DOS PROCEDIMENTOS DE MANUTENÇÕES CORRETIVAS, ADAPTATIVAS E PERFECTIVAS Cláusulas Exemplificativas

DOS PROCEDIMENTOS DE MANUTENÇÕES CORRETIVAS, ADAPTATIVAS E PERFECTIVAS. As manutenções corretivas, adaptativas e/ou perfectivas serão realizadasrespeitando os seguintes critérios de temporalidade: Tipo Descrição Temporalidade Manutenções Corretivas ▪ Toda correção de erro de funcionalidade.OBS.: Não se inclui nesta categoria:a) A correção dos erros causados por operação incorreta ou inadequada do sistema por parte do usuário;b) A recuperação de dados perdidos ou corrompidos por operação incorreta ou inadequada do sistema por parte do usuário;c) A correção de erros ou recuperação de dados em sistemas ou programas de terceiros, tampouco erros, perda ou corrupção de dados causados pela operação de sistemas ou programas deterceiros. 30 dias Manutenções Adaptativas ▪ Toda alteração de funcionalidade.OBS.: Eventuais serviços de migração de dados, que se façam necessários, também serão considerados como ManutençãoAdaptativa. Planejado Manutenções Perfectivas ▪ Toda inclusão de nova funcionalidade nos Sistemas da. Ex:a) Um novo programa (novo relatório, nova consulta ou novo cadastro de dados) para um dos módulos fornecidos pela.b) Entende-se por módulo, um conjunto de novas funcionalidades agrupadas para atender um determinado processo ou assunto.c) Eventuais integrações entre os módulos da com sistemas legados.OBS.: Não será considerado como Manutenção Perfectiva o desenvolvimento de novos módulos para um sistema. Planejado • A licitante vencedora deverá efetuar a migração de todos os dados existentes no Município referentes aos sistemas contratados, através da leitura dos bancos de dados existentes atualmente de sistema de terceiros. O Município se responsabiliza apenas em fornecer os bancos de dados existentes, cabendo a licitante vencedora a interpretação dos dados fornecidos. • A migração e o aproveitamento de dados históricos e cadastrais informatizados da Município, até a data de execução desta fase são de responsabilidade da empresa fornecedora do Sistema, respaldada por garantia contratual em relação à disponibilizaçãodesses dados pela Município; • O Município se responsabilizará pelo desenvolvimento de rotinas de importação de dados dos arquivos a serem disponibilizados pelo novo sistema da licitante vencedora a serem realizados pela atual empresa fornecedora de tecnologia responsável pela informatização das áreas de contabilidade e tributária do órgão.
DOS PROCEDIMENTOS DE MANUTENÇÕES CORRETIVAS, ADAPTATIVAS E PERFECTIVAS. 19.3.1. As manutenções corretivas, adaptativas e/ou perfectivas serão realizadas respeitando os seguintes critérios de temporalidade:
DOS PROCEDIMENTOS DE MANUTENÇÕES CORRETIVAS, ADAPTATIVAS E PERFECTIVAS. 11.4.1. As manutenções corretivas, adaptativas e/ou perfectivas serão realizadas respeitando os seguintes critérios de temporalidade: Tipo Descrição Temporalidade Manutenções Corretivas Toda correção de erro de funcionalidade. OBS.: Não se inclui nesta categoria: A correção dos erros causados por operação incorreta ou inadequada do sistema por parte do usuário; A recuperação de dados perdidos ou corrompidos por operação incorreta ou inadequada do sistema por parte do usuário; A correção de erros ou recuperação de dados em sistemas ou programas de terceiros, tampouco erros, perda ou corrupção de dados causados pela operação de sistemas ou programas de terceiros. 30 dias Manutenções Adaptativas Toda alteração de funcionalidade. OBS.: Eventuais serviços de migração de dados, que se façam necessários, também serão considerados como Manutenção Adaptativa. Planejado Manutenções Perfectivas Toda inclusão de nova funcionalidade nos Sistemas da. Ex: Um novo programa (novo relatório, nova consulta ou novo cadastro de dados) para um dos módulos fornecidos pela. Entende-se por módulo, um conjunto de novas funcionalidades Planejado agrupadas para atender um determinado processo ou assunto. Eventuais integrações entre os módulos da com sistemas legados. OBS.: Não será considerado como Manutenção Perfectiva o desenvolvimento de novos módulos para um sistema.

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  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.