ENTREGA DOS ENVELOPES. 3.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. 3.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. LOCAL: Sala de Licitação – Sede da Prefeitura de Fortuna de Minas/MG, na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000, Centro Fortuna de Minas/MG, – A/C do pregoeiro, até o dia 31/05/2022, às 09:00 horas, telefone ( 00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000. xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Centro - Fortuna de Minas, 35760-000 (00) 0000-0000 3.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS PROCESSO Nº 43/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE:....................................................................................... MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS PROCESSO Nº 43/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:....................................................................................... 3.2. O interessado deverá entregar juntamente dos dois envelopes a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo V (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes). 3.3. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006. 3.4. Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação do Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI. 3.5. As certidões descritas nos itens 3.3 e 3.4 apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que terem sido emitidas no exercício em curso. (As referidas certidões deverão estar FORA DOS ENVELOPES) 3.6. Poderá o licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando o licitante obrigado a apresentá- los até a hora e data estabelecida no preâmbulo e na forma do item 3.1.1 deste Edital. 3.6.1. A participação na forma do item 3.6, sem a presença de representante no ato da sessão, impede a apresentação de lances por parte da licitante. 3.7. O PREGOEIRO não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital. 3.8. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
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Samples: Pregão Presencial
ENTREGA DOS ENVELOPES. 3.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.:
3.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao pregoeiroa pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. : LOCAL: Sala de Licitação – - Sede da Prefeitura Municipal de Fortuna de Minas/Dores do Indaiá- MG, na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Centro Fortuna Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Minas/MG, Dores do Indaiá- MG – A/C do pregoeiroda Pregoeira, até o dia 31/05/202219/04/2023, às 09:00 14:00 horas, telefone ( 00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000. xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Centro - Fortuna de Minas, 35760-000 (00) 0000-0000
3.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS PROCESSO Nº 43/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE:....................................................................................... MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS PROCESSO Nº 43/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE
I - Envelope contendo Proposta Comercial:.......................................................................................
II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
3.2. O interessado deverá entregar juntamente dos com os dois envelopes a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo ANEXO V (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
3.3. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
3.4. Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação do Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
3.5. As certidões descritas nos itens 3.3 e 3.4 apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que terem sido emitidas no exercício em curso. (As referidas certidões deverão estar FORA DOS ENVELOPES)
3.6. Poderá o licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando o licitante obrigado a apresentá- apresentá-los até a hora e data estabelecida no preâmbulo e na forma do item 3.1.1 deste Edital(enviar também declaração de habilitação prévia, ANEXO V, no envelope da proposta comercial).
3.6.13.3.1. O licitante que enviar sua documentação via postal, deverá providenciar a autenticação dos documentos necessários.
3.4. A participação na forma do item 3.6, sem a presença de representante no ato da sessão, impede “3.3” inviabiliza a apresentação de lances por parte da do licitante.
3.73.5. O PREGOEIRO Departamento de Licitações não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designadoa Pregoeira designada, no local, data e horário definidos neste edital.
3.6. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor designado para a sessão de pregão (mediante apresentação dos originais para conferência), ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
3.7. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
3.8. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo aqueles referentes à proposta de preço e à habilitação, além de seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
3.9. Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as Propostas de Preços, sendo feita a sua conferência e, em seguida, os lances. Será aberto o envelope de habilitação da licitante vencedora. Também será efetuada a conferência da documentação. Ao final, havendo ou não a adjudicação do objeto, todos os documentos ficarão à disposição das licitantes interessadas, para análise e rubrica se assim o desejarem.
3.10. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
3.11. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
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Samples: Registro De Preços
ENTREGA DOS ENVELOPES. 3.14.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIALProposta Comercial” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃODocumentação de habilitação”.
3.1.14.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos Documentação de Habilitaçãohabilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao pregoeiroa Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. : DIA: 11/03/2022 HORA: 09h00min LOCAL: Sala de Licitação – Sede da Reuniões de Licitações na Prefeitura Municipal de Fortuna de Minas/Carbonita, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Centro, nº 202, Carbonita - MG, na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000, Centro Fortuna de Minas/MG, – A/C do pregoeiro, até o dia 31/05/2022, às 09:00 horas, telefone ( 00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000. xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Centro - Fortuna de Minas, 35760-000 (00) 0000-0000
3.1.24.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
4.1.2.1. ENVELOPE 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
4.1.2.2. ENVELOPE 2 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” A/C DA PREGOEIRA: MUNICÍPIO GLEICIANE DE FORTUNA DE MINAS PROCESSO Nº 43/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE:....................................................................................... MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS PROCESSO Nº 43/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................XXXXX XXXXXXX NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
3.2. O interessado deverá entregar juntamente dos dois envelopes a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo V (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
3.3. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
3.4. Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação do Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
3.5. As certidões descritas nos itens 3.3 e 3.4 apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que terem sido emitidas no exercício em curso. (As referidas certidões deverão estar FORA DOS ENVELOPES)
3.6. Poderá o licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando o licitante obrigado a apresentá- los até a hora e data estabelecida no preâmbulo e na forma do item 3.1.1 deste Edital.
3.6.14.2. A participação na forma do item 3.6Prefeitura Municipal de Carbonita - MG, sem a presença de representante no ato da sessão, impede a apresentação de lances por parte da licitante.
3.7. O PREGOEIRO não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos Documentação de Habilitaçãohabilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designadoa Pregoeira designada, no local, data e horário definidos neste edital.
3.84.3. Ocorrendo decretação Serão admitidas propostas e documentação enviadas via postal devidamente registradas, com aviso de feriado ou outro fato supervenienterecebimento (AR), recebidas até a data e horário de caráter público que impeça a realização abertura da sessão de Pregão constante na primeira página deste evento Edital, na data acima mencionadasala de Licitação, localizada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Centro, nº202, Carbonita - MG.
4.3.1. Caso os envelopes sejam entregues fora do horário estabelecido, a licitação ficará automaticamente prorrogada empresa não participará da licitação, ficando a cargo da mesma a retirada dos envelopes no setor de Licitação, podendo ocorrer a devolução destes à empresa sem ônus para o primeiro dia útil subsequentea Prefeitura de Carbonita. Caso não sejam retirados ou devolvidos após 120 (cento e vinte) dias da publicação da homologação do resultado do Certame, independentemente de nova comunicaçãoos envelopes serão incinerados.
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Samples: Pregão Presencial
ENTREGA DOS ENVELOPES. 3.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
3.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao pregoeiroa Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. : LOCAL: Sala de Licitação – - Sede da Prefeitura de Fortuna de MinasJaboticatubas/MG, na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000Praça Nossa Senhora da Conceição, nº 38, Centro Fortuna de Minas– Jaboticatubas/MG, – A/C do pregoeiroda Pregoeira, até o dia 31/05/202229/11/2022, às 09:00 horas, telefone ( 00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000. xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 08 horas e 30 minutos - Centro - Fortuna de Minas, 35760-000 Telefone (00) 0000-0000
3.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS PROCESSO Nº 43/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE:....................................................................................... MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS PROCESSO Nº 43/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
3.2. Poderá o licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando o licitante obrigado a apresentá-los até a hora e data estabelecida no preâmbulo, e na forma do item 3.1 deste edital.
3.2.1. A participação na forma do item 3.2, sem a presença de representante no ato da sessão, impede a apresentação de lances por parte da licitante.
3.3. O interessado deverá entregar juntamente dos dois envelopes a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo V (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
3.33.4. Em se tratando de microempresa Microempresa – ME ou empresa Empresa de pequeno porte Pequeno Porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante a apresentação da certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
3.43.5. Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Microempreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante a apresentação do Certificado da Condição de Micro Empreendedor Microempreendedor Individual – CCMEI.
3.53.6. As certidões descritas nos itens 3.3 3.4 e 3.4 3.5 apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente terão, obrigatoriamente, que terem sido emitidas no exercício em curso. (As referidas certidões deverão estar FORA DOS ENVELOPES)
3.6. Poderá o licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando o licitante obrigado a apresentá- los até a hora e data estabelecida no preâmbulo e na forma do item 3.1.1 deste Edital.
3.6.13.7. A participação na forma do item 3.6, sem a presença de representante no ato da sessão, impede a apresentação de lances por parte da licitante.
3.7. O PREGOEIRO Pregoeira não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designadoà Pregoeira designada, no local, data e horário definidos neste edital.
3.8. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
3.9. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Município, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
3.10. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
3.11. AS AUTENTICAÇÕES EFETUADAS NA PREFEITURA SÓ SERÃO FEITAS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS.
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Samples: Pregão Presencial
ENTREGA DOS ENVELOPES. 3.14.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIALProposta Comercial” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃODocumentação de habilitação”.
3.1.14.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos Documentação de Habilitaçãohabilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao pregoeiroPregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. : DIA: 05/07/2018 HORA: 09h00min LOCAL: Sala de Licitação – Sede da Reuniões de Licitações na Prefeitura Municipal de Fortuna de Minas/MG, na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000, Centro Fortuna de Minas/MG, – A/C do pregoeiro, até o dia 31/05/2022, às 09:00 horas, telefone ( 00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000. xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Centro - Fortuna Serra Azul de Minas, 35760Xxx Xxxx Xxxx xx Paixão, n°30, Centro, CEP 39165-000 (00) 0000000, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.303.230/001-000095 – Serra Azul de Minas - MG
3.1.24.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
4.1.2.1. ENVELOPE 1 - “PROPOSTA COMERCIAL” A/C DA PREGOEIRA: MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS PROCESSO Nº 43/2022 XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 ENVELOPE N.º 1 Nº. 037/2018 DATA: 05/07/2018 – PROPOSTA ás 09h00min
4.1.2.2. Envelope 2 - “DOCUMENTAÇÃO DE PREÇOS PROPONENTE:....................................................................................... MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS PROCESSO Nº 43/2022 HABILITAÇÃO” A/C DO PREGOEIRO: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 ENVELOPE N.º 2 Nº. 037/2018 DATA: 05/07/2018 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................ás09h00min
3.2. O interessado deverá entregar juntamente dos dois envelopes a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo V (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
3.3. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
3.4. Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação do Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
3.5. As certidões descritas nos itens 3.3 e 3.4 apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que terem sido emitidas no exercício em curso. (As referidas certidões deverão estar FORA DOS ENVELOPES)
3.6. Poderá o licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando o licitante obrigado a apresentá- los até a hora e data estabelecida no preâmbulo e na forma do item 3.1.1 deste Edital.
3.6.14.2. A participação na forma do item 3.6Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas - MG, sem a presença de representante no ato da sessão, impede a apresentação de lances por parte da licitante.
3.7. O PREGOEIRO não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos Documentação de Habilitaçãohabilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital.
3.84.3. Ocorrendo decretação Serão admitidas propostas e documentação enviadas via postal devidamente registradas, com aviso de feriado ou outro fato supervenienterecebimento (AR), recebidas até a data e horário de caráter público que impeça a realização abertura da sessão de Pregão constante na primeira página deste evento Edital, na data acima mencionadasala de Licitação, localizada Xxx Xxxx Xxxx xx Paixão, n°30 -, Centro, CEP 39165-000, Serra Azul de Minas - MG.
4.3.1. Caso os envelopes sejam entregues fora do horário estabelecido, a licitação ficará automaticamente prorrogada empresa não participará da licitação, ficando a cargo da mesma a retirada dos envelopes no setor de Licitação, podendo ocorrer a devolução destes à empresa sem ônus para o primeiro dia útil subsequentea Prefeitura de Serra Azul de Minas. Caso não sejam retirados ou devolvidos após 120 (cento e vinte) dias da publicação da homologação do resultado do Certame, independentemente de nova comunicaçãoos envelopes serão incinerados.
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Samples: Contratação De Serviços
ENTREGA DOS ENVELOPES. 3.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
3.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao pregoeiroa Pregoeira , na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. LOCAL: Sala de Licitação – Sede da Prefeitura de Fortuna de Minas/MG, na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000, Centro Fortuna de Minas/MG, – A/C do pregoeiro, até o dia 31/05/2022, às 09:00 horas, telefone ( 00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000. xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Centro - Fortuna de Minas, 35760-000 (00) 0000-0000.
3.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS PROCESSO Nº 43/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE:....................................................................................... MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS PROCESSO Nº 43/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
3.2. O interessado deverá entregar juntamente dos com os dois envelopes a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo V XXXXX XXX. (a A referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
3.3. Em se tratando de microempresa – ME ME-Microempresa ou empresa EPP-Empresa de pequeno porte – EPPPequeno Porte, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. nº: 123/2006.
3.4. Em se tratando de MEI – MEI-Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação do CCMEI-Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEIIndividual.
3.5. As certidões descritas nos itens 3.3 3.3. e 3.4 3.4. apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano ano, terão obrigatoriamente que terem ter sido emitidas no exercício em curso. (As referidas certidões declarações deverão estar FORA DOS ENVELOPESpor fora dos envelopes).
3.6. Poderá o a licitante apresentar envelopes através da ECT-Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando o a licitante obrigado obrigada a apresentá- apresentá-los até a hora e data estabelecida no preâmbulo preâmbulo, e na forma do item 3.1.1 deste Edital3.1.1.
3.6.1. A participação na forma do item 3.6, sem a presença de representante no ato da sessão, impede a apresentação de lances por parte da licitante.
3.7. O PREGOEIRO A Pregoeira não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro a Pregoeira designado, no local, data e horário definidos neste edital.
3.8. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
3.9. A pregoeira não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues à mesma, no local, data e horário definidos neste edital.
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Samples: Pregão Presencial
ENTREGA DOS ENVELOPES. 3.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.:
3.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao pregoeiroa pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. : LOCAL: Sala de Licitação – - Sede da Prefeitura Municipal de Fortuna de Minas/Dores do Indaiá- MG, na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Centro Fortuna Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Minas/MG, Dores do Indaiá- MG – A/C do pregoeiroda Pregoeira, até o dia 31/05/202227/04/2022, às 09:00 14:00 horas, telefone ( 00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000. xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Centro - Fortuna de Minas, 35760-000 (00) 0000-0000
3.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS PROCESSO Nº 43/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE:....................................................................................... MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS PROCESSO Nº 43/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE
I - Envelope contendo Proposta Comercial:.......................................................................................
II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
3.2. O interessado deverá entregar juntamente dos com os dois envelopes a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo ANEXO V (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
3.3. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
3.4. Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação do Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
3.5. As certidões descritas nos itens 3.3 e 3.4 apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que terem sido emitidas no exercício em curso. (As referidas certidões deverão estar FORA DOS ENVELOPES)
3.6. Poderá o licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando o licitante obrigado a apresentá- apresentá-los até a hora e data estabelecida no preâmbulo e na forma do item 3.1.1 deste Edital(enviar também declaração de habilitação prévia, ANEXO V, no envelope da proposta comercial).
3.6.13.3.1. O licitante que enviar sua documentação via postal, deverá providenciar a autenticação dos documentos necessários.
3.4. A participação na forma do item 3.6, sem a presença de representante no ato da sessão, impede “3.3” inviabiliza a apresentação de lances por parte da do licitante.
3.73.5. O PREGOEIRO Departamento de Licitações não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designadoa Pregoeira designada, no local, data e horário definidos neste edital.
3.6. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor designado para a sessão de pregão (mediante apresentação dos originais para conferência), ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
3.7. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
3.8. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo aqueles referentes à proposta de preço e à habilitação, além de seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
3.9. Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as Propostas de Preços, sendo feita a sua conferência e, em seguida, os lances. Será aberto o envelope de habilitação da licitante vencedora. Também será efetuada a conferência da documentação. Ao final, havendo ou não a adjudicação do objeto, todos os documentos ficarão à disposição das licitantes interessadas, para análise e rubrica se assim o desejarem.
3.10. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
3.11. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
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ENTREGA DOS ENVELOPES. 3.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.:
3.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao pregoeiroa pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. : LOCAL: Sala de Licitação – - Sede da Prefeitura Municipal de Fortuna de Minas/Quartel Geral-MG, na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Centro Fortuna 705, Bairro Centro, na cidade de Minas/MG, Quartel Geral-MG – A/C do pregoeiroda Pregoeira, até o dia 31/05/202207/06/2021, às 09:00 08:00 horas, telefone ( 00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000. xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Centro - Fortuna de Minas, 35760-000 (00) 0000-0000
3.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS PROCESSO Nº 43/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE:....................................................................................... MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS PROCESSO Nº 43/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE
I - Envelope contendo Proposta Comercial:.......................................................................................
II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
3.2. O interessado deverá entregar juntamente dos com os dois envelopes a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo ANEXO V (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
3.3. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
3.4. Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação do Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
3.5. As certidões descritas nos itens 3.3 e 3.4 apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que terem sido emitidas no exercício em curso. (As referidas certidões deverão estar FORA DOS ENVELOPES)
3.6. Poderá o licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando o licitante obrigado a apresentá- apresentá-los até a hora e data estabelecida no preâmbulo e na forma do item 3.1.1 deste Edital(enviar também documentação pertinente à declaração de habilitação prévia, ANEXO V, no envelope da proposta comercial).
3.6.13.3.1. O licitante que enviar sua documentação via postal, deverá providenciar a autenticação dos documentos necessários.
3.4. A participação na forma do item 3.6, sem a presença de representante no ato da sessão, impede “3.3” inviabiliza a apresentação de lances por parte da do licitante.
3.73.5. O PREGOEIRO Departamento de Licitação não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designadoa pregoeira designada, no local, data e horário definidos neste edital.
3.6. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor designado para a sessão de pregão (mediante apresentação dos originais para conferência), ou, ainda, por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
3.7. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
3.8. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo aqueles referentes à proposta de preço e à habilitação, além de seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
3.9. Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as Propostas de Preços, sendo feita a sua conferência e, em seguida, os lances. Será aberto o envelope de habilitação da licitante vencedora. Também será efetuada a conferência da documentação. Ao final, havendo ou não a adjudicação do objeto, todos os documentos ficarão à disposição das licitantes interessadas, para análise e rubrica se assim o desejarem.
3.10. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
3.11. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
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ENTREGA DOS ENVELOPES. 3.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.:
3.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao pregoeiroa pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. : LOCAL: Sala de Licitação – - Sede da Prefeitura Municipal de Fortuna de Minas/Dores do Indaiá- MG, na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Centro Fortuna Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Minas/MG, Dores do Indaiá- MG – A/C do pregoeiroda Pregoeira, até o dia 31/05/202205/07/2022, às 09:00 08:00 horas, telefone ( 00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000. xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Centro - Fortuna de Minas, 35760-000 (00) 0000-0000
3.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS PROCESSO Nº 43/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE:....................................................................................... MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS PROCESSO Nº 43/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE
I - Envelope contendo Proposta Comercial:.......................................................................................
II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
3.2. O interessado deverá entregar juntamente dos com os dois envelopes a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo ANEXO V (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
3.3. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
3.4. Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação do Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
3.5. As certidões descritas nos itens 3.3 e 3.4 apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que terem sido emitidas no exercício em curso. (As referidas certidões deverão estar FORA DOS ENVELOPES)
3.6. Poderá o licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando o licitante obrigado a apresentá- apresentá-los até a hora e data estabelecida no preâmbulo e na forma do item 3.1.1 deste Edital(enviar também documentação pertinente à declaração de habilitação prévia, ANEXO V, no envelope da proposta comercial).
3.6.13.3.1. O licitante que enviar sua documentação via postal, deverá providenciar a autenticação dos documentos necessários.
3.4. A participação na forma do item 3.6, sem a presença de representante no ato da sessão, impede “3.3” inviabiliza a apresentação de lances por parte da do licitante.
3.73.5. O PREGOEIRO Departamento de Licitação não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designadoa pregoeira designada, no local, data e horário definidos neste edital.
3.6. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor designado para a sessão de pregão (mediante apresentação dos originais para conferência), ou, ainda, por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
3.7. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
3.8. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo aqueles referentes à proposta de preço e à habilitação, além de seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
3.9. Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as Propostas de Preços, sendo feita a sua conferência e, em seguida, os lances. Será aberto o envelope de habilitação da licitante vencedora. Também será efetuada a conferência da documentação. Ao final, havendo ou não a adjudicação do objeto, todos os documentos ficarão à disposição das licitantes interessadas, para análise e rubrica se assim o desejarem.
3.10. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
3.11. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
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ENTREGA DOS ENVELOPES. 3.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
3.1.16.1. Os envelopes contendo a proposta comercial e a documentação deverão ser entregues à Pregoeira até o início do credenciamento, no Consórcio, situado na Rua Dom Cavati, n.º 695, em Mutum/MG, CEP: 36.955-000.
6.2. Os envelopes indicarão na parte externa/frontal os seguintes dizeres (sugeridos):
6.3. As licitantes poderão participar da disputa, desde que preencha as condições elencadas neste Edital.
6.3.1. As licitantes deverão entregar em envelopes distintos a “Proposta Comercial” e “Documentos apenas em um único envelope a Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. LOCAL: Sala de Licitação – Sede da Prefeitura de Fortuna de Minas/MG, na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000, Centro Fortuna de Minas/MG, – A/C do pregoeiro, até o dia 31/05/2022, às 09:00 horas, telefone ( 00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000. xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Centro - Fortuna de Minas, 35760-000 (00) 0000-0000.
3.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS PROCESSO Nº 43/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE:....................................................................................... MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS PROCESSO Nº 43/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
3.26.4. O interessado deverá entregar juntamente dos dois envelopes a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo V (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
3.3. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
3.4. Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação do Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
3.5. As certidões descritas nos itens 3.3 e 3.4 apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que terem sido emitidas no exercício em curso. (As referidas certidões deverão estar FORA DOS ENVELOPES)
3.6. Poderá o licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando o licitante obrigado a apresentá- los até a hora e data estabelecida no preâmbulo e na forma do item 3.1.1 deste Edital.
3.6.1. A participação na forma do item 3.6, sem a presença de representante no ato da sessão, impede a apresentação de lances por parte da licitante.
3.7. O PREGOEIRO Consórcio não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos Documentação de Habilitação” ”, remetidos via postal que não sejam entregues ao pregoeiro designado, no local, data e horário definidos definido neste editalEdital.
3.86.4.1. Ocorrendo decretação Caso a entrega dos envelopes seja feita pela via postal, deverá a Empresa/licitante inseri-lo em um único envelope, do qual constará, em sua parte externa, os seguintes dizeres: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MUTISSETORIAL DO ENTORNO DO CAPARAÓ Rua Xxx Xxxxxx, n.º 695, Mutum/MG, CEP: 36.955-000 DIVISÃO DE LICITAÇÃO - A/C PREGOEIRA PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2020 DATA E HORÁRIO: 04/08/2020 - 09:00 horas.
6.5. O licitante deverá entregar juntamente com os envelopes de feriado ou outro fato supervenienteproposta de preços e habilitação, mas de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionadaforma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos 02 (dois) envelopes mencionados no item 6.2, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequenteDeclaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, independentemente de nova comunicaçãonos termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei n.º 10.520/2002 (Anexo V).
6.6. A não apresentação da declaração prevista no item acima implicará na desclassificação imediata do licitante.
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ENTREGA DOS ENVELOPES. 3.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.:
3.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao pregoeiroa pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. : LOCAL: Sala de Licitação – - Sede da Prefeitura Municipal de Fortuna de MinasDores do Indaiá/MG, na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000Praça do Rosário, Centro Fortuna 268, Bairro Rosário, na cidade de Minas/MG, Dores do Indaiá-MG – A/C do pregoeiroda Pregoeira, até o dia 31/05/202211/09/2014, às 09:00 09:30 horas, telefone ( 00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000. xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Centro - Fortuna de Minas, 35760-000 (00) 0000-0000
3.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
I - Envelope contendo Proposta Comercial: MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS PROCESSO Nº 43/2022 DORES DO INDAIÁ-MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 N.º 073/2014 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS COMERCIAL PROPONENTE:....................................................................................... .......................................................................................
II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação: MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS PROCESSO Nº 43/2022 DORES DO INDAIÁ-MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 N.º 073/2014 ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
3.2. O interessado deverá entregar juntamente dos com os dois envelopes a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo ANEXO V (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
3.3. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
3.4. Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação do Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
3.5. As certidões descritas nos itens 3.3 e 3.4 apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que terem sido emitidas no exercício em curso. (As referidas certidões deverão estar FORA DOS ENVELOPES)
3.6. Poderá o licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando o licitante obrigado a apresentá- los até a hora e data estabelecida no preâmbulo e na forma do item 3.1.1 deste Edital.
3.6.1. A participação na forma do item 3.6, sem a presença de representante no ato da sessão, impede a apresentação de lances por parte da licitante.
3.7. O PREGOEIRO PREGOEIRA não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designadoa pregoeira designada, no local, data e horário definidos neste edital.
3.83.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
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ENTREGA DOS ENVELOPES. 3.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.:
3.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao pregoeiroa pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. : LOCAL: Sala de Licitação – - Sede da Prefeitura Municipal de Fortuna de MinasQuartel Geral/MG, situada na Xxrua Padre Xxxx Xxxxxxx, 705 – Centro – XXX 00.000-000. Xxxxxx Xxxxxxx 000, Centro Fortuna de Minas/MG, – A/C do pregoeiro, até o dia 31/05/2022, às 09:00 horas, telefone ( 00) 0000-0000 ou telefone: (00) 0000-0000. xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Centro - Fortuna de Minas– A/C da Pregoeira, 35760-000 (00) 0000-0000
3.1.2até o dia 29/04/2021, às 08:00 horas. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS PROCESSO Nº 43/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE:....................................................................................... MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS PROCESSO Nº 43/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE
I - Envelope contendo Proposta Comercial:.......................................................................................
II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
3.2. O interessado deverá entregar juntamente dos com os dois envelopes a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo ANEXO V (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
3.3. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
3.4. Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação do Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
3.5. As certidões descritas nos itens 3.3 e 3.4 apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que terem sido emitidas no exercício em curso. (As referidas certidões deverão estar FORA DOS ENVELOPES)
3.6. Poderá o licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando o licitante obrigado a apresentá- apresentá-los até a hora e data estabelecida no preâmbulo e na forma do item 3.1.1 deste Edital(enviar também documentação pertinente à declaração de habilitação prévia, ANEXO V, no envelope da proposta comercial).
3.6.13.3.1. O licitante que enviar sua documentação via postal, deverá providenciar a autenticação dos documentos necessários.
3.4. A participação na forma do item 3.6, sem a presença de representante no ato da sessão, impede “3.3” inviabiliza a apresentação de lances por parte da do licitante.
3.73.5. O PREGOEIRO Departamento de Licitação não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designadoa pregoeira designada, no local, data e horário definidos neste edital.
3.6. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor designado para a sessão de pregão (mediante apresentação dos originais para conferência), ou, ainda, por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
3.7. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
3.8. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo aqueles referentes à proposta de preço e à habilitação, além de seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
3.9. Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as Propostas de Preços, sendo feita a sua conferência e, em seguida, os lances. Será aberto o envelope de habilitação do licitante vencedor. Também será efetuada a conferência da documentação. Ao final, havendo ou não a adjudicação do objeto, todos os documentos ficarão à disposição dos licitantes interessados, para análise e rubrica se assim o desejarem.
3.10. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
3.11. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.ficará
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ENTREGA DOS ENVELOPES. 3.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
3.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao pregoeiroa Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. LOCAL: Sala de Licitação – - Sede da Prefeitura de Fortuna de MinasJaboticatubas/MG, na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000Praça Nossa Senhora da Conceição, nº 38, Centro Fortuna de Minas– Jaboticatubas/MG, – A/C do pregoeiroda Pregoeira, até o dia 31/05/202214/12/2021, às 09:00 horas, telefone ( 00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000. xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 08 horas e 30 minutos - Centro - Fortuna de Minas, 35760-000 Telefone (00) 0000-0000
3.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS PROCESSO Nº 43/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE:....................................................................................... MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS PROCESSO Nº 43/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
3.2. Poderá o licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando o licitante obrigado a apresentá-los até a hora e data estabelecida no preâmbulo, e na forma do item 3.1 deste edital.
3.2.1. A participação na forma do item 3.2, sem a presença de representante no ato da sessão, impede a apresentação de lances por parte da licitante.
3.3. O interessado deverá entregar juntamente dos dois envelopes a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo V (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
3.33.4. Em se tratando de microempresa Microempresa – ME ou empresa Empresa de pequeno porte Pequeno Porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante a apresentação da certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
3.43.5. Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Microempreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante a apresentação do Certificado da Condição de Micro Empreendedor Microempreendedor Individual – CCMEI.
3.53.6. As certidões descritas A certidão e o Certificado descritos nos itens 3.3 3.4 e 3.4 apresentadas 3.5 apresentados após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente terão, obrigatoriamente, que terem sido emitidas no exercício em curso. (As referidas certidões deverão estar FORA DOS ENVELOPES)
3.6. Poderá o licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando o licitante obrigado a apresentá- los até a hora e data estabelecida no preâmbulo e na forma do item 3.1.1 deste Edital.
3.6.13.7. A participação na forma do item 3.6, sem a presença de representante no ato da sessão, impede a apresentação de lances por parte da licitante.
3.7. O PREGOEIRO Pregoeira não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designadoà Pregoeira designada, no local, data e horário definidos neste edital.
3.8. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
3.9. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Município, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
3.10. AS AUTENTICAÇÕES EFETUADAS NA PREFEITURA SÓ SERÃO FEITAS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS.
3.11. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
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Samples: Pregão Presencial
ENTREGA DOS ENVELOPES. 3.1. 3.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
3.1.1. 3.1.1 - Os conjuntos de documentos relativos à proposta de preço e à habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes “fechados, identificados com o nome da licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos "Proposta Comercial” de Preço" e “"Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao pregoeiro", na sessão pública forma dos incisos I e II a seguir:
I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. LOCALPreço: Sala de Licitação – Sede da Prefeitura de Fortuna de Minas/MG, na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000, Centro Fortuna de Minas/MG, – A/C do pregoeiro, até o dia 31/05/2022, às 09:00 horas, telefone ( 00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000. xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Centro - Fortuna de Minas, 35760-000 (00) 0000-0000
3.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTUNA DE MINAS ITAOBIM PROCESSO Nº 43/2022 LICITATÓRIO Nº. 1917/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 Nº. 004/2022 ENVELOPE N.º 1 “1“ – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE:....................................................................................... MUNICÍPIO NOME DA LICITANTE
II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTUNA DE MINAS ITAOBIM PROCESSO Nº 43/2022 LICITATÓRIO Nº. 1917/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 Nº. 004/2022 ENVELOPE N.º 2 “2“ – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................NOME DA LICITANTE
3.2. 3.2 - O interessado deverá entregar juntamente dos com os dois envelopes a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo V Xxxxx XXX (a A referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
3.3. 3.3 - Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
3.4. 3.4 - Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação do Certificado certificado da Condição condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.Individual
3.5. 3.5 - As certidões descritas nos itens 3.3 e 3.4 apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano ano, terão obrigatoriamente que terem ter sido emitidas no exercício em curso. (As referidas certidões deverão estar AS REFERIDAS CERTIDÕES DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES)
3.6. 3.6 - Poderá o a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando o a licitante obrigado obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no preâmbulo preâmbulo, e na forma do item 3.1.1 deste Edital3.1.1.
3.6.1. 3.6.1 - A participação na forma do item 3.6, sem a presença de representante no ato da sessão, impede a apresentação de lances por parte da licitante.
3.7. 3.7 - O PREGOEIRO não se responsabilizará por envelopes de “Proposta ComercialPROPOSTA COMERCIAL” e E “Documentos de HabilitaçãoDOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” que não sejam entregues ao pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital.
3.8. 3.8 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
3.9 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Município, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
3.10 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
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Samples: Licitação
ENTREGA DOS ENVELOPES. 3.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
3.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao pregoeiroà Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. LOCAL: Sala de Licitação – - Sede da Prefeitura de Fortuna de MinasJaboticatubas/MG, na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000P raça Nossa Senhora da Conceição, 38, Centro Fortuna de Minas– Jaboticatubas/MG, – A/C do pregoeiroda Pregoeira, até o dia 31/05/20221º/09/2021, às 09:00 horas08 horas e 30 minutos. Telefone (00)0000- 0000/1072/1206, telefone ( 00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000. xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Centro - Fortuna de Minas, 35760-000 (00) 0000-0000ramal 234.
3.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS JABOTICATUBAS/MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 43/2022 077/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 049/2021 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS COMERCIAL PROPONENTE:....................................................................................... ...................................................... MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS JABOTICATUBAS/MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 43/2022 077/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 049/2021 ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:..............................................................................................................................................
3.2. Poderá o licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando o licitante obrigado a apresentá-los até a hora e data estabelecida no preâmbulo, e na forma do item 3.1 deste edital.
3.3. A participação na forma do item 3.2, sem a presença de representante no ato da sessão, impede a apresentação de lances por parte do licitante.
3.4. O interessado deverá entregar entregar, juntamente dos dois envelopes envelopes, a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo V (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes)VI.
3.33.5. Em se tratando de microempresa Microempresa – ME ou empresa Empresa de pequeno porte Pequeno Porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei complementar 147/2014.
3.43.6. Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Microempreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação do Certificado da Condição de Micro Empreendedor Microempreendedor Individual – CCMEI.
3.53.7. As certidões descritas nos itens 3.3 3.5 e 3.4 3.6 apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano ano, terão obrigatoriamente que terem sido emitidas no exercício em curso. (As referidas certidões deverão estar FORA DOS ENVELOPES)
3.6. Poderá o licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando o licitante obrigado a apresentá- los até a hora e data estabelecida no preâmbulo e na forma do item 3.1.1 deste Edital.
3.6.13.8. A participação na forma do item 3.6, sem a presença de representante no ato da sessão, impede a apresentação de lances por parte da licitante.
3.7. O PREGOEIRO Pregoeira não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designadoà Pregoeira designada, no local, data e horário definidos neste edital.
3.83.9. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
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Samples: Pregão Presencial
ENTREGA DOS ENVELOPES. 3.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
3.1.1. 6.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente devidamente fechados e entregues ao pregoeiroPregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. : LOCAL: Sala de Licitação – DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Edifício Sede da Prefeitura de Fortuna de Minas/MGUbá Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000, Centro Fortuna de Minas/MGXxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-00 DATA E HORÁRIO: 11/03/2015 – A/C do pregoeiro, até o dia 31/05/2022, às 09:00 horas, telefone ( 00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000. xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 15 HORAS.
6.2 - Centro - Fortuna de Minas, 35760-000 (00) 0000-0000
3.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar indicarão em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: MUNICÍPIO dizeres (sugeridos): PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTUNA DE MINAS PROCESSO Nº 43/2022 UBÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 Nº. 019/2015 ENVELOPE N.º Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PREÇOS PROPONENTE:....................................................................................... MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS PROCESSO Nº 43/2022 UBÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 Nº. 019/2015 ENVELOPE N.º Nº. 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
3.2. 6.3 - A Prefeitura Municipal de Ubá, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial”
6.4 - O interessado licitante deverá entregar entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados no item 6.1 deste edital, a Declaração dando ciência declaração (Anexo IX) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo V (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes)nos termos do art. 4º, VII, da Lei n. º 10.520, de 17 de julho de 2002.
3.3. Em se tratando 6.5 - A não apresentação da declaração prevista no item acima poderá implicar na desclassificação imediata do licitante.
6.6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao enquadramento na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Le Complementar nº. 123/2006.
3.4. Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação do Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
3.5. As certidões descritas nos itens 3.3 e 3.4 apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que terem sido emitidas no exercício em curso. (As referidas certidões deverão estar FORA DOS ENVELOPES)
3.6. Poderá sujeitará o licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando o licitante obrigado a apresentá- los até a hora e data estabelecida no preâmbulo e na forma do item 3.1.1 deste às sanções previstas neste Edital.
3.6.1. A participação na forma do item 3.6, sem a presença de representante no ato da sessão, impede a apresentação de lances por parte da licitante.
3.7. O PREGOEIRO não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital.
3.8. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
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Samples: Licensing Agreements
ENTREGA DOS ENVELOPES. 3.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
3.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. LOCAL: Sala de Licitação – Reuniões - Sede da Prefeitura Câmara Municipal de Fortuna de MinasNova Lima/MG, na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 229, Centro Fortuna de Minas– Nova Lima/MG, – A/C do pregoeiroPregoeiro, até o dia 31/05/202218/06/2018, às 09:00 13:30 horas, telefone ( 00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000. xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Centro - Fortuna de Minas, 35760-000 (00) telefone: 0000-0000
3.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS PROCESSO Nº 43/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE:....................................................................................... MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS PROCESSO Nº 43/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022 ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
3.2. O interessado deverá entregar juntamente dos com os dois envelopes a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo V VI (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
3.3. Em se tratando de microempresa – –ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006. (A referida declaração deverá estar FORA DOS ENVELOPES).
3.43.3.1. Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação do Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
3.5. As certidões descritas nos itens 3.3 e 3.4 apresentadas A certidão apresentada após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão ano, terá obrigatoriamente que terem ter sido emitidas emitida no exercício em curso. (As referidas certidões deverão estar FORA DOS ENVELOPES)
3.6. Poderá o licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando o licitante obrigado a apresentá- los até a hora e data estabelecida no preâmbulo e na forma do item 3.1.1 deste Edital.
3.6.1. A participação na forma do item 3.6, sem a presença de representante no ato da sessão, impede a apresentação de lances por parte da licitante.
3.73.4. O PREGOEIRO não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital.
3.83.4.1. O PREGOEIRO poderá, excepcionalmente, receber propostas além do horário estipulado acima desde que ainda não tenha havido o encerramento da fase de credenciamento.
3.5. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequentesubseqüente, independentemente de nova comunicação.
3.6. Até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste pregão, devendo protocolizar o pedido junto ao Pregoeiro, cabendo ao mesmo decidir sobre a petição no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
3.6.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.6.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.6.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
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