EMPREGADOS ESTUDANTES Cláusulas Exemplificativas

EMPREGADOS ESTUDANTES. Fica garantida a manutenção do horário de trabalho do empregado estudante, desde que matriculado em estabelecimento de ensino e cursando o primeiro grau, segundo grau, curso superior, curso de formação profissional ou profissionalizante, notificada a empresa, por escrito, dentro de 30 (trinta) dias a partir do início da vigência deste acordo ou matrícula;
EMPREGADOS ESTUDANTES. Os empregados estudantes terão abonadas suas faltas ao serviço quando decorrentes do comparecimento a exames escolares de estabelecimentos de ensino ou profissionalizantes, oficiais ou reconhecidos, quando conflitantes com a jornada de trabalho, sendo obrigatória a comunicação ao empregador com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à realização da aludida prova ou exame, devidamente comprovados após.
EMPREGADOS ESTUDANTES. Na hipótese do empregado realizar vestibular/ENEM, desde que apresentem formalmente à empresa a notificação até 72 (setenta e duas) horas antes da respectiva prova, acompanhada dos comprovantes de matrícula/inscrição e de pagamento da taxa de inscrição, a empresa promoverá a troca do plantão que será posteriormente compensado pelo vigilante.
EMPREGADOS ESTUDANTES. Fica assegurada aos empregados a concessão, nos dias de provas escolares e concursos públicos, de abono remunerado de falta, desde que comprovem estar estudando em cursos regulares e, ainda que pré-avisem às respectivas empresas, por escrito, com antecedência mínima de 72 horas e, desde que, o horário das provas escolares coincida com o horário de trabalho e que os concursos públicos fiquem limitados a, no máximo, 03 (três) por ano.
EMPREGADOS ESTUDANTES. O Empregado estudante, de qualquer grau, inclusive matriculado em curso profissionalizante, será liberado de seu trabalho, nos canteiros de obra, às 17:00 (dezessete) horas, e, nos escritórios, às 18:00 (dezoito) horas;
EMPREGADOS ESTUDANTES. Os trabalhadores estudantes que forem prestar vestibular deverão ser dispensados durante os dias dos mesmos para 01 (um) vestibular, sendo que se houver outros deverá fazer um acordo com a empresa para posterior compensação.
EMPREGADOS ESTUDANTES. Fica garantida a manutenção do horário de trabalho ao empregado estudante, desde que, comprovadamente, matriculado em estabelecimento de ensino e esteja efetivamente cursando o ensino fundamental, médio, curso superior, curso de formação profissional ou profissionalizante, devendo ser notificada à empresa, por escrito, quando da efetivação da matrícula ou rematrícula.
EMPREGADOS ESTUDANTES. O empregado estudante matriculado em curso regular noturno previsto em Lei, desde que faça comunicação prévia à empresa, através de declaração fornecida pelo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado, não poderá prestar serviço após as 18 (dezoito) horas;
EMPREGADOS ESTUDANTES. Os empregados estudantes, durante o período escolar, em nenhuma hipótese poderão sair após as 18:00 (dezoito) horas.
EMPREGADOS ESTUDANTES. Serão abonadas as faltas dos empregados que estejam estudando em estabelecimento oficial autorizado ou reconhecido de ensino, em caso de realização de provas, desde que as mesmas sejam em horário incompatível com o trabalho e avisado o empregador com antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas).