Estimativa de custos global Cláusulas Exemplificativas

Estimativa de custos global. (art. 40, inciso II, §2º, da Lei nº 8.666/93 464.435,12 (Quatrocentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e trinta e cinco reais e doze centavos).
Estimativa de custos global. 1.5.1. - O custo global de todos os lotes, com adjudicação por lote está estimado está em R$ 83.009.636,55.
Estimativa de custos global. (art. 40, inciso II, §2º, da Lei nº 8.666/93 A ser informado pela Diretoria de Compras Governamentais, após a Cotação de Preços.
Estimativa de custos global. A estimativa de custo global para a execução dos serviços propostos neste projeto é de R$ 403.106,54 (quatrocentos e três mil, cento e seis reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com planilhas anexas.
Estimativa de custos global. O custo global de todos os lotes, está estimado está em R$ 42.769.469,32.
Estimativa de custos global. O valor apurado máximo tem por parâmetro pesquisa e preço de mercado. Unidade Administrativa responsável pela Coordenação Geral do Projeto: Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo – DETRAN|ES Prazo de vigência do Contrato: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações. Responsável pela Elaboração do Projeto: Subgerência de Serviços Gerais e Patrimônio – SGSEP Data prevista para implantação: Dezembro/2021 Número da versão e data: Versão 2.0 – setembro/2021 Assinatura dos Responsáveis pelo Projeto Autorização do Ordenador de Despesas
Estimativa de custos global. O valor global estimado é de R$ 2.446.296,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil e duzentos e noventa e seis reais), baseado no valor da última contratação, Processo Administrativo n° 66371287). Será realizada, posteriormente, pesquisa de preços de mercado através da Coordenação de Compras - CCOMP. Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo – DETRAN|ES Gerência de Tecnologia da Informação Data prevista para contratação: 01/01/2017. Número da versão e data: Versão 1.0 – 03/08/2016 Assinatura do Responsável pelo Projeto
Estimativa de custos global. R$ XXX.XXX,XX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). Face à existência do Contrato n° 019/2016 – (8° Aditivo), empresa especializada na prestação de serviços terceirizados, e considerando que todo orçamento, em caráter definitivo, será realizado pela CL, foram considerados os valores praticados no Contrato citado e na Tabela de Preço Referencial do Estado do Espírito Santo, TABELA SEGER - Validade: 01/01/2020 a 31/12/2020, publicada na Portaria nº 143-S, 05 de março de 2020(de acordo com o Decreto nº 3608 – R, de 09/07/2014) – Mês de referência: março / 2020 – Xxxxx XXX Responsável pela Elaboração do Projeto:Subgerência de Serviços Gerais e Patrimônio - SGSEP CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS

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  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • SUPORTE TÉCNICO 4.1. A prestação de serviços de suporte técnico poderá ser realizada na sede da entidade, ou por meio digital por técnico habilitado, apto a promover o devido suporte ao aplicativo, visando:

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: DEPARTAMENTO DE OBRAS MUNICIPAIS Endereço desse serviço: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx. 00 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx 0 Código postal: 2900 319 Localidade: SETÚBAL Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxx@xxx-xxxxxxx.xx