EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI´s, UNIFORME e MATERIAIS Cláusulas Exemplificativas

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI´s, UNIFORME e MATERIAIS. 9.1. Deverão ser fornecidos pela Contratada os uniformes e EPI´s a serem utilizados pelos funcionários, sempre que necessário; 9.2. Os materiais, utensílios e equipamentos listados representam o material mínimo desejado, podendo ser ampliado, conforme necessidade; GRAU DESCONTOS VALOR 1 Desconto na Nota Fiscal do mês subsequente ao da ocorrência 2,0% sobre o valor mensal dos serviços 2 Desconto na Nota Fiscal do mês subsequente ao da ocorrência 4,0% sobre o valor mensal dos serviços 3 Desconto na Nota Fiscal do mês subsequente ao da ocorrência 6,0% sobre o valor mensal dos serviços ITEM OCORRÊNCIA GRAU 1 Deixar de cumprir rotina prevista ou executar em desconformidade 3 2 Deixar de apresentar-se uniformizada e com crachá 1 3 Deixar de substituir funcionário quando solicitado 1 4 Manter em serviço funcionário em desacordo com o Contrato 1 5 Deixar de indicar preposto 2 6 Deixar de efetuar o pagamento de salário e benefícios dos funcionários nas datas previstas no Edital e Convenção coletiva de Trabalho 3 7 Deixar de apresentar documentos comprobatórios dos recolhimentos previdenciários e trabalhistas 3 1 Serviços de Manutenção preventiva e corretiva (mensal), nos equipamentos de ar condicionado instalados na Câmara Municipal de Guarujá conforme especificações do Termo de Referência do edital. Mês 12 R$14.716,33 R$176.596,01

Related to EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI´s, UNIFORME e MATERIAIS

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.