DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO. Os interessados deverão encaminhar os documentos abaixo relacionados à Secretaria Municipal de Educação do Município de Vargeão/SC, das 08h às 11:30 horas e das 13h às 16:30 horas, no endereço: Xxx 0 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, XX, até a data de 21 de junho de 2024. 3.1 - No ato da inscrição, o candidato deverá fornecer os seguintes documentos:
DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO. Os interessados deverão encaminhar os documentos abaixo relacionados à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Vargeão/SC, das 08 as 11:30 horas e das 13 as 16:30 horas, no endereço: Xxx 0 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, XX, até a data de 22 de março de 2024.
DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO. 4.1. No momento da inscrição deverá ser feita a inclusão das matérias e notas obtidas no 2° semestre de 2021 e o UPLOAD (arquivo único em PDF) dos documentos abaixo: a) HISTÓRICO ESCOLAR/BOLETIM - COM AS MATÉRIAS E IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO (PARA ESTUDANTES DE NÍVEL TÉCNICO E SUPERIOR) constando as notas obtidas no 2º semestre de 2021; 4.2. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o upload dos documentos para efetivar e validar a sua inscrição neste processo seletivo. 4.3. Não serão aceitas inscrições que não contenham os documentos solicitados no item 4.1 deste edital.
DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO. Os interessados deverão encaminhar os documentos abaixo relacionados à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Vargeão/SC, no endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 122, Centro, na cidade de Vargeão, SC, diretamente com a Enfermeira Xxxxxxx até a data de 20 de maio de 2024. 3.1 - No ato da inscrição, o candidato deverá fornecer os seguintes documentos: a) Ficha de inscrição (Anexo I) preenchida e assinada; b) Cópia da Carteira de Identidade e CPF; c) Cópia de comprovante de escolaridade exigido para o cargo (Ensino fundamental incompleto ou equivalente; d) Cópia de comprovante de Curso Especializado para Condutores de Veículo de Emergência e de Transporte Coletivo de Passageiros, conforme Código de Trânsito Brasileiro);
DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO. 2.1 - A inscrição do profissional para integrar a Subcomissão Técnica será efetivada no prazo, horário e local definido no subitem 1.2 deste Edital, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Ficha de inscrição, contendo a declaração do profissional de que mantém ou não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura do Município de Mogi das Cruzes, conforme ANEXO ÚNICO deste Edital; b) Diploma de conclusão de curso de graduação na área de Comunicação, Publicidade ou Marketing, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, devidamente registrado, ou comprovação, através de vínculo empregatício ou outro documento hábil, de experiência em uma dessas áreas; c) Cédula de identidade ou documento equivalente, com foto; d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; e) Documento comprobatório do vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura do Município de Mogi das Cruzes, quando for o caso. 2.2 - Com exceção do documento constante no item "a", acima discriminado, que deverá ser apresentado em seu original, os demais documentos deverão ser apresentados sob uma das seguintes formas: a) cópias autenticadas em cartório; b) cópias simples, desde que sejam apresentados os originais, para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação no ato da inscrição. 2.3 - Não será aceita inscrição sem a apresentação dos documentos acima discriminados, ou se os mesmos forem apresentados apenas em cópia simples. 2.4 - A Prefeitura do Município de Mogi das Cruzes fornecerá protocolo de inscrição e de entrega dos documentos definidos no subitem 2.1 deste Edital. 2.5 - Serão indeferidas as inscrições que não atenderem às exigências constantes deste Edital.
DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO. 4.1. No momento da inscrição deverá ser feita a inclusão das matérias e notas obtidas no 2° semestre de 2021 e o UPLOAD (arquivo único em PDF) dos documentos abaixo: a) HISTÓRICO ESCOLAR/BOLETIM - COM AS MATÉRIAS E IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO (PARA ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR) constando as notas obtidas no 2º semestre de 2021; b) HISTÓRICO ESCOLAR/BOLETIM ESCOLAR - COM AS MATÉRIAS E IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO (PARA ESTUDANTES DE NÍVEL MÉDIO) constando as notas obtidas nos 2 (dois) últimos bimestres de 2021. 4.2. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) o upload dos documentos para efetivar e validar a sua inscrição neste processo seletivo. 4.3. Não serão aceitas inscrições que não contenha os documentos solicitados no item 4.1 deste edital.
DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO a) No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documen- tos: ● I - Declaração de Frequência da escolar (Declaração de Vínculo ou cópia da rematrícula para 2020); ● II - Notas do último semestre ou ultima notas do bimestre se nível médio; ● III - Cópia da Carteira de Identidade e CPF, ● IV - Comprovante de Residência (conta de água ou luz) ● V - Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme Anexo I deste Edital. b) Caso a documentação citada acima, esteja incorreta e/ou incompleta o candidato será desclassificado.

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  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que: 11.1.1. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e sujeito às penalidades legais; 11.2. Constituem motivos para inabilitação da licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação, prevista no subitem 4.1.1; 11.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação; 11.2.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão; 11.2.3. A apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos; 11.3. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de emissão não excedente a 30 (trinta) dias da data prevista para apresentação das propostas, exceto Atestados de Capacidade Técnica; 11.3.1. Estão excluídos da presunção do item anterior, os atestados de capacidade técnica e aqueles documentos que por sua natureza sejam incompatíveis com exigência de prazo de validade. 11.4. Os documentos necessários à Habilitação que puderem ser extraídos via internet comprovando sua validade, serão impressos, excepcionalmente, pelo (a) Pregoeiro (a) ou um dos membros da equipe de apoio, apenas para efeitos de comprovação de autenticidade daqueles apresentados; 11.5. O envelope referente aos documentos de habilitação deverá conter os documentos em originais atualizados, ou cópia de cada documento, individualmente autenticada, ou ainda, cópias simples autenticadas pelo (a) Pregoeiro (a) ou sua Equipe de Apoio, não se aplicando aos documentos que puderem ser extraídos via internet; 11.6. Para a habilitação das empresas faz-se necessária à apresentação, em única via, em envelope separado, não transparente e devidamente lacrado denominado ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, dos seguintes documentos, sob pena de inabilitação: a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666/93 (podendo ser adotado o modelo constante do Anexo VI deste Edital); a.1) A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da mesma lei;

  • DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS 9.1. Fazem parte integrante e indissolúvel do presente contrato, como se nele efetivamente transcritos estivessem, os documentos a seguir relacionados do inteiro conhecimento das partes contratantes pelas mesmas devidamente rubricadas: 9.1.1. O Edital do Pregão nº 029/2022 - PMSD e todos os seus anexos. 9.1.2. A proposta da contratada.

  • DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 5.3.1. Após o cadastramento, serão disponibilizados à CONTRATANTE, os seguintes documentos para distribuição aos BENEFICIÁRIOS TITULARES: a) acesso aos Cartões de Identificação de cada um dos BENEFICIÁRIOS inscritos no contrato, onde estão evidenciados, além do código e nome do BENEFICIÁRIO, o prazo de validade do cartão e o produto contratado, que poderá ser físico ou virtual; b) o Guia de Leitura Contratual - GLC, onde constará a indicação dos prazos de carência, a vigência contratual, os critérios de reajuste, a segmentação assistencial e a abrangência geo- gráfica do produto; e c) acesso ao Guia Médico, onde consta a relação de médicos cooperados por especialidade, hospitais, clínicas, laboratórios e prontos-socorros.

  • DOS DOCUMENTOS 1.1. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta apresentada pela CONTRATADA.

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENVELOPE 3 16.1. DOCUMENTAÇÃO DE CARÁTER GERAL: 16.1.1. O LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos: 16.1.1.1. carta de apresentação, conforme MODELO 3 constante no ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL devidamente assinada; 16.1.2. As empresas estrangeiras autorizadas pelo Poder Executivo a funcionar no Brasil, nos termos do artigo 1.134 do Código Civil Brasileiro, somente poderão participar da LICITAÇÃO se reunidas em CONSÓRCIO cuja líder seja brasileira e deverão apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em conformidade com a legislação de seu país de origem, respeitando o previsto neste EDITAL, e ainda: 16.1.2.1. declaração expressa de que se submetem à legislação brasileira e de que renunciam a qualquer reclamação por via diplomática conforme MODELO 7 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL; 16.1.2.2. procuração, em Língua Portuguesa ou traduzida para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, para representante legal no Brasil, outorgando-lhe poderes expressos para receber citações e responder administrativa e judicialmente, nos termos do artigo 32, § 4º da Lei Federal n.º 8.666/1993, conforme MODELO 8 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL; e 16.1.2.3. declaração de atendimento às exigências dos itens de habilitação mediante documentos equivalentes, os quais deverão cumprir as formalidades deste EDITAL, conforme as hipóteses abaixo: 16.1.2.3.1. Em caso de existência de documentos equivalentes nos respectivos países de origem para atendimento das exigências previstas na habilitação, ou de documentos para as respectivas filiais brasileiras, os LICITANTES estrangeiros deverão apresentar declaração assinalando tal circunstância, conforme MODELO 9 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL. 16.1.2.3.2. Por outro lado, em caso de inexistência de documentos equivalentes nos respectivos países de origem aptos ao atendimento das exigências previstas para habilitação, ou de documentos para as respectivas filiais brasileiras, os LICITANTES estrangeiros deverão apresentar declaração assinalando tal circunstância, conforme MODELO 10 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL. 16.1.2.3.3. No caso de divergência de interpretação entre o documento no idioma original e a sua tradução, prevalecerá o texto traduzido. 16.1.3. No caso de empresas reunidas em CONSÓRCIO, deverá ser apresentado compromisso de constituição de CONSÓRCIO, firmado de acordo com as leis brasileiras, subscrito pelos consorciados, contendo: 16.1.3.1. denominação do CONSÓRCIO; 16.1.3.2. composição do CONSÓRCIO, indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada no capital da futura SPE; 16.1.3.3. objetivo do CONSÓRCIO, que deverá ser compatível com esta LICITAÇÃO e com o OBJETO do CONTRATO; 16.1.3.4. indicação da líder do CONSÓRCIO como responsável pela execução do OBJETO junto ao PODER CONCEDENTE; 16.1.3.5. procuração outorgando à líder do CONSÓRCIO poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, compromissar-se, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados a esta LICITAÇÃO e à execução do OBJETO do CONTRATO; 16.1.3.6. declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, vigente a partir da data de apresentação das PROPOSTAS, de aceitação de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 33 da Lei Federal n.º 8.666/1993, com suas alterações, no tocante ao OBJETO desta LICITAÇÃO, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas na PROPOSTA;

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o Segurado deverá apresentar orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 3.1. Os documentos de HABILITAÇÃO, PLANO DE TRABALHO, COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA e PROPOSTA FINANCEIRA exigidos no presente Chamamento Público deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes fechados, indevassáveis, distintos e identificados. 3.2. Cada um dos ENVELOPES deverá ser identificado conforme modelo de etiquetas contidas no item 4.1, e todos devem ser entregues fechados, até meia hora antes da sessão pública a ser realizada na data indicada no preâmbulo deste Edital e no aviso publicado no Diário Oficial. 3.3. Os documentos contidos nos Envelopes I e II poderão ser apresentados em cópia simples. 3.4. Os Envelopes I e II deverão ser apresentados separadamente, em vias encadernadas, com todas as folhas rubricadas, inclusive as folhas de separação, com fotos, desenhos ou similares, se houver. 3.5. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso nos documentos da proposta apresentada pela Instituição, prevalecerão os últimos. 3.6. Não se admitirá a inclusão de documentos ou informação que deveria constar originariamente nos envelopes I e II, exceto se em atendimento a diligências da COMISSÃO DE SELEÇÃO, nos termos do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Federal 8.666/93. 3.7. Somente serão considerados os PLANOS DE TRABALHO e PROPOSTA FINANCEIRA que abranjam a totalidade do objeto, nos exatos termos deste Edital e respectivos Anexos.

  • DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcri- ção, a proposta vencedora, seus anexos e respectivas normas e instruções, especifica- ções, despachos e pareceres que o encorpam.

  • DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 10.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

  • OUTROS DOCUMENTOS a) Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e o art. 68, VI, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021;