Funcionamento do PARQUE Cláusulas Exemplificativas

Funcionamento do PARQUE. 10.1.1.1. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela gestão do acesso ao PARQUE, mantendo o monitoramento, de modo a garantir o adequado controle de acessos. 10.1.1.2. A CONCESSIONÁRIA deverá manter os portões do PARQUE abertos, respeitando o horário de funcionamento previsto no REGULAMENTO DE USO do PARQUE. Referencialmente, sugere-se que o horário de funcionamento do PARQUE considere os interesses das diversas atividades que poderão ocorrer de forma simultânea ou não. 10.1.1.3. Deverão ser observados os horários de funcionamento dos demais parques existentes no município para a proposição, de maneira sinérgica, do horário de funcionamento para o PARQUE. É exigido, no mínimo, horário de funcionamento de 12 (doze) horas por dia do PARQUE podendo existir a liberalidade, por parte da CONCESSIONÁRIA, de horários de funcionamento distintos entre equipamentos que compõem a ÁREA DA CONCESSÃO. 10.1.1.4. Durante o horário de funcionamento do PARQUE todos os acessos e portões devem permanecer abertos aos USUÁRIOS. 10.1.1.5. Os horários de funcionamento do PARQUE podem ser alterados por novo REGULAMENTO DE USO do PARQUE. 10.1.1.5.1. A CONCESSIONÁRIA poderá propor ao PODER CONCEDENTE a alteração dos horários de funcionamento do PARQUE, cabendo ao PODER CONCEDENTE analisar a proposição, aprovando- a ou não. 10.1.1.6. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, em sede de Relatório de Operação e Gestão Semestral ou Anual, calendário de atividades e eventos a serem realizados no PARQUE para o período subsequente, fazendo-o em até 30 (trinta) dias do fim de cada semestre, esse contado a partir da emissão do TERMO DEFINITIVO DE ACEITAÇÃO DE OBRAS da FASE 1. 10.1.1.6.1. A CONCESSIONÁRIA deverá divulgar, na Plataforma Virtual de Relacionamento, o calendário de atividades para o mês subsequente, fazendo-o até, no máximo, o último dia útil de cada mês. 10.1.1.6.2. A CONCESSIONÁRIA poderá promover alterações no calendário de eventos apresentado, desde que tal alteração seja notificada ao PODER CONCEDENTE em até 5 (cinco) dias antes da data prevista para realização do evento e/ou atividade a ser remanejada, devendo a alteração ser apresentada de forma consolidada ao calendário apresentado no último Relatório de Operação e Gestão Semestral ou Anual e publicizada na Plataforma Virtual de Relacionamento com o USUÁRIO com, no mínimo, 3 (três) dias de antecedência. 10.1.1.7. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a contagem dos USUÁRIOS que ingressam no PARQUE. 10.1.1.7.1. A CONCE...

Related to Funcionamento do PARQUE

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite. 2 - O júri só pode funcionar quando o número de membros presentes na reunião corresponda ao número de membros efetivos. 3 - As deliberações do júri, que devem ser sempre fundamentadas, são tomadas por maioria de votos, não sendo admitida a abstenção. 4 - Nas deliberações em que haja voto de vencido de algum membro do júri, devem constar da ata as razões da sua discordância. 5 - O júri pode designar um secretário de entre o pessoal dos serviços da entidade adjudicante, com a aprovação do respetivo dirigente máximo. 6 - Quando o considerar conveniente, o órgão competente para a decisão de contratar pode designar peritos ou consultores para apoiarem o júri do procedimento no exercício das suas funções, podendo aqueles participar, sem direito de voto, nas reuniões do júri. 1 - Compete nomeadamente ao júri:

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE. 2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada. 3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas. 4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato. 5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento. 6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.

  • DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado 30 dias após o recebimento e aceitação do material/serviço pela CESAN.

  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 20 g.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados;