SERVIÇOS NÃO COBERTOS Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS NÃO COBERTOS. Este contrato e a anuidade escolar não abrangem ainda: OBS.: Em caso de Portador de Necessidade Especial, deverá ser apresentado documento, assinado por equipe ou médico especializado, atestando qual a deficiência e seu grau, bem como comprovante de estar o discente recebendo acompanhamento e tratamento adequados por parte dos responsáveis legais, inclusive com a contratação de acompanhante terceirizado.
SERVIÇOS NÃO COBERTOS. 10.1 Ficam excluídos da cobertura os procedimentos listados no artigo 10 da Lei 9.656/98 e exames admissionais e demissionais.
SERVIÇOS NÃO COBERTOS. 2.11.25.1. Tratamentos ambulatoriais, exames diagnósticos, terapias e consultas odontológicas realizadas por profissionais de especialidades não reconhecidas pelo Conselho Federal de Odontologia.
SERVIÇOS NÃO COBERTOS. 7.1 - O presente cotrato não cobre peças.
SERVIÇOS NÃO COBERTOS. A PRÓ-SAÚDE UEPG não se responsabiliza pelo pagamento de quaisquer serviços não cobertos ou utilizados mediante fraude.
SERVIÇOS NÃO COBERTOS. CLÁUSULA SEXTA – Não estão inclusos neste contrato os serviços especiais de recuperação, reforço, segunda chamada, dependência, adaptação, progressão parcial, exames especiais ou substitutos, reciclagem, acompanhamento de alunos portadores de TDAH (transtorno do déficit de atenção com hiperatividade) transporte escolar, seguros, os opcionais e de uso facultativo para o aluno, bem como uniformes, merenda, material didático e de arte e de uso individual obrigatório, apostilas, livros, fornecimento de segunda ou seguinte vias de documentos escolares, que poderão ser objeto de ajuste à parte.
SERVIÇOS NÃO COBERTOS. Homologação de aplicativos que impliquem em mudança de desenho e/ou sizing do ambiente. - Implantação de novos produtos e features. - Atualização de versões dos produtos Citrix que não sejam relacionados às falhas/erros causados por bugs do produto. - Reconstrução do ambiente Citrix. - Novos projetos.
SERVIÇOS NÃO COBERTOS. Os tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais. • Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, inclusive aqueles consequentes de moléstia ocupacional, mastoplastia redu- tora, bem como órteses e próteses para os mesmos fins. • A inseminação artificial e procedimentos ligados à reprodução huma- na, como: Fertilização in-vitro, exames pré nupciais, prova de paternidade, indução de aborto e etc.(demais procedimentos, vide rol de coberturas e regulações aplicaveis da Agência Nacional de Saude Suplementar). • Os tratamentos de rejuvenecimento ou de emagrecimento com finali- dade estética e quaisquer conseqüências. • Os fornecimentos de medicamentos importados não nacionalizados,
SERVIÇOS NÃO COBERTOS. Todos os tratamentos e procedimentos médicos não previstos no Rol de Procedimentos da ANS - Resolução da Diretoria da Colegiada, bem como da lista de coberturas inserida na Resolução nº 10,11,12,13/98 do CONSU, dos artigos 10-A, 12 e seus incisos da Lei nº 9.656/98. • Atendimento médico domiciliar, enfermagem domiciliar ou particular; • Confecção de óculos, lentes de contato, aparelhos auditivos; • Exame de DNA para pesquisa de paternidade; • Fornecimento e aluguel de aparelhos e equipamentos médicos no domicílio do beneficiário; • Inseminação artificial e seus procedimentos anexos, desde que não previstos no rol de procedimentos da ANS; • Bebidas em geral, dietas não recomendadas pelo médico, decoração, telefone, televisão e materiais que não sejam vinculados à internação hospitalar; • Despesas decorrentes da alimentação e hotelaria do acompanhante, exceto para pacientes menores de dezoito anos, idosos com idade igual ou maior de sessenta anos e portadores de necessidades especiais; • Tratamento clínico ou cirúrgico experimental; • Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim; • Tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética; • Fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados; • Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar; • Fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico; • Odontologia e Ortodontia; • Procedimentos com finalidade estética; • Transplantes e todos os seus procedimentos vinculados, exceto os de córnea, rim e transplantes autólogos, na forma da Lei 9656/98; • Vacinas e auto vacinas; • Tratamentos em clínicas de emagrecimento (exceto para tratamentos da obesidade mórbida), clínicas de repouso, estâncias hidrominerais, clínicas para acolhimento de idosos e internações que não necessitem de cuidados médicos em ambiente hospitalar;

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  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Riscos e bens não cobertos 2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Riscos Cobertos 1.1. A presente cobertura tem por objetivo indenizar ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado, descrito na apólice e averbações, exclusivamente por:

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica;

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: