SUBCOMISSÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 12.1 Esta LICITAÇÃO será processada e julgada pela Comissão Especial de Licitação – CEL, exceto a análise e julgamento das Propostas Técnicas (Invólucros nº 1 e 3), que será feita pela Subcomissão Técnica. 12.2 A Subcomissão Técnica será constituída por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que 1 (um) deles não terá vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o BANCO. 12.3 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio da Loteria Federal, a ser realizado antes da Primeira Sessão Pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 9 (nove) integrantes, previamente cadastrados e divulgados pelo BANCO, respeitando-se a constituição descrita no item 12. 12.4 O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com o BANCO, nos termos dispostos no subitem 12.2. 12.5 A relação prevista no subitem 12.3 conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e dos que não mantenham vínculo com o BANCO. 12.6 O sorteio obedecerá ao procedimento a seguir estabelecido: 12.6.1 A lista com os nomes dos indicados referidos no subitem 12.3 será divulgada no Portal Licitações-e, seguindo a ordem alfabética e separada por indicados internos e externos. Nesta mesma ocasião, será indicada a data do sorteio, a acontecer com intervalo mínimo de 5 (cinco) dias após a divulgação, recaindo sobre a próxima extração da Loteria Federal. 12.6.2 Para os membros externos ao BANCO, na ordem alfabética, serão atribuídos os números de 1 a 3 para o primeiro nome, de 4 a 6 para o segundo nome, de 7 a 9 para o terceiro nome. O número 0 será desconsiderado para o sorteio do membro externo. 12.6.3 Para os membros internos do BANCO, na ordem alfabética, serão atribuídos os números de 1 a 3 (Banco - Comunicação, publicidade ou marketing) e 4 a 6 (Banco - mídia off-line e on-line). Os números 0, 7, 8 e 9 serão desconsiderados para o sorteio dos membros internos. 12.6.4 Caso o número de indicados seja acima de 9 (nove), a distribuição dos números prevista nos subitens 12.6.2 e 12.6.3 será ajustada para a realidade do total de membros indicados. 12.6.5 Serão sorteados inicialmente os membros titulares, na seguinte ordem: em primeiro lugar, o membro externo e, na sequência, os dois membros internos do BANCO, sendo, necessariamente, o primeiro 1 (um) membro titular ...
SUBCOMISSÃO TÉCNICA. O §1ª do art. 10 da Lei Federal nº 12.232/10 estabelece que as propostas técnicas serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica constituída na forma da lei. Desta forma, para efeito de processamento e julgamento das propostas técnicas, será sorteada uma Subcomissão Técnica conforme determina a Lei Federal nº 12.232/2010. A Subcomissão Técnica será composta por 05 (cinco) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo 02 (dois) dos membros da Subcomissão não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Administração Pública Estadual ou entidades que integrem a sua administração indireta. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá 20 (vinte) integrantes, previamente cadastrados nos autos do processo administrativo que cuida desta licitação, sendo 12 (doze) integrantes com vínculo com a Administração Estadual e 08 (oito) sem vínculo com a Administração Estadual. Após o sorteio dos membros titulares da Subcomissão Técnica proceder-se-á ao sorteio dos suplentes, que serão ordenados por grupo (pertencente ou não à Administração Estadual) e conforme a ordem do sorteio até que todos sejam sorteados. O sorteio será processado pela CAEL, de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros com vínculo e não, nos termos dos subitens anteriores. A Subcomissão Técnica terá as seguintes atribuições: a. Conferir, analisar, pontuar, julgar e classificar as propostas técnicas;
SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 12.1 Esta LICITAÇÃO será processada e julgada pela Comissão Especial de Licitação – CL, exceto a análise e julgamento das Propostas Técnicas (INVÓLUCROS Nº 1 e 3), que será feita pela Subcomissão Técnica.
SUBCOMISSÃO TÉCNICA. Esta Concorrência será processada e julgada pela Comissão, na forma do art. 10 da Lei 12.232/10, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas;
SUBCOMISSÃO TÉCNICA a Subcomissão designada pela Portaria nº 588/2013 para a análise da qualificação e habilitação técnica constante do presente procedimento licitatório;
SUBCOMISSÃO TÉCNICA. Atendendo aos princípios da isonomia e da impessoalidade, esta Concorrência será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitação (CPL), exceto a análise e julgamento das Propostas Técnicas.
SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 14.1. As propostas técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão técnica, constituída de 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, 1 (um) deles não terá vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Araras. 14.2. A escolha dos membros da Subcomissão técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº. 12.232/2010.
SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 12.1 Esta LICITAÇÃO será processada e julgada pela Comissão de Licitação, exceto a análise e julgamento das Propostas Técnicas (INVÓLUCROS Nº 1, 2 e 4) que será julgada pela Subcomissão Técnica e a Prova de Conceito, que será julgada pelos funcionários da UAC. a) A Subcomissão Técnica será composta por, no mínimo 03 (três) integrantes efetivos e 03 (três) substitutos, todos funcionários do Banco do Brasil formados em comunicação social, jornalismo, relações públicas ou marketing, em nível de graduação ou pós- graduação, ou que atuem em uma dessas áreas. 12.2 A designação da Subcomissão Técnica será efetuada nominalmente pela Unidade de Assessoria e Comunicação do Banco do Brasil (UAC), por meio de documento formal, a ser arquivado junto ao processo. 12.3 A relação dos nomes dos membros da Subcomissão Técnica será publicada no portal eletrônico do Banco do Brasil em prazo não inferior a 5 (cinco) dias antes da data em que será realizada a primeira sessão pública. 12.4 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar da sessão de recebimento e abertura dos INVÓLUCROS com as propostas técnicas. 12.5 Os integrantes da Subcomissão Técnica assinarão as Declarações constantes dos Anexos 08 (Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses) e 10 (Termo de Sigilo e Confidencialidade) deste Edital e devem cumprir seus termos e condições.
SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 11.1. Esta CONCORRÊNCIA será processada e julgada pela Comissão, na forma do art. 10 da Lei 12.232/10, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas. 11.2. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 03 (três) membros formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas. 11.3. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica ocorrerá com antecedência necessária que respeite o disposto no art. 10, §4º da Lei de nº 12.232/2010. 11.4. Além das demais atribuições previstas neste Edital, caberá Subcomissão Técnica, quando solicitado pela Comissão, manifestar-se sobre eventuais recursos de licitantes relativos ao julgamento das Propostas Técnicas.

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  • DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração.

  • Características Técnicas Sistema 100% WEB, para uso em computador, tablet e smartphone. A interface é responsiva, ajustando-se de acordo com o dispositivo utilizado, garantindo boa leitura e usabilidade. O sistema deverá ser compatível para hospedagem na prefeitura municipal ou em datacenter.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • DA VISITA TÉCNICA 17.1 A licitante poderá, caso achar conveniente, realizar vistoria no local de instalação da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO Em função do evento poderão ser solicitados os seguintes documentos: a) Carta do segurado comunicando a ocorrência do sinistro em qualquer cobertura contratada; b) Boletim de Ocorrência Policial em sinistro, de Incêndio, Explosão, Subtração, Impacto de Veículos. c) Laudo do Instituto de Criminalística nas ocorrências de Incêndio, Explosão e Subtração de bens; d) laudo do Corpo de Bombeiros em sinistro de, nas ocorrências de Incêndio, Raio e Explosão; e) orçamentos prévios e detalhados para conserto e/ou reposição dos equipamentos sinistrados nas ocorrências de Incêndio, Raio, Explosão, Aluguel, Danos Elétricos, Impacto de Veículos e Vendaval; f) carteira Nacional de Habilitação, documentos dos veículos sinistrados e/ou causador, RCG Veículos e Impacto de Veículos Terrestres; g) Nota Fiscal de Aquisições e Manuais dos objetos sinistrados; h) boletim meteorológico nas ocorrências de Vendaval, Ciclone, Furacão e Tornado; i) orçamento para reposição dos vidros quando esta não for efetuada pela Seguradora nas ocorrências de Quebra de Vidros; j) Relação detalhada dos prejuízos em Objetos, especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisição e preço de reposição; k) Carta com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização na ocorrência de sinistros e qualquer as coberturas. 16.10.1 Quando Pessoa Física, apresentar também: a) Cópia do RG ou documento de identificação; b) Cópia do CPF; c) Cópia do comprovante de Residência. 16.10.2 Quando Xxxxxx Xxxxxxxx, apresentar também: a) Cópia do Cartão do CNPJ; b) Cópia do Contrato Social e respectivas alterações. 16.10.3 Outros documentos e/ou complementares aos anteriores poderão ser solicitados em função do evento. 16.10.4 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem entregues.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para a entrega, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.