DOS EMPREGADOS ESTUDANTES Cláusulas Exemplificativas

DOS EMPREGADOS ESTUDANTES. Ao empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos e sujeito ao regime de trabalho em tempo integral, será permitida a saída antecipada de 2 (duas) horas, ao final do expediente, em dias de provas escolares, condicionada à prévia comunicação à ACIC e posterior comprovação, através de atestado fornecido pela escola.
DOS EMPREGADOS ESTUDANTES. Fica vedada a prorrogação de horário de trabalho aos empregados estudantes ou mudança de escalonamento que venha prejudicar, a frequência às aulas, salvo de isso ocorrer em época de recesso escolar e com acordo por escrito dos empregados assistidos pelo seu órgão de classe. Exceto nas ocorrências de ordem excepcional.
DOS EMPREGADOS ESTUDANTES. Os empregados estudantes deverão adequar os horários de estudo de acordo com o horário de trabalho contratado, no intuito de não inviabilizar a prestação de serviço para a qual foi contratado(a).
DOS EMPREGADOS ESTUDANTES. 47. Será concedido horário especial ao empregado estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da área de trabalho, sem prejuízo do exercício do cargo.
DOS EMPREGADOS ESTUDANTES. Os empregados estudantes deverão se adequar ao horário de trabalho previamente estabelecido junto a seu empregador, no intuito de não inviabilizar a prestação de serviço para os quais foram contratados, observando o horário de funcionamento da entidade.
DOS EMPREGADOS ESTUDANTES. Aos empregados que se encontram frequentando aulas do 1º e 2º graus, ou superior; será tolerado que se afastem até duas horas antes da realização dos exames, desde que seja avisado ao empregador com antecedência mínima de 48(quarenta e oito horas) e apresentando a declaração de que prestou o referido exame, até 3(três) dias após a realização do mesmo.

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  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO Não há necessidade de atestados ou certificados.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.