Common use of DOS FATOS Clause in Contracts

DOS FATOS. 2. Registra-se, a seguir, alguns eventos cronológicos relacionados com o processo de implantação de melhorias no sistema de aterramento de pé de torre das linhas de transmissão do Contrato de Concessão nº 009/2008 da LMTE, desde o diagnóstico elaborado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, em 2017, até o momento da fiscalização em campo no período de 3 a 7 de outubro de 2022. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. Fl. 2 da Nota Técnica nº 14/2024-SFT/ANEEL, de 15/01/2024 3. Em 2017, o ONS emitiu o Relatório ONS RE 3/0068/2017 – Diagnóstico dos Sistemas de Proteção das Subestações do Tronco 500 kV da Interligação Tucuruí/Manaus/Macapá. Consta neste relatório uma avaliação das Resistências de pé de Torre das LTs 500 kV Tucuruí / Manaus / Macapá e recomendações para as concessionárias LXTE e LMTE, entre outras, a seguinte: “apresentar um relatório técnico ao final dos trabalhos, informando as pesquisas realizadas, as situações encontradas e as medidas tomadas para trazer as resistências de pé de torres para os valores aceitáveis de projeto. Prazo: julho de 2018”. 4. Durante o processo de acompanhamento dessa recomendação, a LMTE informou ao ONS, através do SGR (Sistema de Gestão de Recomendações), que melhorias já haviam sido executadas no tronco de Tucuruí/Manaus/Macapá, mas que ainda existiam pendências. Na ocasião, a transmissora relatou que ainda restavam 76% do trecho de 500 kV Oriximiná – Jurupari e 100% do trecho de 230 kV Jurupari/Laranjal/Macapá. Na continuidade das tratativas de atendimento da recomendação, o ONS solicitou a LMTE um cronograma de atendimento, para que a recomendação fosse reprogramada. 5. Em resposta ao detalhamento solicitado, a LMTE encaminhou o seguinte cronograma com as atividades para conclusão das melhorias:

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Samples: Despacho Aneel Nº 3.412

DOS FATOS. 22.1. Registra-seem 09DEZ20, após altercado processo licitatório, a seguirempresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, alguns eventos cronológicos relacionados inscrita no CNPJ sob nº 00.604.122/0001-97, com o processo sede na xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, foi contratada para prestar ser- viços de implantação gerenciamento de melhorias no sistema abastecimento de aterramento de pé de torre das linhas de transmissão combustíveis em veículos da frota PMESP e outros serviços prestados por postos credenciados, aos moldes do Contrato de Concessão 009/2008 CMM-008/40.2/20, firmado pelo dirigente da LMTEUGE 180.195 – CMM, tendo como objeto o descrito do TR nº CMM-008/40.2/20; 2.2. desde o diagnóstico elaborado pelo Operador Nacional a segunda quinzena do Sistema Elétrico – ONS, em 2017, até o momento da fiscalização em campo no período de 3 a 7 mês de outubro de 20222021, sob orientação do Parecer nº CJ/PM 192/2021, emitido pela d. Consultoria Jurídica da PMESP, o CMM passou a adotar como sistemática de cálculo a aplicação da Taxa de Administração negativa de 6,36%, somente após a verificação se os valores dos combustíveis condizem com a parametrização estabelecida no avençado; 2.3. * A Nota Técnica é um documento emitido inconformada, a empresa apelou à decisão da Autori- dade Originária, arguindo, em síntese, que (i) a Administração teria alterado o momento de aplicação da Taxa de Administra- ção sobre os abastecimentos efetivados pelas Unidades Organizacionais viaturas, e destinapara tanto, determinou que a aplicação da Taxa será realizada após os preços estarem na medida da ANP, alegando que essa nova decisão iria em desencontro com a forma atualmente praticada de aplicação da Taxa Administrativa há pelo menos uma déca- da, impingindo à Contratada uma onerosidade excessiva; (ii) que a PMESP recusa-se a subsidiar cumprir a cláusula 2.7.2 do TR, que determinaria como sendo obrigação da Contratada parametrizar os valores; (iii) tratar-se ia de nova sistemática interpretativa, que alteraria substancialmente as decisões condições contratuais, sendo correto que fosse aplicada apenas em contratações futuras; (iv) requer a suspensão da Agêncianova sistemática adotada no decorrer do presente contrato e, consequentemente, das glosas apontadas na notificação nº CMM-015/60.3/21; 2.4. Flo Ch CMM reconheceu os Recursos, atribuindo-lhes os efeitos devolutivo e suspensivo, por meio de respectivos Despa- chos, fazendo subir os autos à Autoridade Superior; 2.5. 2 diante da Nota Técnica aparente onerosidade excessiva suportada pela contratada, a autoridade ad quem buscou a orientação da d. Consultoria Jurídica, a fim de verificar a legalidade de uma possível decisão no sentido de acolher em parte o recurso interposto pela Contratada, no sentido de revisar as glosas aplicadas no contrato, estabelecendo como novo parâmetro as médias mensais da ANP correspondentes ao efetivo mês do abastecimento, por meio do Ofício 14/2024DL-028/15/22; 2.6. em resposta, foi emitido o r. Parecer SUBG-SFT/ANEELCONS nº 43/2022, de 15/01/2024 3. Em 2017aprovado pela Subprocuradora Geral do Estado em 06JUN22, o ONS emitiu o Relatório ONS RE 3/0068/2017 – Diagnóstico dos Sistemas qual adotarei como razão de Proteção das Subestações do Tronco 500 kV da Interligação Tucuruí/Manaus/Macapá. Consta neste relatório uma avaliação das Resistências de pé de Torre das LTs 500 kV Tucuruí / Manaus / Macapá e recomendações para as concessionárias LXTE e LMTE, entre outras, a seguinte: “apresentar um relatório técnico ao final dos trabalhos, informando as pesquisas realizadas, as situações encontradas e as medidas tomadas para trazer as resistências de pé de torres para os valores aceitáveis de projeto. Prazo: julho de 2018”decidir. 4. Durante o processo de acompanhamento dessa recomendação, a LMTE informou ao ONS, através do SGR (Sistema de Gestão de Recomendações), que melhorias já haviam sido executadas no tronco de Tucuruí/Manaus/Macapá, mas que ainda existiam pendências. Na ocasião, a transmissora relatou que ainda restavam 76% do trecho de 500 kV Oriximiná – Jurupari e 100% do trecho de 230 kV Jurupari/Laranjal/Macapá. Na continuidade das tratativas de atendimento da recomendação, o ONS solicitou a LMTE um cronograma de atendimento, para que a recomendação fosse reprogramada. 5. Em resposta ao detalhamento solicitado, a LMTE encaminhou o seguinte cronograma com as atividades para conclusão das melhorias:

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Samples: Contract

DOS FATOS. 22.1. RegistraO Decreto nº 10.161, de 09 de dezembro de 2019, regulamentou os arts. 25, § 3º e 26, ambos da Lei 13.448, de 09 de junho de 2017, que tratam da extinção dos Contratos de Arrendamento vinculados aos Contratos de parceria do setor ferroviário. 2.2. De modo a adequar os procedimentos a serem seguidos para a implementação da extinção dos mencionados Contratos, a Superintendência de Transporte Ferroviário (SUFER) formulou consultas à Procuradoria Federal junto à ANTT. 2.3. Ato contínuo, a SUFER oficiou a concessionária, por intermédio do Ofício Circular nº 482/2020/CECAF/GECOF/SUFER, oportunidade em que se esclareceu os procedimentos atinentes à extinção do Contrato de Arrendamento, além de se ter solicitado a relação atualizada dos bens móveis e imóveis que tenham sido arrendados à Concessionária. 2.4. A seu turno, por intermédio da Carta nº 445/XXXX-XXXX/2020 (SE4I035412), de 03 de setembro de 2020, a MRS xxxxxxxxxx a relação atualizada de bens arrendados. 2.5. Após análises e implementadas as devidas correções demandadas pela SUFER, a mencionada Superintendência concluiu, por meio da Nota Técnica nº 6180/2020/COAMA/GECOF/SUFER/DIR (SE4I803410), pela possibilidade de extinção dos bens móveis constantes no Anexo SEI4925970. Estabeleceu, ainda, a obrigação de, ao final do período da concessão, reverter determinados bens ao Poder Concedente. 2.6. O resultado da análise foi encaminhado ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para análise e manifestação acerca de sua concordância com a extinção do Contrato de Arrendamento. 2.7. Após análise, o DNIT propôs ajustes na proposta da ANTT, tendo a Agência, após apreciação, promovido os ajustes que se mostraram necessários. 2.8. Em seguida, os autos foram instruídos com a Minuta de Deliberação COAMA 10378455 e o Relatório à Diretoria nº 135/2022 (SEI10378466) e encaminhados à Diretoria para análise e proposição, com a recomendação de análise prévia pela Procuradoria Federal junto à Agência. 2.9. A Procuradoria se manifestou por meio do Parecer nº 00060/2022/PF-ANTT/PGF (SEI 10538277). 2.10. São os fatos. Passa-se, a seguir, alguns eventos cronológicos relacionados com o processo de implantação de melhorias no sistema de aterramento de pé de torre das linhas de transmissão à análise do Contrato de Concessão nº 009/2008 da LMTE, desde o diagnóstico elaborado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, caso em 2017, até o momento da fiscalização em campo no período de 3 a 7 de outubro de 2022. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. Fl. 2 da Nota Técnica nº 14/2024-SFT/ANEEL, de 15/01/2024 3. Em 2017, o ONS emitiu o Relatório ONS RE 3/0068/2017 – Diagnóstico dos Sistemas de Proteção das Subestações do Tronco 500 kV da Interligação Tucuruí/Manaus/Macapá. Consta neste relatório uma avaliação das Resistências de pé de Torre das LTs 500 kV Tucuruí / Manaus / Macapá e recomendações para as concessionárias LXTE e LMTE, entre outras, a seguinte: “apresentar um relatório técnico ao final dos trabalhos, informando as pesquisas realizadas, as situações encontradas e as medidas tomadas para trazer as resistências de pé de torres para os valores aceitáveis de projeto. Prazo: julho de 2018”tela. 4. Durante o processo de acompanhamento dessa recomendação, a LMTE informou ao ONS, através do SGR (Sistema de Gestão de Recomendações), que melhorias já haviam sido executadas no tronco de Tucuruí/Manaus/Macapá, mas que ainda existiam pendências. Na ocasião, a transmissora relatou que ainda restavam 76% do trecho de 500 kV Oriximiná – Jurupari e 100% do trecho de 230 kV Jurupari/Laranjal/Macapá. Na continuidade das tratativas de atendimento da recomendação, o ONS solicitou a LMTE um cronograma de atendimento, para que a recomendação fosse reprogramada. 5. Em resposta ao detalhamento solicitado, a LMTE encaminhou o seguinte cronograma com as atividades para conclusão das melhorias:

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Samples: Termo Aditivo Ao Contrato De Concessão

DOS FATOS. 2No caso da proposta vencedora houve violação norma legal vigente bem como ao instrumento convocatório, em especial ao item 6.3. Registra“Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital”; Conforme consta em ata do Certame, no dia 03/11/2021 a Xxxxxxxxx apresentou sua proposta e seus documentos de habilitação antes da abertura do certame, inclusive com a apresentação das declarações eletrônicas do sistema. Importante mencionar que a Recorrida não se declarou beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, senão vejamos: 20.596.423/0003-se95 DGX TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI 20 1.119.699,8800 03/11/2021 11:57:14:193 1.119.699,3100 Aceito e Habilitado Consultar Descrição detalhada do objeto ofertado: Serviço especializado de limpeza ... Porte Empresa: Demais (Diferente de ME/EPP) Declaração ME/EPP/: Não (grifo nosso) No decorrer da fase de lances, a seguirRecorrida sagrou-se arrematante e foi convocada por esta douta comissão para apresentar sua proposta ajustada ao lance registrado no Sistema. Nesta seara, alguns eventos cronológicos relacionados ao analisarmos criteriosamente a composição de custos apresentada pela Recorrida em 03/11/2021, às 15:00, verifica-se vícios insanáveis, que comprometem a exequibilidade de sua proposta. Para exemplificarmos, com o processo único intuito de implantação manipular artificialmente sua proposta, e na ânsia de melhorias no sistema demonstrar uma proposta exequível, a Xxxxxxxxx deixou de aterramento de pé de torre das linhas de transmissão do Contrato de Concessão nº 009/2008 da LMTEcotar em todos os postos, desde o diagnóstico elaborado pelo Operador Nacional as rubricas obrigatórias do Sistema Elétrico – ONS“S”, seja, INCRA, SEBRAE, SESI, SENAI e Salário Educação bem como não apropriou a base de cálculo do módulo 1 mais o módulo 2.1 para calcular o sub módulo 2.2, em 2017conformidade com a Instrução Normativa nº 07/2018 . Ocorre que tão somente as empresas optantes do Simples Nacional tem a prerrogativa de não cotar as rubricas do sistema “S”. Entretanto, até o momento da fiscalização em campo no período de 3 a 7 de outubro de 2022. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. Fl. 2 da Nota Técnica nº 14/2024-SFT/ANEEL, de 15/01/2024 3. Em 2017, o ONS emitiu o Relatório ONS RE 3/0068/2017 – Diagnóstico dos Sistemas de Proteção das Subestações do Tronco 500 kV da Interligação Tucuruí/Manaus/Macapá. Consta neste relatório uma avaliação das Resistências de pé de Torre das LTs 500 kV Tucuruí / Manaus / Macapá e recomendações para as concessionárias LXTE e LMTE, entre outrascomo demonstrado acima, a seguinte: “apresentar um relatório técnico Recorrida não faz jus ao final dos trabalhosbenefício do Simples Nacional, informando as pesquisas realizadas, as situações encontradas e as medidas tomadas para trazer as resistências de pé de torres para os valores aceitáveis de projeto. Prazo: julho de 2018”nem a qualquer benefício concedido pela LC nº 123/2006 pois a Recorrida não está amparada por esta Lei Complementar. 4. Durante o processo de acompanhamento dessa recomendação, a LMTE informou ao ONS, através do SGR (Sistema de Gestão de Recomendações), que melhorias já haviam sido executadas no tronco de Tucuruí/Manaus/Macapá, mas que ainda existiam pendências. Na ocasião, a transmissora relatou que ainda restavam 76% do trecho de 500 kV Oriximiná – Jurupari e 100% do trecho de 230 kV Jurupari/Laranjal/Macapá. Na continuidade das tratativas de atendimento da recomendação, o ONS solicitou a LMTE um cronograma de atendimento, para que a recomendação fosse reprogramada. 5. Em resposta ao detalhamento solicitado, a LMTE encaminhou o seguinte cronograma com as atividades para conclusão das melhorias:

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Samples: Recurso Contra Decisão De Habilitação/Classificação

DOS FATOS. 22.1. Registra-seEm 17/3/2022, o Superintendente da Superintendência de Gestão Administrativa - Sudeg elaborou o Relatório à Diretoria 139/2022 (SEI10400248), propondo à Diretoria, com base na solicitação de algumas áreas da Agência, a seguiraprovação da minuta de Deliberação (SEI10400239), alguns eventos cronológicos relacionados com o processo objetivo de implantação alterar, incluir e excluir itens no Plano Anual de melhorias Contratação - PAC, referente ao exercício de 2022, aprovado pela Deliberação nº 158/2021. 2.2. Em 24/3/2022, os autos foram distribuídos, mediante sorteio, a esta Diretoria para análise e proposição em reunião da Diretoria Colegiada. 2.3. Em 5/4/2022, após a análise dos autos, verifiquei que a instrução processual carecia de algumas complementações. Assim, restituí os autos à Sudeg, por meio do Despacho (SEI10529234), proponho que fossem adotadas as seguintes providências: Xxxxxxxx as demandas apresentadas pelas áreas requisitantes que não foram contempladas na proposta contida na minuta de deliberação (SEI 10400239); Oficiar as áreas requisitantes para que adequassem as justificativas das alterações propostas nos autos; Oficiasse o Comitê de Análise Prévia, para que, nos termos do item 7.2.3 da Norma Administrativa de Contratações Administrativas da ANTT, realizasse uma reunião extraordinária com o fim de definir o grau de prioridade das demandas; Elaborasse a nota técnica e ajustasse o relatório à Diretoria, de modo a contemplar a citação dos principais documentos gerados a partir das análises técnicas promovidas nos autos e a apresentação das vantagens das alterações propostas em comparação ao que está em vigor atualmente; e Avaliasse a proposta que apresentei no sistema Despacho de aterramento adequação da redação da minuta de deliberação, bem como que fizesse os devidos ajustes nos seus Anexos em decorrência do cumprimento das etapas acima. 2.4. Em 5/4/2022, a Sudeg enviou o Processo à Gerência de torre Licitações e Contratos - Gelic, sugerindo, no Despacho (SEI10691590) a remessa dos autos à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - Sufis, à Superintendência de Tecnologia de Informação - Sutec, à Gerência de Recursos Logísticos - Gelog, à Gerência de Gestão de Pessoas - Gepes e ao Gabinete do Diretor-Geral - Gab para complementação das linhas justificativas apresentadas, o que foi feito por meio do Despacho (SEI10691590). As áreas se manifestaram por meio dos seguintes documentos: Sufis: Despacho (SEI10758648); Despacho (SEI10759372); e Xxxxxxxx (SEI 10782699); Sutec: Despacho (SEI10803599); Planilha (SEI10803543); Planilha (SEI10815771); DOD - Documento de transmissão do Contrato Oficialização de Concessão nº 009/2008 da LMTEDemanda (SEI10800467); e DOD - Documento de Oficialização de Demanda (SEI 10800476); Gelog: Ofício 10000/2022/GELOG/SUDEG/DIR-ANTT (S1E0I 685555); e Despacho (SEI 10817141); Gepes: Despacho (SEI 10890538); e Gab: Despacho (SEI 10812625). 2.5. Em 14/4/2022, desde a Gelic elaborou o diagnóstico elaborado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONSDespacho (SEI10805806), no qual, em 2017síntese, até o momento da fiscalização consolidou algumas alterações decorrentes das manifestações das áreas requisitantes e as remeteu ao Comitê de Análise Prévia para avaliação, a qual ocorreu, nesse mesmo dia, conforme Ata (SEI 10812624). 2.6. Em 20/4/2022, a Gelic emitiu a Nota Técnica 2256/2022/GELIC/SUDEG/DIR (SEI 10845454), apresentando uma comparação entre a proposta inicial e a proposta ajustada, após a realização de diligência. Citou as justificativas apresentadas pelas áreas requisitantes para as alterações propostas. Além disso, defendeu não haver problemas em campo no período de 3 aprovar a 7 de outubro alteração do PAC 2022 em valor superior previsto na Lei Orçamentária Anual de 2022, haja vista que as contratações só serão efetivadas, caso exista disponibilidade orçamentária. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se Por fim, informou que essas alterações possibilitarão a subsidiar as decisões da Agência. Fl. 2 da Nota Técnica nº 14/2024-SFT/ANEELdeflagração de alguns processos licitatórios, de 15/01/2024que estão atualmente pendentes. 32.7. Em 2017atendimento ao art. 50 do antigo Regimento Interno da ANTT, Resolução 5.888/2020, o ONS Superintendente emitiu o Relatório ONS RE 3/0068/2017 – Diagnóstico dos Sistemas à Diretoria 181/2022 (SEI10903290), ratificando a manifestação técnica da Gelic contida na Nota Técnica 2256/2022/GELIC/SUDEG/DIR, e, portanto, propondo à Diretoria Colegiada a alteração do PAC 2022, na forma da minuta de Proteção das Subestações do Tronco 500 kV da Interligação Tucuruí/Manaus/Macapá. Consta neste relatório uma avaliação das Resistências de pé de Torre das LTs 500 kV Tucuruí / Manaus / Macapá e recomendações para as concessionárias LXTE e LMTE, entre outras, a seguinte: “apresentar um relatório técnico ao final dos trabalhos, informando as pesquisas realizadas, as situações encontradas e as medidas tomadas para trazer as resistências de pé de torres para os valores aceitáveis de projeto. Prazo: julho de 2018”deliberação (SEI 10845632). 42.8. Durante É o processo de acompanhamento dessa recomendação, a LMTE informou ao ONS, através do SGR (Sistema de Gestão de Recomendações), que melhorias já haviam sido executadas no tronco de Tucuruí/Manaus/Macapá, mas que ainda existiam pendências. Na ocasião, a transmissora relatou que ainda restavam 76% do trecho de 500 kV Oriximiná – Jurupari e 100% do trecho de 230 kV Jurupari/Laranjal/Macapá. Na continuidade das tratativas de atendimento da recomendação, o ONS solicitou a LMTE um cronograma de atendimento, para que a recomendação fosse reprogramadarelatório. 5. Em resposta ao detalhamento solicitado, a LMTE encaminhou o seguinte cronograma com as atividades para conclusão das melhorias:

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Samples: Proposal for Amendment of Annual Procurement Plan

DOS FATOS. 2. RegistraTrata-sese de Pregão Eletrônico realizado pela Superintendência Estadual de Licitações do Estado de Rondônia (SUPEL/RO) para Formação de Registro de Preços para futura e eventual contratação de serviços de locação de auditórios, salas para capacitações, hospedagens, coffe-breaks e fornecimento de alimentação (almoço, jantar, água mineral e cafezinho), para atendimento de eventos a seguirserem promovidos pela Secretaria de Estado da Assistência Social e do Desenvolvimento Social – SEAS, alguns eventos cronológicos relacionados com o processo no município de implantação de melhorias no sistema de aterramento de pé de torre das linhas de transmissão do Contrato de Concessão nº 009/2008 da LMTEPorto Velho, desde o diagnóstico elaborado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, em 2017, até o momento da fiscalização em campo no período de 3 12 (doze) meses, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Após a 7 regular tramitação do Pregão Eletrônico, o Pregoeiro responsável pela condução do certame, declarou a Recorrida como vencedora dos lotes 02, 03 e 04, por supostamente ser detentora da proposta mais vantajosa e ainda ter apresentado todos os documentos de outubro habilitação supostamente em conformidade com as exigências editalícias. Entretanto, diverso do apontado pelo Pregoeiro no momento do aceite da proposta da recorrida, não há qualquer fundamento para subsidiar a classificação e habilitação de 2022. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar uma empresa com sede fora do Estado de Rondônia, que não possui espaço adequado para atender as decisões necessidades dos eventos da Agência. Fl. 2 da Nota Técnica nº 14/2024-SFTSEAS/ANEEL, de 15/01/2024 3RO. Em 2017uma licitação para prestação de serviços como este, o ONS emitiu o Relatório ONS RE 3/0068/2017 – Diagnóstico dos Sistemas conforme bem justificou a Secretaria de Proteção das Subestações Origem, no item 5 do Tronco 500 kV da Interligação Tucuruí/Manaus/Macapá. Consta neste relatório uma avaliação das Resistências Termo de Referência, anexo I do Edital de Torre das LTs 500 kV Tucuruí / Manaus / Macapá licitação, existe a necessidade do fornecimento de locais adequados e recomendações para as concessionárias LXTE e LMTE, entre outras, a seguinte: “apresentar um relatório técnico ao final dos trabalhos, informando as pesquisas realizadas, as situações encontradas e as medidas tomadas para trazer as resistências alimentação de pé de torres para os valores aceitáveis de projeto. Prazo: julho de 2018”qualidade aos servidores. 4. Durante o processo de acompanhamento dessa recomendação, a LMTE informou ao ONS, através do SGR (Sistema de Gestão de Recomendações), que melhorias já haviam sido executadas no tronco de Tucuruí/Manaus/Macapá, mas que ainda existiam pendências. Na ocasião, a transmissora relatou que ainda restavam 76% do trecho de 500 kV Oriximiná – Jurupari e 100% do trecho de 230 kV Jurupari/Laranjal/Macapá. Na continuidade das tratativas de atendimento da recomendação, o ONS solicitou a LMTE um cronograma de atendimento, para que a recomendação fosse reprogramada. 5. Em resposta ao detalhamento solicitado, a LMTE encaminhou o seguinte cronograma com as atividades para conclusão das melhorias:

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Samples: Recurso De Licitação

DOS FATOS. 1. No dia 22 de dezembro de 2022, o Vice-Presidente em exercício da Presidência do Tribunal de Contas da União, o Ministro Xxxxx Xxxxxx, editou a Instrução Normativa nº 91, com o intuito de regulamentar os procedimentos de solução consensual de controvérsias relevantes e prevenção de conflitos afetos a órgãos e entidade da Administração Pública Federal. 2. Registra-seA aludida Instrução Normativa veio a lume com base no poder regulamentar do Tribunal de Contas da União, a seguir, alguns eventos cronológicos relacionados com o processo de implantação de melhorias previsto no sistema de aterramento de pé de torre das linhas de transmissão do Contrato de Concessão art. 3º da Lei 009/2008 da LMTE, desde o diagnóstico elaborado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, em 2017, até o momento da fiscalização em campo no período de 3 a 7 de outubro de 2022. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. Fl. 2 da Nota Técnica nº 14/2024-SFT/ANEEL8.443, de 15/01/202416 de julho de 1992, com a justificativa principal de que o TCU já executa diversas ações de interlocução com gestores e particulares com vistas a exercer o seu papel pedagógico e orientador, de forma a auxiliá- los no estabelecimento de alternativas para a solução de problemas de interesse da administração pública. 3. Em 2017A execução dessa atividade se dá através de um órgão interno específico do TCU: a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), o ONS emitiu o Relatório ONS RE 3/0068/2017 – Diagnóstico dos Sistemas que é diretamente vinculada ao Presidente da Corte de Proteção das Subestações Contas da União, uma vez que cabe ao Presidente, na forma do Tronco 500 kV art. 5º da Interligação Tucuruí/Manaus/Macapá. Consta neste relatório uma avaliação das Resistências IN TCU nº 91, de 2022, decidir sobre a conveniência e oportunidade da admissibilidade da solicitação de Torre das LTs 500 kV Tucuruí / Manaus / Macapá e recomendações para as concessionárias LXTE e LMTE, entre outras, a seguinte: “apresentar um relatório técnico ao final dos trabalhos, informando as pesquisas realizadas, as situações encontradas e as medidas tomadas para trazer as resistências de pé de torres para os valores aceitáveis de projeto. Prazo: julho de 2018”solução consensual. 4. Durante Esse fato é confirmado pelo próprio organograma disponibilizado pelo Tribunal de Contas da União para o processo ano de acompanhamento dessa recomendação2023, em cuja estrutura demonstra a LMTE informou ao ONSrelevância da SecexConsenso acima, através do SGR (Sistema aliás, de Gestão Secretarias finalísticas de Recomendações)controle externo. Veja-se a figura1 abaixo: 1 xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx.xxx. Acesso em 29 de julho de 2024. <.. image(Diagrama, que melhorias já haviam sido executadas no tronco de Tucuruí/Manaus/Macapá, mas que ainda existiam pendências. Na ocasião, a transmissora relatou que ainda restavam 76% do trecho de 500 kV Oriximiná – Jurupari e 100% do trecho de 230 kV Jurupari/Laranjal/Macapá. Na continuidade das tratativas de atendimento da recomendação, o ONS solicitou a LMTE um cronograma de atendimento, para que a recomendação fosse reprogramada.Esquemático Descrição gerada automaticamente) removed ..> 5. Em No ano de 2023, o Tribunal de Contas da União recebeu 21 (vinte e um) pedidos de solicitação de solução consensual para tratar de temas relacionados, principalmente, do setor de infraestrutura (rodovias, energia elétrica, telefonia) que eram ou são considerados sensíveis na visão governamental, inclusive sob a ótica de potencial responsabilização dos gestores por conta da sensibilidade dos casos. 6. Desse total de processos, 5 (cinco) foram objeto de decisões do Plenário do Tribunal de Contas da União e 2 (dois) encontram-se encerrados. No ano de 2024, até o mês de julho, mais outros 4 (quatro) pedidos de solução consensual foram apresentados. 7. Pela análise dos acórdãos até agora proferidos pelo TCU a partir de soluções indicadas pela SecexConsenso, vê-se que a atuação da Corte de Contas Federal ocorre antes do processo de tomada de decisão do Poder Executivo. Quer-se dizer: o TCU participa ativamente de como a Administração Pública atuará diante de determinadas situações. 8. A Corte de Xxxxxx passa a ostentar a condição de protagonista, uma vez que a aprovação da solução consensual depende da aquiescência de uma das unidades representantes do TCU para o seu devido encaminhamento ao Plenário da Corte para análise. 9. Isso consta expressamente do sítio eletrônico2 do TCU em que há a explicação sobre a SecexConsenso a partir de respostas a perguntas pré-formuladas pelo próprio órgão. Uma das resposta indica o seguinte: 1. Como funciona a tomada de decisão nas comissões de solução consensual? A solução consensual, como o próprio nome indica, requer unanimidade de aprovação pelas partes integrantes externas ao detalhamento solicitadoTCU e de pelo menos uma das unidades representantes do TCU na CSC . Com isso, caso todos estejam de acordo, a LMTE encaminhou proposta de solução segue o seguinte cronograma com as atividades para conclusão das melhorias:rito de análise até a aprovação pelo Plenário do TCU. [...] 10. Além disso, na prática, a SecexConsenso tem adotado medidas controversas na aprovação de acordos (consenso) entre a Administração Pública e particulares diretamente interessados na resolução do conflito. De forma exemplificativa, pode-se trazer à tona a repactuação contratual de concessões de infraestrutura aeroportuária do Galeão e de 2 xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxx-xxxxxxx-x-xxxx-xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx- consensuais-do-tcu.htm. Acesso em 29 de julho de 2024.

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Samples: Arguição De Descumprimento De Preceito Fundamental

DOS FATOS. 22.1. RegistraO processo tem início com o OFÍCIO No 2024/2019/AESINT/GM (1246540), de 4 de setembro de 2019, em que a Assessoria Especial de Assuntos Institucionais e Internacionais (AESINT), do Ministério da Infraestrutura (MINFRA), encaminhou à Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentar (ASPAR), para conhecimento, cópia do Ofício no 342/2019/GSWFAGU, do Presidente da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura (FRENLOGI) dirigido ao Presidente da República, solicitando agilidade e apoio na tramitação de alguns processos, dois dos quais relativos à ANTT: Termo de Execução Descentralizada entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e ANTT - Processo n° 00.000.000.000/2018-se41; e Processo n° 00.000.000.000/2019-35 – ACT IPTrans. 2.2. Em 5 de setembro de 2019, a seguirASPAR, alguns eventos cronológicos relacionados com por meio de Despacho (1247008), encaminhou os autos para análise da Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária (SUINF), da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), da Superintendência de Fiscalização (SUFIS) e da Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros (SUPAS). 2.3. A SUROC, por meio de Despacho (1300402), indicou que o tema não se tratava de assunto afeto àquela unidade. A SUINF, por meio da NOTA INFORMATIVA SEI Nº 289/2019/GEREG/SUINF/DIR (1306659), esclareceu que a matéria seria afeta à SUROC, indicando que o processo de implantação de melhorias no sistema de aterramento de pé de torre das linhas de transmissão constante do Contrato de Concessão nº 009/2008 da LMTE, desde o diagnóstico elaborado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, em 2017, até o momento da fiscalização em campo no período de 3 a 7 de outubro de 2022. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destinaDespacho ASPAR encontrava-se tramitado ao Apoio ao Gabinete do Diretor- Geral, APGAB. A SUPAS, por meio de Despacho COCAF (1355769), também ressaltou que o processo se encontrava tramitado ao APGAB, indicando que da parte da SUPAS não haveria outras providências a subsidiar as decisões da Agênciaserem adotadas. FlA SUFIS, via Despacho (1370570), se manifestou em sentido semelhante à SUPAS. 2.4. 2 da Nota Técnica nº 14/2024-SFT/ANEELApós a manifestação das áreas técnicas a ASPAR direcionou a demanda ao APGAB, o qual, por meio de Despacho (1389351), de 15/01/2024 3. Em 201719 de setembro de 2019, respondeu que o ONS emitiu processo referido pelas áreas não havia sido recebido pelo Gabinete, sugerindo “o Relatório ONS RE 3/0068/2017 encaminhamento da demanda ao Diretor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diagnóstico dos Sistemas de Proteção das Subestações do Tronco 500 kV da Interligação Tucuruí/Manaus/Macapá. Consta neste relatório uma avaliação das Resistências de pé de Torre das LTs 500 kV Tucuruí / Manaus / Macapá e recomendações DMV, para as concessionárias LXTE e LMTE, entre outras, a seguinte: “apresentar um relatório técnico ao final dos trabalhos, informando as pesquisas realizadas, as situações encontradas e as medidas tomadas para trazer as resistências de pé de torres para os valores aceitáveis de projeto. Prazo: julho de 2018manifestação”. 4. Durante o processo de acompanhamento dessa recomendação, a LMTE informou ao ONS, através do SGR (Sistema de Gestão de Recomendações), que melhorias já haviam sido executadas no tronco de Tucuruí/Manaus/Macapá, mas que ainda existiam pendências. Na ocasião, a transmissora relatou que ainda restavam 76% do trecho de 500 kV Oriximiná – Jurupari e 100% do trecho de 230 kV Jurupari/Laranjal/Macapá. Na continuidade das tratativas de atendimento da recomendação, o ONS solicitou a LMTE um cronograma de atendimento, para que a recomendação fosse reprogramada. 52.5. Em resposta ao detalhamento solicitadoDespacho ASPAR (1419432), a LMTE Diretoria Xxxxxxx Xxxxxx, por meio do Despacho DMV (1423571), de 23 de setembro de 2019, informou que a proposta de Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrada entre IPTRANS e a ANTT estava sendo tratada pela SUFIS, no âmbito do processo nº 50500.316191/2019-84. 2.6. Em outro despacho, na mesma data, a ASPAR solicitou à SUFIS que anexasse o “referido documento” ao Processo no 50500.316191/2019-84, “por tratar-se de mesma demanda e tendo em vista o Despacho DMV”. 2.7. A Gerência de Fiscalização da SUFIS (GEFIS), por meio de Despacho (1460952), informou que o processo no 50500.316191/2019-84 já teria sido relacionado por outra unidade ao processo em curso. 2.8. Muito embora a sugestão da ASPAR tenha se dado em sentido contrário, ou seja, que a tramitação da proposta do Acordo de Cooperação Técnica se desse no âmbito do processo indicado pelo Diretor Xxxxxxx Xxxxxx, a SUFIS entendeu por fazê-lo nos autos em tela. 2.9. Em 8 de novembro foi protocolado na ANTT o Ofício 035/2019 (1858590), por parte do IPTRANS, direcionado ao Gerente da GEFIS, em resposta a um ofício anterior daquela unidade, em que afirma: “Atendendo as solicitações insertas no Ofício acima referenciado, encaminho a Vossa Senhoria a proposta atualizada de acordo de cooperação técnica e plano de trabalho. Informo, ainda, que foram complementadas no Plano de Trabalho, descrições objetivas dos sistemas e dados produzidos e a serem integrados/compartilhados com a ANTT, bem como os dados da ANTT que poderão ser compartilhados/fornecidos da ANTT às outras entidades. Dessa forma, essa Agência poderá avaliar quais serão seus ganhos de inteligência e planejamento, oriundos do compartilhamento de dados e das inovações em nível de sistemas ora propostos.” 2.10. Conjuntamente com o ofício, o IPTRANS encaminhou as minutas de ACT e seu respectivo plano de trabalho. 2.11. Em Despacho (1863062) direcionado ao Superintendente de Fiscalização, também de 8 de novembro de 2019, informando que após análise preliminar, teria sido formatada uma minuta com os termos da proposta de acordo de cooperação técnica com o IPTRANS, sugerindo o encaminhamento para avaliação da SUFIS e posterior direcionamento ao APGAB e apreciação da Procuradoria Federal junto à ANTT (PF-ANTT). 2.12. Ainda no mesmo dia 8 de novembro de 2019, a SUFIS encaminhou o seguinte cronograma com as atividades Despacho (1863428) ao APGAB encaminhando a minuta do ACT para conclusão das melhorias:análise da PF-ANTT. 2.13. A Subprocuradoria-geral de Matéria Administrativa, por sua vez, entendeu que não caberia submeter a manifestação jurídica à Procuradora-Geral, vez que os autos não reuniriam os elementos necessários à instrução processual: “2. Conforme se verifica da análise dos autos, todavia, não se encontram anexados o mínimo necessário de instrução processual, o que demandará providências da Área demandante, anteriormente à submissão dos autos a esta PFANTT.

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Samples: Acordo De Cooperação Técnica