DIREITOS DOS USUÁRIOS. 28.1. Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, são direitos dos USUÁRIOS:
28.1.1. Receber informações do PODER CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA referente à prestação dos SERVIÇOS;
28.1.2. Levar ao conhecimento do PODER CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes aos SERVIÇOS prestados;
28.1.3. Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS;
28.1.4. Contar com canais de comunicação efetivos com a CONCESSIONÁRIA, conforme ANEXO 5; e
28.1.5. Contar com a prestação de SERVIÇOS de qualidade, com base no disposto no ANEXO 8.
DIREITOS DOS USUÁRIOS. 29.1. Sem prejuízo de outros direitos previstos em lei, são direitos dos USUÁRIOS:
29.1.1. Receber informações do PODER CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA referentes à prestação dos SERVIÇOS;
29.1.2. Levar ao conhecimento do PODER CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes aos SERVIÇOS prestados;
29.1.3. Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS;
29.1.4. Contar com canais de comunicação efetivos com a CONCESSIONÁRIA, conforme ANEXO 5; e
29.1.5. Contar com a prestação de SERVIÇOS de qualidade, com base no disposto no ANEXO 8.
DIREITOS DOS USUÁRIOS em prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, notadamente no artigo 6º da Lei nº 8.987/95, demais regulamentos ou outros diplomas normativos aplicáveis, são direitos dos Usuários receber informações do Poder Concedente e da Concessionária referente à prestação dos serviços para a defesa de interesses individuais ou coletivos
DIREITOS DOS USUÁRIOS. 22.1. Sem prejuízo de outros direitos previstos em lei, incluindo a Lei Federal n.º 13.460, de 26 de junho de 2017, responsável por dispor sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública, são direitos dos USUÁRIOS:
22.1.1. Receber informações do PODER CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA referentes à prestação dos SERVIÇOS;
22.1.2. Levar ao conhecimento do PODER CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes aos SERVIÇOS prestados;
22.1.3. Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS;
22.1.4. Contar com canais de comunicação efetivos com a CONCESSIONÁRIA, conforme ANEXO 5.1; e
22.1.5. Contar com a prestação de SERVIÇOS de qualidade, com base no disposto no ANEXO 8.
DIREITOS DOS USUÁRIOS. Os Usuários, na qualidade de titulares dos seus Dados possuem uma série de direitos previstos na Legislação Aplicável. Abaixo você encontrará uma breve explicação dos seus direitos enquanto titular dos Dados:
23.1. Confirmação da existência de tratamento de Dados: Mediante requisição do Usuário, a Klavi confirmará a existência de tratamento de seus Dados.
DIREITOS DOS USUÁRIOS. 19.1. Sem prejuízo do disposto na legislação e regulação, são direitos dos usuários:
19.1.1. ter disponibilizada, nos termos do CONTRATO, as redes de abastecimento de água e de esgotamento sanitário para conexão ao SISTEMA;
19.1.2. receber os serviços em condições adequadas;
19.1.3. receber da CONCESSIONÁRIA, do PODER CONCEDENTE e da AGÊNCIA REGULADORA as informações necessárias para a defesa dos interesses individuais ou coletivos;
19.1.4. levar ao conhecimento da CONCESSIONÁRIA, da AGÊNCIA REGULADORA ou do PODER CONCEDENTE as irregularidades de que venham a ter conhecimento, referentes à CONCESSÃO;
19.1.5. comunicar a CONCESSIONÁRIA, PODER CONCEDENTE ou AGÊNCIA REGULADORA acerca da ocorrência de atos ilícitos ou irregularidades porventura praticadas pela CONCESSIONÁRIA ou seus prepostos na execução deste CONTRATO;
19.1.6. receber da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias à utilização dos SERVIÇOS;
19.1.7. receber resposta da AGÊNCIA REGULADORA, do PODER CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA sobre requerimentos formulados perante cada um;
19.1.8. ser informado com antecedência sobre interrupções programadas dos SERVIÇOS;
19.1.9. tomar conhecimento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, acerca de alterações no valor das TARIFAS;
19.1.10. receber carta de serviços aos USUÁRIOS, nos termos do artigo 7º, da Lei federal nº 13.460/2017;
19.1.11. implantação e funcionamento de ouvidoria, nos termos dos artigos 13 a 16 da Lei federal nº 13.460/2017;
19.1.12. criação de procedimentos para avaliação continuada dos SERVIÇOS, nos termos do art. 23 da Lei federal nº 13.460/2017;
19.1.13. a observância pela CONCESSIONÁRIA, pela AGÊNCIA REGULADORA e pelo PODER CONCEDENTE, das normas relativas ao tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei federal nº 13.709/2018;
19.1.14. receber as faturas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação ao respectivo vencimento; e
19.1.15. escolher uma entre pelo menos 3 (três) datas disponibilizadas pela CONCESSIONÁRIA para o vencimento da fatura.
19.2. Mediante prévia comunicação ao USUÁRIO e respeitada a antecedência mínima de aviso previsto na legislação pertinente, a prestação dos SERVIÇOS poderá ser suspensa pela CONCESSIONÁRIA.
DIREITOS DOS USUÁRIOS. 14.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos da AGERBA e em outros diplomas legais aplicáveis, são direitos dos usuários do Sistema Rodoviário:
(i) obter e utilizar os serviços relacionados à Concessão, observadas as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, do DERBA e da AGERBA.
(ii) receber informações da AGERBA e da Concessionária para o uso correto do serviço prestado pela Concessionária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
(iii) levar ao conhecimento da AGERBA e da Concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado; e
(iv) comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela Concessionária na prestação do serviço.
14.2 A Concessionária obriga-se a manter, em toda sua estrutura organizacional, durante todo o Prazo da Concessão, uma área para cuidar exclusivamente das relações com os usuários do Sistema Rodoviário.
DIREITOS DOS USUÁRIOS. 28.1. Sem prejuízo de outros direitos previstos em lei, são direitos dos USUÁRIOS:
28.1.1. Receber informações do PODER CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA referentes à prestação dos SERVIÇOS;
28.1.2. Levar ao conhecimento do PODER CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes aos SERVIÇOS prestados;
28.1.3. Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA ou pelo PODER CONCEDENTE ao longo da prestação dos SERVIÇOS;
28.1.4. Contar com canais de comunicação efetivos com a CONCESSIONÁRIA;
28.1.5. Contar com a prestação de SERVIÇOS adequados;
28.1.6. Contar com a atuação tempestiva e expedita do PODER CONCEDENTE para o cumprimento de todas as suas obrigações que digam respeito ou que possam se relacionar ao CONTRATO DE CONCESSÃO e à prestação de SERVIÇOS concedidos, em benefícios dos cidadãos de Caruaru e da própria municipalidade.
DIREITOS DOS USUÁRIOS. 28.1. Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, são direitos dos USUÁRIOS:
(i) usufruir SERVIÇOS de qualidade, com base no disposto no ANEXO 8;
(ii) receber informações do PODER CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA referente à prestação dos SERVIÇOS;
(iii) levar ao conhecimento do PODER CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes aos SERVIÇOS prestados;
(iv) comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS;
(v) contar com canais de comunicação efetivos com a CONCESSIONÁRIA, conforme ANEXO 5;
DIREITOS DOS USUÁRIOS. 12.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos da ANTT e em outros diplomas legais aplicáveis, são direitos dos usuários do Sistema Rodoviário:
(i) obter e utilizar os serviços relacionados à Concessão Patrocinada, observadas as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e da ANTT;
(ii) receber da ANTT e da Concessionária informações para o uso correto do serviço prestado pela Concessionária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
(iii) levar ao conhecimento da ANTT e da Concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado; e
(iv) comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela Concessionária na prestação do serviço.
12.2 A Concessionária obriga-se a manter, durante todo o Prazo da Concessão Patrocinada, em sua estrutura organizacional, uma área para cuidar exclusivamente das relações com os usuários do Sistema Rodoviário.