SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO No 42/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA RECUPERAÇÃO/REFORÇO ESTRUTURAL DO EDIFÍCIO-SEDE, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA EDRO ENGENHARIA LTDA, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI 4360-30.2019.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA GRAU NO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada no Edifício Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Capital do Estado de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo MM. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, no uso de suas atribuições, e, de outro lado, a empresa EDRO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.276.273/0001-51, com endereço na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx, CEP: 61.760.000, nesta Capital, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu Sócio Diretor, Sr Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato sob o regime de empreitada por preço unitário, tudo de acordo com a Lei 8.666/93 e alterações da Lei 8.883/94, em conformidade com o Processo do SEI 4360-30.2019.4.05.7600, Pregão Eletrônico 30/2019, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação dos serviços especializados em engenharia para execução de RECUPERAÇÃO/REFORÇO DA ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO do EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM FORTALEZA, NO
ESTADO DO CEARÁ, localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, em conformidade com as condições, quantitativos, exigências e especificações técnicas discriminadas no Termo de Referência e seus anexos e neste Contrato..
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujos teores consideram-se conhecidos e acatados pelas partes:
1) O Edital do Pregão Eletrônico nº 30/2019 e seus anexos;
2) a Proposta da CONTRATADA;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES
3.1. Aplicam-se a presente contratação, as disposições contidas na Lei n. º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 5.450/2005, Lei Complementar 123/2006, Decreto nº 7.983/2013, Instrução Normativa nº 01/2010-SLTI/MPOG (Critérios de sustentabilidade ambiental), Instrução Normativa nº
06/2018-SLTI/MPOG (cláusulas assecuratórias direitos trabalhistas quando da execução indireta de obras públicas), Resoluções nºs 114/2010 do CNJ, nº 339/2015 do CJF e as disposições estabelecidas no Termo de Referência e em seus Anexos e neste Contrato.
3.2. Os materiais a serem empregados e os serviços a serem executados terão como referências, todas as Normas Técnicas da ABNT atinentes ao objeto do contrato, existentes ou que venham a ser editadas até a data do início da execução dos serviços.
3.3. A execução dos serviços pertencente a este Contrato deverá atender às seguintes Normas e Práticas Complementares:
3.3.1. Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais;
3.3.2. Normas da ABNT e do INMETRO;
3.3.3. Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas federais (inclusive as NR’s), Estaduais e Municipais, inclusive normas do Corpo de Bombeiros, das concessionárias de serviços públicos e de segurança do trabalho;
3.3.4. Instruções e Resoluções dos Órgãos dos Sistemas CONFEA.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Será fornecido pela CONTRATANTE modelo de placa de obra e esta deverá ser executada pela CONTRATADA. A placa deverá estar colocada na obra antes do começo dos serviços. O local de colocação deverá ser definido pela CONTRATANTE;
5.2. A CONTRATADA deverá manter na obra, para consulta, uma pasta com o laudo técnico e anexos assinados, além do uso diário dos funcionários durante toda a execução dos serviços;
5.3. Para execução dos serviços, a CONTRATADA, impreterivelmente, terá que atender e assumir todas as normas técnicas de segurança do trabalho, meio ambiente e acessibilidade, da legislação vigente, tudo isto às suas expensas, inclusive a dos seus terceirizados e visitantes que forem permitidos o seu ingresso aos serviços;
5.4. A execução dos serviços, objeto deste Contrato, deverão cumprir as seguintes diretrizes:
5.4.1. Solução construtiva racional, elegendo, sempre que possível, sistemas de modulação e padronização compatíveis com as características do empreendimento;
5.4.2. Soluções de sistemas e componentes da edificação que ofereçam facilidades de operação e manutenção;
5.4.3. A execução dos serviços deverá ser desenvolvida de forma harmônica e consistente, observando a não interferência entre os elementos dos diversos sistemas da edificação;
5.4.4. Apreender as aspirações da CONTRATANTE em relação ao empreendimento;
5.4.5. Considerar a área de influência do empreendimento, relacionada com a população e a região a serem beneficiadas;
5.4.6. A execução e a fiscalização dos serviços deverão estar de acordo com o Guia de Projetos e Obras da justiça Federal, com o Manual de Obras Públicas-Edificações (Práticas SEAP) e com o Termo de Referência;
5.4.7. Os projetos devem atender a toda legislação específica nos níveis federal, estadual e municipal, assim como às Normas das Concessionárias de Serviços Públicos locais, bem como Corpo de Bombeiro Militar;
5.5. As especificações técnicas deverão ser elaboradas de conformidade com as Normas do INMETRO e Práticas específicas, de modo a abranger todos os materiais, equipamentos e serviços previstos no projeto.
5.6. As especificações técnicas deverão estabelecer as características necessárias e suficientes ao desempenho técnico requerido pelo laudo técnico, bem como para a contratação dos serviços de engenharia.
5.7. Se houver associação de materiais, equipamentos e serviços, a especificação deverá compreender todo o conjunto, de modo a garantir a harmonização entre os elementos e o desempenho técnico global.
5.8. As especificações técnicas deverão considerar as condições locais em relação ao clima e técnicas construtivas a serem utilizadas.
5.9. As especificações técnicas não poderão reproduzir catálogos de um determinado fornecedor ou fabricante, a fim de permitir alternativas de fornecimento.
5.10. A utilização de especificações padronizadas deverá limitar-se às especificações que somente caracterizem materiais, serviços e equipamentos previstos no laudo técnico.
5.11. As especificações técnicas de soluções inéditas deverão se apoiar em justificativa e comprovação do desempenho requerido pelo laudo técnico, através de testes, ensaios ou experiências bem-sucedidas, a juízo da CONTRATANTE.
5.12. As especificações serão elaboradas visando equilibrar economia e desempenho técnico, considerando custos de fornecimento e de manutenção, porém sem prejuízo da vida útil do componente da edificação.
5.13. Se a referência de marca ou modelo for indispensável para a perfeita caracterização do componente da edificação, a especificação deverá indicar, no mínimo, três alternativas de aplicação e conterá obrigatoriamente a expressão “ou equivalente”, definindo com clareza e precisão as características e desempenho técnico requerido pelo laudo técnico, de modo a permitir a verificação e comprovação da equivalência com outros modelos e fabricantes.
5.14. A equivalência de componentes da edificação será fundamentada em certificados de testes e ensaios realizados por laboratórios idôneos, aceitos pela CONTRATANTE.
5.15. As especificações técnicas poderão incorporar informações de interesse, detalhes construtivos e outros elementos necessários à perfeita caracterização, inclusive catálogos e manuais que orientem a execução e inspeção dos serviços, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas nas Práticas.
5.16. As especificações técnicas serão elaboradas com base nas Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais. Se forem previstos no laudo técnico, técnicas ou componentes não constantes das Práticas, a especificação deverá ser acompanhada das disposições pertinentes, segundo os padrões das Práticas.
5.17. No caso de eventual substituição de materiais, equipamentos e serviços, bem como de técnicas executivas constantes das Práticas, deverão ser indicados nas disposições os procedimentos adequados de autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
6.1. A execução dos serviços será sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário;
6.2. A necessidade da execução do serviço ser da forma indireta se deve ao fato de que, considerando a especificidade técnica do serviço, este deve ser realizado por empresa especializada em Projetos Básicos e Executivos de Arquitetura e Complementares, a partir da utilização de materiais e equipamentos específicos para sua execução, não dispondo a JFCE de corpo técnico e equipamentos compatíveis com a necessidade do empreendimento;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite estabelecido de 30%, sendo vedada a subcontratação total, nas seguintes condições e observadas as normas legais regentes da matéria:
7.1.1. A proposta de subcontratação deverá ser apresentada por escrito, sem alterar substancialmente as cláusulas pactuadas, e somente após a avaliação e aprovação da administração, auxiliada pela comissão de obras, os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados.
7.1.2. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar.
7.1.3. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas.
7.1.4. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF.
7.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
7.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ESPECIFICAÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A execução dos serviços deverá obedecer a todas as normas técnicas vigentes da ABNT e Normas Regulamentadoras, em especial a NR 18 e NR 35. A execução deverá ser norteada pelo laudo técnico conclusivo e anexos. A CONTRATADA não deve executar serviços em desacordo com o respectivo documento supracitado, exceto em casos fortuitos, nestes casos, sob a autorização da comissão de obra, que caberá consultar o responsável técnico pela confecção do mencionado instrumento técnico.
8.2. Durante a execução dos serviços a CONTRATADA deverá:
8.3. Seguir as instruções do laudo técnico, que seguirá anexo ao Termo de Referência, ao executar os serviços contemplados;
8.4. Antes do início dos serviços, apresentar à Comissão de Obras, o plano de execução com detalhamento das ações de redução de transtorno e interferência dos serviços no fluxo normal de atividades da edificação. O plano de ação deverá conter, ainda, detalhamento das ações de contingência a eventos que possam gerar riscos à saúde ou dano patrimonial aos ocupantes da edificação, uma vez que as atividades do Edifício Sede da Justiça Federal em Fortaleza não serão interrompidas durante a execução dos serviços;
8.5. Submeter à aprovação da Comissão de Obras, nos termos definidos em contrato, os projetos de instalações provisórias ou canteiro de obras compatível com o porte e características do objeto contratado, definindo todas as áreas de uso da fiscalização;
8.6. Providenciar as ligações provisórias de água, esgotos, energia elétrica e comunicações, bem como responder pelas despesas de consumo até a entrega definitiva das obras ou serviços;
8.7. Manter no local dos serviços, instalações, funcionários e equipamentos em número, qualificação e especificação adequados ao cumprimento do contrato;
8.8. Cuidar para que os materiais, mão de obra e demais suprimentos estejam em tempo hábil nos locais de execução dos trabalhos, de modo a satisfazer as necessidades previstas no cronograma e plano de execução dos serviços objetos do contrato;
8.9. Submeter previamente à aprovação da Comissão de Obras, por intermédio da fiscalização, eventuais ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços, de modo a mantê-la perfeitamente informada sobre o andamento dos trabalhos;
8.10. Submeter previamente à Comissão de Obras, por intermédio da fiscalização, qualquer modificação dos métodos construtivos originalmente previstos no plano de execução dos serviços;
8.11. Evitar interferências com as propriedades, atividades e tráfego de veículos na vizinhança do local dos serviços, programando adequadamente e antecipadamente as atividades realizadas, com as devidas interdições e sinalizações das áreas atingidas;
8.12. Retirar em até 15 dias após a entrega definitiva do objeto, todo pessoal, máquinas, equipamentos e instalações provisórias dos locais de trabalho, deixando todas as áreas da edificação e do canteiro de serviço limpas e livres de entulhos e resíduos de materiais de qualquer natureza;
8.13. Serviços comuns de engenharia de reparo e conservação da estrutura em concreto armado e de concreto armado aparente das fachadas externas do prédio principal. Inclui todo o fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas, mão-de-obra com encargos sociais e trabalhistas, impostos, para a completa e perfeita execução dos serviços, com as especificações a seguir detalhadas, orientando-se também pelas informações da PLANTA das fachadas constante do ANEXO I e fotos do Termo de Referência.
8.14. Os serviços devem ser executados conforme o laudo técnico e seus anexos, em uma área de 1.738,53 m², compreendendo dentre outros os seguintes:
8.14.1. Escoramento da estrutura caso necessário;
8.14.2. Delimitação da área de reparo com utilização de disco de corte adaptados a serra mármore ou esmerilhadeiras;
8.14.3. Corte mecânico do concreto com utilização de martelo rompedor de pequeno porte (peso máximo 6kg), de forma a realizar o isolamento das ferragens oxidadas em no mínimo 2 cm em todo seu perímetro;
8.14.4. Apicoamento das superfícies não cortadas que estejam dentro da área de reparo (100% apicoadas);
8.14.5. Limpeza das barras oxidadas utilizando escovas de cerdas de aço adaptadas a furadeiras/esmerilhadeiras;
8.14.6. Lavagem das barras de aço e concreto através de hidrojateamento;
8.14.7. Tratamento das barras oxidadas com aplicação de duas demãos de pintura anticorrosiva rica em zinco (ARMATEC ZN – Xxxx Xxxxxxxx; NITOPRIMER ZN – Anchortec; DENVERPRIMER ZINCO - Denver);
8.14.8. Estucamento da superfície com aplicação de argamassa para revestimento e acabamento final (Emaco R300 – Basf; Viaplus Stuc – Viapol; SikaTop 120 BR – Sika) para as situações onde o cobrimento das armaduras seja menor ou igual a 1,5cm.
8.15. Toda mão-de-obra, material, ferramental e equipamentos necessários à realização dos serviços deverão estar disponíveis no local para que não haja atraso na execução;
8.16. Fazer a limpeza e retirar todo entulho do local e dispor em local apropriado atendendo a legislação aplicável do Município;
8.17. Dispor de mão de obra, andaimes e equipamentos de proteção individual e coletivo para a realização dos serviços no local, conforme disciplina as Normas Regulamentadoras correlatas, em especial a NR 35 – trabalho em altura.
CLÁUSULA NONA – DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
9.1. Os reparos e adaptações serão conduzidos de acordo com os requisitos de sustentabilidade, observando, na condução dos trabalhos, procedimentos que minimizem os impactos ao meio ambiente, ao entorno e ao pessoal envolvido na obra, conforme descrito no manual de sustentabilidade do CJF (Resolução nº 479/2018 do CJF) e nas legislações correlatas.
9.2. Serão estabelecidas, dentre outras, as seguintes obrigações da CONTRATADA:
9.2.1. Fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
9.2.2. Adotar práticas de desfazimento sustentável ou reciclagem dos bens que forem inservíveis para o processo de reutilização na execução do objeto contratado;
9.2.3. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, alterada pelas Resoluções nºs. 348/2004, 431/2011 e 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1/2010;
9.2.4. Observar, no que for pertinente, as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, e ISO nº 14.000 da Organização Internacional para a Padronização (International Organization for Standardization), relativas a sistemas de gestão ambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
10.1. São os seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidade:
10.1.1. Execução, no Prédio Sede da Justiça Federal no Ceará - JFCE em Fortaleza/CE, dos serviços de reparos/conservação da estrutura com base no Laudo Técnico Conclusivo entregue à Administração pela empresa ARCHITETURAL PROJETOS E EXECUÇÃO LTDA - ME, CNPJ nº 02.461.758/0001-52, definitivo em 26/08/2019, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
10.1.2. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
10.1.3. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da licitante adjudicatária, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
10.1.4. A execução de reparos/conservação na estrutura de concreto armado do imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
11.1. A gestão ficará a cargo da Comissão de Obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros:
a) Fiscalização Técnica e Administrativa;
b) Gestão de Contrato;
11.1.1. Os atores acima mencionados serão designados por Portaria de nomeação específica da Direção do Foro.
11.2. A comunicação entre a Contratante e a Contratada será realizada por meio eletrônico, diário de obras, telefone e correspondência.
11.3. As atribuições do gestor e dos fiscais deste Contrato estão definidas na Portaria n° 923, de 23 de setembro de 2011, da Diretoria do Foro, e de acordo com o art. 10 do Decreto nº 9.507 de 21 de setembro de 2018.
11.4. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito à administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na Lei, no Edital, no Instrumento Contratual e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
11.4.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
11.5. O critério de medição adotado será o da empreitada por preço unitário, portanto prevalecerão as quantidades reais executadas, devendo as quantidades serem glosadas ou acrescidas conforme tenham sido estimadas a maior ou a menor na planilha de serviços (sintética).
11.5.1. A referida regra se justifica por força do menor grau de precisão do regime e da existência de maiores riscos para a Administração. Assim, é possível que os quantitativos de um item de uma reforma predial necessitem de aumento em razão de circunstâncias não plenamente conhecidas por ocasião de elaboração do laudo técnico e anexos. Portanto, desde que se mantenham a vantagem econômica auferida pela administração com a licitação, a
compatibilidade dos custos unitários propostos no contrato inicial, a finalidade pública e o equilíbrio econômico- financeiro do contrato é possível a ampliação dos quantitativos por meio de aditivo contratual ou, em casos específicos, sem a formalização de termo de aditivo contratual, em se tratando de pequenas variações (Item 22, TCU Ac. nº 1.977/2013-Plenário).
11.6. A Contratada deverá, observado o Cronograma Físico-Financeiro, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a data prevista para o encerramento dos serviços relativos a cada item da planilha orçamentária sintética, notificar a Contratante da conclusão dos serviços e apresentar a respectiva Planilha de Medição por cada item de serviço realizado.
11.6.1. Da planilha de medição por item (unidade certa e determinada) constarão os percentuais de execução de cada serviço no mês e o valor proposto para cada unidade executada, não se aplicando, a partir da assinatura do Contrato e para efeito de execução, medição e fiscalização, os custos unitários do Orçamento Detalhado (analítico).
11.7. Expirado o prazo para notificação, sem que essa ocorra, a fiscalização contratual efetuará a vistoria.
11.8. A fiscalização procederá à vistoria técnica, a partir da qual elaborará relatório técnico fotográfico que passará a constar em cada boletim de medição.
11.9. Em caso de conformidade, o gestor do contrato informará à Contratada a aceitação dos serviços e autorizará a emissão dos documentos de cobrança.
11.10. No caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, a fiscalização contratual discriminará por meio de relatório as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a Contratada, com o recebimento do relatório, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
11.11. Os serviços não aceitos pela Fiscalização serão glosados na Planilha de Medição por item.
11.12. À CONTRATADA caberá sanar as falhas apontadas, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da notificação, submetendo posteriormente os serviços impugnados à nova verificação da fiscalização técnica do Contrato.
11.13. Os serviços executados só serão medidos e pagos após a constatação da completa execução dos serviços solicitados para medição. Caberá ao gestor deste Contrato, que será designado dentre os membros da Comissão de Obras, a verificação da execução dos serviços requisitados no boletim de medição. Não serão medidos, em nenhuma hipótese, serviços que não forem executados até o momento da medição. Apenas serão pagos serviços que foram plenamente executados, mediante constatação da fiscalização técnica de posse dos respectivos boletins de medição.
11.14. O prazo de execução dos serviços obedecerá, rigorosamente, ao cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA com a devida aprovação da CONTRATANTE. Caso o prazo de execução não seja obedecido, e tal fato não apresente justificativa plausível, ficará a CONTRATADA sujeita às penalidades estipuladas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 10 do Decreto nº 9.507, de 2018.
12.2. O fiscal técnico deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços.
12.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo.
12.4. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.5. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas ou
recusar tais serviços.
12.6. Cabe à fiscalização técnica verificar e conferir as medições apresentadas pela CONTRATADA quanto à prestação de serviços, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências legais contratuais;
12.7. O fiscal técnico deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.8. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.9. A fiscalização técnica da execução dos serviços observará, no que couber, o Anexo VIII-A, IN SEGES/MP nº 05/2017.
12.10. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.11. A fiscalização administrativa designada dentre os membros da comissão de obras observará o art. 9º da Portaria 923/2011, da Direção do Foro, assim como, no que couber, o Anexo VIII-B, IN SEGES/MP nº 05/2017, além do mais o seguinte:
12.11.1. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no laudo técnico e seus anexos, assessorado pelo profissional que elaborou o laudo técnico;
12.11.2. Xxxxxxxx e aprovar os materiais similares propostos pelo contratado, com o auxílio do responsável técnico pela elaboração do laudo técnico, avaliando o atendimento à composição, qualidade, garantia e desempenho requeridos pelas especificações técnicas;
12.11.3. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma físico-financeiro de execução dos serviços;
12.11.4. Analisar e opinar sob eventuais prorrogações de prazo de execução do empreendimento em virtude de fatos supervenientes, após encaminhar para o gestor do contrato que comunicará à administração para adoção das medidas cabíveis;
12.11.5. Analisar, conferir e atestar as medições dos serviços, assim como conferir e encaminhar as faturas emitidas pelo contratado ao gestor do contrato que atestará a nota e encaminhará para pagamento;
12.11.6. Analisar e opinar sobre solicitação de aditivos feitos pela contratada.
12.11.7. Verificar o preenchimento do diário de obra ou livro de boletim de ocorrências pelo contratado e proceder à rubrica das folhas;
12.11.8. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas:
a) Na Constituição Federal;
b) Na Constituição Estadual;
c) Na Lei n. 8.666/93;
d) Na Lei n. 5.194/66;
e) Nas Resoluções e atos do sistema CREA/CONFEA;
f) Nas demais leis, decretos, resoluções e normas pertinentes, inclusive, as normas de segurança do trabalho;
g) No laudo técnico, especificações e outros documentos constantes no edital, no contrato e neste Termo de Referência.
12.12. O Tribunal de Contas da União obriga a existência e o preenchimento do diário de obra ou livro de boletim de ocorrências no canteiro do objeto (Acórdão n.2194/2005). Inclusive, estabelece, em seu Acórdão n.
262/2006, que os administradores dos contratos, na hipótese de ocorrências que possam ensejar atrasos na execução de obras – e consequentemente futuros termos aditivos de prorrogação dos respectivos contratos – devem promover os registros desses fatos no diário de obra, observando o que determina o art. 67, §1º, da Lei n. 8.666/93.
12.13. A CONTRATADA deve providenciar, para o início dos serviços, os seguintes documentos:
12.13.1. Registro da obra no CREA da região onde serão realizados os serviços;
12.13.2. Anotações de Responsabilidade Técnica – ART de todos os Responsáveis Técnicos da obra;
12.13.3. Comprovação da matrícula da obra junto à Receita Federal do Brasil – Matrícula CNO (IN RFB 1.845/2018);
12.13.4. Garantia Contratual no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato;
12.13.5. Apólice dos seguros contratuais (seguro contra riscos de engenharia e seguro coletivo contra acidentes de trabalho), no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato;
12.13.6. Cronograma físico-financeiro;
12.13.7. Relação de funcionários que realizarão os serviços, contendo nome e número da carteira de identidade.
12.14. Após a assinatura deste contrato, a CONTRATANTE promoverá reunião inicial, nas dependências da JFCE, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratados e a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais.
12.15. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em Ata;
12.16. Caso haja necessidade o gestor poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA.
12.17. A CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
12.18. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a JFCE e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em todos os locais. A atuação da fiscalização do contrato não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, que não implicarão corresponsabilidade da CONTRATANTE.
12.19. Ao gestor do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do termo de referência, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. Bem como, deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
12.20. O gestor poderá rejeitar, auxiliado pela fiscalização, quaisquer serviços executados equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes do Edital e dos seus Anexos, bem como os que não estejam em conformidade com as normas técnicas vigentes, sendo as devidas correções realizadas as expensas da CONTRATADA;
12.21. O gestor poderá solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes dos Anexos do Termo de Referência, sem ônus para a CONTRATANTE;
12.22. O gestor poderá notificar a CONTRATADA, por escrito, caso sejam verificadas pela fiscalização, imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
12.23. Cabe ao gestor glosar os itens das medições, que foram executados pela CONTRATADA, em desacordo com as especificações técnicas ou exigências do edital e seus anexos;
12.24. Considerar-se-á a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua respectiva proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos no laudo técnico e anexos, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos;
12.25. A CONTRATADA fornecerá máquinas, os equipamentos, as ferramentas, os materiais, a mão-de-obra (inclusive os encargos sociais e trabalhistas), os insumos, todos os tipos de transporte e tudo mais
que for necessário para a execução, a conclusão e a manutenção dos serviços, sejam eles definitivos ou temporários. Os custos relativos a esses itens deverão estar embutidos nos respectivos custos unitários ou no BDI convencional.
12.26. A equipe técnica da CONTRATADA responsável pelos serviços deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados e cadastrados em seus respectivos Conselhos e órgãos fiscalizadores (CREA) para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução dos serviços.
12.27. A CONTRATADA deverá respeitar o andamento das atividades do Edifício Sede da Justiça Federal em Fortaleza, em dias úteis, no horário de 9h às 17h, a fim de evitar que a execução dos serviços atrapalhe o pleno funcionamento das atividades exercidas pelos magistrados, servidores e jurisdicionados que utilizam o edifício-sede em questão. Quaisquer solicitações, quanto a este item, deverão ser direcionadas ao gestor do contrato que consultará a direção do foro para averiguar a possibilidade da execução dos respectivos serviços, conforme plano de ação estabelecido no item 13.5 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RECEBIMENTO DO OBJETO E METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
13.1. O recebimento dos serviços deve ser efetuado pela Comissão de Obras que verificará a conformidade do objeto, demandado por meio de Ordem de Serviço, com as especificações constantes neste presente termo.
13.2. A CONTRATANTE realizará a inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de fiscalização técnica da comissão de obras, com a finalidade de averiguar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários;
13.3. Quando o serviço contratado, objeto do presente Contrato, for concluído, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato ao gestor do contrato da CONTRATANTE, que no prazo de até 10 (dez) dias corridos submeterá à apreciação da comissão de obras para analisar e aprovar os serviços elaborados, para fins de recebimento provisório.
13.4. Caso os serviços apresentados pela CONTRATADA não sejam aprovados pela comissão de obras, auxiliado pelo gestor e fiscalização, este será devolvido para que a CONTRATADA faça as devidas readequações, num prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos.
13.5. Caso os serviços sejam aprovados pela comissão de obras, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pelas partes;
13.6. A CONTRATADA fica obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios construtivos, defeitos ou incorreções, cabendo à Comissão de obras não atestar o recebimento dos serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências, num prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos.
13.7. O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 30 (trinta) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, pela Comissão de Obras, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas.
13.8. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
13.9. O recebimento definitivo do objeto contratado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. (Lei nº
10.406 de 2002).
13.10. Acionado a garantia dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios construtivos, defeitos ou incorreções, num prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Cabe à CONTRATANTE o cumprimento das seguintes obrigações:
14.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
14.1.2. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços, recusando ou sustando aqueles que não estejam em conformidade com as normas e especificações exigidas no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato;
14.1.3. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessárias ao desenvolvimento dos serviços como possíveis ampliações do sistema, troca de tecnologias e aquisições dos novos equipamentos que venham ser alimentados pelo novo sistema;
14.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
14.1.5. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o Termo de Referência e com este Contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
14.1.6. Efetuar o pagamento mediante comprovação da execução dos serviços correspondentes, no prazo e forma ajustados no Termo de Referência e neste Contrato;
14.1.7. Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas atinentes ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem assim sobre a Política de Segurança da CONTRATANTE;
14.1.8. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
14.1.9. Cumprir as demais obrigações constantes no Termo de Referência e de outras imposições previstas neste Contrato;
14.1.10. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato através da fiscalização técnica, administrativa e gestor do contrato. Este atua, auxiliado por aqueles, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Contrato;
14.1.11. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com o objeto deste Contrato;
14.1.12. O CONTRATANTE deve formalizar a aceitação dos documentos entregues pela CONTRATADA por meio de Termo de Recebimento Provisório e depois com Termo de Recebimento Definitivo;
14.1.13. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes(s), por intermédio do gestor do contrato designado, auxiliado pela fiscalização, para esse fim, quando a(s) Nota(s) Fiscal(is) estiver acompanhada de toda a documentação pertinente e os serviços tiverem sido entregues definitivamente;
14.1.14. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada;
14.1.15. Aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato;
14.1.16. Efetuar a devolução da garantia à contratada, conforme estabelecido na Cláusula Décima Oitava.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Dentre outras, inerentes à fiel execução deste Contrato, caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
15.1.1. Efetuar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta selecionada, bem como do Termo de Referência e deste Contrato.
15.1.2. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
15.1.3. Apresentar garantia contratual, conforme disciplinado neste Contrato;
15.1.4. Executar os serviços sob a responsabilidade técnica do(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) apresentado(s) para habilitação CONTRATADA na licitação;
15.1.5. Fornecer e instalar no local as placas de obra exigidas pelos órgãos de fiscalização e licenciamento;
15.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
15.1.7. Assinar o instrumento contratual no prazo de até 03 (três) dias, a contar do recebimento da comunicação formal da Administração convocando para esse fim;
15.1.8. Aceitar a Fiscalização da CONTRATANTE, através da Fiscalização Técnica e Administrativa, constituída pela contratante;
15.1.9. Atender prontamente todas as solicitações do gestor do contrato previstas no Termo de Referência e outras estabelecidas neste Contrato;
15.1.10. O pagamento ou a liquidação do valor contratado por parte da CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades pelos serviços executados, especialmente aqueles relacionados com a qualidade dos materiais utilizados;
15.1.11. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993, especialmente no que se refere a prejuízos causados por erros quantitativos ou financeiros da planilha orçamentária elaborada pela CONTRATADA;
15.1.12. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo (art. 71 da Lei nº 8.666/1993), e ainda os encargos decorrentes da aprovação e licenciamento junto aos Órgãos próprios para execução dos serviços contatados;
15.1.13. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
15.1.14. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
15.1.15. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal CONTRATANTE, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a esta administração, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
15.1.16. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;
15.1.17. Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pela JFCE, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato e além das penalidades previstas no Termo de Referência, no Instrumento do Contrato e na Lei;
15.1.18. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração contratual;
15.1.19. Declarar expressamente que as planilhas orçamentárias estão em compatibilidade com os quantitativos e os custos constantes das referidas planilhas com os quantitativos previstos no laudo técnico e seus anexos, com os custos do SINAPI ou do previsto no Art. 2º, da Resolução 114, do CNJ;
15.1.20. A CONTRATADA deverá possuir conhecimento de todas as informações contidas no laudo técnico dos referidos serviços e a execução de tais serviços, deverá, obrigatoriamente, respeitar e obedecer a todas as exigências e informações contidas no edital, contrato, especificações técnicas. Quaisquer dúvidas deverão ser levadas ao conhecimento da fiscalização para eventuais esclarecimentos;
15.1.21. A Proponente selecionada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, que se fizerem necessários no objeto contratado, até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.1.22. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto contrato, observando rigorosamente o estabelecido neste instrumento, nas cláusulas contratuais, na proposta de preços e na legislação vigente.
15.1.23. Responsabilizar-se por todas as assistências cabíveis na ocorrência de acidente de trabalho, quando forem vítimas ou causadores, durante toda a execução do contrato, ainda que a ocorrência tenha ocorrido nas dependências da JFCE.
15.1.24. Participar de todas as reuniões sempre que for convocada a sua participação pela CONTRATANTE, na Sede da Justiça Federal no Ceará, em Fortaleza/CE. Todas as reuniões deverão ser acompanhadas pelo responsável técnico da execução dos referidos serviços;
15.1.25. Entregar a CONTRATANTE uma via de cada Anotação de Responsabilidade Técnica – ART emitida juntamente com o comprovante de quitação;
15.1.26. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços. Todos os custos com taxas, emolumento, cópia e certidões necessários à aprovação junto ao CREA e demais órgãos ficarão a cargo da CONTRATADA;
15.1.27. Os documentos técnicos produzidos devem atender sempre aos normativos vigentes (NBR, NR, Legislações e etc.), deve ser viável sob o ponto de vista técnico, com as especificações de técnicas construtivas e materiais que possam ser encontrados e executados por empresas nacionais;
15.1.28. Os documentos técnicos (desenhos e textos) que forem rejeitados parcial ou totalmente na fase de Recebimento Provisório devem ser revistos ou alterados apenas pelo seu autor e submetidos à nova avaliação da CONTRATANTE;
15.1.29. Notificar a fiscalização por escrito, de todas as ocorrências que possam vir embaraçar os serviços contratados;
15.1.30. Acatar as orientações do gestor do contrato, sujeitando-se a mais ampla fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
15.1.31. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
15.1.32. Responder, civil, administrativamente e penalmente, por quaisquer danos pessoais e materiais que, comprovadamente vierem a ocorrer em prejuízo do patrimônio da JFCE e/ou a terceiros, por ação ou omissão dolosa ou culposa de seus empregados, durante a execução dos serviços, adotando-se, no prazo máximo de 48 horas, as providências necessárias, procedendo em qualquer caso, à devida reposição do bem ou ressarcimento do(s) prejuízo(s) independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
15.1.33. Orientar seus empregados quanto ao sigilo profissional que deverá ser mantido em relação às informações que venham a ter acesso, além de cumprir as disposições normativas internas da CONTRATANTE, como horário de funcionamento, horário de prestação de serviços, respeitando as determinações quanto a restrições de áreas, segurança institucional, privacidade e segurança;
15.1.34. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Termo Referência e seus anexos e neste Contrato, conforme artigo 111 da Lei 8.666/1993;
15.1.35. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela fiscalização, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
15.1.36. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
15.1.37. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
15.1.38. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI e Proteção Coletiva - EPC;
15.1.39. Apresentar à Contratante a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
15.1.40. Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Contrato;
15.1.41. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da CONTRATANTE;
15.1.42. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
15.1.43. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
15.1.44. Ter representantes no local do serviço, que assumam perante a fiscalização do contrato a responsabilidade de deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária;
15.1.45. Elaborar o Plano de Ação, conjuntamente com a fiscalização e o gestor do contrato, conforme item 13.5 do Termo de Referência
15.1.46. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as Normas Regulamentares de Segurança e Saúde no Trabalho que abranjam os serviços componentes do objeto deste contrato;
15.1.47. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
15.1.48. Fornecer, para emprego na execução dos serviços, somente material de primeira mão e qualidade, bem como atender as especificações técnicas e as regulamentações aplicáveis a cada caso, especialmente as recomendações das Práticas da SEAP – Manual de Construção;
a) Sempre que pretender aplicar na execução dos serviços material ou equipamento “similar” ao especificado, submeter à Contratante, por intermédio do Fiscal do Contrato, a correspondente consulta, acompanhada de laudos ou pareceres e levantamento de custos, para a análise e decisão, não servindo tal consulta para justificar o não cumprimento dos prazos previstos no contrato;
15.1.49. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
15.1.50. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
15.1.51. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação;
15.1.52. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência deste Contrato;
15.1.53. Providenciar junto ao CREA as Anotações e/ou Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato, nos termos das normas pertinentes (Leis nºs. 6.496/77);
15.1.54. Obter aprovação da execução dos serviços nos órgãos competentes e na forma exigida em normas legais vigentes, bem como obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os
respectivos emolumentos e as taxas e obedecendo as leis e os regulamentos referentes aos serviços e à segurança pública. É obrigada, também, a cumprir quaisquer formalidades e a pagar, à sua custa, as multas porventura impostas por esses órgãos;
15.1.55. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo, no prazo determinado;
15.1.56. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
15.1.57. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do laudo técnico;
15.1.58. Submeter à previa aprovação da administração da CONTRATANTE, auxiliada por parecer da comissão de obras, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do início do item a executar, a indicação da empresa que pretenda subcontratar, com a comprovação da sua regularidade fiscal, e no caso de serviços que exijam responsabilidade técnica, obrigatoriamente acompanhada de sua Certidão de Registro no respectivo Conselho (CREA);
15.1.59. Manter no local dos serviços, com fácil acesso à fiscalização, um “Diário de Ocorrências” em que as partes lançarão diariamente os eventos ocorridos, servindo para dirimir dúvidas, quando for o caso. O referido diário encadernado e contendo as informações relativas aos serviços, com folhas em 3 (três) vias, das quais duas destacáveis, será fornecido pela Contratada;
15.1.60. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento contratual, no Termo de Referência e seus apêndices, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo, durante a execução dos serviços, se constatado pelo fiscal da Contratante;
15.1.61. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de:
(a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente;
15.1.62. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
a) Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
b) Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata;
c) Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 112, de 21/08/2006, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória;
d) Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual;
15.1.63. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações da Resolução n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1/2010, nos seguintes termos:
a) O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e
procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
b) Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
i. Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros;
ii. Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
iii. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
iv. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
c) Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
d) Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT NBR nº 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
15.1.64. Observar, no que for pertinente, as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, e ISO nº 14.000 da Organização Internacional para a Padronização (International Organization for Standardization), relativas a sistemas de gestão ambiental;
15.1.65. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
a) Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
b) Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas, visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
c) Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
15.1.66. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Termo de Referência e demais documentos anexos;
15.1.67. Apresentar junto com as notas fiscais/faturas relativas aos serviços prestados a cópia dos comprovantes de pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e do recolhimento das contribuições ao FGTS referentes a todos os trabalhadores envolvidos nos serviços, conforme IN nº 06/2018;
15.1.68. Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta;
15.1.69. Comunicar por escrito ao Fiscal do Contrato a conclusão dos serviços relativos a cada fase e apresentar a respectiva Planilha de Medição do item da planilha sintética;
15.1.70. Comunicar por escrito ao Fiscal do Contrato a conclusão dos serviços e acompanhar as vistorias para recebimento provisório e definitivo;
15.1.71. Entregar ao Fiscal do Contrato, ao término dos serviços e antes do recebimento provisório, os seguintes documentos:
a) aprovação nos órgãos competentes, quando exigível, dos projetos/especificações/procedimentos que sofreram modificações no decorrer dos trabalhos;
b) documentos de garantia e manuais completos de instrução (instalação, manutenção, operação e outros que sejam necessários) dos equipamentos instalados.
15.1.72. No caso em que a CONTRATADA venha a, como resultado das suas operações, danificar as áreas não incluídas no setor do seu trabalho, ou mesmo, prejudicar o funcionamento ou operação das demais unidades do prédio, ela (CONTRATADA) deverá recuperá-las deixando-as conforme o seu estado original;
15.1.73. A CONTRATADA cuidará para que os serviços a serem executados acarretem a menor perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso, e a todo e qualquer bem, público ou privado, interno ou externo ao prédio;
15.1.74. A CONTRATADA será responsável, nas áreas em que estiver executando os serviços, pela proteção de toda a propriedade pública e privada, linhas de transmissão de energia elétrica, adutoras, telefone, fibra ótica, dutos de água, esgoto e drenagem pluvial e outros serviços de utilidade pública, nas áreas da CONTRATANTE e áreas adjacentes, devendo corrigir imediatamente, às suas expensas, quaisquer avarias que nelas provocar, deixando-as conforme seu estado original;
15.1.75. A CONTRATADA deverá retirar e transportar o entulho gerado durante a execução dos serviços para o local apropriado, sob inteira responsabilidade da Contratada, sendo vedada a estocagem desses materiais nas dependências da CONTRATANTE.
CLÁÚSULA DÉCIMA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
16.1. O prazo para a entrega do objeto será de 180 (cento e oitenta dias) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, a ser emitida pelo Gestor do Contrato;
16.2. Qualquer atraso na entrega do objeto deverá ser justificado ao gestor do contrato por meio de comunicação oficial, para análise e parecer tendo em vista a cobrança de multa por atraso, prevista em contrato;
16.3. Os prazos totais e parciais definidos e estabelecidos para a execução do objeto do contrato deverão ser cumpridos rigorosamente, podendo ser aceito prorrogação, desde que obedecido o previsto na Lei 8.666/93;
CLÁÚSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O Prazo de vigência contratual será de 220 (duzentos e vinte) dias corridos, contados a partir da data da assinatura deste contrato, considerando as possíveis prorrogações, nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia de 5% (cinco) por cento do valor total do contrato em uma das modalidades estabelecidas no art. 56 da Lei n° 8.666/1993, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a data da sua assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE;
18.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
18.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
18.2.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
18.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
18.2.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
18.3. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
18.4. A garantia deverá vigorar durante todo o período de vigência contratual, mantendo-se válida até 03 (três) meses após o término deste Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação;
18.5. Havendo opção pela modalidade caução em dinheiro, o valor deverá ser depositado em conta-caução na Caixa Econômica Federal;
18.6. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem do CONTRATANTE.
18.7. A garantia será considerada extinta:
18.7.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
18.7.2. Após o prazo estabelecido no subitem 18.4, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
18.8. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração;
18.9. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
18.10. Havendo repactuação de preços, acréscimo ou supressão de serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor resultante da alteração, conforme o art. 56, §4°, da Lei 8.666/1993;
18.11. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data em que for notificada, pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO VALOR CONTRATUAL E DO REAJUSTAMENTO
19.1. O valor da presente contratação é de R$ 1.853.000,00, sendo irreajustável de acordo com os ditames contidos na Lei 8.666/93, de acordo com a tabela a seguir.
19.2. No valor contratado estarão incluidos todos os custos necessários para a realização do objeto, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Reponsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham aincidir sobre os serviços.
19.3. Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta. Caso o previsto inicialmente não seja satisfatório, a CONTRATADA deverá arcar com o ônus de sua complementação para o atendimento ao objeto, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no artigo 57, §1º da Lei nº 8.666/1993 (art. 63, da IN 05/17).
ITEM | CÓD. | DESCRIÇÃO | FONTE | UND | QUANT. | P. UNIT. | P. TOTAL |
1 | INSTALAÇÕES DO CANTEIRO DE OBRAS | R$ 52.573,55 | |||||
1.1 | 74209/001 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | SINAPI | M2 | 6,00 | R$ 319,95 | R$ 1.919,70 |
1.2 | 93208 | EXECUÇÃO DE ALMOXARIFADO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, INCLUSO PRATELEIRAS. AF_02/2016 | SINAPI | M2 | 40,00 | R$ 533,26 | R$ 21.330,40 |
1.3 | 93212 | EXECUÇÃO DE SANITÁRIO E VESTIÁRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_02/2016 | SINAPI | M2 | 32,00 | R$ 610,54 | R$ 19.537,28 |
1.4 | 93210 | EXECUÇÃO DE REFEITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_02/2016 | SINAPI | M2 | 24,00 | R$ 355,69 | R$ 8.536,56 |
1.5 | 41598 | ENTRADA PROVISORIA DE ENERGIA ELETRICA AEREA TRIFASICA 40A EM POSTE MADEIRA | SINAPI | UN | 1,00 | R$ 1.249,61 | R$ 1.249,61 |
2 | GERECIAMENTO DA OBRA | R$ 143.337,48 | |||||
2.1 | 00040818 | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS (MENSALISTA) | SINAPI | MES | 6,00 | R$ 3.254,57 | R$ 19.527,42 |
2.2 | 93565 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR | SINAPI | MES | 6,00 | R$ 12.003,57 | R$ 72.021,42 |
COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | |||||||
2.3 | 93563 | ALMOXARIFE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | MES | 6,00 | R$ 2.725,72 | R$ 16.354,32 |
2.4 | I8588 | TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO | SEINFRA | MÊS | 6,00 | R$ 5.905,72 | R$ 35.434,32 |
3 | PLATAFORMAS DE TRABALHO E PROTEÇÕES | R$ 304.052,40 | |||||
3.1 | 74220/001 | TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, E= 6MM, COM PINTURA A CAL E REAPROVEITAMENTO DE 2X | SINAPI | M2 | 1.074,00 | R$ 44,92 | R$ 48.244,08 |
3.2 | 97062 | COLOCAÇÃO DE TELA EM ANDAIME FACHADEIRO. AF_11/2017 | SINAPI | M2 | 6.053,00 | R$ 4,58 | R$ 27.722,74 |
3.3 | C4754 | PLATAFORMA EM TÁBUAS DE PINHO, INCLUSIVE MOVIMENTAÇÃO (UTIL. 6X) | SEINFRA | M | 11.392,34 | R$ 2,87 | R$ 32.696,02 |
3.4 | 97065 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME MULTIDIRECIONAL (EXCLUSIVE ANDAIME E LIMPEZA). AF_11/2017 | SINAPI | M3 | 2.731,00 | R$ 4,89 | R$ 13.354,59 |
3.5 | COMP-493348 | LOCAÇÃO DE ANDAIME TUBULAR MULTIDIRECIONAL | PRÓPRIA | M³/MÊS | 3.344,00 | R$ 28,45 | R$ 95.136,80 |
3.6 | 00041805 | LOCACAO DE ANDAIME SUSPENSO OU BALANCIM MANUAL, CAPACIDADE DE CARGA TOTAL DE APROXIMADAMENTE 250 KG/M2, PLATAFORMA DE 1,50 | SINAPI | MES | 25,50 | R$ 269,07 | R$ 6.861,29 |
M X 0,80 M (C X L), CABO DE 45 M | |||||||
3.7 | 97063 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME MODULAR FACHADEIRO, COM PISO METÁLICO, PARA EDIFICAÇÕES COM MÚLTIPLOS PAVIMENTOS (EXCLUSIVE ANDAIME E LIMPEZA). AF_11/2017 | SINAPI | M2 | 1.110,00 | R$ 7,01 | R$ 7.781,10 |
3.8 | 00020193 | LOCACAO DE ANDAIME METALICO TIPO FACHADEIRO, LARGURA DE 1,20 M, ALTURA POR PECA DE 2,0 M, INCLUINDO SAPATAS E ITENS NECESSARIOS A INSTALACAO | SINAPI | M2XMES | 1.080,00 | R$ 1,47 | R$ 1.587,60 |
3.9 | 97064 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME TUBULAR TIPO ?TORRE? (EXCLUSIVE ANDAIME E LIMPEZA). AF_11/2017 | SINAPI | M | 1.462,00 | R$ 13,23 | R$ 19.342,26 |
3.10 | 00010527 | LOCACAO DE ANDAIME METALICO TUBULAR DE ENCAIXE, TIPO DE TORRE, COM LARGURA DE 1 ATE 1,5 M E ALTURA DE *1,00* M | SINAPI | MXMES | 1.402,00 | R$ 4,41 | R$ 6.182,82 |
3.11 | C3081 | ESCORAMENTO TUBULAR TIPO CONVENCIONAL | SEINFRA | M3 | 67,50 | R$ 30,20 | R$ 2.038,50 |
3.12 | COMP-079807 | LOCAÇÃO DE MINI GRUA COM CAPACIDADE DE 500KG E CABO DE 80M | PRÓPRIA | MÊS | 15,00 | R$ 788,66 | R$ 11.829,90 |
3.13 | 00040981 | OPERADOR DE GUINCHO OU GUINCHEIRO | SINAPI | MES | 15,00 | R$ 2.084,98 | R$ 31.274,70 |
(MENSALISTA) | |||||||
4 | TRABALHOS EM TERRA | R$ 3.670,50 | |||||
4.1 | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_03/2016 | SINAPI | M3 | 28,50 | R$ 49,18 | R$ 1.401,63 |
4.2 | 96995 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 | SINAPI | M3 | 28,50 | R$ 29,82 | R$ 849,87 |
4.3 | 3816196 | INJEÇÃO DE NATA DE CIMENTO | SICRO NOVO | kg | 1.100,00 | R$ 1,29 | R$ 1.419,00 |
5 | SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO | R$ 11.110,06 | |||||
5.1 | 97626 | DEMOLIÇÃO DE PILARES E VIGAS EM CONCRETO ARMADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | SINAPI | M3 | 17,40 | R$ 337,30 | R$ 5.869,02 |
5.2 | C1066 | DEMOLIÇÃO DE PISO CIMENTADO SOBRE LASTRO DE CONCRETO | SEINFRA | M2 | 278,52 | R$ 18,26 | R$ 5.085,78 |
5.3 | 11.20.050 | CORTE DE JUNTA DE DILATAÇÃO, COM SERRA DE DISCO DIAMANTADO PARA PISOS | CPOS | m | 14,00 | R$ 11,09 | R$ 155,26 |
6 | RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL | R$ 870.736,16 | |||||
6.1 | C0929 | CORTE EM CONCRETO DETERIORADO | SEINFRA | M2 | 1.738,53 | R$ 24,86 | R$ 43.219,86 |
6.2 | I11610 | SERVIÇO DE FURO EM CONCRETO ARMADO COM ESP=8MM | ORSE | un | 5.880,57 | R$ 2,76 | R$ 16.230,37 |
6.3 | S10855 | SERVIÇO DE FURO EM CONCRETO ARMADO COM Ø=3/8" a 1"E ESP=20cm | ORSE | un | 4.325,08 | R$ 5,75 | R$ 24.869,21 |
6.4 | 2220062 | LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM ESCOVA DE AÇO | CAERN | M² | 1.738,53 | R$ 13,32 | R$ 23.157,22 |
6.5 | 99814 | LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 | SINAPI | M2 | 1.738,53 | R$ 1,13 | R$ 1.964,54 |
6.6 | C2900 | PINTURA PROTEÇÃO C/INIBIDOR MIGRATÓRIO CORROSÃO, 3 DEMÃOS | SEINFRA | M2 | 1.738,53 | R$ 16,75 | R$ 29.120,38 |
6.7 | 79471 | PINTURA ADESIVA P/ CONCRETO, A BASE DE RESINA EPOXI ( SIKADUR 32 ) | SINAPI | KG | 76,32 | R$ 57,99 | R$ 4.425,80 |
6.8 | 2240509 | CHAPISCO EM PAREDE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA GROSSA, TRAÇO 1:3 + ADITIVO (EMULSÃO ADESIVA ACRÍLICA À BASE DE RESINAS ESPECIAIS DE ALTO DESEMPENHO), ESPESSURA DE 5 MM. INC_05/2017 | CAERN | M² | 1.416,24 | R$ 7,24 | R$ 10.253,58 |
6.9 | 92921 | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | SINAPI | KG | 3.557,79 | R$ 6,23 | R$ 22.165,03 |
6.10 | 1 A 01 403 01 | FORMA DE PLACA COMPENSADA PLASTIFICADA | SICRO | m2 | 381,03 | R$ 48,23 | R$ 18.377,08 |
6.11 | C0834 | CONCRETO GROUT (ARGAMASSA AUTONIVELANTE), LANÇAMENTO E CURA | SEINFRA | M3 | 15,28 | R$ 5.296,29 | R$ 80.927,31 |
6.12 | 83730 | REPARO ESTRUTURAL DE ESTRUTURAS DE CONCRETO COM ARGAMASSA POLIMERICA DE ALTO DESEMPENHO, E=2 CM | SINAPI | M2 | 2.398,22 | R$ 187,22 | R$ 448.994,75 |
6.13 | S04924 | ESTUCAMENTO COM ARGAMASSA POLIMÉRICA | ORSE | m² | 1.738,53 | R$ 19,42 | R$ 33.762,25 |
6.14 | 2220064 | CURA DO CONCRETO COM ASPERSÃO DE ÁGUA | CAERN | M² | 1.738,53 | R$ 3,73 | R$ 6.484,72 |
6.15 | C3114 | SELAGEM DE FISSURAS C/ INJEÇÃO DE RESINAS | SEINFRA | KG | 91,74 | R$ 105,39 | R$ 9.668,48 |
6.16 | C0809 | COLOCAÇÃO DE INJETORES | SEINFRA | UN | 1.063,00 | R$ 12,72 | R$ 13.521,36 |
6.17 | 00012889 | APARELHO DE APOIO DE NEOPRENE SIMPLES/ XXX XXXXXXX, 100 X 100 CM, ESPESSURA 6,3 MM | SINAPI | DM3 | 3,60 | R$ 67,39 | R$ 242,60 |
6.18 | COMP 12 | REFORÇO ESTRUTURAL COM APLICAÇÃO DE MANTA DE FIBRA DE CARBONO | PRÓPRIA | M2 | 34,51 | R$ 381,65 | R$ 13.170,74 |
6.19 | COMP-201838 | REPARO DE FISSURAS EM ALVENARIAS | PRÓPRIA | M | 30,00 | R$ 18,71 | R$ 561,30 |
6.20 | 37505 | LIXAMENTO MECÂNICO DE SUPERFÍCIES DE CONCRETO | SIURB | M2 | 869,27 | R$ 5,30 | R$ 4.607,13 |
6.21 | 84656 | TRATAMENTO EM CONCRETO COM ESTUQUE E LIXAMENTO | SINAPI | M2 | 2.607,80 | R$ 24,93 | R$ 65.012,45 |
7 | ESTRUTURA | R$ 2.451,35 | |||||
7.1 | C1878 | PERFIL METÁLICO ' I ', PRÉ-PINTADO C/ | SEINFRA | M | 5,00 | R$ 490,27 | R$ 2.451,35 |
H=300mm | |||||||
8 | PISOS | R$ 8.961,39 | |||||
8.1 | 98565 | PROTEÇÃO MECÂNICA DE SUPERFICIE HORIZONTAL COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:3, E=3CM. AF_06/2018 | SINAPI | M2 | 309,12 | R$ 28,99 | R$ 8.961,39 |
9 | IMPERMEABILIZAÇÃO | R$ 45.932,56 | |||||
9.1 | S10020 | IMPERMEABILIZAÇÃO C/MANTA ASFÁLTICA 4MM, ESTRUTURADA COM NÃO-TECIDO DE POLIÉSTER, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE 1 DEMÃO DE PRIMER, EXCETO PROTEÇÃO MECÂNICA | ORSE | m2 | 342,72 | R$ 70,77 | R$ 24.254,29 |
9.2 | S11672 | JUNTA DE ENCONTRO COM SUPERFÍCIE EXISTENTE, PREENCHIDA COM MATERIAL COMPRESSÍVEL (ISOPOR) E MASTIQUE DE POLIURETANO MBT, BASF OU SIMILAR | ORSE | m | 14,00 | R$ 31,82 | R$ 445,48 |
9.3 | 74066/002 | IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE, COM IMPERMEABILIZANTE FLEXIVEL A BASE ACRILICA. | SINAPI | M2 | 304,50 | R$ 69,73 | R$ 21.232,79 |
10 | PINTURA | R$ 10.964,02 | |||||
10.1 | 79460 | PINTURA EPOXI, DUAS DEMAOS | SINAPI | M2 | 12,60 | R$ 33,53 | R$ 422,48 |
10.2 | 88485 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM | SINAPI | M2 | 877,00 | R$ 1,77 | R$ 1.552,29 |
PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | |||||||
10.3 | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | SINAPI | M2 | 877,00 | R$ 10,25 | R$ 8.989,25 |
11 | LIMPEZA | R$ 28.610,52 | |||||
11.1 | 72897 | CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | SINAPI | M3 | 188,66 | R$ 16,69 | R$ 3.148,74 |
11.2 | 79722 | ALUGUEL DE CAÇAMBA METÁLICA - CAPACIDADE 4 M3 P/ ENTULHO DE ALVENARIA | SIURB | Un | 47,17 | R$ 289,32 | R$ 13.647,22 |
11.3 | S02450 | LIMPEZA GERAL | ORSE | m2 | 7.204,00 | R$ 1,64 | R$ 11.814,56 |
VALOR ORÇAMENTO: | R$ 1.482.400,00 | ||||||
VALOR BDI TOTAL (25%): | R$ 370.600,00 | ||||||
VALOR TOTAL: | R$ 1.853.000,00 |
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2019 no Programa de Trabalho 02.122.0569.15GE.1048 e no Elemento de Despesa 449051, Nota de Empenho nº 2019NE000783, de 18/10/2019, no valor global de R$ 1.853.000,00.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
21.1. DO DOCUMENTO DE COBRANÇA
21.1.1.Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização dos serviços executados, informando o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
21.1.2. A C ONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a) Declaração de Opção do Simples Nacional;
b) Certidão de regularidade com o FGTS (FGTS-CRF);
c) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;
f) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal.
g) Declaração de fiscalização do contrato de que os serviços foram executados da forma avençada;
21.1.3. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA, na Sala nº 02 - da Comissão de Obras da JFCE, localizado no térreo do Edifício Sede, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, CNPJ n.º 05.424.487/0001-53.
21.1.4. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Contrato sem a observância das formalidades legais pertinentes, a empresa contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
21.1.5. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do seu recebimento, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.
21.2. DO PAGAMENTO
21.2.1. Observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei 8.666/93, o pagamento será efetuado sem qualquer acréscimo financeiro, em parcelas mensais, mediante crédito em conta-corrente até o 5º (quinto) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
a) A primeira medição deverá ocorrer 30 (trinta) dias após o início dos serviços. A cada medição será emitido “Boletim de Medição dos Serviços”, que deverá ser enviado junto com a nota fiscal.
21.22. Antes de efetivar o pagamento, será procedida consulta "on line" junto ao SICAF, ao CADIN, para atestar a continuidade das condições de habilitação exigidas no presente termo e contrato. Os resultados da consulta serão impressos e juntados aos autos do processo.
21.2.3. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, o setor responsável pelo pagamento deve notificar, por escrito, a CONTRATADA da ocorrência, para que, no prazo de cinco (5) dias úteis, contados do recebimento da notificação, promova a regularização ou apresente sua defesa.
21.2.4. O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
21.2.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá abrir processo de apuração de penalidades contratuais nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
21.2.6. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
21.2.7. Havendo a efetiva prestação dos serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, pelo setor responsável pelo pagamento, até que se decida pela aplicação de penalidades ou mesmo pela rescisão contratual, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
21.2.8. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF.
21.2.9. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinentes, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
21.2.10. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição de excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinado pelo representante da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
21.2.11. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem que antes tenha sido comprovado o recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART dos serviços, recolhimento das garantias do Contrato, conforme o caso.
21.2.12. A CONTRATANTE recusará o pagamento, se no ato de atestação, os serviços executados não estiverem em perfeitas condições com as normas técnicas e as especificações e exigências deste Contrato e do Termo de Referência e seus anexos.
21.2.13. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
21.2.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios no percentual de 6% ao ano, devidos pelo CONTRATANTE, para o período compreendido entre a data prevista para o adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento, mediante a aplicação da fórmula demonstrada a seguir:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; e
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento); I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
21.2.15. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
21.2.16. Fica desde já reservado ao CONTRATANTE o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação do objeto, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus anexos.
21.2.17. A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis multas, indenizações e ou outras responsabilidades da CONTRATADA.
21.2.18. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhe são inerentes.
21.2.19. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, os documentos de cobrança serão devolvidos à CONTRATADA e esta terá o prazo de 5 (cinco) dias para tais correções, ficando o pagamento pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando nenhum ônus para a CONTRATANTE.
21.2.20. O prazo estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado a juízo da CONTRATANTE, mediante o exame das justificativas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
22.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
22.1.1. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
22.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.3. Fraudar na execução do contrato;
22.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
22.1.5. Cometer fraude fiscal;
22.1.6. Não mantiver a proposta.
22.2. A CONTRATADA ao cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
22.2.2. Multa moratória de:
a) até 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso injustificado no início da execução contratual, até o limite de 10%, de modo que o atraso superior a 40 (quarenta) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;
b) até 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na apresentação da garantia, observado o percentual máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 28 (vinte e oito) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;
c) Na hipótese da CONTRATADA não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento), sobre o saldo restante a ser pago;
d) A CONTRATANTE a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança;
e) Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação;
f) Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido na alínea “d”, do item 22.2.2, deste contrato, as hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital e seus anexos.
22.2.3. Multa compensatória de:
a) até 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada no subitem 22.2.2 deste contrato;
b) até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, sem prejuízo de aplicação das demais sanções cabíveis.
22.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a JFCE, pelo prazo de até dois anos, em conformidade com o inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
22.2.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos, em conformidade com o artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
22.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados, em conformidade com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.3. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
22.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
22.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
22.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
22..4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
22.5. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em Lei;
22.6. A multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais sanções.
22.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
22.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
22.9. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
22.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
23.1. No caso de descumprimento das condições estabelecidas por parte da CONTRATADA, ou o fizer fora das especificações e/ou condições avençadas, a contratante poderá rescindir o contrato e aplicar as disposições contidas na seção V do capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações.
23.2. Na hipótese de ocorrer a sua rescisão administrativa, são assegurados à Justiça Federal os direitos previstos no artigo 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA COIBIÇÃO DE INTERFERÊNCIA
Fica coibida qualquer espécie de interferência por parte da CONTRATANTE, por intermédio de seus agentes públicos, na gestão de recursos humanos da CONTRATADA, especialmente na seleção de seus profissionais afetos à prestação dos serviços contratados através deste Termo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, Anexo I, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULAVIGÉSIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir questões oriundas do presente contrato será competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Estado do Ceará.
E, por estarem justos e de pleno acordo com as cláusulas e condições aqui pactuadas, as partes firmam o presente Termo.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Juiz Federal Diretor do Foro
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO I – DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pelo artigo 1º da Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação,
hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual. CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX JUNIOR77925980397, Usuário Externo, em 23/10/2019, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, DIRETOR DO FORO, em 23/10/2019, às 13:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0004360-30.2019.4.05.7600 0000000x0
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato No. 42/2019 que entre si celebram a União, através da Justiça Federal de Primeira Instância no Estado do Ceará, neste ato representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, e a empresa Xxxx Xxxxxxxxxx Ltda, representada por seu Sócio Diretor, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, tendo em vista o que consta no P.A. nº 4360- 30.2019.4.05.760
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Pelo presente termo aditivo fica prorrogado o prazo de execução do CONTRATO Nº 42/2019, por 15 (quinze) dias, a partir do dia 27/04/2020 até 12/05/2020, nos termos do art. 57, § 1º, inciso II, da Lei nº 8.666/93;
CLÁSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61, da Lei 8.666/93, o presente aditamento será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, sendo assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas adiante apresentadas.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Juiz Federal Diretor do Foro
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Sócio Diretor Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX JUNIOR77925980397, Usuário Externo, em 24/04/2020, às 07:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, DIRETOR DO FORO, em 24/04/2020, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0004360-30.2019.4.05.7600 1510293v6
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 79, segunda-feira, 27 de abril de 2020
DIRETORIA DO FORO SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Oitavo Termo Aditivo ao Contrato n. 07/2016. CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado de Rondônia. CONTRATADA: Moraes & Santos Serviços LTDA. CNPJ: 13.912.590/0001-70. OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, para o período de 30/05/2020 a 29/05/2020. BASE LEGAL: Artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/1993. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0002537- 96.2015.4.01.8012. DATA DE ASSINATURA: 16/04/2020. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx,
Diretora da SECAD, pela contratante, e por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, pela contratada.
2ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020 - UASG 90016
Processo: JFRJEOF2020/43. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento das válvulas automáticas de segurança, incluindo o serviço de comissionamento de partida, conforme Anexo I (Termo de Referência). Total de Itens Licitados: 2. Edital: 27/04/2020 das 11h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00/00 Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 27/04/2020 às 11h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 11/05/2020 às 13h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Coordenador de Compras
(SIASGnet - 22/04/2020) 90016-00001-2020NE000006
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 0003124-55.2019.4.03.8002. Contratante: Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul. Contratada: TCA Transformações Veiculares Ltda. (CNPJ: 05.422.922/0001-00). Espécie: Termo Aditivo nº 17/2020 ao Contrato nº 1/2020 - DFORMS/SADM-MS/NULF/CPGR- SUCT. Pregão Eletrônico nº 16/2019. Objeto: Prorrogação dos prazos de execução e de vigência contratual de 20/04/2020 até 05/05/2020. Assinatura: 19/04/2020. Signatários: Pelo Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro. Pela Contratada: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, procurador.
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
P.A. 0002379-56.2016.4.04.8001. 2º Termo Aditivo ao contrato nº 023/2016. CONTRATANTE: Justiça Federal de 1º Grau/RS. CONTRATADA: Elevadores Atlas Schindler Ltda. (CNPJ nº 00.028.986/0030-42). Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva integral, com emprego de peças e de materiais necessários, do sistema de transporte vertical (01 elevador) do prédio-sede da Subseção Judiciária de Uruguaiana: a) fica prorrogado por mais 20 (vinte) meses o prazo de vigência constante no item 1.1 do 1º Termo Aditivo ao contrato original, com início em 16-07-2020 e término em 15-03-2022; b) o novo valor contratual mensal, a partir de 16-07-2020, é de R$ 580,62. Fundamento no art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993. Programa de Trabalho 02061003342570001, natureza da despesa 33.90.39, Nota de Empenho 2020NE000222, de 22-01-2020. Assinatura: 23-04-2020.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
P.A. 0002379-56.2016.4.04.8001. 2º Termo Aditivo ao contrato nº 023/2016. CONTRATANTE: Justiça Federal de 1º Grau/RS. CONTRATADA: Elevadores Atlas Schindler Ltda. (CNPJ nº 00.028.986/0030-42). Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva integral, com emprego de peças e de materiais necessários, do sistema de transporte vertical (01 elevador) do prédio-sede da Subseção Judiciária de Uruguaiana: a) fica prorrogado por mais 20 (vinte) meses o prazo de vigência constante no item 1.1 do 1º Termo Aditivo ao contrato original, com início em 16-07-2020 e término em 15-03-2022; b) o novo valor contratual mensal, a partir de 16-07-2020, é de R$ 580,62. Fundamento no art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993. Programa de Trabalho 02061003342570001, natureza da despesa 33.90.39, Nota de Empenho 2020NE000222, de 22-01-2020. Assinatura: 23-04-2020.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 42/2019; Processo: 4360-30.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa Edro Engenharia Ltda; Objeto: prorrogação do prazo de execução do Contrato 42/2019 por 15 (quinze) dias, a partir do dia 27/04/2020 a 12/05/2020; Fundamentação: Artigo 57, § 1º, inciso II, da Lei 8.666/93; Data Ass.: 24/04/2020; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
EXTRATOS DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA Nº 01/2019 - THOMAS GREG&SONS GRÁFICA E SERVIÇOS,INDÚSTRIA E COMÉRCIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO LTDA. Vigência: 22/11/2019 a
22/11/2020. Objeto: Impressão de provas EQT. Processo nº 90796110000033.000013/2019-19.
ATA Nº 02/2019 - FORMASET INDUSTRIAL LTDA. Vigência: 02/12/2019 a 02/12/2020. Objeto:
Emissão de carteiras de identidade profissional. Processo nº 90796110000031.000002/2019-41. Órgão gerenciador das Atas: Conselho Federal de Contabilidade - UASG 383500. O Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que não houve alteração de valores e ficam MANTIDOS os preços registrados nas presentes Atas.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2020 - UASG 383500
Nº Processo: 38.000005/2019-14. Objeto: Contratação de operadora de plano de assistência odontológica, inclusive laboratorial e auxiliar de diagnóstico aos empregados do Conselho Federal de Contabilidade e seus dependentes legais, em conformidade com a Resolução Normativa ANS nº 428,de 7 de novembro de 2017 e futuras atualizações, com a estimativa de contratação de 254 (duzentos e cinquenta e quatro) beneficiários.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 27/04/2020 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Saus Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 0, Xx. Xxx, - XXXXXXXX/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-
00009-2020. Entrega das Propostas: a partir de 27/04/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 08/05/2020 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Gerente/Delic
(SIASGnet - 24/04/2020) 383500-02020-2020NE000028
RESULTADO DE JULGAMENTO
Credenciamento Nº 1/2019
Comunicamos o resultado de julgamento de requerimento ao Credenciamento 1/2019 - com base nas informações constantes do Processo SEI nº 90796110000016.000003/2019-
83. Objeto: contratação de serviços de solução de intermediação de pagamento por meio eletrônico, que realiza captura, transmissão, processamento e liquidação de transações financeiras nos recebimentos por cartão de crédito e débito, de forma a disponibilizar aos profissionais da Contabilidade, alternativas para quitar seus débitos perante os CRC.
O pedido de credenciamento da empresa ZAPAY SERVIÇOS DE PAGAMENTOS.A foi indeferido no termos dos subitens 3.2 e 16.1 do Edital de Credenciamento.
ZULMIR IVÂNIO BREDA
Presidente do CFC
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO Nº 2/2020
Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de 09/04/2020, .Entrega das Propostas: a partir de 09/04/2020, às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 29/04/2020, às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços auxiliares terceirizados, de forma contínua, com início a depender da respectiva Ordem de Serviço, conforme condições, quantidades e exigências contidas no Termo de Referência e seus anexos. Os serviços serão executados nas dependências do Conselho Federal de Enfermagem em Brasília/DF.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 24/04/2020) 389320-00001-2020NE000032
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio nº 006/2020, assinado os 20/04/2020; B) Objeto: Auxílio financeiro para o Programa de Representação Institucional - Eleições I-B; C) Amparo: Base legal: Lei nº 8.666/93, Decreto nº 6.170/07, Resolução nº 1.030/11, Decisões Normativas nº 087 e 088/11, Portaria Interministerial 424/2016 e Portaria Nº 115/2020; D) Processo: SEI nº 0899/2020; E) Convenente: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas - Crea-AM; F) Vigência: 31/12/2020; G) Cobertura Orçamentária: Conta: 6.2.2.1.1.01.08.01.001; Centro de Custo: 5.01.01.01 - Prodesu I-B. H) Nota de Empenho nº: 307, de 24/04/2020, Valor do Concedente: R$ 65.194,03 (sessenta e cinco mil, cento e noventa e quatro reais e três centavos); Convenente: R$ 32.597,02 (trinta e dois mil, quinhentos e noventa e sete reais e dois centavos) convênio com a Mútua; Signatários: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx- Vice-Presidente no Exercício da Presidência do Confea e Arlindo Pires
Xxxxx - Vice-Presidente no Exercício da Presidência do Crea-AM.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio nº 004/2020, assinado aos 17/04/2020; B) Objeto: Auxílio financeiro para o Programa de Representação Institucional - Eleições I-B; C) Amparo: Base legal: Lei nº 8.666/93, Decreto nº 6.170/07, Resolução nº 1.030/11, Decisões Normativas nº 087 e 088/11, Portaria Interministerial 424/2016 e Portaria Nº 116/2020; D) Processo: SEI nº 0856/2020; E) Convenente: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro - Crea-RJ; F) Vigência: 31/12/2020; G) Cobertura Orçamentária: Conta: 6.2.2.1.1.01.08.01.001; Centro de Custo: 5.01.01.01 - Prodesu I-B. H) Nota de Empenho nº: 308, de 24/04/2020, Valor do Concedente: R$ 21.874,66 (vinte e um mil, oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos); Convenente: R$ 10.937,34 (dez mil, novecentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos) a título de contrapartida; Signatários: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Vice-Presidente no Exercício da Presidência do Confea e Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Vice-Presidente no Exercício da Presidência do Crea-RJ.Eng. Civ.
CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA
EXTRATO DE CONTRATO
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de produção editorial da revista CoDAS. Valor do contrato: R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais). Contratante: Conselho Federal de Fonoaudiologia. Contratada: Comunica Agência de Comunicação EIRELLI (CNPJ nº 05.427.387/0001-80). Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.028. Pregão Eletrônico nº 1/2020. Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93. Data Assinatura: 03/04/2020.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo: 105/2019; Pregão Eletrônico: 003/2020; Contrato: 003/2020; Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos; Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo; CNPJ/MF: 15.131.560/0001-52; Contratada: Barcelô Eventos EIRELLI; CNPJ/MF: 19.086.382/0001-46; Valor: R$370.356,00; Nota de Empenho: 157/2020; Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.04.04.006; Centro de Custos: 01.09.004; Vigência: 12 meses (contados à partir de sua cientificação oficial); Data da Assinatura: 22/04/2020.
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
AVISO
ERRATA Nº 02
PREGÃO ELETRÔNICO SRP CRA-RJ N° 003/2020
Pelo presente aviso o CRA-RJ torna público e oficializa a presente ERRATA, visando adequar o Edital da licitação em epígrafe, comunicando que a sessão pública para realização do Pregão supracitado teve sua abertura ADIADA, para o dia 11/05/2020 às 10h00min, mantendo-se as demais informações constantes na publicação realizada no DOU nº 68, quarta-feira, dia 08 de abril de 2020, página 88 - Seção 3. Informações: licitacao@cra- xx.xxx.xx.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2020. ADM. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Pregoeira
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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103
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao Contrato No. 42/2019 que entre si celebram a União, através da Justiça Federal de Primeira Instância no Estado do Ceará, neste ato representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, e a empresa Xxxx Xxxxxxxxxx Ltda, representada por seu Sócio Diretor, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, tendo em vista o que consta no P.A. nº 4360-30.2019.4.05.7600
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
Pelo presente termo aditivo, fica alterado o objeto do Contrato nº 42/2019 através do acréscimo no quantitativo dos serviços contratados e da adição de novos serviços a serem executados de no Edifício Sede da Just iça Federal no Ceará, representando 24,96% do valor originalmente contratado, nos termos do art. 65, inciso I, alíneas ”a” e "b", e § 1º e 6º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL
O valor total contratual, após alteração prevista na Cláusula Primeira deste termo aditivo, será acrescido de R$ 462.473,25, passando de R$ 1.853.000,00 para R$ 2.315.473,25, a partir da presente data.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
Pelo presente termo aditivo fica prorrogado o prazo de execução e a vigência do CONTRATO Nº 42/2019, pelos prazos de 90 (noventa) dias e 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 13/05/2020 a 11/08/2020 e 31/05/2020 a 28/09/2020, respectivamente, nos termos do art. 57, § 1º, inciso II, da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente aditamento correrá a conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2020 no Programa de Trabalho 02.122.0569.15GD.1048 (julgamento de causas) e elemento de despesa 4490.51.
CLÁSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61, da Lei 8.666/93, o presente aditamento será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, sendo assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas adiante apresentadas.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Juiz Federal Diretor do Foro
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Sócio Diretor Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX JUNIOR77925980397, Usuário Externo, em 26/05/2020, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, DIRETOR DO FORO, em 26/05/2020, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1555617 e o código CRC 7866F79C.
0004360-30.2019.4.05.7600 1555617v4
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 100, quarta-feira, 27 de maio de 2020
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO MATO GROSSO
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 6202/2020
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 13/05/2020 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de geração de energia fotovoltaica para a Subseção Judiciária de Cáceres/MT.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 26/05/2020) 090021-00001-2020NE000174
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2020 - UASG 90019
Nº Processo: 0000277192020. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância armada para as seguintes localidades da Seção Judiciária de Santa Catarina: ITEM I - Subseção Judiciária de Lages; e ITEM II - Subseção Judiciária de Joinville, conforme especificações constantes do anexo I do edital, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, com adjudicação por itens, sob a forma de execução indireta e em regime de empreitada por preço global.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 27/05/2020 das 13h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x 0000 Xxxxxxxxxx, - Xxxxxxxxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 27/05/2020 às 13h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 15/06/2020 às 13h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
ESPÉCIE: Contrato nº 025/2020. CONTRATANTE: União, por meio da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais. CONTRATADA: TRIUNFO SEGURANÇA EIRELI. OBJETO: Prestação de serviços de vigilância desarmada para a JFMG em Governador Valadares. VALOR: R$33.532,12 mensais. VIGÊNCIA: 28/05/2020 a 27/05/2021. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Nota de empenho nº 2020NE001497, emitida em 22/05/2020, Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312), natureza de despesa: 339037-03. BASE LEGAL: Processo eletrônico nº 0007701-78.2020.4.01.8008, Lei 8.666/93. DATA DE ASSINATURA: Assinado pela Diretora da Secretaria Administrativa, a Dra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx em 25/05/2020, pela Contratante, e pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx em 26/05/2020, pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 019/2019 de prestação de serviços de conservação, limpeza e serviços gerais para a JFMG em Pouso Alegre. CONTRATANTE: a União, por meio da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais. CONTRATADA: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato para o período de 03/06/2020 a 02/06/2021, adequação da Cláusula Nona com inclusão de mais um parágrafo, e reajuste dos insumos com base no IPC-A, a contar de 22/03/2020. BASE LEGAL: Processo SEI 0020785-20.2018.4.01.8008 e Lei 8.666/93. Data de assinatura: Assinado pela Diretora da Secretaria Administrativa, a Dra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx em 25/05/2020, pela Contratante, e pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx em 26/05/2020, pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 0001/2018, de execução de coleta seletiva solidária na JFMG em Sete Lagoas. CONVENENTE: a União, por meio da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais. CONVENIADA: Associação dos Recicladores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis de Sete Lagoas - ARMARRESOL. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do termo de compromisso para o período de 02/06/2020 a 01/06/2021. BASE LEGAL: Processo SEI 0001216-33.2018.4.01.8008 e Lei 8.666/93. Data de
assinatura: 25/05/2020. Assinado por: Diretora da Secretaria Administrativa, a Dra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, pela Convenente, e o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, pela Conveniada.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO PARÁ DIRETORIA DO FORO SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº 14/2020. CONTRATANTE: Seção Judiciária do Pará. CONTRATADA: L. G. DA CONCEIÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS. CNPJ: 32.069.611/0001-82. OBJETO: serviços
especializados de Manutenção Preventiva e Corretiva das centrais de ar, tipo split, da Subseção Judiciária de Altamira. X.Xxxxxx: R$-6.570,00. VIGÊNCIA: 01.06.2020 a 31.05.2021. X.XXXXX: P.A.2109-47.2020.4.01.8010-PA e Lei nº 8.666/93. ASSINATURA: 26/05/2020.
Assinado por: Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor da Secretaria Administrativa, pela Contratante, e Xxxxx Xxxx da Conceição, pela Contratada.
2ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DO FORO SECRETARIA-GERAL
SUBSECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMONIO
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Contratada: GS Branding e Serviços Ltda; CNPJ: 28.347.282/0001-17; Processo: JFRJ-EOF- 2020/00053; Objeto: serviço de banco de imagens; Tipo de Licitação: dispensa; Programa de Trabalho: 02061003342570001; Elemento de Despesa: 339039; Nota de Empenho: 2020NE000520; valor: R$ 1.200,00; data: 25/05/2020.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2020 - UASG 90014
Nº Processo: JFES-EOF-20209. Objeto: Aquisição de um grupo moto-gerador automático a diesel, com carenagem, potência mínima 52,5 kVA, para operar em regime de emergência.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 27/05/2020 das 12h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx 0000, Xxxxx Xxxx - Xxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 27/05/2020 às 12h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 09/06/2020 às 13h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020052700098
98
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Supervisora Selic (SIASGnet - 25/05/2020) 90014-00001-2020NE000001
(SIASGnet - 26/05/2020) 90019-00001-2020NE000016
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
EXTRATO DE CONVÊNIO
P.A.: 0001459-37.2020.4.04.8003. ESPÉCIE: Convênio nº 002/20. CONVENENTES: Justiça
Federal de Primeiro Grau no Paraná - JFPR e Banco do Brasil S/A. OBJETO: Estabelecer normas e procedimentos visando o pagamento de pessoal da JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ, mediante crédito em conta corrente no Banco do Brasil, ou em outro banco, se for o caso, por meio de DOC eletrônico e/ ou TED - Transferência Eletrônica Disponível. BASE LEGAL: art. 116 da Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 60 meses a partir da data de sua publicação. ASSINATURA: 25/05/2020.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2020 - UASG 90018
Nº Processo: 0004996-75.2019. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva do sistema de condicionamento de ar e ventilação dos prédios da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba . Total de Itens Licitados: 1. Edital: 27/05/2020 das 13h00 às 17h59. Endereço: 4v Anita Xxxxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000- 2020. Entrega das Propostas: a partir de 27/05/2020 às 13h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 09/06/2020 às 11h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Supervisora do Setor de Processamento de Licitações
(SIASGnet - 26/05/2020) 90018-00001-2020NE000044
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 42/2019; Processo: 4360- 30.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa Edro Engenharia Ltda; Objeto: prorrogação do prazo de execução e vigência do Contrato 42/2019, por 90 (noventa ) dias e 120 (cento e vinte) dias, a partir de 13.05.2020 a 11.08.2020 e 31/05/2020 a 28/09/2020, respectivamente, e alteração do objeto contratual, através do acréscimo no quantitativo de serviços e adição de novos serviços a serem executados, passando o valor global de R$ 1.853.000,00 para R$ 2.315.473,25; Fundamentação: Artigo 57, § 1º, inciso II e art. 65, inciso I, alíneas "a" e "b", parágrafos 1º e 6º, da Lei 8.666/93; Data Ass.: 26/05/2020; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
EXTRATO DE CONTRATO
Ct. 04/20; contratante: JFPB; contratada: BRS Suprimentos Corporativos SA; objeto: serviços de outsourcing para operação de almoxarifado virtual in company objetivando atender as necessidades da JFPB; licitação: Adesão à ARP 02/20, resultante do PE-SRP 04/2020- GRA/ME/PB; PTRES: 168312 e ED 339030; empenho estimativo 2020NE475, de 22/05/20, no valor de R$ 20.000,00; valor total anual estimado contratado: R$ 1.801.424,08; assinatura: 25/05/20; vigência: 25/05/20 a 24/05/25; foro: JFPB; signatários: Xxxxxx X Xxxx-Diretor Sec. Adm; Xxxxx X Xxxxx-Diretor de Gestão.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TA 04, que celebram entre si a JFPB e a SOMPO SEGUROS S/A; objeto: Acréscimo do permissivo legal de 25%, bem assim prorrogação da vigência do contrato de prestação de serviços de seguro contraincêndio, raio, explosão e danos de registros elétricos e eletrônicos para os imóveis pertencentes à JFPB, no período de 17/05/20 a 17/05/21; valor total: R$ 17.625,00; fundamentação: inc. II do art. 57, c/c a alínea 'b' do inciso I do art. 65 e seu § 1º, todos da Lei 8.666/93; assinatura: 12/05/20; signatários: Xxxxxx X Xxxx-Diretor Sec Adm; Xxxx X Xxxx e Xxxx X X de Mendonça-Procuradores
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
EXTRATOS DE REGISTRO DE PREÇOS
Extrato de Registro de Preços. PAD Cofen nº 418/2017. Espécie: Atas de Registro de Preços nº 1/2020 e 2/2020, oriundas do Pregão Eletrônico nº 13/2020. Registrador: Conselho Federal de Enfermagem - UASG: 389320.
Objeto: Aquisição de mouse para notebook e licenças de software de suíte de escritório, por sistema de registro de preços, para atender as necessidades do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem.
VALOR GLOBAL DAS ATAS: R$ 103.511,10 (cento e três mil, quinhentos e onze reais e dez centavos), conforme ata da sessão disponibilizada no site do Comprasnet.
Empresas Vencedoras:
ATA Nº 1/2020 - LOGICIEL INFORMATIQUE LTDA EPP, CPNJ: 33.796.627/0001-50. Valor global: R$
101.010,00 (cento e um mil e dez reais);
ATA Nº 2/2020 - FAMAHA - COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 07.734.851/0001-07. Valor
global: R$ 2.501,10 (dois mil, quinhentos e um reais e dez centavos);
Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, Decretos n° 7.892/13 e nº 10.024/19. Vigência das Atas: 12 meses, a contar da data de sua assinatura. Data da Assinatura: 25/05/2020.