DOS SERVIÇOS DE SUPORTE Cláusulas Exemplificativas

DOS SERVIÇOS DE SUPORTE. 8.1. A CONTRATADA coloca à disposição da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, os serviços de suporte que consistem em apoio e orientação técnica na utilização dos sistemas. 8.2. Os serviços de suporte dos sistemas inclui: informativos, suporte via internet, suporte via Aspec Net, suporte telefônico e treinamentos na sede da CONTRATADA, bem como a garantia de esclarecimentos de dúvidas através de telefone, fax, e-mail ou correios e será prestado em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário comercial.
DOS SERVIÇOS DE SUPORTE. 8.1. A Contratada coloca à disposição da Contratante, durante a vigência do contrato, os serviços de suporte 8.2. Deverão ser incluídos nos serviços de suporte dos softwares: informativos, suporte via internet, suporte via contato telefônico e treinamentos de servidores na sede da Contratante, bem como a garantia de
DOS SERVIÇOS DE SUPORTE. 9.1 O serviço de suporte a ser prestado pela INDREL compreenderá a orientação e assessoria par uso adequado do software, bem como esclarecimento de dúvidas técnicas e problemas referentes à instalação, configuração e operação do software, via e-mail ou “on-line” , abarcando o suporte às seguintes questões: a) Questões relacionadas ao usos operacional do software contratado; b) Apoio para identificar e verificar as causas de possíveis erros no software contratado. c) Orientação sobre soluções alternativas par os erros encontrados. d) Informações sobre erros previamente identificados pela CONTRATANTE, devidamente comunicado por e-mail à INDREL, para solução dos mesmos. 9.2 O serviço de suporte remoto da INDREL é realizados no período de 09:00 às 18:00 hrs., de segundas à sextas-feiras, exceto feriados. 9.3 O serviço de suporte remoto compreende ao atendimento “on-line”, que consistirá na identificação de erros e execução de diagnósticos a partir de acesso remoto via internet. 9.4 Caso a CONTRATANTE não ofereça os meios e recursos necessários ao acesso remoto, a INDREL não será responsável pela impossibilidade de se prestar os serviços de suporte remoto em favor da CONTRATANTE. Neste casa, a CONTRATANTE deverá contratar separadamente o serviço de suporte presencial, mediante assinatura de ORDEM DE SERVIÇO AUTÔNOMA, local em que será especificada a nova contrapartida financeira devida pela CONTRATANTE em favor da INDREL.
DOS SERVIÇOS DE SUPORTE. 6.1. A CONTRATADA se compromete a garantir junto aos fabricantes dos softwares e hardwares, durante a vigência da subscrição/contrato/licenciamento, sem ônus para o CONTRATANTE:
DOS SERVIÇOS DE SUPORTE. 6.1. A Contratada colocará à disposição da Contratante, durante a vigência contratual, os serviços de suporte que consistirão em apoio e orientação técnica na utilização do sistema. 6.2. Os serviços de suporte do sistema incluirão: informativos, suporte via internet, suporte telefônico e treinamentos na sede da Contratada, bem como a garantia de esclarecimento de dúvidas através de telefone, e-mail ou correios. 6.3. Para validade do atendimento pelo Suporte Técnico a Contratante deverá: 6.3.1. Comunicar à Contratada, com detalhes e precisão, a descrição dos problemas ou pendências relativas ao software.
DOS SERVIÇOS DE SUPORTE. 4.1. A CONTRATADA se compromete a, durante a vigência da subscrição, sem ônus para o CONTRATANTE: A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 6878-2699-6927-8973 4.1.1. Fornecer suporte e assistência no tocante à solução de problemas de funcionamento. 4.1.2. Fornecer acesso legalizado para download, instalação e uso de atualizações e novas versões que forem lançadas. 4.1.3. Quando necessário, buscar junto ao fabricante Adobe a solução dos problemas reportados pelo CONTRATANTE.

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  • DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.

  • DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS Por determinação do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativos que se fizer(em) na obra, nos limites autorizados em lei.

  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que: (a) os materiais utilizados para a execução dos Serviços são novos, sem uso, de modelos mais recentes ou atuais; e

  • Serviços de Terceiros As empresas poderão contratar mão de obra de empresas de trabalhadores temporários ou de empresas que se dediquem à execução de atividades correlatas à manutenção e execução de Áreas Verdes para atender necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, ou a acréscimo extraordinário de serviços. A contratação das empresas deverá ser instruída de prova de isenção de débitos emitidos pela Previdência Social e Sistema de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como tais empresas assumirão compromisso, consignado no contrato de prestação de serviço, de cumprirem as condições estabelecidas nesta Convenção Coletiva de Trabalho.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.