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Encargos gerais Cláusulas Exemplificativas

Encargos gerais. Na falta de estipulação contratual, constituem obriga- ções do fornecedor: a) O pagamento de quaisquer impostos, taxas, direitos de qualquer natureza ou outros encargos exigidos pelas autoridades competentes e relativos à execução do contrato nos territórios do país ou países do fornecedor, dos seus subcontratados ou de passagem em transporte;
Encargos gerais. No que diz respeito à licença concedida e/ou Serviços fornecidos pela Nextlane, o Cliente aceita o pagamento dos Encargos, Encargos / Compromissos Mínimos (caso existam) de acordo com os termos de pagamento estabelecidos no(s) Orçamento(s). Os pagamentos não são canceláveis ou reembolsáveis, não existindo direito a compensação ou suspensão, salvo disposição expressa em contrário no Contrato ou conforme seja exigido pela Lei Aplicável.
Encargos gerais. 01.122.0026-2.057 – FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 3.3.90.39.00-01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROSPESSOA JURÍDICA 02.19.01 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA 19.572.0034-2.071 – FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 3.3.90.39.001-01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Exercícios posteriores :- dotação a ser consignada no orçamento programa
Encargos gerais. 1. É da responsabilidade do Segundo Contraente o pagamento de quaisquer impostos, taxas, direitos de qualquer natureza ou outros encargos exigidos pelas autoridades competentes e relativos à execução do Contrato nos territórios do país ou países do Segundo Contraente, dos seus subcontratados ou de passagem em transporte. 2. O disposto no número anterior aplica-se ainda à obtenção de quaisquer autorizações e ao pagamento de quaisquer emolumentos exigidos pelas autoridades competentes relativamente ao cumprimento das obrigações que impendem sobre o Segundo Contraente no âmbito do presente Contrato, incluindo licenças de exportação e de importação.
Encargos gerais. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação de novo MOBILIÁRIO em todo o PARQUE, como bancos, bebedouros, paraciclos e lixeiras, incluindo as de coleta seletiva, com linguagem visual padronizada e integrada, considerando os locais de maior concentração de pessoas.
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  • ASPECTOS GERAIS 1.1. O presente ANEXO tem como objetivo estabelecer: 1.1.1 O mecanismo para o cálculo do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA devida à CONCESSIONÁRIA; 1.1.2 Os INDICADORES DE DESEMPENHO dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA e a implicação desses resultados no cálculo final da CONTRAPRESTAÇÃO; 1.1.3 As GARANTIAS da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA; e 1.1.4 O hall de GARANTIAS oferecidas pelo PODER CONCEDENTE em favor da CONCESSIONÁRIA, diante da fiel execução do CONTRATO. 1.2. A CONCESSIONÁRIA deverá receber mensalmente pelos serviços prestados a PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA (PRME), resultado do cálculo da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) e do FATOR DE DESEMPENHO GERAL (FDG). 1.3. A CONCESSIONÁRIA poderá fazer uso do recebimento de vantagens financeiras ou não-financeiras, em função da execução de atividades econômicas relacionadas tangencialmente ao OBJETO do CONTRATO, em formato de RECEITA ACESSÓRIA, desde que aprovado previamente pelo PODER CONCEDENTE.