EDUCAÇÃO FÍSICA Cláusulas Exemplificativas

EDUCAÇÃO FÍSICA. Exigências Técnicas: A designação e o exercício da profissão de Educação Física, plena ou bacharel, profissional de saúde, em qualquer de suas áreas, são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de graduação em educação física bacharelado ou licenciatura plena, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no Conselho Regional de Educação Física (CREF) da respectiva área de atuação profissional. As exigências estarão atreladas com a especificação técnica de cada serviço oferecido pelas Formas de atuação. É obrigatório o registro nos Conselhos Regionais tanto PF quanto PJ, no CREF, cujas atividades fins estejam ligadas à Educação Física, na forma estabelecida em Regulamento por esta linha de ação. Descrição de Atuação Profissional/Serviço: As ações de Atividade Física e as Consultorias, são um conjunto de serviços com o objetivo de proporcionar a qualidade de vida dos indivíduos, por meio da Atividade Física e o Exercício Físico, baseado na proposição de atividades informativas e vivenciais, realizadas sistematicamente e capazes de promover mudanças no estilo de vida e gerar impacto na saúde e bem-estar. Estas atividades devem ser realizadas de forma (presencial) e/ou (a distância/online) por profissionais de Educação Física devidamente habilitados, aos quais compete coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços assessoria, consultoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas Opções de Atuação e Necessidades dos Serviços Atividade Física • Ações de Aptidão Física voltadas a Saúde: é uma atuação que disponibiliza às empresas, em espaço e tempo demandados por elas, intervenção especializada com vistas ao bem-estar, promoção da atividade física, saúde e prevenção de doenças por meio da prática de exercícios físicos e melhoria/manutenção da aptidão física. Ofertando exercício físico sistematizados in-company e/ou conforme necessidade contratada pela indústria, também visa desenvolver atividade esportiva sistemática organizada por grupos de interesse novamente realizadas na indústria com foco em todas as qualidades físicas motoras passíveis de treinamento, comumente classificadas em diversos tipos: Exercícios Físicos Laborais, ...
EDUCAÇÃO FÍSICA. Metas previstas Procedimentos 4.430 738 4.430 Procedimentos Realizados 3.788 Percentual atingido da meta - Absoluto 85,51% Percentual de Faltas (Média mensal) 21,78% Quantidade de Procedimentos sem Absenteísmo 4.827 % Meta que poderia ter atingido 108,96%
EDUCAÇÃO FÍSICA. Gênero e Diversidade na Escola; • Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; • As mudanças fisiológicas e biológicas resultantes da atividade física; • Educação Física escolar e cidadania; • Nutrição e atividade física; • Socorros de urgência aplicados à Educação Física; • Jogos, Motricidade e Recreação; • Regras Esportivas (Voleibol, Futebol de Campo, Futsal, Basquetebol, Randebol e Atletismo);
EDUCAÇÃO FÍSICA. Metas previstas Procedimentos 4.430 738 4.430
EDUCAÇÃO FÍSICA. Curso de Licenciatura Plena em Educação Física, ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução CNE/CP nº 02/2019, de 20/12/2019) com habilitação para o ensino da disciplina Educação Física no Ensino Médio, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente e Registro no Conselho Profissional. Curso de Licenciatura Plena em Filosofia ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Filosofia) ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução CNE/CP nº 02/2019, de 20/12/2019) com habilitação para o ensino da disciplina Filosofia no Ensino Médio, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente.
EDUCAÇÃO FÍSICA. ANATOMIA HUMANA – Introdução ao corpo humano; Células; Tecidos; Desenvolvimento; Tecido ósseo; Sistema esquelético – esqueleto axial; Sistema esquelético – esqueleto apendicular; Articulações; Tecido muscular; Sistema muscular; Sistema circulatório – sangue; Sistema circulatório– o coração; Sistema circulatório – vasos sanguíneos; Sistema linfático e imunidade; Tecido nervoso; Medula espinal e nervos espinais; Encéfalo e nervos cranianos; Divisão autônoma do sistema nervoso; Sentidos somáticos e controle motor; Sistema endócrino; Sistema respiratório; Sistema digestório; Sistema urinário; Sistema genital; Anatomia de superfície.

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  • ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 11.1. Não se aplica por se tratar de Sistema de Registro de Preços. Cada órgão deverá providenciar tais informações na instrução processual individual, indicando a adequação de suas dotações orçamentárias ao que está previsto na LRF e na lei de licitações. .

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a terceiros, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 28.1 O Contratante avaliará e comparará somente as propostas que foram consideradas substancialmente adequadas aos termos do Edital e em conformidade com a Cláusula 26 das IAC. 28.2 Na avaliação das Propostas, o Contratante definirá, para cada uma delas, o Preço Avaliado da Proposta, ajustando o Preço da Proposta da seguinte forma: (a) corrigindo erros, conforme estipulado na Cláusula 27 das IAC;

  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.