Execução Judicial Cláusulas Exemplificativas

Execução Judicial. 1. Permitir vinculação de dívida com a execução fiscal. 2. Permitir ajuizar débitos por nome, ordem alfabética, valor, tributo e por exercício, etc. 3. Emissão da Certidão de Dívida Ativa junto com a Petição, com textos parametrizados, através de rotina para cobrança judicial. 4. Certidão de Dívida Ativa e Petição com opção de assinatura digital. 5. Acompanhamento e cadastro das fases da cobrança judicial. 6. Permitir a liberação da cobrança judicial, informando número de processo. 7. Possibilitar informar o procurador responsável pelo processo de execução Judicial. 8. Permitir o lançamento dos valores das custas judiciais.
Execução Judicial. 1 Permitir vinculação de dívida com a execução fiscal. 2 Permitir ajuizar débitos por nome, ordem alfabética, valor, tributo e por exercício, etc. 3 Emissão da Certidão de Dívida Ativa junto com a Petição, com textos parametrizados, através de rotina para cobrança judicial. 4 Certidão de Dívida Ativa e Petição com opção de assinatura digital.
Execução Judicial execução e vencimento antecipado do contrato
Execução Judicial. Permitir vinculação de dívida com a execução fiscal. Permitir ajuizar débitos por nome, ordem alfabética, valor, tributo e por exercício, etc. Emissão da Certidão de Dívida Ativa junto com a Petição, com textos parametrizados, através de rotina para cobrança judicial. Certidão de Dívida Ativa e Petição com opção de assinatura digital. Acompanhamento e cadastro das fases da cobrança judicial. Permitir a liberação da cobrança judicial, informando número de processo. Possibilitar informar o procurador responsável pelo processo de execução Judicial. Permitir o lançamento dos valores das custas judiciais.
Execução Judicial. (art. 1.422 do CC) Lembrar-se, inicialmente, que: (i) os contratos de penhor, de hipoteca e de anticrese são títulos executivos extrajudiciais (art. 784, inc. V do CPC); (ii) o que se executa, propriamente, não é a garantia, mas sim a obrigação principal, da qual a garantia é acessória. Executa-se a obrigação, valendo-se da garantia; (iii) pressuposto da execução é a inadimplência da obrigação. Assim, há o direito de “excutir a coisa”, isto é, aliená-la judicialmente para com o valor satisfazer a obrigação. Havendo concurso de credores há preferência das garantias reais, no que diz com o valor relacionado aos bens que as garantem, salvo se houver em leis especiais outras que as precedam (parágrafo único do art. 1.422 do CC). Obs. no caso de mais de uma hipoteca, haverá de ser observada a prioridade no registro. Aquela registrada antes terá preferência sobre a registrada depois. A possibilidade de mais de uma hipoteca sobre um mesmo bem está no art. 1.476/1478 do CC, chamada de sub-hipoteca ou hipoteca de segundo grau.

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  • COBRANÇA JUDICIAL As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.

  • DA COBRANÇA JUDICIAL 10.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.

  • DO RECURSO AO JUDICIÁRIO As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

  • DA HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial (no caso de empresa individual); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (em se tratando de sociedades comerciais), e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (no caso de sociedades por ações); Inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício (no caso de sociedades civis); decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País). a.1) Entende-se por estatuto/contrato social em vigor, o documento de constituição da pessoa jurídica e suas alterações, ou ainda sua última alteração consolidada, acompanhada de todas as suas eventuais alterações posteriores.

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 13.1 – A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às exigências deste Edital.

  • PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

  • REGIME JURÍDICO Lei Aplicável 36.1. Este Contrato será executado, regido e interpretado de acordo com as leis brasileiras. 36.1.1. As partes deverão observar a Legislação Aplicável na execução do Contrato. 36.2. As Partes e demais signatários deste Contrato comprometem-se a envidar todos os esforços no sentido de resolver entre si, amigavelmente, toda e qualquer disputa ou controvérsia decorrente deste Contrato ou com ele relacionada. 36.2.1. Tais esforços devem incluir no mínimo a solicitação de uma reunião específica de conciliação pela parte insatisfeita, acompanhada de seu pedido e de suas razões de fato e de direito. 36.2.2. A solicitação deverá ser atendida com o agendamento da reunião pela outra parte em até 15 (quinze) dias do pedido, nos escritórios da Contratante, da ANP ou da Gestora, conforme o caso. Os representantes das partes deverão ter poderes para transigir sobre a questão. 36.2.3. Após a realização da reunião, caso não se tenha chegado a um acordo de imediato, as partes terão no mínimo mais 30 (trinta) dias para negociarem uma solução amigável.

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 13.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 13.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 13.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 13.2.5. Enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39-A da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada da declaração na forma eletrônica, quando for o caso.