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SUBCOMISSÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

SUBCOMISSÃO TÉCNICA. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas. 12.4.1. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 9 (nove) integrantes, previamente cadastrados nos autos do processo administrativo que cuida desta licitação. 12.4.2. A relação dos nomes referidos no item 12.4.1 deste Edital será publicada pela Comissão Julgadora da Licitação no Diário Oficial do Estado, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio. 12.4.3. O sorteio será processado pela Comissão Julgadora da Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, obedecido o disposto na parte final do § 2º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, ou seja, pelo menos 1/3 (um terço) dos integrantes da Subcomissão Técnica não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual direto ou indireto com o Estado de São Paulo ou entidades que integrem a sua administração indireta. 12.4.4. A relação prevista no item 12.4.1 deste Edital conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com o Estado de São Paulo ou entidades que integrem a sua administração indireta. 12.4.5. Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o item 12.4.1, mediante apresentação à Comissão Julgadora da Licitação de justificativa para a exclusão. 12.4.6. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente. 12.4.7. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista que não contenha o nome impugnado. 12.4.7.1. Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no item 12.4.1. 12.4.7.2. Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada. 12.4.8. A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previ...
SUBCOMISSÃO TÉCNICA. O §1ª do art. 10 da Lei Federal nº 12.232/10 estabelece que as propostas técnicas serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica constituída na forma da lei. Desta forma, para efeito de processamento e julgamento das propostas técnicas, será sorteada uma Subcomissão Técnica conforme determina a Lei Federal nº 12.232/2010. A Subcomissão Técnica será composta por 05 (cinco) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo 02 (dois) dos membros da Subcomissão não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Administração Pública Estadual ou entidades que integrem a sua administração indireta. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá 20 (vinte) integrantes, previamente cadastrados nos autos do processo administrativo que cuida desta licitação, sendo 12 (doze) integrantes com vínculo com a Administração Estadual e 08 (oito) sem vínculo com a Administração Estadual. Após o sorteio dos membros titulares da Subcomissão Técnica proceder-se-á ao sorteio dos suplentes, que serão ordenados por grupo (pertencente ou não à Administração Estadual) e conforme a ordem do sorteio até que todos sejam sorteados. O sorteio será processado pela CAEL, de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros com vínculo e não, nos termos dos subitens anteriores. A Subcomissão Técnica terá as seguintes atribuições: a. Conferir, analisar, pontuar, julgar e classificar as propostas técnicas;
SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 12.1 Esta LICITAÇÃO será processada e julgada pela Comissão Especial de Licitação – CL, exceto a análise e julgamento das Propostas Técnicas (INVÓLUCROS Nº 1 e 3), que será feita pela Subcomissão Técnica.
SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 12.1 Esta LICITAÇÃO será processada e julgada pela Comissão de Licitação, exceto a análise e julgamento das Propostas Técnicas (INVÓLUCROS Nº 1, 2 e 4) que será julgada pela Subcomissão Técnica e a Prova de Conceito, que será julgada pelos funcionários da UAC. a) A Subcomissão Técnica será composta por, no mínimo 03 (três) integrantes efetivos e 03 (três) substitutos, todos funcionários do Banco do Brasil formados em comunicação social, jornalismo, relações públicas ou marketing, em nível de graduação ou pós- graduação, ou que atuem em uma dessas áreas. 12.2 A designação da Subcomissão Técnica será efetuada nominalmente pela Unidade de Assessoria e Comunicação do Banco do Brasil (UAC), por meio de documento formal, a ser arquivado junto ao processo. 12.3 A relação dos nomes dos membros da Subcomissão Técnica será publicada no portal eletrônico do Banco do Brasil em prazo não inferior a 5 (cinco) dias antes da data em que será realizada a primeira sessão pública. 12.4 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar da sessão de recebimento e abertura dos INVÓLUCROS com as propostas técnicas. 12.5 Os integrantes da Subcomissão Técnica assinarão as Declarações constantes dos Anexos 08 (Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses) e 10 (Termo de Sigilo e Confidencialidade) deste Edital e devem cumprir seus termos e condições.
SUBCOMISSÃO TÉCNICA a Subcomissão designada pela Portaria nº 588/2013 para a análise da qualificação e habilitação técnica constante do presente procedimento licitatório;
SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 14.1. As propostas técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão técnica, constituída de 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, 1 (um) deles não terá vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Araras. 14.2. A escolha dos membros da Subcomissão técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº. 12.232/2010.
SUBCOMISSÃO TÉCNICA. Atendendo aos princípios da isonomia e da impessoalidade, esta Concorrência será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitação (CPL), exceto a análise e julgamento das Propostas Técnicas.
SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 11.1. Esta CONCORRÊNCIA será processada e julgada pela Comissão, na forma do art. 10 da Lei 12.232/10, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas. 11.2. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 03 (três) membros formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas. 11.3. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica ocorrerá com antecedência necessária que respeite o disposto no art. 10, §4º da Lei de nº 12.232/2010. 11.4. Além das demais atribuições previstas neste Edital, caberá Subcomissão Técnica, quando solicitado pela Comissão, manifestar-se sobre eventuais recursos de licitantes relativos ao julgamento das Propostas Técnicas.
SUBCOMISSÃO TÉCNICA. Esta Concorrência será processada e julgada pela Comissão, na forma do art. 10 da Lei 12.232/10, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas;

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  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DA VISITA TÉCNICA 17.1 A licitante poderá, caso achar conveniente, realizar vistoria no local de instalação da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO Em função do sinistro poderão ser solicitados os seguintes documentos: a) Carta do segurado comunicando a ocorrência do sinistro em qualquer das coberturas contratadas; b) Boletim de Ocorrência, quando necessário e imprescindível para a liquidação do sinistro; c) Cópia do Contrato Social da Empresa e/ou Estatuto da Empresa; d) Relação/controle/cópia dos cheques cujos valores foram sinistrados na ocorrência da Subtração de Valores; e) Laudo do Instituto de Criminalística em sinistro sobre o Incêndio e/ou Explosão; f) Laudo do Corpo de Bombeiros em sinistro sobre Incêndio e/ou Explosão; g) Orçamentos prévios e detalhados para conserto e/ou reposição dos equipamentos sinistrados; h) Cópia da Ficha de Registro do Empregado em sinistro sobre as coberturas de Responsabilidade Civil e Subtração de Valores; i) Carteira Profissional, Carteira Nacional de Habilitação, Documentos dos Veículos sinistrados e/ou cau- sador e Carta de Terceiros em sinistro sobre a Responsabilidade Civil, RCG VEÍCULOS e Impactos de Veículos Terrestres; j) Extratos Bancários e Movimentos de Caixa na ocorrência da Subtração de Valores; k) Notas Fiscais de Aquisição e Manuais dos objetos sinistrados; l) Boletim meteorológico em sinistros sobre o Vendaval, Ciclone, Furacão e Tornado; m) Documentos Contábeis; n) Comprovantes de Despesas em sinistros sobre a Cobertura de Xxxxxx Xxxxxxxxx; o) Orçamento para a Reposição dos Vidros quando esta não for efetuada pela seguradora nas ocorrências de Quebra de Vidros; p) Relação detalhada dos prejuízos em Objetos, especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisi- ção e preço de reposição; q) Carta com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização na ocorrência de sinistros em qualquer das coberturas contratadas; 19.11.1 Quando Pessoa Física, apresentar também: 19.11.2 Quando Xxxxxx Xxxxxxxx, apresentar também: 19.11.3 Outros documentos poderão ser solicitados em função do sinistro, tipo de bens sinistrados e coberturas con- tratadas. 19.11.4 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando-se a partir da entrega do documento solicitado e contando-se o prazo já decorrido.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 11.1. Não se aplica por se tratar de Sistema de Registro de Preços. Cada órgão deverá providenciar tais informações na instrução processual individual, indicando a adequação de suas dotações orçamentárias ao que está previsto na LRF e na lei de licitações. .

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ 490.223,18

  • ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO Fica assegurado a todo empregado o percentual de 2% (dois por cento), a cada cinco anos de trabalho na mesma empresa, a contar da data da sua admissão.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR 6298 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para a entrega, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.