GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO. Garantia de emprego ou salário, mínimo de 12 (doze) meses, a partir da alta previdenciária, ao empregado afastado por acidente ou doença do trabalho por período superior a 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 118, da Lei nº 8.213/91.
GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO. Durante a vigência da presente convenção coletiva, as empresas garantirão o emprego ou salário de seus empregados, nas situações abaixo relacionadas, ressalvada a hipótese de justa causa, devidamente comprovada nos termos da lei, ou de acordo promovido entre as partes, desde que o empregado, neste caso, seja assistido obrigatoriamente pelo Sindicato da categoria profissional.
GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO. 3.1. Da empregada mãe A EMPRESA garantirá à empregada mãe, gestante ou adotiva, o emprego ou o salário pelo período de 120 (cento e vinte) dias após o término da licença-maternidade, exceto em caso de justa causa ou término de contrato a prazo.
GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO. A Porto Sudeste S/A. garantirá ao empregado que vier a ser pai o emprego ou o salário pelo período de 60 (sessenta) dias a contar a partir do nascimento do filho, exceto em caso de justa causa ou término de contrato a prazo.
GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO. A Porto Sudeste S/A. garantirá à empregada gestante o emprego ou o salário pelo período de 60 (sessenta) dias após o término da licença-maternidade, exceto em caso de justa causa ou término de contrato a prazo.
GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO. A empresa assegurará aos empregados que estiverem, comprovadamente, a 1 (um) ano da aquisição de direito à aposentadoria e que contem com 5 (cinco) anos de serviços contínuos na mesma, o emprego ou salário durante o período que faltar para se aposentar, excetuando-se os casos de demissão por justa causa, de extinção do estabelecimento, ou motivo de força maior comprovada, desde que por eles avisadas.
GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO. A empresa dá garantia de emprego ou salários à empregada gestante, pelo período de 30 (trinta) dias à partir do dia imediato ao do término da estabilidade prevista na Constituição Federal.
GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO. A empresa garantirá o emprego ou pagamento de salário de seu empregado, ressalvada a hipótese de demissão por justa causa, devidamente comprovada nos termos da CLT e por acordo promovido entre as partes, desde que o empregado seja assistido, obrigatoriamente, pelo Sindicato Profissional, nas seguintes situações:
GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO. Da empregada mãe
GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO. Durante a vigência do presente acordo, as empresas garantirão o emprego ou salário de seus empregados, nas situações abaixo relacionadas, ressalvada a hipótese de justa causa, devidamente comprovada nos termos da lei, ou de acordo promovido entre as partes, desde que o empregado, neste caso, seja assistido obrigatoriamente pelo Sindicato da categoria profissional.