Estrutura técnica Cláusulas Exemplificativas

Estrutura técnica. 8.1. As especificações quanto ao sistema de desenvolvimento, estrutura técnica e servidor do site deverão seguir as seguintes diretrizes: a. Linguagem do Sistema – PhP ou Asp. Net;
Estrutura técnica. Os equipamentos que serão utilizados na execução dos trabalhos deverão ser relacionados e especificados pela Produtora participante da Sessão Pública e a Contratante analisará tecnicamente a sua composição com vista às características do trabalho a ser desenvolvido. a) Produção Técnica para o VT:
Estrutura técnica. Envolve três mecanismos relacionados à gestão da Amigos da Arte: 1) Planejamento de Infraestrutura; 2) Equipe; e 3) Parceiros. Quanto ao planejamento de infraestrutura, a OS oferece aos contemplados um desenho da infraestrutura que o município deverá fornecer para realização do evento, sendo: estrutura completa para apresentações (como exemplo, palco, equipamentos, ambientação cenográfica etc.) e serviços diversos para suporte na execução do evento (por exemplo: segurança, limpeza etc.). Quanto à equipe, a Amigos da Arte fornece uma equipe principal especializada em produção, técnica e curadoria no desenvolvimento da Virada SP, articula para a gestão do município contratar produtores e técnicos locais - como forma de incentivo à cadeia produtiva da cidade - e capacita gestores culturais da cidade para gerenciamento de eventos. Por fim, no que diz respeito aos parceiros, a OS mobiliza um conjunto de instituições, apoiadores, fornecedores, técnicos, pessoas e grupos com quem articulou ao longo dos anos e que se mantém como aliados históricos na implementação das viradas em cada região do Estado de São Paulo. Projeta-se: 1) Manter e ampliar o planejamento de infraestrutura para realização do evento; 2) Ampliar a rede de parceiros, a partir de uma política de relacionamento contínuo, com municípios coinvestidores e outras instituições, com objetivo de reinvestir serviços e produtos nos programas; 3) Aperfeiçoar a capacitação técnica de gestores da cultura; e 4) Criar um canal direto, oficial e transparente para articulação entre os produtores e técnicos vinculados à Amigos da Arte e os gestores atuantes nos órgãos municipais interessados no programa. Destaca-se ainda, quanto à estrutura técnica para o Contrato de Gestão 2022-2026, o conhecimento adquirido ao longo dos anos e, especialmente durante a pandemia de Covid-19, sobre a possibilidade de gravação e de difusão da Virada SP de forma virtual. O acúmulo dessa experiência permite à OS idealizar o futuro do programa de forma presencial ou híbrida, na qual as ações principais ocorrem de forma presencial e ações correlatas (realização de atividades adicionais virtuais, gravadas ou ao vivo, como: oficinas, shows especiais, debates, conteúdos durante as trocas de palco etc.) são executadas de forma online. Acredita-se que a experiência desse operacional garante à Amigos da Arte capacidade técnica para operar o programa no quinquênio de forma presencial ou híbrida - a depender do porte e da proposta de cada cidad...
Estrutura técnica. É composta por: 1) Infraestrutura; 2) Equipe; e 3) Logística. Quanto à infraestrutura presencial, a OS desenvolve um desenho técnico que o município de São João da Boa Vista deverá cumprir para realização do evento, sendo: estrutura completa para apresentações (palco, equipamentos, ambientação cenográfica etc.) e serviços diversos para suporte na execução do evento (segurança, limpeza etc.). Em relação à infraestrutura online, a Organização realiza toda operação digital das ações propostas para esse formato, filmagem e outras demandas que se fizerem necessárias. Quanto à equipe presencial e online, a Amigos da Arte fornece uma equipe principal especializada no desenvolvimento da Semana Guiomar Novaes, e conta com o apoio das equipes da Prefeitura de São João da Boa Vista e suas terceirizadas, para montagem, operação e receptivo de artistas e público, principalmente. Por fim, no que diz respeito a logística presencial e online, a OS realiza acompanhamento junto ao município de montagem, adequação do espaço, desmontagem e articulação com os artistas contratados para a Semana. Projeta-se: Manter o desenho da estrutura técnica para o festival, considerando as questões indicadas em Infraestrutura, Equipe e Logística. Outras medidas poderão ser implementadas, a depender de disponibilidade orçamentária e/ou de avaliações prévias que possam apontar um melhor desempenho de estrutura.

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  • Estrutura Os Apêndices 1 e 2 são incorporados e constituem parte deste DPA. Eles definem o tópico acordado, a natureza e a finalidade do tratamento, os tipos de Dados Pessoais, as categorias dos titulares dos dados e as medidas técnicas e organizacionais aplicáveis.

  • Infraestrutura A documentação da infraestrutura necessária está disponibilizada na URL xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/. Certificado digital de aplicação do tipo A1 padrão ICP-Brasil. É OBRIGATÓRIO indicar o Domain Name Service (DNS) com o endereço do peer do cliente. Para ser um participante da rede b-Cadastros o cliente proverá a infraestrutura do peer. Caso não possua uma infraestrutura própria, o cliente poderá contratar uma como um serviço à parte junto ao SERPRO, o que não faz parte do objeto deste contrato.

  • Características Técnicas Sistema 100% WEB, para uso em computador, tablet e smartphone. A interface é responsiva, ajustando-se de acordo com o dispositivo utilizado, garantindo boa leitura e usabilidade. O sistema deverá ser compatível para hospedagem na prefeitura municipal ou em datacenter.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • Fiscalização Técnica O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);

  • DA VISITA TÉCNICA 17.1 A licitante poderá, caso achar conveniente, realizar vistoria no local de instalação da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

  • DA VISTORIA TÉCNICA Não se aplica.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1. O gestor e ou fiscal do contrato será(ão) designado(s) pelo Presidente da Câmara Municipal de Saquarema para os fins do disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. No entanto, tal ato não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do Poder Público contratante ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente. 12.2. Ficará a cargo do fiscal de contrato, observar as condições, prazos e o gerenciamento da entrega. O mesmo, dentre outras atribuições inerentes à função de fiscalização, também deverá atestar oportunamente se o produto a ser adquirido e entregue encontra-se de acordo com as quantidades e especificações solicitadas neste Termo de Referência. 12.3. Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente Processo Administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Câmara Municipal de Saquarema ou modificação da contratação. 12.4. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Câmara Municipal de Saquarema deverão ser solicitadas formalmente pela empresa contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 12.5. A empresa contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao fiel cumprimento de suas obrigações nos termos do contrato a ser firmado. 12.6. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao objeto contratual, às implicações próximas e remotas perante a Câmara Municipal de Saquarema ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução do objeto contratado, não implicará corresponsabilidade desta Casa ou de seus prepostos, devendo, ainda, a empresa contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato, ao Poder Público contratante, dos prejuízos apurados e imputados à falhas na execução do objeto em tela.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.