Common use of ESCOPO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

ESCOPO DOS SERVIÇOS. O Consultor deverá executar as seguintes atividades: 1. Assessorar as Coordenações (Geral, Técnica e Administrativo-Fianceira) no que se refere aos aspectos sociais do Programa; 2. Proceder à análise técnica para a aprovação de planos, programas e projetos técnicos inerentes aos aspectos sociais do Programa no âmbito da UGP; 3. Acompanhar a implantação dos planos, programas e projetos relacionados com as ações sociais do Programa; 4. Propor a aquisição de bens, contratação de serviços e projetos sociais, contendo planejamento executivo, cronograma de execução, especificações, métodos e processos aplicáveis; 5. Apoiar a elaboração de documentos de licitação para a aquisição de bens, serviços e projetos no âmbito social; 6. Monitorar o cumprimento de metas e procedimentos estabelecidos para implantação dos projetos sociais; 7. Elaborar relatórios sobre os resultados alcançados na implantação dos projetos sociais; 8. Apoiar e acompanhar a elaboração do plano de reassentamento e regularização fundiária; 9. Apoiar a UGP na estruturação de Sistema Integrado de Informações sobre as ações de inclusão e acompanhamento sociais do Programa; 10. Apoiar a preparação de documentação necessária à auditoria do Programa; 11. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de competencia; e 12. Análise de medição dos Boletins e demais produtos resultantes do Contrato do Trabalho Técnico Social;

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Samples: Consultancy Agreement, Consultancy Agreement, Consultancy Agreement

ESCOPO DOS SERVIÇOS. O Consultor deverá executar as seguintes atividades: 1. Assessorar as Coordenações (Geral, Técnica e Administrativo-FianceiraFinanceira) no que se refere aos aspectos sociais do Programa; 2. Proceder à análise técnica para a aprovação de planos, programas e projetos técnicos inerentes aos aspectos sociais do Programa no âmbito da UGP; 3. Acompanhar a implantação dos planos, programas e projetos relacionados com as ações sociais do Programa; 4. Propor a aquisição de bens, contratação de serviços e projetos sociais, contendo planejamento executivo, cronograma de execução, especificações, métodos e processos aplicáveis; 5. Apoiar a elaboração de documentos de licitação para a aquisição de bens, serviços e projetos no âmbito social; 6. Monitorar o cumprimento de metas e procedimentos estabelecidos para implantação dos projetos sociais; 7. Elaborar relatórios sobre os resultados alcançados na implantação dos projetos sociais; 8. Apoiar e acompanhar a elaboração do plano de reassentamento e regularização fundiária; 9. Apoiar a UGP na estruturação de Sistema Integrado de Informações sobre as ações de inclusão e acompanhamento sociais do Programa; 10. Apoiar a preparação de documentação necessária à auditoria do Programa; 11. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de competencia; e 12. Análise de medição dos Boletins e demais produtos resultantes do Contrato do Trabalho Técnico Social;

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