DO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL. 46.1. A CONCESSÃO extingue-se quando se verificar o término do prazo de sua duração, também se extinguindo, por consequência, as relações contratuais entre as PARTES, com exceção daquelas expressamente previstas neste CONTRATO.
DO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL. 37.1. A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA extingue-se quando se verificar o término do prazo de sua duração, extinguindo-se, por consequência, as relações contratuais entre as PARTES, com exceção daquelas expressamente previstas neste CONTRATO, não sendo devida nenhuma indenização à CONCESSIONÁRIA, salvo a hipótese prevista no item 29.3 deste CONTRATO.
DO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL. 5. No caso de término do prazo contratual, inexistindo acordo quanto à renovação do CONTRATO, de modo a evitar a OCUPAÇÃO CLANDESTINA E/OU OCUPAÇÃO À REVELIA, ocupação indevida e/ou irregular, a OCUPANTE deverá retirar toda a sua infraestrutura de telecomunicações instalada, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, contados da data de encerramento do CONTRATO, sob pena de multa diária de 10 (dez) vezes o valor por ponto de fixação ocupado irregularmente, devidamente atualizado, conforme Cláusula Décima Sétima, Item 17.4 do CONTRATO, que ocorrerá a partir do transcurso dos 90 (noventa) dias, até a efetiva retirada da infraestrutura.
DO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL. 34.1. A Concessão Administrativa extingue-se quando se verificar o término do Prazo de sua duração, extinguindo-se, por consequência, as relações contratuais entre as Partes, com exceção daquelas expressamente previstas neste Contrato, não sendo devida nenhuma indenização à SPE.
DO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL. A concessão administrativa extingue-se quando se verificar o término do prazo de sua duração, extinguindo-se, por consequência, as relações contratuais entre as partes, com exceção daquelas expressamente previstas neste contrato, não sendo devida nenhuma indenização à CONCESSIONÁRIA, salvo as hipóteses expressas neste contrato.
DO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL. 12. Atingido o término do prazo contratual e pagas as prestações à CREDORA, esta dará quitação à DEVEDORA de quem nenhuma outra importância será exigida com fundamento no presente Instrumento.
DO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL. A CONCESSÃO será considerada extinta quando se verificar o término do prazo de sua duração, também se extinguindo, por consequência, as relações contratuais entre as PARTES, com exceção daquelas expressamente previstas neste CONTRATO. Quando do advento do termo contratual, e ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA será responsável pelo encerramento de quaisquer contratos inerentes à CONCESSÃO e celebrados com terceiros, segundo as regras para cálculo e pagamento dos valores residuais, nos termos da legislação vigente, assumindo todos os ônus daí resultantes. Até 06 (seis) meses antes da data do término de vigência contratual, o PODER CONCEDENTE estabelecerá, em conjunto e com a cooperação da CONCESSIONÁRIA, programa de desmobilização operacional, a fim de definir as regras e procedimentos para a assunção da operação pelo PODER CONCEDENTE, ou por terceiro autorizado. Na hipótese de advento do termo contratual, a CONCESSIONÁRIA não fará jus a qualquer indenização relativa a investimentos para aquisição de BENS REVERSÍVEIS em decorrência do término do prazo da CONCESSÃO, salvo se o contrário estiver expresso neste CONTRATO ou em algum de seus termos aditivos porventura celebrados.

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