Empreendimento de Habitação Econômica Cláusulas Exemplificativas

Empreendimento de Habitação Econômica. Os critérios para escolha do "Empreendimento de Habitação Econômica”, além das condições essenciais listadas no Capítulo 3 – Dos Critérios de Premiação, são: CRITÉRIOS OBJETIVOS Utilização de novas tecnologias, alinhadas com os conceitos da indústria 4.0 1 ponto Certificação ou Pré-Certificação Bronze do empreendimento nos critérios do IPTU Verde de Salvador 0,5 ponto Certificação ou Pré-Certificação Prata do empreendimento nos critérios do IPTU Verde de Salvador 1 ponto Certificação ou Pré-Certificação Ouro do empreendimento nos critérios do IPTU Verde de Salvador, Certificação Procel, EDGE, LEED, AQQUA, GBC 1,5 ponto Apresentação de Certificação ISO 9000 1 ponto Implementação da prática de gestão sustentável na construção com redução ou reutilização ou reciclagem de resíduos 1 ponto Implementação da prática de gestão sustentável na construção com redução no consumo de água 1 ponto Implementação da prática de gestão sustentável na construção com redução no consumo de energia 1 ponto Certificado de participação no Selo de Responsabilidade Social Bronze da ADEMI-BA de pelo menos uma das empresas sócia do consórcio ou SPE, dona do lançamento 0,5 ponto Certificado de participação no Selo de Responsabilidade Social Prata da ADEMI-BA de pelo menos uma das empresas sócia do consórcio ou SPE, dona do lançamento 1 ponto Certificado de participação no Selo de Responsabilidade Social Ouro da ADEMI-BA de pelo menos uma das empresas sócia do consórcio ou SPE, dona do lançamento 1,5 ponto Certificado de participação no almoxarifado virtual da ADEMI-BA de pelo menos uma das empresas sócia do consórcio ou SPE, dona do lançamento 1 pontos Comprovação de que o empreendimento foi entregue no prazo estabelecido na Promessa de Compra e Venda 3 pontos CRITÉRIOS SUBJETIVOS – (0 a 2 pontos por item) Contribuição para a imagem do mercado imobiliário perante a sociedade; Adequação dos projetos ao espaço urbano, impacto positivo na paisagem da cidade e sua contribuição à valorização da cidade e do entorno; Design, plasticidade do empreendimento. Inovação dos produtos, alinhados com os conceitos da indústria 4.0; Utilização de novas tecnologias para construção, uso e operação do empreendimento, traduzida em maior durabilidade do mesmo; Os empreendimentos deverão ser de uso predominantemente residencial, com valor de venda máxima enquadrado nas regras do Programa Casa Verde Amarela, e estarem localizados em território baiano, concluídos e com Averbação Total da Construção no Cartório...

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  • Atendimento 1. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: