DOS PRAZOS E ALTERAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DOS PRAZOS E ALTERAÇÃO DO CONTRATO. 13.1. Os serviços objeto deste edital deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data do recebimento da ordem de serviço, após publicação do extrato do contrato em Diário Oficial, na forma do art. 51,
DOS PRAZOS E ALTERAÇÃO DO CONTRATO. 6.1 Os serviços que contemplam o objeto deste Termo deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, após publicação do extrato do contrato em Diário Oficial, na forma do art. 51, § 2º da Lei Federal nº 13.303/2016.
DOS PRAZOS E ALTERAÇÃO DO CONTRATO. 4.1 Os serviços que contemplam o objeto deste Edital deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, após publicação do extrato do contrato em Diário Oficial, após publicação do extrato do contrato em Diário Oficial, na forma do art. 51, § 2º da Lei Federal nº 13.303/2016. 4.2. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura do instrumento contratual. 4.2.1. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados, por acordo entre as partes, nos termos do art. 71, da Lei nº 13.303/2016. e art. 51 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COGERH. 4.2.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da COGERH. 4.2.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à Gerência demandante da COGERH, até 30 (trinta) dias antes da data do término do prazo contratual. 4.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e aceitos pela COGERH, não serão considerados como inadimplemento contratual. 4.4. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme dispõe o §1º do art. 81 da Lei Federal 13.303/2016. 4.5. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no subitem acima, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes, conforme dispõe o §2º do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.. 4.6. A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 4.7. Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos da contratada, a 4.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração ...

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  • DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este contrato poderá ser alterado nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.

  • DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo. 7.2. As partes poderão realizar acréscimos ou supressões ao objeto do presente contrato desde que previamente acordadas e formalizadas por meio de termo aditivo. 7.2.1. Os acréscimos e supressões poderão ser solicitados pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA, em caso de discordância, notificar o interesse no distrato observando o prazo mínimo estipulado neste instrumento.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO 1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 3.933,30(três mil, novecentos e trinta e três reais e trinta centavos). 2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento i ntegral do objeto da contratação.

  • DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93. O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • DO PRAZO DO CONTRATO O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2022, com possibilidade de prorrogação desde que devidamente justificado pela autoridade competente, e autorizado pela Secretaria Municipal de Administração.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.