EQUIPAMENTOS DE PALCO Cláusulas Exemplificativas

EQUIPAMENTOS DE PALCO. (BACK LINE): • 02 baterias fabricadas com madeira do tipo Maple ou Birch: Bumbo de 20” ou 22”, caixa 14”, ton tons de 8”, 10”, 12”, 13”, 14º e 16” (com peles em perfeito estado; e peles reservas), ferragens: 01 estante de caixa, 01 máquina de chimbau, 01 banco, 04 estantes de pratos e pedal de bumbo; • 01 amplificador para guitarra tipo cabeçote, valvulados, com reverb, e 100 watts; • 02 caixas para guitarras com 04 falantes de 12”; •02 amplificadores para guitarra tipo combo, transistorizado, com reverb e chorus, e 120 watts; • 02 amplificadores para contra baixo com compressor de no minimo 800 watts; • 02 caixas para contra baixo com 08 falantes de 10” ou 01 falante de 15” e 04 de 10”; • 12 (doze) praticáveis com regulagem de altura medindo 2,00m por 1,00m com roda e travamento para acoplagem das peças; CABEAMENTO É de inteira responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de todo o cabeamento necessário para o perfeito funcionamento dos equipamentos. PESSOAL E LOGÍSTICA DE MONTAGEM É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de material humano qualificado, a fim de suprir as necessidades de montagem e desmontagem de todos os equipamentos em cena, bem como transporte, hospedagem e alimentação desta equipe. É também de sua inteira responsabilidade o transporte de todo o equipamento até o local determinado e consequente retirada dos mesmos. Será de responsabilidade da empresa a disponibilidade dos Profissionais necessários no palco durante todo evento, incluindo montagem e desmontagem: 01 operador de Monitor; 01 operador de PA; 03 assistentes para palco;
EQUIPAMENTOS DE PALCO. ● 1 Bateria completa, Tama, Pearl, Yamaha (ou marca com a mesma qualidade); ● 2 Amplificadores Fender Twin Reverb, Marshal JCM 900, Jazz Chorus 120 (ou marca com a mesma qualidade); ● 1 Sistema para contra baixo com 2 caixas sendo: 1 com 4 alto falantes de 10”, 1 com 1 alto falante de 15”; ● 1 Amplificador Gallien Krugger 800, Ampeg (ou marca com a mesma qualidade); ● 20 Direct Box passivos e ativos; ● 1 CDJ.
EQUIPAMENTOS DE PALCO. (BACK LINE): 01 Bateria completa: Buxxx xx 00", xxxxx 00", xxxx xx 00" 00" e 16", ferragens: 01 estante de caixa,01 maquina de chimbau, 01 banco, 04 estantes de pratos;01 amplificador para guitarra tipo cabeçote, valvulados, com reverb, e 100 watts com caixas industrializadas com 04 falantes de 12" ou 02 amplificadores tipo combo, transistorizado, com reverb e chorus, e 120 watts; 01 amplificador para contra baixo tipo cabeçote com compressor de no mínimo 200 watts com caixas industrializadas para contra baixo com 08 falantes de 10" ou 01 falante de 15" e 04 de 10" ou 02, amplificadores tipo combo com 200 watts; A MESA DE MONITOR DEVERÁ SER INSTALADA FORA DO PALCO; O SISTEMA DEVERÁ ESTAR MONTADO E CHECADO NO MÍNIMO 12 HORAS ANTES DO INICIO DO EVENTO; TODO SISTEMA DEVERÁ ESTAR ESTABILIZADO E ATERRADO; ILUMINAÇÃO (o Rider DEVE ser solicitado através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo) 02 Consoles de Iluminação com sistema de 01 console ON-PC Controler + 01 console PC Fender, com 01 computador mínimo de I5 com placa de vídeo de 02 saidas hdmi, 02 telas thouch, nobrack, 06 saidas dmx e 01 art net com 8 saidas dmx, biblioteca de fistules atualizadas contendo as personalidades dos aparelhos que serão utilizados no Palco; 48 refletores P.A.R 64 03 DIMER de multiplexados com 12 canais de 4kw por canal;12 refletores ELIPSOIDAIS 36§ com zoom, iris, facas, porta gobo, porta gelatinas; 20 refletores A.C.L.; 8 refletores striplight (rxxxxxx xx xxx) 00§ ,XXX 000,XXX; 48 refletores LED 54x5W RGBWA (par led). DMX 512, 02 refletores SET LIGHT 1000w com suporte para chão; Moving Lights 18 Robe Pointe, 20 Robe led wash 600, 12 Robin CycFX8, 28 Par Led 3W RGBW, 04 Robe Spot 1200; 03 Máquinas de fumaça DMX FAZE ou HAZE; 03 ventiladores;12 mine brutes de 06 lâmpadas DWE com garra; 02 canhões seguidor de 1500w; 6 refletores HQI 250w para iluminação de painéis e testeiras; Estrutura interna iluminação: (medida suficiente para atender à criação da iluminação de acordo com o tamanho do palco no evento) grid tipo box-truss Q30, e Q50 com aproximadamente 60 metros de Q-30 e 100 metros de Q-50, 04 cubos, 10 sapatas, 10 sleve, 10 pau de carga, 20 cintas de segurança. Estrutura em box truss para a Instalação do painel de fundo do palco, instalado com recuo de 2,00m de distância do fechamento interno Fiação, multicabos, cabos de serie, cabos de paralelo, extensões, cabos de sinal em quantidade suficiente para atender as necessidades da montagem da luz;60 metros de cabos para le...

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  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • Equipamento Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.

  • Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais 4.2.1. Segundo o Art. 7º da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, "as contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano Anual de Contratações, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019". Tais contratações deverão, ainda, guardar alinhamento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação dos órgãos ou entidades contratantes, conforme comanda o art. 6º, inciso I da IN SGD/ME nº 01/2019. 4.2.2. Nos termos do Art. 131 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, integra o rol de competências da Central de Compras planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC), de uso comum, para atender aos órgãos e às entidades da administração pública federal. 4.2.3. A presente aquisição também guarda alinhamento com a Estratégia de Governo Digital (EGD), no tocante ao Objetivo Estratégico 16, qual seja: otimização das infraestruturas de tecnologia da informação no Governo Federal. Para alcance desse objetivo estratégico, a EGD/ME enuncia como iniciativa (Iniciativa n° 16.1) a realização de, no mínimo, seis compras centralizadas de bens e serviços comuns de TIC até 2022, com a participação dos órgãos da Administração Pública, conforme disposto no Anexo do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020. 4.2.4. Segundo estudo constante do Relatório Preliminar de Inteligência Interna nº 16 (SEI-ME 21272987), identificou-se que a contratação de Softwares de Design Gráfico consta em cerca de 433 iniciativas registradas nos diferentes PCAs de órgãos da administração pública. 4.2.5. Nesse sentido, a licitação centralizada de softwares de Design Gráfico está alinhada à EGD e ao PCA dos órgãos da administração pública, que por sua vez são responsáveis por permitir o respectivo alinhamento aos PDTICs vigentes, nos termos do Art. 6° da IN SGD/ME n° 01/2019.

  • CRITÉRIOS DE PAGAMENTO A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa. A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento dos bens e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas: O pagamento dos materiais será feito mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura devidamente atestada pelo Responsável pelo recebimento dos materiais; O pagamento será realizado em até 60 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato; O documento de cobrança deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo licitatório a que esta se refere, conforme segue: Município de Sapucaia do Sul, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1289, CEP 93210-14, inscrito no CNPJ sob o nº 88.185.020/0001-25, Empenho nº: / ; Pregão Eletrônico nº: /2023; A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das certidões negativas de débitos do INSS, FGTS, Trabalhistas, Tributos Federais, Estadual e Municipal. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, devendo esta informar o número do Processo Licitatório, Nome do Banco e número da Agência e da Conta Corrente, como também registrá-los no próprio Recibo Fiscal. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento. Se durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços houver ocorrido alterações por mudanças empresariais da licitante, dita documentação deverá ser apresentada à Administração Pública constituindo requisito para viabilizar o pagamento; O Município, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto licitado, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.

  • DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional? Não 8.2 - Informação sobre contratos reservados Aplica-se a contratos reservados (54-A)? Não

  • CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1. Os serviços serão prestados, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.1.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.1.2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.1.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 7.2. O pagamento será efetuado em até 30 dias após confirmado o recebimento a aceite da secretaria requisitante da Nota Fiscal, em moeda corrente nacional. 7.2.1. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal está preenchida identificando o número do processo licitatório, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, descrição completa conforme a autorização de fornecimento (objeto, quantidade, marca e demais elementos que permitam sua perfeita identificação), bem como informar os dados de CNPJ da licitante vencedora, endereço, nome da contratada, dados bancários na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto. 7.2.2. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, sem ônus ao contratante. 7.2.3. Conforme decreto municipal 5.890/2023, e IN RFB nº 1.234/2012, a partir de 01/06/2023 TODAS AS EMPRESAS ESTÃO OBRIGADAS A DESTACAR O IMPOSTO DE RENDA nas notas fiscais emitidas. OBS: não estarão sujeitas à retenção de IR as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL e MEI.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS 8.1. Considerado o prazo de validade da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 (um) ano, contado a partir da data limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão nº 003/2018, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.