EMPRÉSTIMO DE FÉRIAS. A empresa concederá a seus empregados quando os mesmos fizerem opção no aviso de férias, um adiantamento no valor igual ao seu salário nominal que será ressarcido a empresa, em até 7 (sete) parcelas iguais e sucessivas após o primeiro mês do retorno das férias.
EMPRÉSTIMO DE FÉRIAS. 1. A Perpart antecipará o pagamento de uma remuneração aos seus servidores por ocasião da concessão de férias, mediante requerimento subscrito pelo servidor interessado, com antecedência de no mínimo 60 (sessenta) dias, respeitados os termos do Decreto Estadual nº 18.937/96.
2. Na hipótese da Perpart conceder o direito previsto nesta cláusula, promoverá o desconto correspondente ao valor da remuneração antecipada em folha salarial, fracionada em 10 (dez) parcelas mensais iguais e sucessivas, após o esgotamento de carência equivalente a 02 (dois) meses.
3. Fica terminantemente vedada a cobrança de juros e correção monetária sobre o valor correspondente ao salário antecipado para efeito do desconto previsto no subitem anterior.
4. A Perpart poderá conceder, mediante requerimento formal do servidor, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, o gozo de férias em dois períodos igualmente divididos.
EMPRÉSTIMO DE FÉRIAS. A empresa concederá aos seus empregados, a título de empréstimo de férias, o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) da última remuneração, a ser pago pela empresa quando do retorno efetivo de suas férias gozadas, reembolsável pelo empregado em cinco (cinco) parcelas iguais, a partir do segundo pagamento após o recebimento do referido empréstimo.
EMPRÉSTIMO DE FÉRIAS. 32.1 O IPA, por ocasião da concessão das férias de seus empregados, antecipará o pagamento de 01 (uma) remuneração, mediante requerimento subscrito pelo empregado interessado, com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
32.2 Na hipótese do IPA conceder o direito previsto nesta cláusula, promoverá o desconto correspondente ao valor da remuneração antecipada, em folha salarial, fracionado em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, após o esgotamento de carência equivalente a 02 (dois) meses.
32.3 No caso de férias acumuladas, este benefício ficará limitado a um único empréstimo anual.
32.4 Fica terminantemente vedada a cobrança de juros e correção monetária sobre o valor correspondente ao salário antecipado para efeito do desconto previsto no subitem anterior.
EMPRÉSTIMO DE FÉRIAS. Na vigência deste acordo, no retorno das férias anuais, ao empregado que receber o adiantamento de férias será concedido, se requerido, um empréstimo, cuja base de cálculo será o valor correspondente ao da remuneração do mês em referência, que será pago mediante desconto em folha, em 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, sendo que o vencimento da primeira parcela recairá no segundo mês após o retorno das férias, e as demais nos meses subseqüentes, respeitada a margem consignável.
EMPRÉSTIMO DE FÉRIAS. No retorno das férias, integrais ou parciais, o Aeroportuário poderá optar pelo recebimento de até 30% (trinta por cento por cento) de um salário nominal a título de empréstimo.
EMPRÉSTIMO DE FÉRIAS. No retorno das férias anuais do empregado que houver recebido adiantamento de férias, o empregado poderá solicitar ao empregador, em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir do seu retorno das férias, um empréstimo, cuja base de cálculo será o valor correspondente ao da remuneração do mês em referência, que será pago mediante desconto em folha, em 08 (oito) parcelas iguais e sucessivas nos meses subsequentes ao mês em que foi concedido o empréstimo.
EMPRÉSTIMO DE FÉRIAS. O IPA, por ocasião da concessão das férias de seus empregados, antecipará o pagamento de 01 (um) salário, mediante requerimento subscrito pelo empregado interessado, com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. Na hipótese do IPA conceder o direito previsto nesta cláusula, promoverá o desconto correspondente ao valor do salário antecipado, em folha salarial, fracionado em 08 (oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, após o esgotamento de carência equivalente a 02 (dois) meses. Fica terminantemente vedada a cobrança de juros e correção monetária sobre o valor correspondente ao salário antecipado para efeito do desconto previsto no subitem anterior.
EMPRÉSTIMO DE FÉRIAS. Será concedido empréstimo de férias a todos os empregados mensalistas no valor de até 01 (um) salário- base, mediante solicitação do empregado, concedido no retorno das férias, e será descontado em até 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas. Um novo empréstimo só poderá ser concedido após quitação do empréstimo anterior.
EMPRÉSTIMO DE FÉRIAS. Na vigência deste