DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO. 7.1. A CONTRATADA deve garantir um atendimento técnico através de um “Help Desk” ou correio eletrônico, comprometendo-se com os níveis de atendimento, em caso de problemas com a SOLUÇÃO, conforme relacionados abaixo:
DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO. Caberá à Contratada a migração da base de dados atualmente ativa, sem nenhum custo adicional para a contratante. O sistema deverá integrar os módulos, proporcionando aos profissionais responsáveis administrar os serviços oferecidos pela Câmara de maneira centralizada, além de agilizar e melhorar todo o processo. O início dos serviços será realizado com início da implantação, a migração, a capacitação integral e o início do funcionamento do objeto licitado, devendo ocorrer no prazo de até 30 dias após assinatura do contrato, com observância do item 3.11.4 deste Termo de Referência. A migração de dados e implantação total do sistema deverá ser concluída no prazo de ATÉ 60 (SESSENTA) dias, a partir da assinatura do contrato. O prazo poderá ser ampliado em até 30 (trinta) dias desde que solicitado e justificado pela Contratada e aceito pela Contratante. A Contratada deverá realizar operação assistida, a qual consiste no acompanhamento presencial por técnicos da contratada durante o período inicial de uso do sistema, nos 10 (dez) dias úteis, a partir da data de conclusão da migração de dados e implantação total do sistema.
DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO. 3.1 O período de implantação se iniciará no prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, com a previsão de duração de 20 (vinte) diasde acordo com a proposta técnica, Anexo I deste contrato, após a disponibilização das APIs de responsabilidade da CONTRATANTE.

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  • Requisitos de Implantação 4.24. Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de implantação, instalação e fornecimento descritos a seguir:

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • DOS SERVIÇOS Os serviços compreendem a instalação, manutenção e desinstalação da iluminação natalina em logradouros do município de Bertioga, devendo ser ornamentados pontos específicos do município de Bertioga, devendo ser entregues em pleno funcionamento até o dia 06 de Dezembro de 2017, conforme descritivo abaixo: itens ITENS UN XX X XXXXXX 0 XXX. XXX/XXXXXX X XX. 00 XX XXXX - Xxxxxxxx estilizado luzente de lanternas de 12 m. Adorno para natividade de 12 m de altura, com ponteira de 2 m e 14 pontas contornada com mangueira luzente de led de 2 W/led, formada por um mastro central de 10 m, 24 cabos de aço esticados do topo do mastro até o chão em círculo de 5 m de diâmetro, equidistantes, formando um cone, ao qual será enrolado, em espiral, um cabo com lanternas brancas de 56 cm de diâmetro por 18 cm de largura em forma de pentagrama de 5 pontas, com uma lampada equivalente a 15 W incandescente em seu interior. O cabo desta instalação deverá ser de 2 x 2,5mm, com rabichos de 9 cm com soquetes E27, distantes 40 cm uns dos outros. As voltas deverão ter entre si a distancia igual ao do tamanho da lanterna, ou seja aproximadamente 56 cm, de modo que os enfeites, ao término de sua instalação, seja um cone perfeito completamente recoberto de lanternas. Serão usadas aproximadamente 600 lanternas. As lanternas deverão ser feitas de material resistente à chuva e às intempéries, chama auto-extiguível em caso de contato com o fogo, translucidas. UNI D 1 2 AV. 19 DE MAIO ( DESDE A RODOVIA ATÉ A ROTATORIA DA ANCHIETA) - Adorno luzente de 5 pontas - adorno feito em ferro chato de aço galvanizado de 1 m de diâmetro, recoberto com mangueira luzente de 2 W por m, com um enfeite tridimensional em forma de pentagrama no seu interior, instalada nos postes de iluminação fornecidos. UNI D 43 3 ROTATÓRIA DA XX. 00 XX XXXX, xxx XX. XXXXXXXX - Xxxxxxxx estilizado luzente de lanternas de 12 m- Adorno para natividade de 12 m de altura, com ponteira de 2 m e 14 pontas contornada com mangueira luzente de led de 2 W/led, formada por um mastro central de 10 m, 24 cabos de aço esticados do topo do mastro até o chão em círculo de 5 m de diâmetro, equidistantes, formando um cone, ao qual será enrolado, em espiral, um cabo com lanternas coloridas de 56 cm de diâmetro por 18 cm de largura em forma de pentagrama de 5 pontas, com uma lampada equivalente a 15 W incandescente em seu interior. O cabo desta instalação deverá ser de 2 x 2,5mm, com rabichos de 9 cm com soquetes E27, distantes 40 cm uns dos outros. As voltas deverão ter entre si a distancia igual ao do tamanho da lanterna, ou seja aproximadamente 56 cm, de modo que os enfeites, ao término de sua instalação, seja um cone perfeito completamente recoberto de lanternas. Serão usadas aproximadamente 600 lanternas. As lanternas deverão ser feitas de material resistente à chuva e às intempéries, chama auto-extiguínvel em caso de contato com o fogo, translucidas, de no mínimo 4 cores diferentes. UNI D 1 4 AV. ANCHIETA DESDE A ROTATÓRIA ATÉ A AV. XXXXXXX XX XXXXXXXX - Xxxxxx luzente de 5 pontas - Adorno feito em ferro chato de aço galvanizado, de 1 m de diâmetro, recoberto com mangueira luzente de 2 W por m, com um enfeite tridimensional em forma de pentagrama no seu interior, instalada nos postes de iluminação fornecidos. UNI D 150 5 AV. XXXXXXX XX XXXXXXXX - GUARDA CORPO - Franjas no gradil de proteção do Canal de Bertioga - instalação de franja de micro-lâmpadas de caída irregular, sendo 1,0m, 0,75m e 0,35m, de LED branco quente com 20% de branco gelo piscante, classe de indice de proteção IP44 (norma NBR 60529). MET . 200 6 XX. XXXXXXX XX XXXXXXXX - XXXXXX - Pinheiro luzente de 11 m - 6 gomos, em armação cônica de aço carbono galvanizado, pintada de preto, formada por seções de um cone de aproximadamente 1,5 m de altura, sobrepostas, de modo que a base da seção inferior seja maior que a base da seção imediatamente superior a ela, e a base da seção superior seja maior que o topo da seção imediatamente inferior a ela. A seção do topo deve ser um cone perfeito e deverá ser o apoio da ponteira de 14 pontas de 2 m. Cada seção de cone, ou saia, deve ser totalmente recoberta com jogos de led que deverão atender as normas técnicas de segurança NBR 60529 de 2017, com classe de índice de proteção IP44 , com cabos pretos emborrachados, com bitola de no mínimo 3 mm, com feixe de cobre em seu interior de 0,5 mm, distância entre os LEDs de 10 cm e ligação macho e fêmea por encaixe e atarrachamento. A cada 5 LEDS de cor branco quente, um será em cor branco gelo piscante. Os leds deverão ser soldados e protegidos com capa plástica transparente de alta resistência preenchida com resina não condutora transparente, com leds piscantes e estáticos na proposção de 5 estáticos da cor que irá predominar para um branco gelo piscante. As saias deverão ter 08 (oito) adereços de aproximadamente 0,60 m contornados por mangueira luzente de LED de 2 W por m, distribuídos harmonicamente na sua superfície. A borda inferior externa de cada saia deverá ser contornada com mangueira luzente de LED . Para estabilização e fixação no solo,o pinheiro, deverá ser estaiado em sapatas de concreto no interior do arcabouço. UNI D 1 7 AV. XXXXXXX XX XXXXXXXX - POSTES - Franja irregular de 3m - adorno feito em moldura de aço-carbono de 3,0 m x 2,0 m, recoberto com micro- lâmpadas de led branco quente com 20% de branco gelo piscante, em caídas irregulares, instalados no alto dos postes da Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. POS TES 12 8 AV. XXXXXXX XX XXXXXXXX - COPAS DAS ÁRVORES - Snowfalls em copa de árvores- varetas de 8 W de led, com visualização dos 2 lados, com efeito de neve caindo, tamanhos de 60 cm a 1,0 m, instalados nas copas com distânacia mínima de 1 m, nas cores azul, branco gelo e branco quente.. UNI D 90 9 AV XXXXXXX XX XXXXXXXX - PALMEIRAS (COQUEIROS), NO JARDIM - Recobrimento de caule das palmeiras(coqueiros), com microlâmpadas e holofotes, tamanho médio, de 4 a 5 m de altura com diâmetro de 30 a 40 cm, com jogos de microlampadas de led na cor branco quente com efeito piscante com Índice de Proteção mínima IP 44, com cabo emborrachado de 3 mm, fio de cobre de 0,5 mm. O efeito piscante se dará pela configuração do jogo de Led, de 100 lâmpadas (LED’s), onde a sequência das mesmas deverá ser de cinco brancas quentes estáticas para 1 branca gelo piscante. Logo abaixo da formação das folhagens dos coqueiros, deverão ser instalados dois holofotes de LED verde, com no mínimo 50 W, para iluminar as folhagens dos coqueiros. XXX X 0 00 XXXXXX XXXXXXXXXXX - Xxxxxxxxx em copa de árvores- varetas de 8 W de led, com visualização dos 2 lados, com efeito de neve caindo, com no mínimo 60 cm de comprimento, nas cores branco gelo, branco quente e azul, instalados nas copas das árvores com cabo pp preto, distantes no mínimo a 1 m uns dos outros. UNI D 300 11 PARQUE TUPINIQUINS - Pinheiro estilizado luzente de lanternas de 7,5 m. Adorno para natividade de 7,5 m de altura, com ponteira de 2 m e 14 pontas contornada com mangueira luzente de led de 2 W/led, formada por um mastro central de 10 m, 24 cabos de aço esticados do topo do mastro até o chão em círculo de 5 m de diâmtero, equidistantes, formando um cone, ao qual será enrolado, em espiral, um cabo com lanternas brancas de 56 cm de diâmetro por 18 cm de largura em forma de pentagrama de 5 pontas, com uma lampada equivalente a 15 W incandescente em seu interior. O cabo desta instalação deverá ser de 2 x 2,5mm, com rabichos de 9 cm com soquetes E27, distantes 40 cm uns dos outros. As voltas deverão ter entre si a distancia igual ao do tamanho da lanterna, ou seja aproximadamente 56 cm, de modo que os enfeites, ao término de sua instalação, seja um cone perfeito completamente recoberto de lanternas. Serão usadas aproximadamente 300 lanternas. As lanternas deverão ser feitas de material resistente à chuva e às intempéries, chama auto-extiguível em caso de contato com o fogo, translucidas. UNI D 1 12 CASA DA CULTURA - recobrimento da fachada da casa da Secretaria de Cultura com micro-lâmpada de led IP 44, instalação de franja de micro-lâmpada irregular de 1,0m x 0,75m x 0,35m, de led de IP44 no beiral do telhado da casa, instalação de 20 snowfalls de 60 cm juntamente com a franja de led, instalação de arco de festão decorado com micro- lâmpada de led multicoloridas de IP44, instalação de duas lanternas no frontal da fachada e recobrimento do batente das janelas com micro-lâmpada de led IP44. A fachada será recoberta com micro-lâmpada de cores vermelho, azul, lilás e verde. Dois adornos em forma de palmeria luzente de 4 m de altura serão instadados em cada lado da casa. UNI D 1 13 AV. XXXXXXX XX XXXXXXXX - XXXXXX , Bola recoberta de Micro Lâmpadas de LED de 6,0 m de diâmetro, armacão redonda de tubos quadrados de 15mm x 15 mm, em aço- carbono, em forma bola recoberta com jogos de led IP44, cabo emborrachado de 3 mm, feixe de cobre em seu interior de 0,5 mm, protegidos com capa plastica de alta resistência preenchidos de resina não condurota transparente, com leds piscantes e estáticos na proporção de 5 estáticos vermelhos para um branco gelo piscante. O arcabouço em forma de bola deverá ser adornado com figuras feitas de mangueira luzente, e deverá ter uma faixa no meio de cor verde, com leds com as mesmas caracteristicas descritas anteriormente, porem com os 5 estáticos verdes, e os piscantes branco gelo. A bola deverá ter porta de entrada e saída, e deverá ser totalmente oca por dentro. UNI D 1

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • LICENÇA PATERNIDADE Os empregadores concederão aos seus empregados licença paternidade de 05 (cinco) dias, sem prejuízo da remuneração, conforme garantido pela Constituição Federal.

  • Implantação 1.1 Para cada peer contratado será cobrada uma implantação. Após a disponibilização do script da implantação, o CONTRATANTE terá 10 (dez) dias úteis para executar os procedimentos relativos à implantação. Após o término desse período o serviço será faturado, independentemente da realização dos procedimentos por parte do CONTRATANTE.

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.