ENVIO DE INSTRUÇÕES DO GESTOR PARA A CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

ENVIO DE INSTRUÇÕES DO GESTOR PARA A CONTRATADA. As operações somente serão liquidadas mediante disponibilidade dos recursos na conta corrente da CONTRATANTE. TIPO DE OPERAÇÃO CLEARING MERCADO HORÁRIO LIMITE OBSERVAÇÃO Operações finais à vista e a termo; operações compromissadas CETIP – LBTR 14:00 NA Envio de TED para liquidação de Ativos e pagamento de Despesas NA 14:00 NA XXXXX X – DO CONTRATO Nº 07/2020 USUÁRIO MASTER E LISTA DE PESSOAS AUTORIZADAS USUÁRIO MASTER – RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DE ACESSO AO SISTEMA DE CUSTÓDIA DA CONTRATADA NOME: Xxxxxx Xxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00 DATA DE NASCIMENTO: 07/08/1970 RG: 1.231.008 ÓRGÃO EMISSOR: SSP-DF NOME DA MÃE: Edite Xxxxxx Xxxx E-MAIL: xxxxxx.xxxx@xx-xxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ DA EMPRESA: 32.169.883/0001-54 ZILBER RONDINELI VERONA SEPULVEDA 000.000.000-00 XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 000.000.000-00 Legislação correlata - Instrução Normativa 13 de 16/10/2018 Legislação correlata - Ordem de Serviço 10 de 08/06/2009 Legislação correlata - Ordem de Serviço 25 de 27/02/2015 Exibir mais... DECRETO Nº 26.851, DE 30 DE MAIO DE 2006. Regula a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais nos 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e 10.520, de 17 de julho de 2002 (Lei do Pregão), e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como o disposto no art. 68 da Lei Federal n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e ainda, a centralização de compras instituída nos termos da Lei Distrital n° 2.340, de 12 de abril de 1999, e as competências instituídas pela Lei Distrital n° 3.167, de 11 de julho de 2003, DECRETA:
ENVIO DE INSTRUÇÕES DO GESTOR PARA A CONTRATADA. As operações somente serão liquidadas mediante disponibilidade dos recursos na conta corrente do FUNDO. ENVIO DE INSTRUÇÕES DO ADMINISTRADOR PARA A CONTRATADA Todas as operações serão liquidadas pelo custodiante mediante recursos disponíveis em conta corrente e ficarão pendentes aguardando o recurso, independente do horário de boletamento até o encerramento da Janela de Liquidação da respectiva clearing ATIVO COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO LIQUIDAÇÃO VIA CETIP 16:00 OBSERVAR O HORÁRIO LIMITE PARA APLICAÇÃO/RESGATE JUNTO AO ADMINISTRADOR/GESTOR DO FUNDO INVESTIDO, NECESSITANDO ENCAMINHAR A ORDEM COM ANTECEDÊNCIA DE1 HORA LIQUIDAÇÃO VIA TED/DOC/CONTA 16:00 OBSERVAR O HORÁRIO LIMITE PARA APLICAÇÃO/RESGATE JUNTO AO ADMINISTRADOR/GESTOR DO FUNDO INVESTIDO, NECESSITANDO ENCAMINHAR A ORDEMCOM ANTECEDÊNCIA DE 1 HORA RENDA FIXA SELIC - DEFINITIVA 16:00 SELIC – COMPROMISSADAS (ADELIC) 16:30 CETIP 16:00 RENDA VARIÁVEL BM&FBOVESPA- PREGÃO ELETRÔNICO Até 1 Hora após o encerramento do pregão eletrôniconormal BM&FBOVESPA - AFTER MARKET Até 30 minutos após o encerramento do aftermarket ANTECIPAÇÃO DE TERMO Até 1 Hora após o encerramento do pregão eletrônico normal COMPRA A TERMO Até 1 Hora após o encerramento do pregão eletrônico normal EMPRÉSTIMO DE AÇÕES BTC - TOMADOR/DOADOR 17:00 BT-DEVOLUÇÃO ANTECIPADA 17:00 BTC –RENOVAÇÃO 14:00 MERCADO FUTUROS BM&FBOVESPA 1 Hora após o encerramento do pregão normal SWAPS CETIP 16:00 APLICAÇÕES E RESGATES DE FUNDOS DE INVESTIMENTOSEXCLUSIVOS ATÉ 16:00 ENTRADA E SAÍDA DE RECURSOS (INGRESSOS E RETIRADAS) ATÉ 16:00 DEPÓSITO DE GARANTIAS - CHAMADAS DE MARGEM TÍTULOS DE RENDA FIXA 11:00 TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL 11:00 OUTROS ATIVOS/ESPÉCIE 11:00 RETIRADA E SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIAS NA BM&FBOVESPA TÍTULOS DE RENDA FIXA 15:00 TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL 15:00 OUTROS ATIVOS/ESPÉCIE 15:00 CADASTRO DE ATIVOS PARA COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO D-2 DEMAIS ATIVOS E VALORES MOBILIÁRIOS D+0 (Até 12:00) NOME: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 DATA DE NASCIMENTO: 30/12/1981 NOME DA MÃE: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx E-MAIL: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx-xxx.xxx.xx TELEFONE: (00) 00000-0000 CNPJ DA EMPRESA: 26.850.496/0001-86

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 17.1 – Fica obrigado o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026