ESTIMATIVA DE PREÇOS REFERENCIAIS Cláusulas Exemplificativas

ESTIMATIVA DE PREÇOS REFERENCIAIS. 23.1. O custo estimado da contratação é de R$ 1.297.539,00 (hum milhão duzentos e noventa e sete mil quinhentos e trinta e nove reais), conforme detalhado na Nota Técnica nº 15 (2509855).
ESTIMATIVA DE PREÇOS REFERENCIAIS. O valor médio identificado como sendo o orçamento da licitação é de R$ 13.979,32 (treze mil novecentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos), tendo como parâmetro as últimas apólices de seguro contratados pela ALPB, de acordo com os parâmetros estabelecidos no art. 6º, II, da Resolução nº 2.080/2023 da Assembleia Legislativa da Paraíba, que trata do procedimento administrativo de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral por Dispensa de Licitação no âmbito da Assembleia Legislativa da Paraíba, respeitados o índice de sinistralidade para a região, bem como as Condições Gerais do Seguro de Automóveis aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados- SUSEP. 01 VEÍCULO TOYOTA HILUX CD DSL SRX AT QSJ8J35 2019/2020 4.705,23 02 VEÍCULO MERCEDES BENZ SPRINTER 516-CDI QSJ8G55 2019/2020 5.498,03 03 VEÍCULO GM SPIN PREMIER SKV2F76 2023/2024 3.776,06 5.1. No valor máximo, estão inclusas todas as despesas com: materiais; mão-de-obra e encargos sociais; trabalhistas e previdenciários; combustível; transporte; serviço de manutenção; seguro; lucros e todas as demais despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução do objeto deste Termo de Referência.
ESTIMATIVA DE PREÇOS REFERENCIAIS. 16.1 Sugere-se que a referida comprovação de vantajosidade, bem como economicidade às compras públicas, seja realizada pelo Setor de Compras,
ESTIMATIVA DE PREÇOS REFERENCIAIS. 19.1. O custo estimado da contratação é de R$ 2.270.765,60 (Dois milhões duzentos e setenta mil setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos). 19.2. Os custos estimados unitários estão dispostos conforme quadro abaixo: 1 1 1 i ,i ' DAS 1 � 1i ROTAS 1 ITINEWIOS TIPO DE TIPO DE VEÍCULO i Pl:Ktl MCUOROSSO K· MPOR DIAj i K�R LETIVOS 1KMPORANO UNKITMARPIOOROO OOKMPOR OOKMPOR TIPO DE PARTICIPAÇÃO ! ' PAVIMENTAÇÃO ! 1 MÊS 1
ESTIMATIVA DE PREÇOS REFERENCIAIS. 1. Será realizada pesquisa de preço, em razão das particularidades dos serviços licitados. 2. Os critérios da pesquisa de preço seguirão as orientações do art.2º da IN nº 03/2017-MPOG. 3. Para fins de comparativo da média de mercado poderá ser utilizado o Caderno de Logística do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 4. Ainda para estimativo de valores, as propostas de preço deverão ser elaboradas com base nas especificações constantes neste instrumento e no Termo de Referência.

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  • ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 19.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.

  • ESTIMATIVA DE PREÇOS As pesquisas de preços em diversos fornecedores foram necessárias para cálculo da média dos preços, que será utilizada como preço referencial.

  • ESTIMATIVA DE PREÇO 6.1 Para propiciar a avaliação do custo pela área requisitante, em atenção aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, em observância aos artigos 15, inciso V e 43, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e aos Acórdãos 301/2005 – Plenário, 1544/2004 – 2ª Câmara e 1182/2004 – Plenário, do Tribunal de Contas da União, foi realizada pesquisa de preços junto a fornecedores, pregões e contratos com a Administração Pública; 6.2 O orçamento detalhado feito a partir das pesquisas aproxima-se do valor real a ser praticado na contratação, tendo em vista que o referido orçamento se baseia estritamente nos requisitos encaminhados aos possíveis licitantes; 6.3 Nos valores apresentados pelas empresas, estão incluídos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de responsabilidade do Proponente que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do objeto licitado.

  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O Contrato de Experiência será de, no máximo, 90 (noventa) dias, de acordo com a legislação vigente. O Contrato de Experiência não será permitido na readmissão de funcionários dentro do prazo de 6 (seis) meses contados da data de encerramento do contrato de trabalho, desde que na mesma função exercida anteriormente ou no aproveitamento de funcionários contratados através de mão-de-obra temporária na mesma função.

  • CARTA DE REFERÊNCIA A empresa, nas demissões de empregados sem justa causa, e quando solicitada, se obriga a entregar ao demitido uma carta de referência.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços. 12.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013). 12.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será a Prefeitura Municipal de Benevides, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013: a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • Estimativa das Quantidades a serem Contratadas Considerando que os serviços serão prestados sob demanda, em situações de aplicação de Medidas Administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de apreensão em decorrência do cumprimento de ordens judiciais ou envolvidos em ocorrências criminais, de destombamento ou içamento de veículos e cargas abandonados, avariados, recuperados e acidentados ao longo das rodovias federais e áreas de interesse da União; de remoção, depósito, guarda, destombamento ou içamento de veículos decorrentes de convênios ou acordos de cooperação técnica firmados com a PRF; Considerando que os serviços de recolhimento e guarda de animais serão prestados sob demanda, em virtude de abandono ou acidente ao longo das rodovias federais e áreas de interesse da União; Considerando que os leilões de veículos, animais e objetos recolhidos somente são realizados se os respectivos itens não forem reclamados por seu proprietário; Considerando que, para as situações descritas nos subitens anteriores, o quantitativo não pode ser medido ou avaliado, em razão de suas ocorrências originarem em fiscalização, em policiamento ou em cumprimento de ordens judiciais, decorrente de dolo ou culpa, cuja identificação de irregularidade que enseja em remoção não é líquida e certa; e Considerando que a contratação não gerará ônus à Polícia Rodoviária Federal com relação ao pagamento de despesas decorrentes do serviço executado, tendo em vista que as despesas, se houver, serão pagas pelo proprietário ou responsável pelo bem ou animal recolhido. Os quantitativos serão referenciais, contendo uma unidade de cada serviço a ser prestado pela gestora à contratante, para efeito de seleção da melhor proposta. Veículos removidos x Veículos Liberados: ORIGEM PERÍODO VEÍCULOS RECOLHIDOS VEÍCULOS LIBERADOS MOTOCICLETA E ASSEMELHADOS (40,17%) VEÍCULOS ATÉ 3.500 PBT (51,80%) VEÍCULOS ACIMA 3.500 PBT (8,03%) Relatório Operacional Diário 01/01 a 31 /12/2020 165.527 159.433 66.492 85.742 13.291 01/01 a 31 /12/2019 202.131 191.765 81.196 104.703 16.231 01/01 a 31 /12/2018 157.058 139.774 63.090 81.356 12.611 Animais recolhidos: ORIGEM PERÍODO BOVÍDEOS CAPRINOS EQUINOS TOTAL RELATÓRIO OPERACIONAL DIÁRIO 01/01 a 31/12 /2020 1.065 408 89 1.562 01/01 a 31/12 /2019 878 177 280 1.335 01/01 a 31/12 /2018 871 126 286 1.283 Quantitativo para animais, considerando o volume aferido no período de 01/01 a 31/12/2019: FAMÍLIA QUANTIDADE Bovídeos 878 Caprinos 177 Equinos 280

  • DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES 3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito. 3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto. 3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital. 3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios: (a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3; (b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1; (c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.

  • TERMO DE REFERÊNCIA Modelo de proposta de preços;