CONTRATO TEMPORÁRIO. Fica acordado entre o Sindicato Patronal e o Sindicato Laboral a não inclusão do contrato temporário e trabalho parcial nas empresas do segmento, na base territorial do Distrito Federal, salvo decisão conjunta e formalizada em Ata entre os Sindicatos.
CONTRATO TEMPORÁRIO. O Conselho Federal de Psicologia - CFP poderá, de acordo com a Lei 6019/74, efetuar contratação temporária de pessoal, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou por acréscimo extraordinário de serviços, desde que não exceda o prazo de 90 (noventa) dias.
CONTRATO TEMPORÁRIO. Poderá ser celebrado contrato temporário de trabalho de que trata o artigo 443 da CLT, e de acordo com o que dispõe a Lei nº. 9.601/1998, que será formalizado através de acordo coletivo firmado entre o Sindicato profissional e a Empresa interessada, com a anuência dos empregados quando se tratar de casos emergenciais ou excepcionais.
CONTRATO TEMPORÁRIO. O período máximo dos contratos temporários será de 90 (noventa) dias, na forma da Lei nº 6019/74, para as empresas com sede no Município de Petrópolis. PARÁGRAFO ÚNICO: Para as empresas com sede fora do Município de Petrópolis, o contrato será no máximo de 30(trinta) dias.
CONTRATO TEMPORÁRIO. A FIBRAL poderá adotar contrato por tempo determinado de até 12 (doze) meses, desde que adequadas à legislação pertinente.
CONTRATO TEMPORÁRIO. Aquele que é celebrado entre a empresa de trabalho temporário e o trabalhador, sendo certo que só pode ser realizado a termo certo, incerto ou resolutivo.
CONTRATO TEMPORÁRIO. As empresas, desde que atendam ao que dispõe esta CCT e mediante acordo direto com o Sindicato Profissional, poderão adotar o contrato por tempo determinado, nos termos da Lei nº 9.601/98, desde que estabelecidas as condições diretamente com o Sindicato profissional.
CONTRATO TEMPORÁRIO. DESIGUALDADE SANCIONADA
CONTRATO TEMPORÁRIO. Excepcionalmente, e somente na hipótese de impedimento do proprietário do veículo, poderá ser contratado motorista por prazo determinado, de 3 meses, com renovação por igual período.
CONTRATO TEMPORÁRIO. Fica acordado entre as partes que na vigência do presente instrumento, a empresa poderá proceder à contratação de trabalhadores por prazo determinado, na forma da lei 9.601/98 e decreto 2.490/98.