Duração do contrato de trabalho Cláusulas Exemplificativas

Duração do contrato de trabalho. Os Contratos de Trabalho, sejam eles tácitos ou expressos, poderão ser pactuados para durarem por tempo determinado, ou, ainda, perdurarem sem previsão de término especificado e, neste último caso, seu fim será por motivos advindos no futuro. Xxxxxxx (2005) destaca que os contratos de trabalho podem ser por prazo determinado ou indeterminado (art. 443 da CLT). No contrato de prazo determinado as partes ajustam antecipadamente o seu termo, enquanto no contrato de prazo indeterminado não há prazo para a terminação do pacto laboral. Em geral, os Contratos de Trabalho, no tocante ao seu prazo de duração são acordados por tempo indeterminado, ou seja, Empregado e Empregador ao celebrarem o contrato expressão, a princípio as suas vontades de que o mesmo perdure indefinidamente. Para Xxxxxxxxxx (2000), os Contratos de Trabalho por prazo determinado são aqueles nos quais o Empregado e Empregador, além de estipularem as suas condições gerais, delimitam a sua duração, ou seja, elegem a data em que o mesmo passará a vigorar, assim como, a data em que seus efeitos jurídicos cessarão, isto é, seu término. Já Xxxxxxx (2005) destaca que os Contratos de Xxxxxxxx, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho poderão ser firmados por tempo determinado. Trata-se de faculdade colocada à disposição das partes quando a natureza da relação trabalhista assim o permitir, ou seja, existem determinados trabalhos, dadas as suas peculiaridades; poderão ser realizados por determinado período, daí sua transitoriedade. sabem ao certo quando a mesma ocorrerá. Vale ressaltar que em qualquer dos casos de contratação por tempo determinado, seja em razão da natureza do serviço, seja em razão do caráter transitório da atividade desempenhada pela empresa, a duração do Contrato de Trabalho não poderá exceder a dois anos. Em ocorrendo alguma cláusula que transponha esta duração máxima (art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho) a mesma será considerada nula. Outra modalidade de Contrato de Trabalho a termo certo de vigência é o contrato de experiência. Trata-se de modalidade usual de contração, na qual, durante o tempo determinado, o Empregador procederá à avaliação das capacidades e condições do trabalhador no desempenho das atividades para a qual fora contratado, assim, como, também serve para o Empregado adaptar-se à empresa e seu cotidiano. Denomina-se contrato de experiência aquele destinado a permitir que o empregador, durante certo tempo, verifique as aptidões do empregado, tendo em vis...
Duração do contrato de trabalho. No que tange à vigência, diferentemente das relações comuns de trabalho que prezam pelo trato contínuo na prestação de serviços, o contrato entre atleta e clube de futebol necessariamente terá prazo final determinado, conforme comando do artigo 30 da Lei federal nº 9.615/98, in verbis: “O contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a três meses nem superior a cinco anos”. Em que pese tratar-se de contrato por prazo determinado que deve ser regido à luz da CLT, em caráter excepcional, a lei especial, no parágrafo único do supracitado artigo, de modo a adequar-se à realidade do esporte profissional e dos interesses econômicos, afastou a incidência nos contratos desportivos a previsão do artigo 445 da CLT, estendendo a duração do contrato determinado para até 05 anos. A justificativa do legislador com esta alteração foi a de o clube ter tempo hábil para conseguir um retorno financeiro sobre investimento feito junto ao atleta, uma vez que o retorno desportivo pode demorar a ocorrer. No mesmo sentido, não se contempla nessa espécie de contrato a previsão do artigo 451 da CLT, que versa sobre a prorrogação do contrato por prazo determinado. Isso porque, - ao aguardar um período de seis meses para firmar um novo compromisso com prazo determinado (que é a regra especial vista alhures), deixaria o atleta profissional inapto, sem poder continuar a prestação dos seus serviços ao mesmo clube empregador, embora fosse a vontade de ambos. Ainda, a inércia nesse interregno, fatalmente comprometeria as condições físicas e técnicas do atleta. Portanto, plenamente justificada a não incidência da regra comum.
Duração do contrato de trabalho. ■ Presumir-se-á indeterminado quando: ■ Inexistir termo; ■ Prazo determinado: 2 anos; ■ Prazo determinado: mais de uma prorrogação; ■ Prazo determinado: 90 dias (experiência); ■ Novo contrato por prazo determinado celebrado antes de passados 6 meses do término do anterior; ■ Exceções: ■ Execução de serviços especializados; ■ Realização de certos acontecimentos.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.