2° e 3°6° da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, e legislação correlata;
14.4 Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.
14.5 A Contratada deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no caput do art. 3 da Lei nº 8.666/1993, na Instrução Normativa SLTI/MP n° 1/2010;
9.2.4. ObservarMPOG n.º 01, no que for pertinente, as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização 19/01/2010 e Qualidade Industrial – INMETRO, e ISO nº 14.000 da Organização Internacional para a Padronização (International Organization for Standardization), relativas a sistemas de gestão ambientaldemais legislações vigentes.
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Samples: Service Agreement
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 9.1. Os reparos e adaptações serão conduzidos de acordo com os requisitos de sustentabilidade, observando, na condução dos trabalhos, procedimentos que minimizem os impactos ao meio ambiente, ao entorno e ao pessoal envolvido na obra, conforme descrito no manual de sustentabilidade do CJF (Resolução nº 479/2018 do CJF) e nas legislações correlatas.
9.2. Serão estabelecidas, dentre outras, as seguintes obrigações da CONTRATADAcontratada:
9.2.1. Fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
9.2.2. Adotar práticas de desfazimento sustentável ou reciclagem dos bens que forem inservíveis para o processo de reutilização na execução do objeto contratado;
9.2.3. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, alterada pelas Resoluções nºs. 348/2004, 431/2011 e 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1/2010;
9.2.4. Observar, no que for pertinente, as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, e ISO nº 14.000 da Organização Internacional para a Padronização (International Organization for Standardization), relativas a sistemas de gestão ambiental.
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Samples: Contract
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 9.113.1. Os reparos e adaptações serão conduzidos de acordo com os requisitos de sustentabilidade, observando, na condução dos trabalhos, procedimentos que minimizem os impactos ao meio ambiente, ao entorno e ao pessoal envolvido na obra, conforme descrito no manual de sustentabilidade do CJF (Resolução nº 479/2018 do CJF) e nas legislações correlatas.ao
9.213.2. Serão estabelecidas, dentre outras, as seguintes obrigações da CONTRATADAcontratada:
9.2.113.2.1. Fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
9.2.213.2.2. Adotar práticas de desfazimento sustentável ou reciclagem dos bens que forem inservíveis para o processo de reutilização na execução do objeto contratado;
9.2.313.2.3. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, alterada pelas Resoluções nºs. 348/2004, 431/2011 e 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1/2010;
9.2.413.2.4. Observar, no que for pertinente, as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, e ISO nº 14.000 da Organização Internacional para a Padronização (International Organization for Standardization), relativas a sistemas de gestão ambiental.
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Samples: Contrato De Reforma
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 9.110.1. Os reparos e adaptações serviços serão conduzidos de acordo com os requisitos de sustentabilidade, observando, na condução dos trabalhos, procedimentos que minimizem os impactos ao meio ambiente, ao entorno e ao pessoal envolvido na obra, conforme descrito no manual de sustentabilidade do CJF (Resolução nº 479/2018 do CJF) e nas legislações correlatas.
9.210.2. Serão estabelecidas, dentre outras, as seguintes obrigações da CONTRATADAContratada:
9.2.110.2.1. Fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
9.2.210.2.2. Adotar práticas de desfazimento sustentável ou reciclagem dos bens que forem inservíveis para o processo de reutilização na execução do objeto contratado;
9.2.310.2.3. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, alterada pelas Resoluções nºs. 348/2004, 431/2011 e 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1/2010;
9.2.410.2.4. Observar, no que for pertinente, as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, e ISO nº 14.000 da Organização Internacional para a Padronização (International Organization for Standardization), relativas a sistemas de gestão ambiental.
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Samples: Contract for Services
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 9.110.1. Os reparos e adaptações serviços serão conduzidos de acordo com os requisitos de sustentabilidade, observando, na condução dos trabalhos, procedimentos que minimizem os impactos ao meio ambiente, ao entorno e ao pessoal envolvido na obra, conforme descrito no manual de sustentabilidade do CJF (Resolução nº 479/2018 do CJF) e nas legislações correlatas.
9.210.2. Serão estabelecidas, dentre outras, as seguintes obrigações da CONTRATADA:
9.2.110.2.1. Fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
9.2.210.2.2. Adotar práticas de desfazimento sustentável ou reciclagem dos bens que forem inservíveis para o processo de reutilização na execução do objeto contratado;
9.2.310.2.3. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, alterada pelas Resoluções nºs. 348/2004, 431/2011 e 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1/2010;
9.2.410.2.4. Observar, no que for pertinente, as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, e ISO nº 14.000 da Organização Internacional para a Padronização (International Organization for Standardization), relativas a sistemas de gestão ambiental.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 9.110.1. Os reparos Reparos das calçadas e adaptações do muro serão conduzidos de acordo com os requisitos de sustentabilidade, observando, na condução dos trabalhos, procedimentos que minimizem os impactos ao meio ambiente, ao entorno e ao pessoal envolvido na obra, conforme descrito no manual de sustentabilidade do CJF (Resolução nº 479/2018 do CJF) e nas legislações correlatas.
9.210.2. Serão estabelecidas, dentre outras, as seguintes obrigações da CONTRATADAContratada:
9.2.110.2.1. Fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
9.2.210.2.2. Adotar práticas de desfazimento sustentável ou reciclagem dos bens que forem inservíveis para o processo de reutilização na execução do objeto contratado;
9.2.310.2.3. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, alterada pelas Resoluções nºs. 348/2004, 431/2011 e 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1/2010;
9.2.410.2.4. Observar, no que for pertinente, as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, e ISO nº 14.000 da Organização Internacional para a Padronização (International Organization for Standardization), relativas a sistemas de gestão ambiental.
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Samples: Contract for Services
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 9.17.1. Os reparos e adaptações reparos/conservação serão conduzidos de acordo com os requisitos de sustentabilidade, observando, na condução dos trabalhos, procedimentos que minimizem os impactos ao meio ambiente, ao entorno e ao pessoal envolvido na obranos serviços, conforme descrito no manual de sustentabilidade do CJF (Resolução nº 479/2018 do CJF) e nas legislações correlatas.
9.27.2. Serão estabelecidas, dentre outras, as seguintes obrigações da CONTRATADAcontratada:
9.2.17.2.1. Fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviçosserviços - EPI’s e EPC’s;
9.2.27.2.2. Adotar práticas de desfazimento sustentável ou reciclagem dos bens que forem inservíveis para o processo de reutilização na execução do objeto contratado;
9.2.37.2.3. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, alterada pelas Resoluções nºs. 348/2004, 431/2011 e 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1/2010;
9.2.47.2.4. Observar, no que for pertinente, as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, e ISO nº 14.000 da Organização Internacional para a Padronização (International Organization for Standardization), relativas a sistemas de gestão ambiental.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços