OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA. 8.1. A empresa fornecedora obriga-se a cumprir as obrigações dispostas no Edital e no Termo de Referência a ela atinente.
OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA. Além das obrigações legais e regulamentares, a Contratada obriga-se a:
8.1 - Manter ao longo da execução do contrato, seus requisitos de habilitação, assegurando a qualidade dos materiais fornecidos;
8.2 - Fornecer os produtos somente após o recebimento da ordem do pedido de material, em conformidade com os quantitativos solicitados.
8.3 - Caso o fornecimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste edital.
8.4 - Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para o cumprimento integral do objeto deste edital;
8.5 - Executar diretamente o fornecimento sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, não autorizada pelo CONTRATANTE;
8.6 - Assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, dolo quando do fornecimento dos materiais, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo CONTRATANTE;
8.7 - Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e sociais da empresa e seus empregados, mantendo-os atualizados e quitados de acordo com as normas vigentes;
8.8 - Para cada solicitação será expedida uma ordem de fornecimento, (REQUISIÇÃO) por escrito, com a respectiva data de emissão, em 02 (duas) vias de igual teor, assinada pelo representante do CONTRATANTE;
OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA. 8.1. A CONTRATADA COMPROMETE-SE A:
8.1.1. Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência;
8.1.2. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto deste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros que, no exercício de suas atividades, vierem a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante;
8.1.3. Abster-se, em quaisquer que sejam as hipóteses, de veicular publicidade ou qualquer outra informação, acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da contratante;
8.1.4. Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução este Termo de Referência e também às demais informações internas da contratante;
8.1.5. Indenizar a CONTRATANTE por todo e qualquer prejuízo material ou pessoal que possa advir direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do exercício de sua atividade;
8.1.6. Executar fielmente este Termo de Referência, em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante.
8.1.7. Deverão ser consideradas juntamente com o que estipula este documento, todas as normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, compreendendo: normas de fornecimento de materiais, especificações, métodos de ensaio, terminologias, padronização e simbologias.
8.1.8. O objeto deve ser fornecido, rigorosamente, de acordo com estas especificações técnicas e com os documentos nelas referidos, as Normas Técnicas vigentes e as especificações de materiais descritos neste Termo de Referência.
8.1.9. A CONTRATADA deverá acatar as decisões, instruções e observações que emanarem da CONTRATANTE, corrigindo o fornecimento, sem ônus para o CONTRATANTE.
OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA. 8.1. Fornecer todos os itens cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência e seus anexos;
8.2. Zelar pela padronização e qualidade dos produtos fornecidos;
8.3. Entregar os produtos no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Entrega;
8.4. Providenciar o transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento, dos produtos;
8.5. Entregar os produtos em suas embalagens originais, não podendo em hipótese alguma produtos diversos virem acondicionados em uma mesma embalagem/caixa;
8.6. Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os produtos não aceitos pelo CONTRATANTE, por vícios, defeitos ou incorreções ou ainda que durante o prazo de garantia/validade, venham a apresentar defeitos de fabricação ou se mostrar impróprio para uso, hipóteses que deverão ser corrigidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir da ciência da rejeição.
8.7. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, a sua regularidade em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, nos termos do art.55, XIII, da Lei 8666/93;
8.8. Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pelo CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissivo, da CONTRATADA ou de seus prepostos;
8.9. Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos no subitem anterior, o CONTRATANTE poderá abatê-los das faturas relativas aos produtos fornecidos pela CONTRATADA, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis;
8.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado;
8.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.12. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE;
8.13. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado nos produtos.
OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA. Cumprir as cláusulas contratuais e sempre que solicitado dirimir quaisquer esclarecimentos julgados necessários pela PMAC.
OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA. 8.1. Atender às determinações da fiscalização da CONTRATANTE e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à entrega/execução dos materiais/serviços;
8.2. Manter entendimento com a CONTRATANTE objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a execução/entrega dos serviços/materiais;
8.3. Executar/entregar o objeto da presente licitação nas condições e prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações da CONTRATANTE;
8.4. Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto Contratado;
8.5. Responsabilizar-se pela procedência, qualidade e entrega/execução dos materiais/serviços;
OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA. Manual completo de operação e manutenção dos equipamentos.
OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA. Atender às determinações da fiscalização da Secretaria de Estado Turismo e Lazer e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à execução dos serviços na realização do evento;
OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA. 8.1. A empresa contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, o material que vier a ser recusado, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;
8.2. A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento do material, mão-de-obra, necessário à boa e perfeita entrega dos produtos.
8.3. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros.
OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA. São obrigações da Contratada: