ESCOPO DOS SERVIÇOS. O fornecimento e instalação deverá contemplar a ativação do nobreak, treinamento de manuseio e manutenção preventiva para no mínimo 02 (dois) técnicos e todos os itens necessários para o bom funcionamento do nobreak. Os elementos técnicos descritos neste Termo de Referência são os mínimos necessários para assegurar que a aquisição (fornecimento e instalação) se realize de forma satisfatória, com as mínimas condições técnicas e de qualidade exigidas, e, ainda, assegurar o gasto racional dos recursos públicos. Os bens a serem adquiridos, por serem de uso comum, possuem especificações usuais de mercado, não cerceando, portanto, a competitividade no certame licitatório. As especificações e os quantitativos a serem adquiridos são os constantes no item 5 deste Termo de Referência. A aquisição será solicitado à Contratada por meio de emissão de Ordem de Fornecimento, a qual conterá sua especificação e quantidades. O fornecimento e a instalação do nobreak obedecerão rigorosamente: as normas e especificações constantes neste Termo de Referência; as prescrições e recomendações dos fabricantes; as normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT; as normas da Contratante; as leis, normas e regulamentos, inclusive os de segurança pública, de Contratadas concessionárias de serviços públicos e do Corpo de Bombeiros; as disposições governamentais legais (pertinentes); as demais condições e/ou exigências contidas no Edital e seus Anexos; e, as normas da ABNT no que couber, e em conformidade com as edições mais recentes. A Contratada deverá, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento, realizar vistoria nos locais onde serão desenvolvidos os serviços de fornecimento e instalação dos nobreak para conhecimento das condições ambientais e técnicas dos espaços físicos disponíveis. A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO partirá do princípio de que a Contratada está ciente das condições de trabalho e quantitativos previstos. Não serão aceitas, em hipótese alguma, reclamações advindas de dificuldades técnicas não previstas. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a Fiscalização, que se encontrará a disposição da Contratada, antes do fornecimento e instalação do nobreak. Os serviços de instalação serão executados, preferencialmente, durante o horário de expediente, das 08:00 às 18:00 horas, podendo, a critério da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, ser deslocados para outros horários (noturno ou dias não úteis) caso a conclusão dos serviços necessite ser antecipada, sem ônus adicionais ao Contrato. Para fins de instalação, a Contratada alocará recursos humanos de seu quadro nas quantidades mínimas suficientes para a eficiência dos serviços. Correrão por conta e risco da Contratada a substituição de materiais, peças e equipamentos em desacordo com as especificações e/ou considerados impróprios pela Fiscalização. Caso haja a recusa de algum material, peças ou equipamentos por parte da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, a Contratada deverá retirá-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO poderá, se julgar necessário, efetuar alterações nas especificações técnicas, efetuando redução ou ampliação do objeto. Ocorrendo estas alterações, a Contratada deverá submeter à prévia aprovação da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, orçamento referente aos acréscimos ou supressões de materiais, contemplando os preços unitários cotados na proposta apresentada na licitação ou, se inexistentes estes, os praticados no mercado naquele momento.
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Samples: Contract for Supply and Installation of Equipment, Contract for Supply and Installation of Equipment
ESCOPO DOS SERVIÇOS. As atividades a serem desenvolvidas estão descritas abaixo. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora do certame deverá apresentar o comprovante do recolhimento da ART relativo a este serviço. A coleta de dados compreenderá no levantamento e consulta de todos os cadastros e dados disponíveis nos arquivos técnicos do SAAE que se relacionem com os serviços. Compreende os estudos preliminares para reconhecimento da situação atual. Será realizada inicialmente inspeção técnica no local, verificação dos acessos, e identificação dos locais onde será necessária a filmagem subaquática, decorrente da impossibilidade de esvaziamento ou acesso da equipe técnica para inspeção. No início dos serviços de inspeção a contratada deverá consultar todos os desenhos e informações técnicas disponibilizadas pelo SAAE para orientar as etapas de inspeção e diagnóstico. Deverá ser apresentado o planejamento e o cronograma detalhado das atividades a serem desenvolvidas. Tanto para as etapas das inspeções, como para proposição dos serviços de reparos e/ou reforços da estrutura, deve-se considerar que a ETA - Armando Pannunzio abastece 85% da cidade de Sorocaba e as interrupções do tratamento devem ser evitadas. Quando as interrupções do tratamento forem inevitáveis, deverão ser programadas e de curta duração. Por exemplo: Se a previsão da execução do serviço é de 3 horas, a contratada deverá optar (caso seja possível) para que seja executado em duas etapas de 01:30 h, no período e horário que serão determinados pelo SAAE. A inspeção detalhada das estruturas deverá realizar exames visuais em todos os blocos hidráulicos para identificar: - A existência de armaduras expostas e em processo de corrosão; - Deformações acentuadas; - A existência de fissuras; - A existência de recalques diferenciais, e; - Infiltrações que estejam reduzindo a vida útil das estruturas. Onde não for possível o esvaziamento ou o acesso da equipe técnica, a inspeção deverá ser realizada com auxílio de equipamentos como robô para filmagem, fotografias e outros equipamentos e métodos disponíveis para detecção de anomalias. Como a suspeita de que o vazamento de água tratada ocorre nos fundos dos filtros e nas calhas da galeria de água filtrada, a inspeção detalhada deverá prever necessariamente: - Realização de filmagem com robô de tamanho pequeno nas duas calhas da galeria que transportam água potável para o reservatório de 10 milhões de litros, estas serão acessadas pelas caixas de passagem existentes sob os filtros da ETA; - O fornecimento robô deverá ser apropriado para filmagem e instalação fotografias em local escuro, de modo a garantir a qualidade da filmagem e fotos submersas, será equipado também com controle remoto para locomoção; - Filmagem por Endoscópio Industrial no interior dos filtros, onde poderá será acessada pela tubulação de 400 mm de ligação do filtro com a caixa de passagem; - A Sonda do endoscópio poderá adentrar pela tubulação de 400 mm, que é disposta de válvula borboleta, para a visualização do interior dos filtros, e; - Caso a contratada não consiga acesso para filmagem de algum filtro, a empresa formalizará o pedido, com a devida justificativa ao SAAE, onde este poderá ou não autorizar a retirada do material filtrante para acessar os filtros, e em caso afirmativo será executada pelo SAAE, após autorização do Diretor de Produção, e então se realizará a inspeção filmagem nesse local. A inspeção tem caráter investigativo, onde todos os detalhes serão muito importantes, então será obrigatório o acompanhamento do engenheiro técnico responsável pelo serviço. Após as inspeções, será elaborado um Laudo Técnico, onde a empresa contratada fará um diagnóstico das anomalias identificadas e as indicações das providências necessárias para garantir a estanqueidade dos blocos hidráulicos, bem como a estabilidade das edificações, e este será entregue a fiscalização do SAAE, juntamente com as cópias das filmagens e relatório fotográfico. Para elaboração do Laudo Técnico deverão ser seguidos os critérios da NBR 6118:2014, assim como demais Normas Técnicas da ABNT vigentes na época da execução dos serviços contratados. O Laudo Técnico deverá contemplar definir a ativação amplitude dos problemas estruturais encontrados, e identificar as anomalias com os respectivos níveis de criticidade e todas as opções de soluções dos problemas encontrados. Conforme as indicações e recomendações do nobreakLaudo Técnico, treinamento a contratada apresentará as alternativas para os reparos e/ou reforços estruturais dos locais afetados. Dentre as alternativas apresentadas, a fiscalização junto com equipe de manuseio engenharia do SAAE, optará por uma delas, esta poderá nortear se necessário um Projeto Executivo. O Laudo conclusivo deverá ser composto com as medidas corretivas para as anomalias identificadas, o reforço estrutural e manutenção preventiva as medidas preventivas necessárias para no mínimo 02 (dois) técnicos garantir a estanqueidade dos blocos hidráulicos, bem como a estabilidade das edificações. O Laudo Conclusivo dos reparos e/ou reforços estruturais deverá conter, descritivo dos serviços, especificando detalhadamente os métodos utilizados, quantificação e especificações técnicas dos materiais. O memorial descritivo dos serviços, deverá especificar os procedimentos para os reparos e/ou reforços, materiais, forma de utilização, características, tempo de cura e todos os itens necessários detalhes de importância para o bom funcionamento do nobreak. Os elementos técnicos descritos neste Termo de Referência são os mínimos necessários para assegurar que a aquisição (fornecimento e instalação) se realize de forma satisfatória, com as mínimas condições técnicas e de qualidade exigidas, e, ainda, assegurar o gasto racional dos recursos públicos. Os bens a serem adquiridos, por serem de uso comum, possuem especificações usuais de mercado, não cerceando, portanto, a competitividade no certame licitatório. As especificações e os quantitativos a serem adquiridos são os constantes no item 5 deste Termo de Referência. A aquisição será solicitado à Contratada por meio de emissão de Ordem de Fornecimento, a qual conterá sua especificação e quantidades. O fornecimento e a instalação do nobreak obedecerão rigorosamente: as normas e especificações constantes neste Termo de Referência; as prescrições e recomendações dos fabricantes; as normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT; as normas da Contratante; as leis, normas e regulamentos, inclusive os de segurança pública, de Contratadas concessionárias de serviços públicos e do Corpo de Bombeiros; as disposições governamentais legais (pertinentes); as demais condições e/ou exigências contidas no Edital e seus Anexos; e, as normas da ABNT no que couber, e em conformidade com as edições mais recentes. A Contratada deverá, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento, realizar vistoria nos locais onde serão desenvolvidos os serviços de fornecimento e instalação dos nobreak para conhecimento das condições ambientais e técnicas dos espaços físicos disponíveis. A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO partirá do princípio de que a Contratada está ciente das condições de trabalho e quantitativos previstos. Não serão aceitas, em hipótese alguma, reclamações advindas de dificuldades técnicas não previstas. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a Fiscalização, que se encontrará a disposição da Contratada, antes do fornecimento e instalação do nobreak. Os serviços de instalação serão executados, preferencialmente, durante o horário de expediente, das 08:00 às 18:00 horas, podendo, a critério da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, ser deslocados para outros horários (noturno ou dias não úteis) caso a conclusão dos serviços necessite ser antecipada, sem ônus adicionais ao Contrato. Para fins de instalação, a Contratada alocará recursos humanos de seu quadro nas quantidades mínimas suficientes para a eficiência execução dos serviços. Correrão por conta e risco da Contratada a substituição de materiais, peças e equipamentos em desacordo com as especificações e/ou considerados impróprios pela Fiscalização. Caso haja a recusa de algum material, peças ou equipamentos por parte da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, a Contratada deverá retirá-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO poderá, se julgar necessário, efetuar alterações nas especificações técnicas, efetuando redução ou ampliação do objeto. Ocorrendo estas alterações, a Contratada deverá submeter à prévia aprovação da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, orçamento referente aos acréscimos ou supressões de materiais, contemplando os preços unitários cotados na proposta apresentada na licitação ou, se inexistentes estes, os praticados no mercado naquele momento.
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Samples: Contract for Engineering Services
ESCOPO DOS SERVIÇOS. O fornecimento A presente licitação tem por escopo a revisão e instalação complementação do projeto de dragagem do Canal de Anhembi, situado entre os km 72 e 89,1 da rota de navegação da Hidrovia Tietê-Paraná, no rio Tietê, próximo à cidade de Anhembi, no Reservatório de Barra Bonita. Para tanto, deverá contemplar ser considerado o projeto anteriormente desenvolvido pela ENGECORPS, e a ativação do nobreak, treinamento de manuseio e manutenção preventiva para no mínimo 02 (dois) técnicos e todos os itens realização dos estudos ambientais necessários para a complementação do licenciamento ambiental, conforme detalhado adiante. O escopo a ser contratado inclui a execução dos levantamentos de campo e laboratório, que subsidiarão o bom funcionamento desenvolvimento do nobreakprojeto executivo e dos estudos ambientais; também faz parte do escopo a determinação do orçamento da obra. Os elementos técnicos descritos Como mencionado anteriormente, ao início dos trabalhos deverá ser executado levantamento batimétrico do Canal de Anhembi, para subsidiar o desenvolvimento da adequação do projeto de dragagem e a complementação dos estudos ambientais. As informações disponíveis neste Termo de Referência são os mínimos necessários deverão ser consideradas pelas LICITANTES como mínimas necessárias para assegurar que a elaboração dos trabalhos, cabendo à CONTRATADA a aquisição (fornecimento e instalação) se realize levantamento de forma satisfatóriademais informações complementares eventualmente requeridas, arcando com os respectivos custos. Na elaboração dos projetos deverá ser considerada como premissa que o tráfego hidroviário local não poderá ser interrompido. Desta forma, o método a ser proposto para a execução das obras deverá ser devidamente ajustado com o DH, em horários a serem definidos pelo CONTRATANTE, com remoção de eventual interferência que impeça a passagem de embarcações pelo local da obra. As LICITANTES deverão considerar na elaboração de suas propostas que as mínimas condições técnicas mesmas incluirão todos os custos para a execução de campanhas de levantamentos planialtimétricos e batimétricos, das campanhas de investigações geotécnicas e ambientais (sondagens e ensaios), estudos, desenhos, memórias de cálculo, documentação e trâmite para o licenciamento ambiental, incluindo tudo o mais necessário ao desenvolvimento de solução para o projeto de dragagem, com emprego de metodologia devidamente justificada nos aspectos, técnico, econômico e ambiental. No desenvolvimento dos trabalhos deverão ser observadas as normas e recomendações para a elaboração de projetos executivos de dragagem e de qualidade exigidasdemais obras de apoio, eem especial as normas e procedimentos legais estabelecidos, aindae outras exigências e demais normas pertinentes ao tipo de projeto em questão, assegurar o gasto racional dos recursos públicos. Os bens definidas ou que venham a serem adquiridosser definidas pelas entidades e órgãos brasileiros envolvidos, por serem de uso comum, possuem especificações usuais de mercado, não cerceando, portantotais como, a competitividade ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, a Marinha do Brasil, no certame licitatóriotocante às NORMAMs - Normas da Autoridade Marinha, o CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente, a SMA - Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, o IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e outros. As especificações CONCORRÊNCIA No DH-128/2019 A CONTRATADA deverá desenvolver as atividades relacionadas com as diversas etapas previstas, discriminadas a seguir nos subitens 4.1 a 4.4, as quais serão majoritariamente realizadas em escritório, e os quantitativos a serem adquiridos são os constantes levantamentos de campo e de laboratório abordados especificamente no item 5 10. LEVANTAMENTOS DE CAMPO E LABORATÓRIO, deste Termo de Referência. A aquisição será solicitado à Contratada por meio Todas as atividades deverão obedecer aos critérios de emissão de Ordem de Fornecimentomedição e remuneração definidos no item 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E REMUNERAÇÃO, a qual conterá sua especificação e quantidadesdeste documento. O fornecimento e a instalação item 8. PREVISÃO DE DOCUMENTOS A SEREM EMITIDOS do nobreak obedecerão rigorosamente: as normas e especificações constantes neste presente Termo de Referência; Referência apresenta as prescrições relações dos documentos que deverão ser desenvolvidos e recomendações dos fabricantes; as normas internacionais consagradasemitidos, na falta das normas da ABNT; as normas da Contratante; as leis, normas e regulamentos, inclusive os segundo um escopo mínimo de segurança pública, de Contratadas concessionárias de serviços públicos e do Corpo de Bombeiros; as disposições governamentais legais (pertinentes); as demais condições e/ou exigências contidas no Edital e seus Anexos; e, as normas da ABNT no que coubertrabalho, e em conformidade com as edições mais recentes. A Contratada deverá, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento, realizar vistoria nos locais onde serão desenvolvidos que poderão ser ajustadas durante os serviços de fornecimento e instalação dos nobreak para conhecimento das condições ambientais e técnicas dos espaços físicos disponíveis. A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO partirá do princípio de que a Contratada está ciente das condições de trabalho e quantitativos previstos. Não serão aceitas, em hipótese alguma, reclamações advindas de dificuldades técnicas não previstas. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a Fiscalização, que se encontrará a disposição da Contratada, antes do fornecimento e instalação do nobreak. Os serviços de instalação serão executados, preferencialmente, durante o horário de expediente, das 08:00 às 18:00 horas, podendo, a critério da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, ser deslocados para outros horários (noturno ou dias não úteis) caso a conclusão dos serviços necessite ser antecipada, sem ônus adicionais ao Contrato. Para fins de instalação, a Contratada alocará recursos humanos de seu quadro nas quantidades mínimas suficientes para a eficiência dos serviços. Correrão por conta e risco da Contratada a substituição de materiais, peças e equipamentos em desacordo com as especificações e/ou considerados impróprios pela Fiscalização. Caso haja a recusa de algum material, peças ou equipamentos por parte da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, a Contratada deverá retirá-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO poderá, se julgar necessário, efetuar alterações nas especificações técnicas, efetuando redução ou ampliação do objeto. Ocorrendo estas alterações, a Contratada deverá submeter à prévia aprovação da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, orçamento referente aos acréscimos ou supressões de materiais, contemplando os preços unitários cotados na proposta apresentada na licitação ou, se inexistentes estes, os praticados no mercado naquele momentotrabalhos contratados.
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Samples: Concorrência
ESCOPO DOS SERVIÇOS. O fornecimento e instalação deverá contemplar A manutenção corretiva tem por finalidade repor o equipamento em perfeito estado de funcio- namento, mediante a ativação do nobreak, treinamento de manuseio e manutenção preventiva para no mínimo 02 (dois) técnicos e todos os itens necessários para o bom funcionamento do nobreak. Os elementos técnicos descritos neste Termo de Referência são os mínimos necessários para assegurar substituição das peças que a aquisição (fornecimento e instalação) se realize de forma satisfatória, com as mínimas condições técnicas e de qualidade exigidas, e, ainda, assegurar o gasto racional dos recursos públicos. Os bens a serem adquiridos, por serem de uso comum, possuem especificações usuais de mercado, não cerceando, portanto, a competitividade no certame licitatório. As especificações e os quantitativos a serem adquiridos são os constantes no item 5 deste Termo de Referência. A aquisição será solicitado à Contratada por meio de emissão de Ordem de Fornecimento, a qual conterá sua especificação e quantidades. O fornecimento e a instalação do nobreak obedecerão rigorosamente: as normas e especificações constantes neste Termo de Referência; as prescrições e recomendações dos fabricantes; as normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT; as normas da Contratante; as leis, normas e regulamentos, inclusive os de segurança pública, de Contratadas concessionárias de serviços públicos e do Corpo de Bombeiros; as disposições governamentais legais (pertinentes); as demais condições apresentarem defeitos e/ou exigências contidas execução de regu- lagens, ajustes mecânicos, eletrônicos e o que mais for necessário ao restabelecimento das con- dições normais de funcionamento do equipamento. Os equipamentos serão instalados no Edital e seus Anexos; ebairro do Centro da cidade do Rio de Janeiro, as normas em depen- dências da ABNT no que couber, e em conformidade com as edições mais recentesAcademia Brasileira de Ciências. A Contratada deverá, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento, realizar vistoria nos locais onde serão desenvolvidos os serviços de fornecimento e instalação dos nobreak para conhecimento das condições ambientais e técnicas dos espaços físicos disponíveis. A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO partirá do princípio de que a Contratada está ciente das condições de trabalho e quantitativos previstos. Não serão aceitas, em hipótese alguma, reclamações advindas de dificuldades técnicas não previstas. Toda e qualquer dúvida manutenção deverá ser esclarecida previamente com a Fiscalizaçãorealizada mediante chamado técnico do contratante, que se encontrará a disposição da Contratada, antes do fornecimento e instalação do nobreak. Os serviços de instalação serão executados, preferencialmente, durante o horário de expediente, das 08:00 às 18:00 horas, podendo, a critério da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, qual deverá ser deslocados para outros horários (noturno ou dias não úteis) caso a conclusão dos serviços necessite ser antecipada, sem ônus adicionais ao Contrato. Para fins de instalação, a Contratada alocará recursos humanos de seu quadro nas quantidades mínimas suficientes para a eficiência dos serviços. Correrão por conta e risco da Contratada a substituição de materiais, peças e equipamentos em desacordo com as especificações e/ou considerados impróprios pela Fiscalização. Caso haja a recusa de algum material, peças ou equipamentos por parte da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, a Contratada deverá retirá-lo atendido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horashoras úteis, contadas do momento do registro da solicitação do serviço, devendo ser executado por exclusiva responsabilidade do contratado, fornecendo além das peças, os materiais de limpeza e lubrificação necessários a realização dos serviços. Caso um problema seja reincidente por mais de 3 vezes dentro de 2 meses, a contratada deverá proceder à substituição do equipamento por outro com as mesmas características ou superior, de modo a garantir a continuidade dos serviços, até a conclusão dos serviços. Quaisquer despesas extraordinárias que venham a incidir sobre os serviços, no decorrer da vi- gência do contrato, só serão realizadas se previamente aprovadas pela ABC. Em caso de defeito do equipamento e não podendo ser consertado no local, o deslocamento, o transporte e a responsabilidade pelo mesmo ficarão a cargo da contratada, devendo ser restitu- ído, devidamente consertado, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da substi- tuição do equipamento por outro com as mesmas características ou superior, de modo a garantir a continuidade dos serviços. A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO poderáempresa deverá garantir o pleno funcionamento dos equipamentos e a ininterrupção dos ser- viços, se julgar necessáriogarantindo assim que em caso de falha do equipamento e, efetuar alterações nas especificações técnicaso mesmo não puder ser repa- rado na localidade do cliente, efetuando redução ou ampliação deverá ocorrer a substituição imediata temporária até a realização do objetoreparo. Ocorrendo estas alteraçõesA empresa deverá também garantir 1(um) toner em estoque no cliente, a Contratada deverá submeter à prévia aprovação da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCOpor equipamento, orçamento referente aos acréscimos ou supressões para substituição imediata em caso de materiaisfalhas não previstas, contemplando os preços unitários cotados na proposta apresentada na licitação ou, se inexistentes estes, os praticados no mercado naquele momentoevitando assim que haja interrupção dos serviços.
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ESCOPO DOS SERVIÇOS. O escopo de serviço consiste no fornecimento e instalação deverá contemplar a ativação do nobreakinstalações de mobiliários e materiais para cenografia como painéis, treinamento mesa expositoras, bancos de manuseio e manutenção preventiva para no mínimo 02 (dois) técnicos e todos os itens necessários granito, base para o bom funcionamento do nobreakbusto almirante Tamandaré, pufs, cadeiras, cortinas e acessórios (conforme anexo 1) para o Forte Santo Inácio de Tamandaré e painéis, balcão, movél para exposição, plataforma, guarda volumes, pufs e acessórios para o Museu Histórico de Igarassu (conforme anexo 2). Os elementos técnicos descritos neste Termo de Referência são os mínimos necessários para assegurar que a aquisição (fornecimento e instalação) se realize de forma satisfatória, com as mínimas condições técnicas e de qualidade exigidas, e, ainda, assegurar o gasto racional dos recursos públicos. Os bens a serem adquiridos, por serem de uso comum, possuem especificações usuais de mercado, não cerceando, portanto, a competitividade no certame licitatório. As especificações e os quantitativos a serem adquiridos são os constantes no item 5 deste Termo de ReferênciaReferência e nos anexos 1 e 2. A aquisição será solicitado Os mobiliários e materiais de cenotecnia serão solicitados à Contratada por meio de emissão de Ordem de Fornecimento, a qual conterá sua especificação e quantidades. O fornecimento e a instalação do nobreak mobiliário e material de cenotecnia obedecerão rigorosamente: as normas e especificações constantes neste Termo de Referência; as prescrições e recomendações dos fabricantes; as normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT; as normas da Contratante; as leis, normas e regulamentos, inclusive os de segurança pública, de Contratadas concessionárias de serviços públicos e do Corpo de Bombeiros; as disposições governamentais legais (pertinentes); as demais condições e/ou exigências contidas no Edital e seus Anexos; e, as normas da ABNT no que couber, e em conformidade com as edições mais recentes. A Contratada deverá, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento, realizar vistoria nos locais onde serão desenvolvidos os serviços de fornecimento montagem e instalação dos nobreak móveis, para conhecimento das condições ambientais e técnicas dos espaços físicos disponíveis. A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO partirá do princípio de que a Contratada está ciente das condições de trabalho e quantitativos previstos. .Não serão aceitas, em hipótese alguma, reclamações advindas de dificuldades técnicas não previstas. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a Fiscalização, que se encontrará a disposição da Contratada, antes do fornecimento e instalação do nobreakda confecção. Os serviços de instalação dos mobiliários serão executados, preferencialmente, durante o horário de expediente, das 08:00 às 18:00 horas, podendo, a critério da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, ser deslocados para outros horários (noturno ou dias não úteis) caso a conclusão dos serviços necessite ser antecipada, sem ônus adicionais ao Contrato. Para fins da execução dos serviços de instalaçãoinstalação e montagem, a Contratada alocará recursos humanos de seu quadro nas quantidades mínimas suficientes para a eficiência dos serviços. Correrão por conta e risco da Contratada a substituição de materiais, peças e equipamentos em desacordo com as especificações e/ou considerados impróprios pela Fiscalização. Caso haja a recusa de algum material, peças ou equipamentos por parte da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, a Contratada deverá retirá-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO poderá, se julgar necessário, efetuar alterações nas especificações técnicas, efetuando redução ou ampliação do objeto, com a finalidade de adequações e ajuste do lay out dos ambientes. Ocorrendo estas alterações, a Contratada deverá submeter à prévia aprovação da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, orçamento referente aos acréscimos ou supressões de materiais, contemplando os preços unitários cotados na proposta apresentada na licitação ou, se inexistentes estes, os praticados no mercado naquele momento.
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Samples: Contract for Supply and Installation of Furniture and Scenic Materials