EMPREGADO EM IDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR Cláusulas Exemplificativas

EMPREGADO EM IDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR a) Será garantido emprego e salário ao empregado em idade de prestação de Serviço Militar, desde a devida comprovação do alistamento até a incorporação e nos 30 (trinta) dias após o desligamento da unidade em que serviu.
EMPREGADO EM IDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR. Garantia de emprego ou salário ao empregado em idade de prestação de Serviço Militar, desde o seu alistamento e até a incorporação e nos 90 (noventa) dias após a baixa ou desligamento da unidade em que serviu, exceto nos casos de contrato por tempo determinado, dispensa por justa causa, pedido de demissão e rescisão por acordo; nos dois últimos casos, as rescisões se farão com a assistência do Sindicato dos Trabalhadores, ou, na inexistência deste, da Federação Profissional, sob pena de nulidade. O disposto nesta cláusula aplica-se, também, aos empregados incorporados ao Tiro de Guerra. Havendo coincidência entre o horário de trabalho e o horário de prestação do Tiro de Guerra, o empregado não sofrerá prejuízo em sua remuneração, desde que apresente, a cada ausência, comprovante da unidade em que serve.
EMPREGADO EM IDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR. Garantia de emprego ou salário ao empregado em idade de prestação de Serviço Militar, desde o seu alistamento e até a incorporação e nos 90 dias após a baixa ou desligamento da unidade em que serviu, exceto nos casos de contrato por tempo determinado, dispensa por justa causa, pedido de demissão e rescisão por acordo; nos dois últimos casos, as rescisões se farão com a assistência do Sindicato dos Trabalhadores, ou, na inexistência deste, da Federação Profissional, sob pena de nulidade.
EMPREGADO EM IDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR. Garantia de emprego ou salário ao empregado em idade de prestação de Serviço Militar, desde o primeiro dia do ano em que completar 18 anos e até a incorporação e nos 90 dias após a baixa ou desligamento da unidade em que serviu, exceto nos casos de contrato por tempo determinado, dispensa por justa causa, pedido de demissão e rescisão por acordo; nos dois últimos casos as rescisões se farão com a assistência do SITIPLESP.
EMPREGADO EM IDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR. Será garantido emprego ao empregado em idade de prestação do serviço militar, desde o alistamento até a incorporação, e nos 30 (trinta) dias após o desligamento da unidade em que serviu, tal garantia será extensiva ao empregado que estiver servindo no “tiro de guerra”. Havendo coincidência entre o horário da prestação de tiro de guerra e o horário de trabalho, o empregado não sofrerá desconto do DSR e dos feriados respectivos em razão das horas não trabalhadas por esse motivo, a esses empregados será obrigatória a prestação de serviços no restante da jornada.
EMPREGADO EM IDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR. (=) Será garantido o emprego e salário ao empregado em idade de prestação de serviço militar, desde o alistamento até a incorporação e nos 30 (trinta) dias após o desligamento da 26. EMPREGADO EM IDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR Serão garantidos o emprego e salário ao empregado em idade de prestação de serviço militar, desde o alistamento até a incorporação e nos 30 (trinta) dias após o desligamento da unidade em que serviu. 25. EMPREGADO EM IDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR Serão garantidos o emprego e salário ao empregado em idade de prestação de serviço militar, desde o alistamento até a incorporação e nos 30 (trinta) dias após o desligamento da unidade em que serviu.
EMPREGADO EM IDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR. Fica assegurada a garantia provisória de emprego e/ou salário, ao empregado em idade de prestar o serviço militar obrigatório, inclusive Tiro de Guerra, a partir da convocação da classe e desde que realizado o alistamento no primeiro semestre do ano em que o empregado completar 18 (dezoito) anos e até 60 (sessenta) dias após o término do Serviço Militar obrigatório ou da dispensa da incorporação, o que ocorrer primeiro. a) Havendo coincidência entre o horário da prestação do Tiro de Guerra com o horário de trabalho, o empregado não sofrerá desconto do DSR, e de feriados respectivos, em razão das horas não trabalhadas por esse motivo. A esses empregados não será impedida a prestação de serviço no restante da jornada;
EMPREGADO EM IDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR. O empregado em idade de prestação de serviço militar obrigatório, inclusive tiro de guerra, gozará de estabilidade no emprego, desde o alistamento até 30 dias após o desligamento ou desengajamento.
EMPREGADO EM IDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR. Garantia de emprego ou salário ao empregado em idade de prestação de Serviço Militar, desde o seu alistamento e até a incorporação e nos 90 (noventa) dias após a baixa ou desligamento da unidade em que serviu, exceto nos casos de contrato por tempo determinado, dispensa por justa causa, pedido de demissão e rescisão por acordo; nos dois últimos casos, as rescisões se farão com a assistência do Sindicato dos Trabalhadores, ou, na inexistência deste, da Federação Profissional, sob pena de nulidade. o disposto nesta cláusula aplica-se, também, aos empregados incorporados ao Tiro de Guerra. f ~ Havendo coincidência entre o horário de trabalho e o horário de prestação do Tiro de Guerra, o empregado não sofrerá prejuízo em sua remuneração, desde que apresente, a cad~ ausência, comprovante da unidade em que serve.
EMPREGADO EM IDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR. Ao empregado menor, em idade de prestação de serviço militar, a DERSA garantirá o emprego desde o efetivo alistamento até 60 (sessenta) dias após a baixa, desligamento ou dispensa do serviço militar.