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GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. A empregada gestante gozará de estabilidade provisória, a partir do momento da apresentação do atestado médico a empresa, tendo após o término do período da licença maternidade a que se refere à Constituição Federal, a mesma terá ainda 60 (sessenta) dias a mais de garantia de emprego, não podendo está estabilidade ser convertida em pecúnia.
GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. No caso de alteração do controle acionário majoritário por qualquer motivo, a CEEE-D ficará impedida de realizar dispensas sem justa causa de empregado, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da alteração do controle acionário.
GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. 3.1 Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, em decorrência da redução de salário, nos seguintes termos: I - durante o período acordado de redução de salário; e II - após o restabelecimento do salário, por período equivalente ao acordado para a redu- ção.
GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de redução de jornada de trabalho com proporcional redução de salário e/ou suspensão temporária de contrato de trabalho, acrescido de igual período posterior, nos termos da MPV 1.045/2021.
GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. 19.1 A COMPANHIA assegurará garantia provisória de emprego: a) Ao empregado em idade de restação de serviço militar obrigatório, desde o alistamento, até
GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. No caso de alteração do controle acionário majoritário, a Companhia ficará impedida de realizar dispensas sem justa causa de empregado, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da assinatura do contrato que promova a alteração do controle acionário.
GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado submetido à redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, bem como submetido à suspensão temporária do contrato de trabalho, nos seguintes termos:
GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. Durante período de redução ou suspensão Após o restabelecimento, por período equivalente ao ajustado Gestante (soma da garantia provisória) Não é devida a garantia em: justa causa, pedido de demissão e rescisão por distrato (art. 484A CLT)
GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. Os empregados que receberem o benefício emergencial de preservação do emprego e da renda terão garantia provisória no emprego nos seguintes termos:
GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. O empregado que contar com mais de 10 (dez) anos de serviço ininterrupto na empresa não será dispensado imotivadamente, exceto por justa causa, durante o pe de 12 (doze) meses anteriores à data de sua aposentadoria por tempo de serviço, comprovado através de lançamentos na Carteira de Trabalho do empregado o documento hábil fornecido pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.