DOS PREÇOS REGISTRADOS. 3.1. O(s) preço(s) a ser(em) registrado(s) na presente Ata refere(m)-se ao preço ofertado pela empresa signatária, consoante documentação pertinente anexa. 3.2. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei n° 8.666/93. 3.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do material e bens registrados, cabendo ao Departamento de Licitações e Compras promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 3.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador desta Ata deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. 3.4.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 3.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgãos gerenciadores da Ata poderão: 3.5.1. Liberar a detentora da Ata do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 3.6. Não havendo êxito nas negociações, o Departamento de Licitações e Compras deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 3.7. O Departamento de Licitações e Compras promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a continuidade da aquisição do material.
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Samples: Registro De Preços, Pregão Eletrônico
DOS PREÇOS REGISTRADOS. 3.1. O(s) preço(s) 6.1 Os preços registrados, a ser(em) registrado(s) na presente Ata refere(m)-se ao preço ofertado pela empresa signatáriaespecificação do serviço, consoante documentação pertinente anexao quantitativo, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes desta Ata.
3.2. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei n° 8.666/93.
3.3. 6.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, mercado ou de fato que eleve o custo do material e dos bens registrados, cabendo ao Departamento de Licitações e Compras promover as necessárias devendo ser promovidas negociações junto aos com os fornecedores.
3.4. 6.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador desta Ata Núcleo de Licitações e Contratos deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para a fim de negociar a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercadoseu preço, de forma a adequá-lo à média apurada.
3.4.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
3.5. 6.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedorfornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir a Administração Municipal poderá liberar o compromisso, o órgãos gerenciadores da Ata poderão:
3.5.1. Liberar a detentora da Ata fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de da penalidade, confirmando a se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do anteceder o pedido de fornecimento.
3.6. Não havendo êxito nas negociações6.5 Em qualquer hipótese, o Departamento de Licitações e Compras deverá proceder à revogação os preços decorrentes da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
3.7. O Departamento de Licitações e Compras promoverá ampla pesquisa revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico- financeira.
6.6 Será considerado preço de forma a comprovar mercado, o que os for igual ou inferior à média daquele apurado pela Administração Municipal para determinado item.
6.7 As alterações de preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticadosoriundas de revisão, condição indispensável para a continuidade no caso de desequilíbrio da aquisição do materialequação econômico- financeira, serão publicadas trimestralmente por meio eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PREÇOS REGISTRADOS. 3.1. O(s) preço(s) a ser(em) registrado(s) na presente Ata refere(m)-se ao preço ofertado pela empresa signatária, consoante documentação pertinente anexa.
3.2. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei n° 8.666/93.
3.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do material e dos bens registrados, cabendo ao Departamento de Licitações e Compras promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.ao
3.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador desta Ata deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.4.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
3.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o os órgãos gerenciadores da Ata à Secretaria de Administração Geral e Secretaria de Governo, com auxilio do Departamento de Licitação poderão:
3.5.1. Liberar a detentora da Ata do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
3.6. Não havendo êxito nas negociações, o Departamento de Licitações e Compras deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
3.7. O Departamento de Licitações e Compras promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a continuidade da aquisição do materialcontratação de empresa especializada em atividade veterinária para prestação de serviços de captura de animais de pequeno médio e grande porte.
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Samples: Registro De Preços
DOS PREÇOS REGISTRADOS. 3.14.1. O(s) preço(s) Durante o prazo de vigência desta Ata, seus signatários ficam obrigados a ser(em) registrado(s) na presente Ata refere(m)-se ao preço ofertado pela empresa signatáriaaplicar os preços oferecidos no Pregão Eletrônico N.º 099/2023 – RP N.º 094/2023, consoante documentação pertinente anexadevidamente registrados, constantes do quadro abaixo, de acordo com a respectiva classificação. ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QTE UNID. MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 ... ... ...
4.2. Os preços a serem pagos serão a única e completa remuneração pelos produtos e/ou serviços, incluindo, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretamente.
3.24.3. A Durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá sofrer alteraçõeso Município de Monte Sião / MG manterá pesquisa frequente dos preços de mercado do(s) produtos(s) e/ou serviço(s), obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei n° 8.666/93.
3.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles forma a verificar a compatibilidade dos preços registrados na Ata de Registro de Preços com os preços praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do material e bens registrados, cabendo ao Departamento de Licitações e Compras promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
3.44.3.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado Em caso de comprovação de que os preços registrados são maiores que os vigentes no mercado, o órgão gerenciador desta Ata deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.4.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
3.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgãos gerenciadores da Ata poderão:
3.5.1. Liberar a detentora da Ata do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
3.6. Não havendo êxito nas negociações, o Departamento de Licitações e Compras deverá proceder à revogação Registrante convocará o(s) signatário(s) da Ata de Registro de PreçosPreços para promover a renegociação dos preços nela registrados, de forma a torná-los compatíveis com os de mercado.
4.3.2. A Registrante, não obtido êxito na negociação com a(s) Registrada(s), poderá convocar os fornecedores remanescentes, observada ordem de classificação, para realizar negociação de valores objetivando ajustar aos preços praticados pelo mercado; e aqueles que aceitarem poderão ser registrados, observada a classificação original. 4.3.3. Em caso de insucesso na negociação com a(s) registrada(s) e com os fornecedores remanescentes, a Registrante procederá à aquisição do(s) produto(s) e/ou contratação do(s) serviço(s) por adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
3.7. O Departamento de Licitações e Compras promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a continuidade da aquisição do material.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PREÇOS REGISTRADOS. 3.1. O(s) preço(s) a ser(em) registrado(s) na presente Ata refere(m)-se ao preço ofertado pela empresa signatária, consoante documentação pertinente anexa.
3.2. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei n° 8.666/93.
3.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do material dos serviços e bens registrados, cabendo ao Departamento de Licitações e Compras promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
3.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador desta Ata deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.4.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
3.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgãos gerenciadores da Ata poderão:
3.5.1. Liberar a detentora da Ata do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
3.6. Não havendo êxito nas negociações, o Departamento de Licitações e Compras deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
3.7. O Departamento de Licitações e Compras promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a continuidade da aquisição do materialdos materiais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PREÇOS REGISTRADOS. 3.1. O(s) preço(s) 3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a ser(em) registrado(s) na presente Ata refere(m)-se ao preço ofertado pela empresa signatária, consoante documentação pertinente anexavalidade desta ARP.
3.23.2 - Nas hipóteses previstas no Art. A 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços poderá sofrer alteraçõespromover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei n° 8.666/93mediante solicitação fundamentada e aceita pela Prefeitura de Mossoró.
3.33.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. O Para análise da solicitação, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP.
3.4 - Não serão concedidas revisões de preço registrado sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela Prefeitura de Mossoró, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório.
3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 4.DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser revisto usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Prefeitura de Mossoró e em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do material e bens registrados, cabendo ao Departamento de Licitações e Compras promover as necessárias negociações junto aos fornecedorescomum acordo com a empresa registrada.
3.44.1.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior Caberá ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador desta Ata deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.4.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
3.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgãos gerenciadores da Ata poderão:
3.5.1. Liberar a detentora da Ata do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
3.6. Não havendo êxito nas negociações, o Departamento de Licitações e Compras deverá proceder à revogação beneficiário da Ata de Registro de Preços, adotando observadas as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosacondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.7. 4.2 - O Departamento preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Licitações e Compras promoverá ampla pesquisa no mercadoRegistro de Preços é o especificado em Anexo, de forma acordo com a comprovar respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL N.º 25/2018 – SMDSJ .
4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 25/2018 – SMDSJ , que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticadosa precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.4 - A cada fornecimento, condição indispensável para o preço unitário a continuidade ser pago será o valor constante da aquisição proposta apresentada ou do materiallance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL N.º 25/2018 – SMDSJ pela empresa detentora da presente Ata.
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Samples: Aditivo De Valor Ao Contrato
DOS PREÇOS REGISTRADOS. 3.12.1. O(s) preço(s) A partir da publicação, ficam registrados os preços propostos pela Compromitente, devendo ser observada a ser(em) registrado(s) na presente Ata refere(m)-se ao preço ofertado pela empresa signatária, consoante documentação pertinente anexaordem de classificação do Pregão Eletrônico nº. XXX/2024.
3.22.2. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei n° 8.666/93.
3.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do material e bens registrados, cabendo ao Departamento de Licitações e Compras promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
3.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador desta Ata deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução planilha contendo os registros de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.4.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
3.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgãos gerenciadores da Ata poderão:
3.5.1. Liberar a detentora da Ata do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
3.6. Não havendo êxito nas negociações, o Departamento de Licitações e Compras deverá proceder à revogação da itens licitados estão no ANEXO I desta Ata de Registro de Preços.
2.3. São registrados no CADASTRO DE RESERVA abaixo, adotando as medidas cabíveis caso haja, nos termos do artigo 41 do Decreto Municipal nº 11.720/2024, os seguintes prestadores de serviço que aceitaram cotar a entrega do objeto emepígrafe com preço igual ao do(s) vencedor(es) da licitação: Fornecedor CNPJ Representante legal Informações para contato (telefone, e-mail)
2.4. Nos preços registrados estão inclusos impostos, taxas, transportes, fretes, seguros, contribuições e obri gações sociais, trabalhistas e previdenciárias, serviços e materiais necessários, encargos de qualquer natureza.
2.5. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na Cláusula Sétima deste instrumento.
2.6. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a dele se utilizar, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a obtenção da contratação mais vantajosaaquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei.
3.72.7. O Departamento Diante da necessidade de Licitações e Compras promoverá ampla pesquisa utilização do objeto, cujo preço aqui está registrado, o Município formulará o Termo Contratual ou outro instrumento hábil, no mercadocaso em tela a Autorização de Fornecimento, documento mediante o qual, exclusivamente, deverá o COMPROMITENTE promover a execução do objeto, sem prejuízo de forma a comprovar outros que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a continuidade da aquisição do materialpor força legal devam acompanhá-lo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PREÇOS REGISTRADOS. 3.1. O(s) preço(s) Planilha Demonstrativa de Preços: 1 que após exposição de 3,5 minutos a ser(em) registrado(s) 134°C em autoclave pré-vácuo no ciclo de Bowie Dick. Muda uniformemente e nitidamente de cor clara para a escura, possibilitando a leitura dos seguintes parâmetros: Remoção de ar, penetração de vapor, ausência de gases não condensáveis, superaquecimento e de umidade de vapor. Acompanha guia para leitura de resultados, pacote embalado na presente Ata refere(m)-se ao preço ofertado pela empresa signatáriasua face externa indicador de processo de esterilidade. Apresentação: caixa com 20 pacotes teste, consoante documentação pertinente anexacom dados de identificação, procedência, validade, número de registro no MS, data de fabricação.
3.2. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alteraçõesqualquer tempo, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei n° 8.666/93.
3.3. O o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados existentes no mercado, ou de fato que eleve o custo do material e bens registrados, cabendo ao Departamento ÓRGÃO GERENCIADOR convocar o FORNECEDOR registrado para negociar o novo valor, bem como no caso de Licitações e Compras promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.desequilíbrio-econômico financeiro poderá o FORNECEDOR solicitar revisão dos preços registrados:
3.43.2.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, mercado o órgão gerenciador desta Ata deverá convocar ÓRGÃO GERENCIADOR convocará o fornecedor, FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo no mercado.;
3.4.13.2.2. Frustrada A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação de desequilíbrio econômico-financeiro, por meio de planilha de custos demonstrativa da majoração e após ampla pesquisa de mercado;
3.2.3. Para a negociaçãoconcessão da revisão de preços, o fornecedor será liberado FORNECEDOR deverá comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado de revisão do compromisso assumido.preço registrado, anexando documentos comprobatórios da majoração e/ou planilha de custos;
3.53.2.4. Caso o ÓRGÃO DEMANDANTE já tenha emitido a nota de empenho respectiva, para que o FORNECEDOR realize o fornecimento dos objetos, e caso ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o(s) pedido(s) já formalizado(s) e empenhado(s);
3.2.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento do pleito, para análise dos pedidos de revisão recebidos;
3.2.6. Durante esse período, o FORNECEDOR deverá efetuar o fornecimento dos objetos pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. Nesse caso, o ÓRGÃO DEMANDANTE procederá ao reforço dos valores pertinentes aos objetos empenhados após a revisão;
3.2.7. O FORNECEDOR obrigar-se-á a realizar as entregas dos objetos pelo preço registrado caso o pedido de revisão seja julgado improcedente;
3.2.8. Quando o preço de mercado inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior aos ao preço praticado no mercado o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços registrados e sua adequação ao praticado no mercado; e
3.2.9. Caso o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromissoFORNECEDOR registrado se recusar a baixar os seus preços, o órgãos gerenciadores da Ata poderão:
3.5.1. Liberar a detentora da Ata ÓRGÃO GERENCIADOR poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando à igual oportunidade de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimentonegociação.
3.6. Não havendo êxito nas negociações, o Departamento de Licitações e Compras deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
3.7. O Departamento de Licitações e Compras promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a continuidade da aquisição do material.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DOS PREÇOS REGISTRADOS. 3.1. O(s) preço(s) 3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a ser(em) registrado(s) na presente Ata refere(m)-se ao preço ofertado pela empresa signatária, consoante documentação pertinente anexavalidade desta ARP.
3.23.2 - Nas hipóteses previstas no Art. A 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços poderá sofrer alteraçõespromover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei n° 8.666/93mediante solicitação fundamentada e aceita pela Prefeitura de Mossoró.
3.33.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. O Para análise da solicitação, a Comissão Gerenciadora da Ata de Registro de Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP.
3.4 - Não serão concedidas revisões de preço registrado sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela Prefeitura de Mossoró, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório.
3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 4.DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser revisto usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Prefeitura de Mossoró e em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do material e bens registrados, cabendo ao Departamento de Licitações e Compras promover as necessárias negociações junto aos fornecedorescomum acordo com a empresa registrada.
3.44.1.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior Caberá ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador desta Ata deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.4.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
3.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgãos gerenciadores da Ata poderão:
3.5.1. Liberar a detentora da Ata do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
3.6. Não havendo êxito nas negociações, o Departamento de Licitações e Compras deverá proceder à revogação beneficiário da Ata de Registro de Preços, adotando observadas as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosacondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.7. 4.2 - O Departamento preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Licitações e Compras promoverá ampla pesquisa no mercadoRegistro de Preços é o especificado em Anexo, de forma acordo com a comprovar respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL N.º 26/2018 – SMDSJ .
4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 26/2018 – SMDSJ , que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticadosa precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.4 - A cada fornecimento, condição indispensável para o preço unitário a continuidade ser pago será o valor constante da aquisição proposta apresentada ou do materiallance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL N.º 26/2018 – SMDSJ pela empresa detentora da presente Ata.
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Samples: Aditivo De Valor Ao Contrato
DOS PREÇOS REGISTRADOS. 3.1. O(s) preço(s) a ser(em) registrado(s) na presente Ata refere(m)-se ao preço ofertado pela empresa signatária, consoante documentação pertinente anexa.
3.2. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei n° 8.666/93.
3.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do material e dos bens registrados, cabendo ao Departamento de Licitações e Compras promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
3.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador desta Ata deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.4.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
3.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o os órgãos gerenciadores da Ata à Secretaria solicitante, com auxilio do Departamento de Licitação poderão:
3.5.1. Liberar a detentora da Ata do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
3.6. Não havendo êxito nas negociações, o Departamento de Licitações e Compras deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
3.7. O Departamento de Licitações e Compras promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a continuidade da na aquisição do materialdos materiais.
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Samples: Registro De Preços
DOS PREÇOS REGISTRADOS. 3.118.1. O(s) preço(s) Os preços a ser(em) registrado(s) serem registrados na presente Ata refere(m)-se de Registro de Preços serão referentes ao preço último lance ofertado pela empresa signatárialicitante vencedora, consoante documentação pertinente anexanos moldes da legislação vigente.
3.218.2. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, artigo 82 da Lei n° 8.666/9314.133/2021.
3.318.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do material dos serviços e bens registrados, cabendo ao Departamento à Secretaria de Licitações Infraestrutura e Compras Serviços Urbanos promover as necessárias negociações junto aos fornecedoresàs fornecedoras.
3.418.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador desta da Ata deverá convocar o fornecedora fornecedora, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.;
3.4.118.4.1. Frustrada a negociação, o fornecedor a fornecedora será liberado liberada do compromisso assumido.
3.518.5. Quando o preço de mercado tornar-se tornar superior aos preços registrados e o fornecedora fornecedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgãos gerenciadores órgão gerenciador da Ata poderão(Secretaria de Infraestrutura e Serviços) poderá:
3.5.118.5.1. Liberar a detentora da Ata fornecedora do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido da solicitação de fornecimentoexecução de serviço.
3.618.6. Não havendo êxito nas negociações, o Departamento a Secretaria de Licitações Infraestrutura e Compras Serviços Urbanos, deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
3.718.7. O Departamento A Secretaria de Licitações Infraestrutura e Compras Serviços Urbanos promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a continuidade da aquisição do materialobjeto licitado.
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