ENCAMPAÇÃO. 41.1. O PODER CONCEDENTE poderá, durante a vigência do CONTRATO, e por motivo de interesse público, promover a retomada da CONCESSÃO, nos termos da legislação e após prévio pagamento, à CONCESSIONÁRIA, de indenização. 41.1.1. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de encampação cobrirá: a) os valores relativos ao pagamento da OUTORGA FIXA que ainda não tiverem sido amortizados ou depreciados;
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement
ENCAMPAÇÃO. 41.140.1. O PODER CONCEDENTE poderá, durante a vigência do CONTRATO, e por motivo de interesse público, promover a retomada da CONCESSÃO, nos termos da legislação e após prévio pagamento, à CONCESSIONÁRIA, de indenização.
41.1.140.1.1. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de encampação cobrirá:
a) os valores relativos ao pagamento da OUTORGA FIXA 1 e OUTORGA FIXA 2 que ainda não tiverem sido amortizados ou depreciados;
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Samples: Concessão De Direito Real De Uso
ENCAMPAÇÃO. 41.142.1. O PODER CONCEDENTE poderá, durante a vigência do CONTRATO, e por motivo de interesse público, promover a retomada da CONCESSÃO, nos termos da legislação e após prévio pagamento, à CONCESSIONÁRIA, de indenização.
41.1.142.1.1. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de encampação cobrirá:
a) os valores relativos ao pagamento da OUTORGA FIXA que as parcelas dos investimentos vinculados aos BENS REVERSÍVEIS e ainda não tiverem sido amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO;
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Samples: Concession Agreement