EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2023/CPL/PMA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.288/2023
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2023/CPL/PMA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.288/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ/PA, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxx/XX, por intermédio do Pregoeiro XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, designado pelo Decreto nº 010 de 03 de janeiro de 2023 e a equipe de apoio e Processo Administrativo nº 3.288/2023, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 017/2023 do tipo MENOR PREÇO POR LOTE. O presente certame licitatório reger-se-á pelas normas contidas na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, pelas disposições fixadas neste edital, seus anexos, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
O Edital poderá ser obtido no: Portal do Tribunal de Contas dos Municípios ou site xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, os quais impeçam a realização da sessão pública na data determinada acima, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido.
ABERTURA: 08 de fevereiro de 2024, às 09 horas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, CENTRO ADMINISTRATIVO-SEMGE, sito na Trav. 27 de dezembro, s/nº
- AFUÁ, Estado do Pará. Havendo a necessidade da sessão pública se prorrogar, a mesma se fará nos dias subsequentes à data de abertura, sempre obedecendo aos horários de funcionamento de expediente do Paço Municipal.
Decorridos 10 (dez) minutos do horário acima estabelecido, o Pregoeiro dará início à abertura dos envelopes, não sendo permitido, a partir de então, o recebimento de quaisquer outros envelopes. Na hipótese de não haver expediente nesta data, a abertura da licitação ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
1 - DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO EVENTO: “40 ANOS DO FESTIVAL DO CAMARÃO”, COM O FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ, ESTADO DO PARÁ.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital.
2.2 - Não poderão participar desta licitação:
a) Servidor, dirigente da Prefeitura Municipal de Afuá, ou responsável pela licitação empresas que tenham sido penalizadas, pela Prefeitura Municipal de Afuá, com a pena constante do Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
b) Empresas que tenham sido penalizadas com a pena constante do Art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93.
2.3 - Não é permitida a formação de consórcios para a participação desta licitação.
2.4 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ recomenda às licitantes que leia com atenção o presente Edital.
2.5 – A retirada do edital, será feita até 02 dias úteis que antecedem a abertura do edital, período em que se encerra também a apresentação de impugnação do mesmo. Email: xxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
2.6 – A empresa deverá ter obrigatoriamente no ato de assinatura do contrato o certificado digital.
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.2.1 – Só poderá deliberar em nome do proponente, formulando ofertas/lances de preços praticar demais atos pertinentes ao certame, o representante munido dos seguintes documentos:
a) Cópia do RG e CPF (apresentado em cópia simples desde que junto esteja o original);
b) Procuração com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente;
c) Cópia do registro comercial (se empresa individual) ou cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (se sociedades comerciais) ou cópia do registro do ato constitutivo (se sociedades civis);
d) Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, Anexo II;
e) Deverá apresentar fora do envelope, declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos benefícios previsto nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n° 123/06, de acordo como o modelo estabelecido no anexo do edital.
3.2.3 – Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
3.2.4 – Se o representante for sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente deverá apresentar a carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto, juntamente com a cópia autenticada do Estatuto, Contrato Social ou equivalente que expresse seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.2.5 – Caso o credenciamento seja efetuado por meio de procuração por instrumento público o licitante, fica dispensado de apresentar o documento especificado no item “C”.
3.2.6 – Caso o licitante não apresente seu representante legal no credenciamento, estará abrindo mão do direito de formular lances verbais (art. 4º, inciso VIII da Lei 10.520/2002), do direito de recorrer imediatamente ao final da sessão (art. 4º, inciso VIII da Lei 10520/2002) e, eventualmente, do direito de desempatar a licitação, se for microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006).
4 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS ENVELOPES
4.1 - A entrega da proposta comercial e dos documentos de habilitação será feita no local, data e horário indicados no preâmbulo do presente edital, em envelopes distintos, devidamente lacrados, contendo referência ao presente certame e indicando as seguintes informações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2023 ENVELOPE “A” – PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
TELEFONE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2023
ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
TELEFONE:
5 - DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE “A”
5.1 - A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e nele faça constar todos os dados, tais como (nome de fantasia, razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, endereço completo, telefones e-mail), em 01 (uma) via, digitada, datada e assinada na parte final, rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da licitante, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ressalvas.
a) orçamento discriminado em preços unitário (em algarismo) e total (em algarismo e por extenso), para o objeto a ser fornecido em LOTE, prevalecendo este último em caso de divergências, com no máximo duas casas decimais, em moeda corrente nacional, sendo que o preço proposto na proposta escrita e naquele que por xxxxxxx vier a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, contribuições fiscais e para fiscais, despesas com mão de obra, locomoção, seguro acidente, comissões, fretes, despesas financeiras e operacionais, bem como outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto da licitação;
b) Prazo mínimo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da reunião do Pregão. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60 (sessenta) dias;
c) Descrição e especificação claras e completas do bem serviço a ser fornecido, de acordo com as especificações do termo de referência.
d) Em caso de divergência entre os preços unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e expressos por extenso, será considerado este último;
e) A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
f) Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro;
g) Não serão aceitas as propostas ou documentos enviados por via postal ou outro meio eletrônico.
5.2 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
5.3 - Ao apresentar a proposta na forma requerida, fica subentendido que a licitante aceita, irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente edital.
5.4 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste Edital, ou imponham condições, ou contiverem emendas, rasuras ou entrelinhas;
b) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE “B”
6.1 – Deverão ser apresentados os documentos, abaixo relacionados, em original, em cópia simples, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação.
6.1.1 - Habilitação Jurídica:
a) Cópia da cédula de identidade e CPF dos sócios;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
d) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2 – REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão negativa ou positiva, com efeito, de negativa quanto à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
e) Certidão negativa ou positiva, com efeito, de negativa quanto aos Tributos Estadual, relativamente à sede ou domicílio do proponente;
f) Certidão negativa ou positiva, com efeito, de negativa quanto aos Tributos Municipal, relativamente à sede ou domicílio do proponente;
g) Alvará de Funcionamento.
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT;
i) Declaração da proponente de que não possui em seu quadro pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), de acordo com o modelo XXXXX XXX, deste Edital;
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme determina a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterações nas Leis de Licitação.
6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa.
b) Balanço patrimonial e demonstração contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balanço ou balancetes provisórios, com Termo de Abertura e Termo de Encerramento, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
c) Somente empresas, que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômica financeira por meio de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.541, de 1992.
6.2 - Caso a licitante tenha mais de um domicílio, deverá apresentar documentos para habilitação relativos a apenas um deles.
6.3 - Caso o licitante peça autorização ao Pregoeiro para se ausentar em definitivo da sessão antes do termino da mesma, estará abrindo mão do direito de interpor recurso ao final da sessão (art. 4º, inciso XX da Lei 10520/2002) e, eventualmente posterior.
6.1.4 - COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o participante tenha prestado serviços compatíveis em características com o objeto desta licitação; em se tratando de pessoa jurídica de direito privado, o atestado ou certidão deverá ter firma reconhecida. O atestado deverá ser fornecido preferencialmente em papel timbrado, contendo razão social, CNPJ, endereço e telefone da pessoa jurídica que emitiu o atestado, data de emissão e identificação do responsável pela emissão do atestado (nome, cargo e assinatura).
O LICITANTE DEVERÁ COMPROVAR ATRAVÉS DE ATESTADO DO PROFISSIONAL, DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CREA, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPATÍVEIS COM OBJETO DESTE EDITAL”.
Comprovação da capacitação técnica, mediante a apresentação de Certidão de Acervo Técnico
– CAT, expedida pelo CREA e/ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s), que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem objeto deste edital e termo de referência, mediante a apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução dos serviços compatíveis em características e quantidades com o objeto da presente licitação;
Os responsáveis técnicos acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Termo de Referência, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, casa o licitante se sagre vencedor do certame.
b) Entende-se por pertinente e compatível, a organização de eventos com prestação de serviços de apoio logístico, serviços de infraestrutura, mobiliário e fornecimento de equipamentos e alimentação, serviços de hospedagem e coordenação de eventos, entre outros, de acordo com os serviços descritos no Termo de Referência.
c) Comprovação de cadastro, válido e vigente, no Ministério do Turismo, categoria "Organizadoras de Eventos”, na forma e nas condições fixadas pela Lei Federal nº 11.771 de 17/09/2008 e legislação complementar.
7- DO PROCEDIMENTO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1- No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas comerciais e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, possuir os
necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
7.2- Não se permitirá a qualquer das licitantes solicitar a retirada de envelopes ou cancelamento de propostas após a sua entrega;
7.3- O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, que deverão ser rubricadas por ele e membros da Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital;
7.4– O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas com preços de até 10% (dez por cento), relativamente à de MENOR PREÇO POR LOTE;
7.5- Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que os representantes das licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas;
7.6- Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva;
7.7- O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da autora da proposta de menor preço;
7.8- Dos lances ofertados não caberá retratação;
7.9- Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
7.10- Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
7.11- Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.12- Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
7.13- Faculta-se ao Pregoeiro o direito de promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta;
7.14- Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas escoimadas das causas referidas no item anterior;
7.15- Nas situações previstas nos incisos 7.9, 7.10, e 7.12, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço;
7.16- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes;
7.17- Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes;
7.18- O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial da União, Portal do TCM e site xxx.xxxx.xx.xxx.xx
7.19- Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
8- DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
8.1- Declarado o vencedor, qualquer licitante, no final da sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso.
8.2- As demais licitantes, ficam, desde já intimadas à apresentar contrarrazões, no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.3- A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes, importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
8.4- O recurso não terá efeito suspensivo.
8.5- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação, bem como a homologação do certame.
8.7- Após a assinatura do contrato, serão devolvidos os envelopes (não abertos) da documentação de habilitação dos licitantes.
9- DAS SANÇÕES
9.1- A licitante convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar a celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o Art. 4°, XIV, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, ficando ainda sujeita à multa de 30% (trinta por cento) do valor global da proposta.
9.2- Na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as sanções estabelecidas no contrato (Anexo II).
10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento do Município de Afuá/PA, com as seguintes dotações:
22 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, LAZER E CULTURA
13.392.0471.2-137 –Apoio aos Eventos Cívicos e Culturais do Município 13.392.0471.2-138 – Apoio aos Artistas e Grupos Culturais 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
11- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1-O pagamento pertinente será efetuado em 50% no ato da assinatura do termo contratual, e 50% após a conclusão dos serviços e entrega total do objeto desde que o corra o devido recebimento e aprovação pelo setor competente da CONTRATANTE, mediante emissão da Nota Fiscal pertinente em nome da Prefeitura Municipal de Afuá, reservando-se ao Município o direito de recusar o fornecimento efetuado em desacordo com o pedido.
11.2- Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo Setor competente, o pagamento será liberado.
11.3- O pagamento da prestação de serviços efetivado fica condicionado ao processamento regular das contas junto à Secretaria Municipal de Gestão.
12- DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
12.1- No interesse da Administração Pública, a PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ poderá:
a) Modificar as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.2- A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual.
12.3- Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da revogação ou anulação do procedimento licitatório.
13- DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1- Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o ato convocatório.
13.2- Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.3- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14– DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA
14.1 O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Ordenadora de Despesa para homologação.
14.2-Após a homologação da licitação, a(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) convocada(s) para assinar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação e nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
14.3-É facultado a Prefeitura Ordenadora de Despesa, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 15.2, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
14.4-O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela contratante
15– DA ADJUDICAÇÃO
15.1-Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
16-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1-Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
16.2-A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
16.3-Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Administração.
16.4-O Prefeito poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.5-É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão.
16.6- As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.8-Os documentos de habilitação das licitantes vencedoras somente serão abertos após encerradas a etapas de lances de todos os itens objeto do certame, a fim de garantir sempre a celeridade processual, a busca da melhor oferta e o afastamento do excesso de formalismo dos atos administrativos.
16.9-A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.10-No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.11-Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente edital, será competente o juízo da Comarca deste Município.
16.12-Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
16.13-Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente certame licitatório deverão ser enviados por escrito ao Pregoeiro em até 2 (dois) dias anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, para o endereço constante no preâmbulo deste edital.
16.14-Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro. 16.15-Fazem parte integrante deste Edital:
a) Anexo I - Especificações e Quantitativos dos Objetos (Termo de referência);
b) Anexo II – Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação;
c) Anexo III – Modelo de Declaração em Relação ao Trabalho de Menores;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
e) Anexo V – Minuta do Contrato;
f) Anexo VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
g) Anexo VII – Modelo de Proposta.
Afuá (PA), 26 de dezembro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX:22589333234
-03'00'
NERY:22589333234 Dados: 2023.12.26 13:09:14
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Pregoeiro
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL nº 017/2023 TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
1.1. A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura estará promovendo os Eventos Culturais com intuito de fortalecer e manter as tradições culturais dos cidadãos Afuaenses. Os eventos serão mais alternativa de entretenimento e integração da população visto que, essas comemorações são tradicionais nesta Municipalidade.
1.2. As programações alusivas aos eventos culturais, ao longo dos anos, sempre tem atraído milhares de pessoas onde são realizadas essas festas. A realização desses eventos atrairá não somente a população de nosso Município, mais também das cidades circunvizinhas que virão para Afuá em busca de lazer e entretenimento. Com essa iniciativa a Prefeitura através da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura, estimula toda a cadeia produtiva do turismo, como também, proporciona lazer, entretenimento e principalmente o congraçamento de todas as camadas sócio econômicas dos respectivos Municípios. Por esta razão, torna-se fundamental, a contratação de atrações, equipamentos e serviços de qualidade, bem como, uma infraestrutura condizente com as expectativas, necessidades, conforto e segurança dos participantes do evento.
2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS EVENTOS: XL FESTIVAL DO CAMARÃO, COM O FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ, ESTADO DO PARÁ.
TERMO DE REFERÊNCIA
XL FESTIVAL DO CAMARÃO 2024.
LOTE 01 | XL-FESTIVAL DO CAMARÃO PERÍODO DE 25, 26, 27 E 28 DE JULHO DE 2024. | |||
DESCRIÇÃO DO ITEM | QTD | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ | |
01 | ALIMENTAÇÃO DOS ARTISTAS E EQUIPE DE APOIO: Contendo cardápios variados, incluindo Feijão, arroz, carnes (boi, Frango, porco, peixe), acompanhamentos: salada crua, farofa; acompanhada de refrigerante ou água para o período do evento. | 1.600 UND | 37,22 | 59.552,00 |
02 | LOCAÇÃO DE BICITAXI com 01 Condutor, capacidade para 04 pessoas e bagajeiro suspenso para transporte de artistas). | 04 Locações | 1.312,00 | 5.248,00 |
03 | VEÍCULO TIPO VAN COM MOTORISTA (Macapá-AP) - Locação de veículo do tipo van, para no mínimo 15 pessoas, em perfeito estado de conservação, com GPS, ar condicionado, combustível, motorista com celular e uniformizado (de preferência terno e gravata), apto a identificar e recepcionar passageiros, se necessário. Máximo de 3 anos de fabricação ou 60.000 km rodados. Para temporada. | 02 Locações | 8.193,00 | 16.386,00 |
04 | CARRETO (Afuá-PA), a disposição no palco para Transportar equipamentos artísticos, do barco para o palco, do palco para o hotel, do hotel para o barco durante o todo o evento. | 04 Serviços | 550,00 | 2.200,00 |
05 | ATRAÇÃO DE RENOME E CONHECIMENTO NACIONAL (ritmos variados) – contendo, no máximo, 26 integrantes, sendo vocalista (2), baterista (1), metais (3), percussão (3), dançarinos (6), teclado (1), guitarra (1), baixo (1), sanfona (1), hold (3), produtor (1), técnico de iluminação (01), técnico de som (01) técnico de telão (01), com registro profissional e regulamentado emitido pela delegacia regional do trabalho DRT, conforme a lei nº 6.533 de 24 de maio de 1978, inclusos translado e diária de alimentação da equipe, ou composição similar (2 horas de show), com atendimento do Rider Técnico da banda em sua totalidade. | 06 UND | 200.002,78 | 1.200.016,68 |
06 | ATRAÇÃO DE RENOME ESTADUAL (ritmos variados) – contendo, no máximo, 16 integrantes, sendo vocalista (1), baterista (1), metais (3), percussão (1), dançarinos (4), teclado (1), guitarra (1), baixo (1), sanfona (1), hold (1), produtor (1), técnico de iluminação (01), técnico de som (01), com registro profissional e regulamentado emitido pela delegacia regional do trabalho DRT, conforme a lei nº 6.533 de 24 de maio de 1978, incluso translado, hospedagens, alimentação da equipe, ou composição similar (2 horas de show), com atendimento do rider técnico da banda em sua totalidade. | 10 UND | 70.002,00 | 700,020,00 |
07 | DECORAÇÃO DO CAMARÓDROMO, ORLA, CENTRO DA CIDADE, PRAÇA MICAÉLA E AEREOPORTO. Compreendendo aplicação 400 bandeiras em tecido nas cores do município com pintura do logotipo do evento, 40 remos artesanal em madeira, 40 paneiros artesanais em tala de arumã, 40 abanos artesanal em tala de arumã, 50 peneiras artesanal em tala de arumã, 60 unidades de bambu nas cores amarelo e verde envernizado, 300 bandeiras triangular em tecido helanca sendo 100 verde, 100 vermelhas e 100 amarelas, 100 escultura artesanal em compensado 06mm no formato de camarão sendo 50 na cor verde e 50 vermelha, 30 Banner 2,00m x 1,40m, pintado à mão com paisagem regionalizadas. | 01 Serviço | 40.001,67 | 40.001,67 |
08 | RIDER DE CAMARIM PARA ARTISTAS Mobiliário e decoração: para três camarins sendo Sofá de três lugares, três pufes, (com acento confortável e formatos diversos), dois pequenos, uma mesa de centro e uma mesa lateral, dois aparadores, dois tapetes, duas peças decorativas (adorno) para os aparadores, dois arranjos de flores naturais para a mesa lateral e mesa de centro. Cores de móveis e utensílios que compõem o lounge devem estar em perfeita harmonia, 10 cadeiras plásticas 02 mesas plásticas, 01 geladeira, um forno micro-ondas, 01 grill, caixa térmica 200 lts, tomada 220v e 110v, espelho corpo inteiro, arara com cabide, central de ar-condicionado 12.000 btu’s, ferro elétrico com tabua passar roupas 70 toalhas brancas para rosto, lixeira com saco plástico. Alimentos e Bebidas para 30 apresentações das atrações no evento: 10-cx Garrafas de Água com gás 500 ml, 300-cx Garrafas de Água sem gás 500 ml, 20-cx Refrigerante em lata comum de 350 ml, (laranja, Guaraná, Cola e uva), 02-cx Refrigerante em lata Light 350 ml, (laranja, Guaraná, Cola e uva), 10-cx Bebida isotônica repositor hidroeletrolítico 500ml (sabores diversos), 10-cx Caixas de Sucos com caixinhas de 200ml, (laranja, Goiaba, pêssego, caju manga, uva), 30-Cesta de Frutas, (Banana, Maçã, Melão, Uva, Pêra, tangerina), 30-Bandejas de Frios (salaminho, presunto, queijo, azeitona sem caroço), 30-Bandejas de Sanduíches (pão francês, mussarela e presunto), 30-Bandejas de Doces variados, 30-Bandejas Salgadinhos variados, 30-Lanches naturais de atum, 10 Unidades Yorgute 200ml, 15 Pizza GG (12 fatias), 20-Bolos (chocolate e laranja). | 04 Serviços | 16.292,67 | 65.170,68 |
09 | MATERIAL GRÁFICO, destinados ao evento: 2.000 unid. Cartazes A3, envernizado; 10 unid. Outdoors, 9x3, instalável 5.000 unid. Folderes, A4, 500 unid. Convites 10x15, 500 unid. Envelopes timbrado 60 unid. Adesivo para Lixeiras, 1x50; 200 ind. Adesivos para isopor autorizado, A4 3.000 unid. Panfletos Educativos (Tamanho padrão); 300 unid. Crachás de identificação dos serviços; 1.000 unid. Confecção de Camisas, (P (200), M (500), G (200), GG (100) para Biciatas, Coordenação, Serviços de Apoio e Serviços de Limpezas, por conta da contratante, | 01 Serviço | 40.008,33 | 40.008,33 |
10 | DIVULGAÇÃO DO EVENTO: Contratação de empresa produtora de vídeos com conteúdos audiovisuais jornalísticos, documentários, entrevistas para veiculação em rádio, emissoras de tv e redes sociais. | 01 Serviço | 36.416,67 | 36.416,67 |
11 | EQUIPE CRUZ VERMELHA: 20 pessoas (Composta por 01 psicólogo, 01 fisioterapeuta, 04 enfermeiros, 06 técnicos enfermagem, 02 paramédicos, 06 maqueiros socorrista todos devidamente, registrados nos seus respectivos conselhos regionais, para atendimentos na área do Camaródromo, com fornecimento dos materiais necessários para o bom funcionamento da equipe. Durante o período do evento. | 04 Diárias | 6.000,00 | 24.000,00 |
12 | SERVIÇO DE SHOW PIROTÉCNICO, com profissional BLASTER, com sua carteira de autorização para detonação de explosivos com fornecimento de materiais 01 kit morteiro de 3 polegadas com 12 tubos cores e efeitos variados. - 01 torta Cleópatra de 178 tubos efeitos em z,w e metralhadora. - 01 torta de 120 tubos efeito leque. - 02 tortas de 100 tubos retos efeito variados. - 01 torta AK 120 metralhadora de 120 tubos. - 01 torta infinit show de 177 tubos cores e efeitos variados. - 10 cascata em fogos indoor no palco. - 10 gerbs indoor 20x20 no palco. - 10 tubos de serpentinas no palco. #- 10 tubos de papel flocos branco no palco | 01 Serviço | 20.004,33 | 20.004,33 |
13 | FESTIVAL KIDS. (PRAÇA XXXXXXX XXXXXXXX) com apresentações de artistas circense, banda musical infantil, brincadeiras juntos de personagens infantis, desfiles regionais, recreações infantis diversas (pintura facial, e outras), espaço kids com atividades didáticas oficinas e jogos equipe composta por no mínimo 20 pessoas sendo 05 artistas, 05 músicos, 02 pedagogos, 08 monitores para serviços diversos, com alimentação, translado e estadia por conta da contratada no período de 27 a 30/07/2023, na Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx. | 01 Serviço | 23.833,33 | 23.833,33 |
14 | SONORIZAÇÃO PARA O FESTIVAL KIDS. SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PEQUENO PORTE - 01 mesa digitais com no mínimo 18 canais de entrada, equalização paramétrica, compressor, gate por canal, 08 canais de saída com equalizador gráfico de 31 bandas por canal, 2 fontes de alimentação; sistema de sonorização line array, composto por 3 caixas two-way por lado, cobertura vertical de 10 graus, horizontal de 120 graus, sistema de bumper para elevação do sistema ou acessórios para trabalhar emground stacked, 6 caixas de subgrave com 2 falantes de 18" cada, por lado; 02 sistemas de amplificação com 02 racks de potência com 4 amplificadores classe d, 01 processador digital com 4 entradas e 8 saídas; software de gerenciamento do sistema através de tablet ou computador; 04 monitores passivos two - way com 02 falantes de 12" e 1 drive cada; side fill composto por 2 caixas two-way de alta frequência e 2 de subgrave com falantes de 18" por lado; sistema de amplificação para alimentação do side fill composto por 01 rack com 4 amplificadores classe d,; microfones com pedestais, microfones sem fio, direct box, sub snake similar. | 04 Diárias | 6.000,83 | 24.003,32 |
15 | LOCAÇÃO GRUPO GERADOR 180 KVA – Locação de grupo gerador de energia, móvel, silencioso, com capacidade mínima de 180 KVA, trifásico, tensão 380/220 watts, 60 Hz, com combustível, operador e cabos elétricos para ligação. Para o período do evento. | 01 Locação | 11.166,67 | 11.166,67 |
16 | HOSPEDAGEM (MACAPÁ-AP) 20 APARTAMENTOS TRIPLO: Especificação Quarto com uma cama de solteiro e uma cama de casal, ou 03 camas de solteiro com ar condicionado, televisão, banheiro interno, oferecendo toalhas de banho, materiais de higiene pessoal (sabonete e papel higiênico). | 80 Diárias | 300,08 | 24.006,40 |
17 | HOSPEDAGEM EM AFUÁ, 60 APARTAMENTOS TRIPLO: Especificação Quarto com uma cama de solteiro e uma cama de casal, ou 03 camas de solteiro com ar condicionado, televisão, banheiro interno, oferecendo toalhas de banho, materiais de higiene pessoal, papel higiênico e café da manhã. | 240 Diárias | 300,08 | 72.019,20 |
18 | LIMPEZA GERAL da área da realização do festival: Contratação de 50 (cinquenta) auxiliares de serviços gerais, com equipamento de proteção, uniformizados, com identificação (crachá), para realização dos serviços de limpeza em toda a área do camaródromo, bem como os banheiros e palco, com fornecimento de materiais para execução dos serviços. Todo período do evento. | 01 Serviço | 26.175,00 | 26.175,00 |
19 | LOCAÇÃO BALSA para transportar equipamentos Macapá/Afuá e Afuá/Macapá e também para execução do show pirotécnico em frente a cidade, com a distância mínima de 100mts do local do evento. Em perfeita condições de tráfico, e em perfeito estado de conservação, incluindo no mínimo a tripulação descrita no Cartão de Tripulação da embarcação, contendo todos os acessórios de segurança, tais como coletes salva-vidas para todos os passageiros e tripulantes da embarcação, em Conformidade com as normas vigentes e com a documentação da embarcação em dia junto a Capitania dos Portos, combustível por conta da contratada. | 01 Serviço | 12.001,67 | 12.001,67 |
20 | LOCAÇÃO BARCO PARA TRANSPORTAR ARTISTAS MACAPÁ/AFUÁ E AFUÁ/MACAPÁ: TIPO EXPRESSO fechada em alumínio naval 8mm com motor de mínimo 600hp máxima 700hp capacidade no mínimo para 70 (setenta) passageiros, máximo 90 (noventa) passageiros com poltronas confortáveis, baixo calado, em perfeita condições de navegação e em perfeito estado de conservação, incluindo 02 (dois) tripulantes devidamente habilitados, 01 (pratico da rota) piso, contendo todos os acessórios de segurança, tais como coletes salva-vidas para todos os passageiros e tripulantes da embarcação, em conformidade com as normas vigentes e com a documentação da embarcação em dia junto a Capitania dos Portos, combustível por conta da contratada. | 01 Locação | 46.000,00 | 46.000,00 |
21 | LOCAÇÃO DE 02 CAMAROTES: medindo 12,00 m x 4,00 m x 1,20 m, montagem e desmontagem de camarotes com piso elevado em madeira e carpete, fechamento, divisória, escada, iluminação e cobertura tipo tenda com lona antitérmica. | 02 Locação | 11.155,00 | 22.310,00 |
22 | LOCAÇÃO 120 metros GRADE PARA ISOLAMENTO – Montagem e desmontagem das grades para isolamento de área, em modelo Inter traváveis em estrutura de tubos galvanizados e tela em malha de ferro, medindo 3.00 x 1,20. | 04 Diárias | 3.920,00 | 15.680,00 |
23 | LOCAÇÃO DE 30 TENDA ABERTA 03M X 03M – Locação com montagem e desmontagem de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 03 metros de frente x 03 metros de profundidade, com 02 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo cúpula ou pirâmide, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, para uso do público em geral. | 04 Diárias | 5.290,00 | 21.160,00 |
24 | LOCAÇÃO de Equipamento para Projeção de imagem: 4 câmeras full HD, 4 Tripés hidráulicos Manfroto, 4 Cinegrafista, 2 link sem fio, 1 estabilizador para câmera, 3 monitores de Referencia (1 fica no palco para retomar, 1 técnico de Transmissão ao vivo em canais autorizados, 1 auxiliar de produção, com Toda Transmissão será gravada e entregue para o contratante logo após o evento. | 01 Serviço | 15.001,00 | 15.001,00 |
25 | 04 Diárias | 11.350,00 | 45.400,00 | |
26 | LOCAÇÃO EMBARCAÇÃO TIPO VOADEIRA DE PEQUENO PORTE, CASCO DE ALUMÍNIO – Barco de Alumínio com Motor de popa, potência mínima entre 200Hp e máxima de 300Hp; Barco equipado com toldo e lona para proteção contra sol e chuva; Infraestrutura e equipamentos de segurança (coletes salva-vidas para todos os passageiros e tripulantes da embarcação de acordo com as normas vigentes e em perfeito estado de conservação), com capacidade mínima de 30 e máxima de 40 passageiros sentados, em assentos individualizados, distribuídos nos bordos, incluindo tripulação devidamente habilitada e com a documentação da embarcação em dia junto a Capitania dos Portos, combustível por conta da contratada. | 02 Locações | 8.600,00 | 17.200,00 |
27 | TELÃO DE LED 6M X3M - painel de led de alta definição, P6, com resolução 6mm, outdoor e indoor, com dimensões 300mm x 600mm, com processador de vídeo, estrutura de q30 cabos e acessórios, técnicos de projeção. | 04 Diárias | 6.306,67 | 25.226,68 |
28 | TELÃO DE LED 4M X3M - painel de led de alta definição, P6, com resolução 6mm, outdoor e indoor, com dimensões 300mm x 400mm, com processador de vídeo, estrutura de q30 cabos e acessórios, técnicos de projeção. | 04 Diárias | 6.440,00 | 25760,00 |
29 | Passagens fluviais, para transporte de seguranças, bandas, regionais, locais, cruz vermelha, reforço policial, quando for necessário. | 250 Und | 63,33 | 15.832,50 |
30 | PREMIAÇÕES (Miss, Mister, Biciata) 02 faixas Concurso Rainha do Festival, 01 faixas mister Camarão, 02 Bicicletas, 02 Troféus personalizados com logo do eventos, premiação em dinheiros para: -PREMIAÇÃO MISS CAMARÃO: 1º lugar + Faixa Rainha do Festival 2º Lugar + Faixa miss Simpatia 3º Lugar -PREMIAÇÃO MISTER CAMARÃO: 1º Lugar +Faixa mister Camarão 2º Lugar 3º Lugar BICIATA CATEGORIA BICITAXI 1º lugar 2º Lugar: 3º lugar: CATEGORIA TRICICLO 1º Lugar: 01 Bicicleta e Troféu, 2º lugar 3º lugar | Premiações | 20.000,00 | 20.000,00 |
CATEGORIA BICICLETA 1º LUGAR 01 Bicicleta e Troféu, 2º lugar 3º lugar | ||||
31 | CONTRATAÇÃO DE SEGURANÇA PARTICULAR (60) seguranças particulares que executem as seguintes funções: GERENCIAMENTO DE PUBLICO • Dar resposta aos problemas do púbico no campo legal, das normas dos locais dos eventos, nos acessos às dependências e etc.; • Dar informações, orientar, indicar acessos, oferecer ajuda e etc.; • Contribuir com o conforto e bem estar dos frequentadores, com especial atenção aos portadores de deficiências, crianças e idosos; • Executar atividades ligadas a identificação e controle de acesso ao local do evento; • Realizar revistas pessoais; • Identificar objetos e substâncias proibidas, ou suscetíveis a possibilitar atos de violência; • Identificar práticas de burlas por maus espectadores ao sistema de controle; • Defender o respeito a diversidade e as diferenças entre as pessoas, principalmente no que se refere a orientação sexual e combate ao racismo; • Promover a calma dos frequentadores em situações de estresses e conflitos; • Prevenir crimes; EVENTO • Execução das medidas de segurança estabelecidas no plano de segurança; | 04 Diárias | 19.150,00 | 76.600,00 |
• Monitoramento e adoção de medidas de controle de situações suspeitas, infrações de normas e procedimentos; • Adoção de medidas de controle nos casos de incidentes e acidentes. PÓS-EVENTO • Acompanhamento e controle da saída público; • Supervisão na desmontagem e desmobilização do local; Confecção do relatório do evento, contendo tudo o que ocorreu, para avaliação posterior e aperfeiçoamento. A alimentação será por conta da CONTRATADA.. | ||||
32 | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO GRANDE PORTE • 01 consoles digital, mínimo de 48 canais com pré amplificadores, com recall automático para todos os canais, 16 auxiliares (mínimo), 04 bandas de equalização paramétricas, 08 processadores de efeitos, 02 processadores dinâmicos por canal, 12 canais de equalização com 31 bandas operacionais, com resolução mínima de 48 khz; • 01 multicabo, mínimo 48 vias para atender aos canais da mesa e splitter, de 60 metros ou mais; • 01 analisador de espectro ou computador com programa de análise; • 01 processador ou grupo de processadores de sistema digital estéreo, com o mínimo de 03 entradas e 08 saídas; • 01 processador de sistema digital com 2 entradas e 6 saídas; • 24 caixas de sub woofer com 2 falantes de 18”, 1.600 w RMS ativas ou passivas; • 24 caixas acústicas tipo Line Array industrializadas de 02 vias tipo long throw (longo alcance) com sistema Fly, potência de pico de 127 dBSPL a 1,00m de distância, com cobertura horizontal de no mínimo 90 graus, resposta de frequência de no mínimo 100Hz | 04 Diárias | 40.004,17 | 160.016,68 |
a 18kHz, mínimo de 2 alto-falantes de 10” e 2 drivers com potência igual ou superior a 1.200W rms na soma das potências de cada uma das duas vias; • 10 caixas acústicas tipo Line Array de 2 vias com sistema fly, para função de down fill (cobertura próxima ao palco), potência de pico de 131 dBSPL a 1,00m de distância, com cobertura horizontal de no mínimo 110 graus, resposta de frequência de no mínimo 80Hz a 16kHz, mínimo de 2 alto-falantes de 10” e 1 driver; TORRES DE REPETIÇÃO – PA (DELAY) (Obs: a quantidade de equipamentos relacionados abaixo é referente a duas torres.) • 12 caixas acústicas ativas tipo Line Array de 02 vias com sistema fly, potência de pico de 131 dBSPL a 1,00m de distância, com cobertura horizontal de no mínimo 110 graus, resposta de frequência de no mínimo 100Hz a 16kHz, mínimo de 2 alto-falantes de 10” e 1 driver; • Cabeamento de sinal e AC para as torres, em média 400 metros; • Estrutura em box truss que permita altura para ponto de talha de no mínimo 07m; • Cintas e talha para prender as caixas à estrutura. • 08 Caixas amplificadas industrializadas com sistema fly composta de 01 falante de 15” ou 12” e um driver, entrada em nível de linha (+4dBu) e saída do tipo loop thru para interligação entre as caixas. Todas as caixas devem ter cabo de segurança junto as ferragens de fixação. MONITOR • 01 console digital 48 canais com pré amplificadores com recall automático para todos os canais, 24 auxiliares, 04 bandas de equalização paramétricas, 02 processadores de efeitos, 02 processadores dinâmicos por canal, 16 canais de equalização com 31 bandas operacionais, com resolução mínima de 48 khz; • 01 processador de sistema digital, estéreo, com 2 entradas e 8 saídas para o side fill; |
• 02 side fills stéreo, com 02 sub woofer com 02 falantes de 18”, e 02 caixas de 3 vias (graves, médios graves e médias three ways, compostas com 01 alto falante de 15”, 01 alto falante de 10” e 01 drive de titanium 1” faixa estendida, nas altas); • 08 caixas de monitor (02 falantes de 12” + driver de 1”); • 08 caixas de monitor (01 falante de 12” + driver de 1”); • 04 caixas de monitor (02 falantes de 15” + driver de 1”); • Amplificação compatível com o sistema; • 04 caixas de sub 1x18” ou 1x15” de 800w ou mais; • 02 sistemas de monitor com fio de 8 canais, incluindo cabos longos e headphones para cada canal em perfeito estado de funcionamento, com resposta mínima de 15Hz a 25kHz e impedância mínima de 60Ω; • 06 sistemas de monitor in-ear sem fio contendo, 04 transmissores com no mínimo 08 frequências em UHF, 02 transmissores com no mínimo 02 frequências em UHF, 04 receptores com no mínimo 8 frequências em UHF, 2 receptores com no mínimo 02 frequências em UHF incluindo fones auriculares com resposta mínima de 25Hz a 18.5 kHz e impedância mínima de 26Ω em 1 kHz e um combinador de recepção de sinais UHF com antena específica para no mínimo 4 sistemas de transmissão e recepção. A cobertura em UHF (varredura das frequências) de cada aparelho deverá ser especificada; • 300 cabos com conectores XLR de microfones, 30 pedestais, 12 garras, 10 sub multicabos de 12 vias; 30 cabos com conectores P10 para instrumentos; • 30 microfones dinâmicos, 12 microfones condensadores e 03 kits de microfones para bateria e 04 microfones do tipo readset com condensadores cardioide completo com bodypack; • 08 sistemas de microfones sem fio UHF com frequências variáveis entre 470 e 652 MHz e alcance mínimo de 150 metros entre receptor e transmissor; O sistema deverá |
conter um splitter com antenas específicas para no mínimo quatro sistemas de transmissão e recepção; A cobertura em UHF (varredura das frequências) de cada aparelho deverá ser especificada; • 06 microfones condensadores do tipo shotgun, com filtro para proteção contra o vento; • 30 Direct Box ativas e passivas; • 01 kit para dj com 02 Aparelhos de CD do tipo DJ cd com pitch que reproduza mp3 e um mixer para DJ com no mínimo 2 canais, faders por canal, 2 bandas de equalização, crossfader de seleção canal; • Fios e cabos para ligação do sistema, distribuição de energia com de aterramento. EQUIPAMENTOS DE PALCO (BACK LINE): • 02 baterias fabricadas com madeira do tipo Maple ou Birch: Bumbo de 20” ou 22”, caixa 14”, ton tons de 8”, 10”, 12”, 13”, 14º e 16” (com peles em perfeito estado; e peles reservas), ferragens: 01 estante de caixa, 01 máquina de chimbau, 01 banco, 04 estantes de pratos e pedal de bumbo; • 01 amplificador para guitarra tipo cabeçote, valvulados, com reverb, e 100 watts; • 02 caixas para guitarras com 04 falantes de 12”; •02 amplificadores para guitarra tipo combo, transistorizado, com reverb e chorus, e 120 watts; • 02 amplificadores para contra baixo com compressor de no minimo 800 watts; • 02 caixas para contra baixo com 08 falantes de 10” ou 01 falante de 15” e 04 de 10”; • 12 (doze) praticáveis com regulagem de altura medindo 2,00m por 1,00m com roda e travamento para acoplagem das peças; CABEAMENTO É de inteira responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de todo o cabeamento necessário para o perfeito funcionamento dos equipamentos. |
PESSOAL E LOGÍSTICA DE MONTAGEM É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de material humano qualificado, a fim de suprir as necessidades de montagem e desmontagem de todos os equipamentos em cena, bem como transporte, hospedagem e alimentação desta equipe. É também de sua inteira responsabilidade o transporte de todo o equipamento até o local determinado e consequente retirada dos mesmos. Será de responsabilidade da empresa a disponibilidade dos Profissionais necessários no palco durante todo evento, incluindo montagem e desmontagem: 01 operador de Monitor; 01 operador de PA; 03 assistentes para palco; | ||||
33 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO GRANDE PORTE: EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO • 02 Consoles de Iluminação com 60 canais de fader, 2048 canais de dmx 512, 04 univ independentes para programação e modo de programação em "memory, playback´s e c • 36 refletores P.A.R 64 F# 02 com porta filtros • 36 refletores P.A.R 64 F#05 com porta filtros • 72 canais de dimmer de 4kw por canal; • 24 refletores ELIPSOIDAIS 36º com zoom, íris, facas, porta gobo, porta filtros; • 36 refletores loco-light, P.A.R 56 ou A.C.L; • 12 refletores stripled (ribalta de led) 18º ,DMX 512,RGBW e 5 watts; • 36 refletores P.A.R LED. DMX 512,RGBW,30º e 20 watts; • 48 moving head´s beam 5R, 7R ou 9R, podendo ser qualquer uma das referência lâmpadas, desde que sejam todos iguais nas quantidades; • 02 máquinas de fumaça dmx 512 3.000 watts + 02 ventiladores; • 10 Refletores mine brutes de 06 lâmpadas DWE com garra; • 02 canhões seguidores de 1200w HMI; • 08 refletores strobo de 3000watts com garra; | 04 Diárias | 17.166,67 | 68.666,68 |
• 01 sistema de splitter amplificador e isolador de sinal de dmx 512 com 06 entrad saídas; • Estrutura de box truss e talhas manuais de suporte suficientes para atend necessidades do projeto de luz que será fornecido. • 01 Sistema distribuidor de energia com composto por 03 fases independentes, 01 ne sistema de aterramento independente do aterramento da estrutura do palco, chave disju de aproximadamente 300 amperes que possibilite o cancelamento da unidade geradora aproximados 60 metros de extensão; • 01 Sistema de INTERCOMUNICAÇÃO com 05 pontos: house and mix, palco e os can • Fiação e cabeamento suficiente para atender ao sistema de iluminação; • Gelatinas suficientes para atender a criação do projeto de iluminação; CABEAMENTO • É de inteira responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de to cabeamento necessário para o perfeito funcionamento dos equipamentos. PESSOAL E LOGÍSTICA DE MONTAGEM • É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de material hu qualificado, a fim de suprir as necessidades de montagem e desmontagem de tod equipamentos em cena, bem como transporte, hospedagem e alimentação desta equi também de sua inteira responsabilidade o transporte de todo o equipamento até o determinado e consequente retirada dos mesmos. • Segue relação de profissionais necessários durante todo evento, incluindo montag desmontagem: 01 Iluminador; 02 assistentes de iluminação, sendo 01 iluminador assistentes de iluminação.. | ||||
34 | MESTRE DE CERIMÔNIA / LOCUTOR - Geralmente apresenta atuações como falar com a plateia em geral, fazendo com que o evento mantenha um movimento; experiência comprovada e desenvoltura na apresentação de eventos, estar trajado devidamente e possuir conhecimento em Cerimonial Público e, quando necessário, elaborar roteiro ou cerimonial. | 10 | 1.345,33 | 13.453,30 |
35 | SERVIÇO PARA REGISTRO FOTOGRÁFICO: digital de todo o evento, com qualidade jornalística, com fornecimento das fotos no mesmo dia, via transferência digital ou mídia física. A entrega do material em alta resolução, book de imagens gravado em DVD identificado com capa, deverá ser entrega até 10 dias contados do final do evento. | 01 Serviço | 9.166,67 | 9.166,67 |
TOTAL GERAL | 2.999.703,46 | |||
AFUÁ - AP, 26 de dezembro 2023. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Turismo, Esporte, Lazer e cultura-SEMTELC. |
DO VALOR CONTRATUAL:
Xxxx Xxxxxxx ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 2.999.703,46 (Dois milhões, novecentos e noventa e nove mil, setecentos e três reais e quarenta e seis centavos), de acordo com a descrições de cada evento.
Nos preços ofertados estão incluídos todos os custos, de qualquer natureza, incluindo despesas diretas e indiretas, encargos sociais e fiscais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas e quaisquer outras, inclusive o lucro, incidente sobre o produto, bem como, os demais encargos inerentes ao objeto contratado.
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
Os Serviços acima especificados serão executados, de acordo com as solicitações emitida pelo órgão competente, mediante apresentação de Ordem de Serviços pela CONTRATANTE, conforme item acima solicitado, bem como seu respectivo quantitativo.
No caso da empresa na execução dos serviços, prestar serviços em desacordo com os exigidos neste contrato, a Prefeitura ficará autorizada a contratar prestadores de serviços locais, a qualquer preço, as custas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento.
O descumprimento dos prazos acima implicará na aplicação das sanções administrativas previstas no Contrato.
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento pertinente será efetuado em 50% no ato da assinatura do termo contratual, e 50% após a conclusão dos serviços e entrega total do objeto desde que o corra o devido recebimento e aprovação pelo setor competente da CONTRATANTE, mediante emissão da Nota Fiscal pertinente em nome da Prefeitura Municipal de Afuá, reservando-se ao Município o direito de recusar o fornecimento efetuado em desacordo com o pedido.
Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo Setor competente, o pagamento será liberado.
O pagamento do fornecimento efetivado fica condicionado ao processamento regular das contas junto à Secretaria Municipal de Gestão.
Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos serviços negociados.
No caso de serviços em desacordo com exigidos no Edital da presente ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, as expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na execução dos serviços rejeitados.
DA VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato será a contar da assinatura até 31 de dezembro de 2024. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas para o processamento e pagamento do objeto do presente, correrá por conta do orçamento geral da contratante, na seguinte dotação:
22 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, LAZER E CULTURA
13.392.0471.2-137 –Apoio aos Eventos Cívicos e Culturais do Município 13.392.0471.2-138 – Apoio aos Artistas e Grupos Culturais 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
Reputa-se direito:
DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto a execução dos Serviços do objeto licitado, desde que atendida às condições de execuções estabelecidas no edital.
DA CONTRATADA – exigir o pagamento pela execução dos serviços do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas neste Termo.
Reputa-se obrigação:
DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços do objeto pela empresa fornecedora;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução serviços negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
DA CONTRATADA:
a) Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
b) Iniciar os serviços objetos deste Contrato no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da Ordem de início de serviço;
c) Executar os serviços durante todo o período de realização do evento de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
d) A contratação deverá ser em comum aceitação da fiscalização do contrato e a comissão do evento, no que tange aos itens 05 e 06 do Termo de Referência.
e) A empresa deverá disponibilizar número de funcionários suficientes para a perfeita operação dos equipamentos de sonorização.
f) Arcar com todos os custos de montagem e desmontagem de todos os equipamentos, inclusive transporte para retirada dos mesmos, assim como de todas as despesas de transporte, instalação, encargos trabalhistas, hospedagem e alimentação da equipe.
g) Os equipamentos de sonorização deverão ser montados com, no mínimo, 4 horas de antecedência da realização do evento.
h) A empresa prestadora do serviço deverá ser responsável pela guarda e cobertura dos equipamentos contra intempéries;
i) Executar todos os serviços e instalações de acordo as Normas Técnicas da ABNT e Normas de Segurança;
j) A empresa deverá designar um técnico capacitado para estar presente no local durante toda a realização do evento, que deverá portar um telefone móvel para fácil localização e que será responsável pelo serviço de sonorização daquele evento.
k) Responsabilizar-se, permanentemente, pela guarda, vigilância, segurança e manutenção das estruturas e equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas para a prestação dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE arcar com qualquer despesa relativa a danos, desaparecimento, roubo ou furto dos equipamentos, materiais e ferramentas.
l) Disponibilizar fios, cabos, conectores, boxtruss e treliças suficientes para instalação e funcionamento do sistema. Prevenção contra incêndio (extintores) e aterramento, de acordo com as normas técnicas da legislação em vigor.
m) O serviço objeto desta licitação, mesmo entregue e aceitos, ficarão sujeitos a correção desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor, bem como alterações na forma da prestação dos serviços que comprometam sua integridade.
n) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Prefeitura de Afuá.
o) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
p) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
q) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
r) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
s) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
t) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
u) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
v) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
w) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
x) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
y) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da contratante, observando sempre as determinações da Contratante.
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditória e ampla defesa.
A rescisão contratual do contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
Judicial, nos termos da legislação.
Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
DAS SANÇÕES:
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
Se a multa alcançar valor superior à fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas;
Advertência;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pôr no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
As sanções previstas poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
DA FISCALIZAÇÃO
A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE no dever de indenizar a CONTRATADA pelo que está houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes.
DO PAGAMENTO
A nota fiscal deverá vir acompanhada da CRF do FGTS e Certidão de Tributos Federais Dívida Ativa da União para posterior pagamento.
ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ C.N.P.J. Nº 05.119.854/0001-05
Caso a certidão e/ou o certificado estejam vencidos, o pagamento ficará retido até sua regularização.
ADEILSON NUNES LOBATO
Secretário Municipal de Turismo, Esporte, Lazer e Cultural
ANEXO II - MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO EDITAL (HABILITAÇÃO)
(Nome da empresa) , CNPJ Nº ,
sediada (endereço completo), por intermédio de seu(ua)
representante legal o(a) Senhor(a) , portador(a) do Registro Geral nº.
e CPF nº , DECLARA para efeito do Pregão Presencial nº. 017/2023, realizado no Município de Afuá/PA, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, ciente das penalidades cabíveis.
Local e data
(Nome e assinatura do representante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
XXXXX XXX - MODELO DECLARAÇÃO EM RELAÇÃO AO TRABALHO DE MENORES
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ/MF nº
, por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) Senhor(a) , portador(a) do Registro Geral nº. e CPF/MF nº , DECLARA, para efeitos do Pregão Presencial nº 017/2023 e para fins do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 e disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis anos). Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Observação: se a licitante possuir maiores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Local e data
(Nome e assinatura do representante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
ANEXO IV - MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ no
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF no , DECLARA, para fins de comprovação no Pregão Presencial no 017/2023, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data
(Nome e assinatura do representante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
OBS.:
1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, antes da abertura da Sessão, e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2023 ANEXO V -MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ....................., E A
EMPRESA , NA FORMA ABAIXO.
Contrato Administrativo para a Contratação de empresa especializada em produção e organização de eventos culturais a serem promovidos no Município de Afuá-PA, que entre si firmam de um lado, a , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portadora do CNPJ nº , com sede administrativa na
, representado neste ato pelo seu ,
, portador da Cédula de Identidade nº. e CPF nº , neste ato designada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº , com sede na _ , representada por
, (Sócio Gerente ou Proprietário), (qualificação), portador da Cédula de Identidade nº
e CPF nº , neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2023, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente licitação consiste na “Prestação de Serviços de Produção e Organização de eventos culturais a serem promovidos no Município de Afuá-PA” (DE ACORDO COM CADA EVENTO).
1.2. Vinculam-se ao presente Contrato, o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2023 – PMA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE com execução indireta, observando o que consta do Processo n.º 3.288/2023, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3. - Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e Ordens de Serviço e, mediante Termo Aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
Xxxx Xxxxxxx ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ ( ), de acordo com a descrições abaixo:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | XX.XXXXX |
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos preços ofertados estão incluídos todos os custos, de qualquer natureza, incluindo despesas diretas e indiretas, encargos sociais e fiscais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas e quaisquer outras, inclusive o lucro, incidente sobre o produto, bem como, os demais encargos inerentes ao objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
3.1. Os Serviços acima especificados serão executados, de acordo com as solicitações emitida pelo órgão competente, mediante apresentação de Ordem de Serviços pela CONTRATANTE, conforme item acima solicitado, bem como seu respectivo quantitativo.
3.2. No caso da empresa na execução dos serviços, prestar serviço em desacordo com os exigidos neste contrato, a Prefeitura ficará autorizada a contratar prestadores de serviços locais, a qualquer preço, a custas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento.
3.3. O descumprimento dos prazos acima implicará na aplicação das sanções administrativas previstas Cláusula Nona deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. O pagamento pertinente será efetuado em 50% no ato da assinatura do termo contratual, e 50% após a conclusão dos serviços e entrega total do objeto desde que o corra o devido recebimento e aprovação pelo setor competente da CONTRATANTE, mediante emissão da Nota Fiscal pertinente em nome da Prefeitura Municipal de Afuá, reservando-se ao Município o direito de recusar o fornecimento efetuado em desacordo com o pedido.
§1º - Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo Setor competente, o pagamento será liberado.
§2º - O pagamento do fornecimento efetivado fica condicionado ao processamento regular das contas junto à Secretaria Municipal de Gestão.
4.2. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos serviços negociados.
4.4.1. No caso de serviços em desacordo com exigidos no Edital da presente ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, a expensas da CONTRATADA,
sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na execução dos serviços rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1- A vigência deste Contrato será a contar da assinatura até 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2023 PMA, correrá por conta do orçamento geral da contratante, na seguinte dotação:
22 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, LAZER E CULTURA
13.392.0471.2-137 –Apoio aos Eventos Cívicos e Culturais do Município 13.392.0471.2-138 – Apoio aos Artistas e Grupos Culturais 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto a execução dos Serviços do objeto licitado, desde que atendida às condições de execuções estabelecidas na Cláusula Terceira, retro mencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pela execução dos serviços do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços do objeto pela empresa fornecedora;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução serviços negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
II - DA CONTRATADA:
2.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I - Iniciar os serviços objetos deste Contrato no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da Ordem de início de serviço;
II - A contratação deverá ser em comum aceitação da fiscalização do contrato e a comissão do evento, no que tange aos itens do Termo de Referência.
III - Executar os serviços durante todo o período de realização do evento de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
IV - A empresa deverá disponibilizar número de funcionários suficientes para a perfeita operação dos equipamentos de sonorização.
V- Arcar com todos os custos de montagem e desmontagem de todos os equipamentos, inclusive transporte para retirada dos mesmos, assim como de todas as despesas de transporte, instalação, encargos trabalhistas, hospedagem e alimentação da equipe.
VI - Os equipamentos de sonorização deverão ser montados com, no mínimo, 4 horas de antecedência da realização do evento.
VII- A empresa prestadora do serviço deverá ser responsável pela guarda e cobertura dos equipamentos contra intempéries;
VII - Executar todos os serviços e instalações de acordo as Normas Técnicas da ABNT e Normas de Segurança;
VIII- A empresa deverá designar um técnico capacitado para estar presente no local durante toda a realização do evento, que deverá portar um telefone móvel para fácil localização e que será responsável pelo serviço de sonorização daquele evento.
XIX- Responsabilizar-se, permanentemente, pela guarda, vigilância, segurança e manutenção das estruturas e equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas para a prestação dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE arcar com qualquer despesa relativa a danos, desaparecimento, roubo ou furto dos equipamentos, materiais e ferramentas.
X - Disponibilizar fios, cabos, conectores, boxtruss e treliças suficientes para instalação e funcionamento do sistema. Prevenção contra incêndio (extintores) e aterramento, de acordo com as normas técnicas da legislação em vigor.
XI - O serviço objeto desta licitação, mesmo entregue e aceitos, ficarão sujeitos a correção desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor, bem como alterações na forma da prestação dos serviços que comprometam sua integridade.
XII- Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Prefeitura de Afuá.
XIII- Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
XIV-Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
XV - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
XVI-Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XVII- Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XVIII- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XIX- Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
XX-Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XXI– Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XII– A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XXIII- Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da contratante, observando sempre as determinações da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditória e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior à fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pôr no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.2 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE no dever de indenizar a CONTRATADA pelo que está houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
12.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Afuá/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato assinando digitalmente.
Afuá (PA), de de 2023.
CONTRATANTE
CONTRATADA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2023
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(nome empresarial da licitante),
inscrita no CNPJ nº: com sede na
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , infra-assinado,
portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF/MF nº , para fins do disposto no edital, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o artigo nº 299 do Código Penal Brasileiro, especificamente para participação na licitação, Pregão nº 017/2023 que:
a) A proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada foi elaborada de maneira independente por esta licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação acima mencionada não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Município de Afuá antes da abertura oficial das propostas;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
de de 2023.
(Assinatura do representante legal)
Observação: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes de “Proposta de Preços” e de “Documentos de Habilitação”
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2023 ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA
Pregão Presencial nº 017/2023
À Prefeitura Municipal de Afuá/PA
A/C: Sr. (a) Pregoeiro(a) Prezado Senhor(a),
A empresa , com sede na Rua/Av. , inscrita no CNPJ sob o nº , abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, apresentar proposta comercial, nas seguintes condições:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | XX.XXXXX |
• Validade da Proposta
• Declaramos na proposta de que os preços apresentados incluem todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos direitos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, produtos, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
• Declaramos que a execução dos serviços será feito de acordo com as exigências da contratada, contados após cada solicitação, mediante o recebimento da Ordem de serviços expedida pela Administração Municipal.
• Declaramos que estamos de acordo com todas as condições do Edital.
• Indicamos como representante para assinatura do contrato o Sr. (a). , estado civil, profissão, nº do CPF e Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa.
Data: Assinatura:
Nome do representante legal do Proponente: _ Carimbo do CNPJ.