Excesso de Bagagem Cláusulas Exemplificativas

Excesso de Bagagem. O transporte de Bagagem para além da quantidade de Bagagem cujo transporte é gratuito está sujeito ao pagamento de uma taxa. Se o voo for operado por outra Transportadora, as taxas, termos e condições de transporte poderão ser ditadas pela companhia operadora, pelo que as mesmas deverão ser consultadas. A seu pedido, nós ou os nossos Agentes Autorizados informaremos sobre tais taxas.
Excesso de Bagagem. É a bagagem que excede os 23Kg (até 32 kg) e que será permitida com prévio pagamento do preço por excesso de bagagem. Se um passageiro se apresentar para embarque com bagagem que exceda o limite permitido e não tiver pago a taxa respectiva, será cobrada a diferença no aeroporto, sujeito a disponibilidade, de acordo com o valor do excesso de bagagem então vigente. Se o passageiro não realizar o pagamento, ou não havia disponibilidade de locação de excesso de bagagem, será impedido a entrada da bagagem não paga. Não serão aceitas bagagens que pesarem mais de 32Kg. A locação das opcionais Bagagem Despachada, Bagagem sobredimensionada e / ou Excesso de bagagem, reguladas nos parágrafos anteriores, estará sujeita à sua disponibilização no momento da locação, observadas as limitações de espaço e peso do porão do aeronave. Portanto, a venda das referidas opções pode não estar disponível em nenhum dos canais de venda da empresa, incluindo xxx.xxxxxxxx.xxx, Contact Center e / ou aeroporto. Em caso de atrasoF e/ou dano na bagagem, o passageiro deve fazer imediatamente sua reclamação no setor de entrega de bagagem do aeroporto ou até um máximo de 7 dias após a chegada do voo. Entretanto, para voos efetuados dentro do território nacional da República Argentina, em caso de perda, destruição ou atraso, sua reclamação deverá ser feita ao transportador, no setor de entrega de bagagem, imediatamente ou até um máximo de 10 dias após a data de chegada do voo. Em caso de avaria, o prazo máximo será de 3 dias contados da data de entrega da bagagem. Para voos para o Brasil, o recebimento de bagagem despachada, sem qualquer protesto do passageiro, pressupõe que ela foi entregue em boas condições. A transportadora deve devolver a bagagem perdida, para o local indicado pelo passageiro, respeitando os seguintes prazos: (i) - em até 7 (sete) dias, no caso de voos domésticos; ou (ii) - em até 21 (vinte e um) dias, no caso de voos internacionais. Se a bagagem não for devolvida dentro dos prazos estabelecidos, a transportadora deverá compensar o passageiro dentro de 7 (sete) dias. Nos casos em que o passageiro perceba a violação do conteúdo da bagagem ou danos nela, ele deve registrar um protesto com a transportadora dentro de sete (7) dias após o recebimento.
Excesso de Bagagem. 18.2.1. O fornecedor registrado deverá providenciar, junto às respectivas empresas aéreas, autorização para envio de excesso de bagagem sempre que o diretor(a), servidor(a) ou colaborador(a) eventual a serviço da DPE/AC necessitar transportar equipamentos e materiais inerentes à Defensoria Pública do Estado do Acre – DPE/AC; 18.2.2. A autorização de que trata o subitem anterior dar-se-á mediante prévia solicitação da DPE/AC, por meio de mensagens de correio eletrônico (e-mail) e, se as circunstâncias assim o exigirem, por telefone, fac- símile ou outro meio de comunicação, encaminhada pelo(a) Diretor Geral da Defensoria Pública. 18.2.3. O valor do excesso de bagagem deverá ser pago pelo fornecedor registrado e posteriormente faturado à Defensoria Pública;
Excesso de Bagagem. A bagagem que exceder a franquia permitida e/ou adquirida será considerada excesso, e poderá ser embarcada, a critério da MAP, sendo cobrado do Passageiro valor aplicável, nos termos estabelecidos pela MAP e de acordo com a legislação vigente.

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  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • Cessão de crédito É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado. 2. A aceitação de valor superior ao constante na apólice dependerá de prévia e expressa concordância da Seguradora, consultada, por escrito, pelo menos 3 (três) dias úteis antes do início da viagem ou do acúmulo.

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